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norma nº 1210/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1210 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
native_id436

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matéria 1733 →

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1 CAMARA MUNICIPAL DEJATAIZINHO
Estado do Parana
Lei Municipal n°. 1210. de 09 de marco de 2022
Sumula: Revisa o valor do auxilio-alimenta9ao dos servidores
efetivos do Poder Legislative Municipal.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7°, DO ART. 27, DA
LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Autoriza a revisao do valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores
efetivos do Poder Legislative Municipal de Jataizinho, fixados atraves da Lei
Municipal n°. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1°., do Art. 4°.,
da Resolute n°. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o
beneficio, levando-se em conta a revisao geral anual dos vencimentos dos
servidores da Camara Municipal, aplicando-se a corre^ao de 10,16% (dez
virgula dezesseis por cento) apurada atraves do INPC - Indice Nacional de
Prefos ao Consumidor obtido no periodo compreendido entre Janeiro e
dezembro de 2021, passando a vigor da seguinte forma:
a) R$ 300,02 (trezentos reais e dois centavos) para os cargos efetivos de
35 e 40 horas/semana;
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos efetivos de 20
horas/semana.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09
(nove) dias do mes de mar90 de dois mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente
Publicado no Dterio Eletronico
Do Municfpio.
Edic5o: S^3 Data: .
PSgina: O Q ^

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