| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal |
| native_id | 436 |
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1 CAMARA MUNICIPAL DEJATAIZINHO Estado do Parana Lei Municipal n°. 1210. de 09 de marco de 2022 Sumula: Revisa o valor do auxilio-alimenta9ao dos servidores efetivos do Poder Legislative Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7°, DO ART. 27, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Autoriza a revisao do valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores efetivos do Poder Legislative Municipal de Jataizinho, fixados atraves da Lei Municipal n°. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1°., do Art. 4°., da Resolute n°. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o beneficio, levando-se em conta a revisao geral anual dos vencimentos dos servidores da Camara Municipal, aplicando-se a corre^ao de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) apurada atraves do INPC - Indice Nacional de Prefos ao Consumidor obtido no periodo compreendido entre Janeiro e dezembro de 2021, passando a vigor da seguinte forma: a) R$ 300,02 (trezentos reais e dois centavos) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos efetivos de 20 horas/semana. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09 (nove) dias do mes de mar90 de dois mil e vinte e dois. -BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente Publicado no Dterio Eletronico Do Municfpio. Edic5o: S^3 Data: . PSgina: O Q ^