| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revogando-se expressamente a Lei nº. 1153, de 30 de outubro de 2019 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Lei n°. 1212 de 23 de marco de 2022 Sumula: Autoriza o Poder Executive a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, a Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revogando-se expressamente a Lei n°1153 de 30 de outubro de 2019 e da outras providencias A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I Do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonancia com as Leis Federais n° 8.842/94 (Politica Nacional do Idoso), 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual n° 11.863/97 (Politica Estadual do Idoso). §1°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e um orgao colegiado permanente, de carater consultive, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador, da politica municipal do idoso, de composite paritaria, vinculado ao Departamento de Assistencia Social de Jataizinho, responsavel pela coordena^ao da Politica Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. §2°. O Conselho tern por finalidade assegurar a pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, politicos, individuals e socials, criando condigSes para promover sua integrate e participagao efetiva na determinado na Lei Federal n° 10.741/03. sociedade, de conformidade ao Art. 2° Considera-se idoso, para efeito da lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Se^ao I Da competencia Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: Av. Pres. Getiilio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@iataizinho.Dr.uov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 I - zelar pela aplica^ao das Leis que norteiam as politicas da pcssoa idosa, garantindo que nenhuma pessoa seja objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminaqao, violencia, crueldade on opressao, e que lodo atentado aos seus direitos, por a^ao ou omissao, seja levado e denunciado ao Ministerio Publico ou orgao competente; II - controlar, supervisionar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a Politica Municipal de atendimento e proteqao aos direitos da pessoa idosa; III - promover, apoiar e incentivar a criagao de organizagoes destinadas a assistencia da pessoa idosa, garantindo-lhe o acesso universal e igualitario as agoes, servigos e beneficios previstos no Estatuto do Idoso; IV - proper e aprovar a elaboragao de diagnostico da populagao idosa, atraves de realizagao de pesquisa sobre o sen perfil no munidpio; V - propiciar apoio tecnico as organizagoes de atendimento e assistencia a pessoa idosa, governamentais e nao governamentais, a fim de tornar efetiva a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, e os prindpios e diretrizes da Politica Nacional e Estadual da Pessoa Idosa; VI - participar da elaboragao das propostas orgamentarias das Secretarias do Governo Municipal, visando a destinagao de recursos vinculados aos pianos, programas e projetos, para a implementagao da Politica Municipal da Pessoa Idosa; VII - fazer proposigoes, objetivando aperfeigoar a legislagao pertinente a politica de atendimento e protegao dos direitos da pessoa idosa; VIII - Promover atividades e campanhas de educagao e divulgagao, para formagao de opiniao publica e esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa; IX - Acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a gestao de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos e servigos, assegurando, assim, que as verbas se destinem ao atendimento da pessoa idosa; Registrar, acompanhar e fiscalizar as organizagoes nao governamentais e governamentais de atendimento a pessoa idosa no munidpio e solicitar aos orgaos competentes o credenciamento e o cancelamento de registro de instituigoes destinadas ao atendimento da pessoa idosa, quando nao estiverem cumprindo as finalidades propostas, e as leis que regem os direitos da pessoa idosa; XI - Subsidiar a elaboragao de leis atinentes aos interesses da pessoa X idosa; XII - Proper aos poderes constituidos modificagoes nas estruturas dos orgaos governamentais dirctamente ligados a promogao, protegao e a defesa dos direitos da pessoa idosa; Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@.iataizinho.pr.»ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 XIII - Receber peti^oes, denuncias, reclama^oes, representa^oes ou noticias de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados a pessoa idosa, protegendo as informa^oes sigilosas, emitindo parecer e encaminhando-as aos orgaos competentes para ado^ao de medidas cabiveis; XIV - Deliberar sobre a destina^ao e fiscaliza^ao dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XV - Convocar a Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelecer as normas de funcionamento em regimento proprio, conforme orientates emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual; XVI - Elaborar, aprovar e alterar sen Regimento Interno; XVII - Deliberar e proper ao orgao executive a capacita^ao de seus conselheiros; XVIII - Promover, incentivar e apoiar a realiza^ao de eventos, estudos e pesquisas, foruns, seminaries, simposios e outros, no campo da prote^ao, da promote e da defesa dos direitos da pessoa idosa. Segao II Da Constituigao e da Composite Art. 4° O Conselho e vinculado a estrutura do Departamento de Assistencia Social que coordenara a execute da Politica Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e e formado por orgaos ou entidades governamentais e nao governamentais, com representagao paritaria, composta por membros titulares e respectivos suplentes das representagoes: I - 05 ( cinco) representantes do Poder Publico local, assim distribuido: a) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educate e Cultura, 01 (um) Representante do Departamento de Servi9os de Saude; 02 (dois) representantes do Departamento de Assistencia Social; com atribuigoes na consecuto da Politica Municipal da Pessoa Idosa. b) 01 (um) representante do Departamento de Contabilidade do Municipio; II - 05 (cinco) representantes de entidades nao governamentais que desenvolvem a^oes nas diversas areas de atendimento a pessoa idosa, sendo: a) 01 (um) representante de entidades civis que atuam na Politica da Pessoa Idosa; b) 02 (dois) representantes de usuarios da rede de services publicos municipals igual ou superior a 60 anos; c) 02 (dois) representantes de entidades religiosas que atendam pessoas idosas. Pardgrafo unico. Os representantes governamentais, titulares e suplentes em numero minimo de 02 (dois), serao nomeados pelo Prefeito Municipal. Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.»ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Art. 5° Para renovate dos Conselheiros da sociedade civil, apos mandato de dois anos, sera constituida uma Comissao Eleitoral que tera a funqao de publicar e convidar as instituiqoes, atuando no Municipio para inscrigao e posterior analise de sua atua^ao na Politica Municipal da Pessoa Idosa. Art. 6° As entidades nao governamentais referidas no Art. 4°, depois de eleitas, terao prazo de 15 dias, a partir da vigencia desta Lei, para apresentar os nomes indicados para representantes titulares e suplentes, junto ao Conselho, e que serao nomeados pelo Prefeito do Municipio, atraves de Decreto, juntamente com os conselheiros governamentais por ele indicados. §1°. Os membros (entidades) serao nomeados para o mandato de 02 (dois) anos, periodo em que nao poderao ser destituidos, salvo por razoes que motivem a delibera^'ao da maioria qualificada do colegiado, ou ainda por desistencia, inatividade, insolvencia ou impedimento. §2°. Sera destituido o (a) conselheiro (a) (pessoa) indicado (a) pela entidade, que deixar de pertencer ao quadro da instituiqao eleita, assumindo em seu lugar o suplcnte, ou outro indicado pela institui^ao. Seqao III Da Estrutura e do Funcionamento Art. 7° O Conselho reunir-se-a ordinariamente uma vez por mes, ou extraordinariamente, convocado pelo presidente ou por dois terqos dos seus membros, para deliberav'oes relevantes e pertinentes a Politica da Pessoa Idosa. §1°. A funqao de membro do Conselho nao sera remunerada, mas o seu exercicio e considerado relevante serviqo ao Municipio, com carater prioritario e, em conscquencia, justificadas as ausencias a qualquer outro servi90, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho. §2°. O Executivo Municipal, responsavel pela execuqao da Politica da Pessoa Idosa, prestara o necessario apoio tecnico, administrative e tinanceiro para a efetivaqao das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como fornecera os subsidies necessaries para a representaqao deste Conselho nas instancias e eventos para o qual tor convocado ou quando sua participate forjulgada necessaria pela plenaria. Art. 8° Todas as sessoes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serao publicas e precedidas de ampla divulgaqao. Pardgrafo unico. Poderao ser convidadas pessoas ou institutes qualificadas para assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.»ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Idosa em assuntos especificos (Exemplo: Ministerio Publico; Policia Civil ou Militar; OAB; Medicos e outros Profissionais). Art. 9° A instala9ao do Conselho dar-se-a no prazo maximo de 90 (noventa) dias apos a promulga^ao da lei. Art. 10. Sao orgaos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - Plenaria; II - Mesa Diretora; III - Comissoes de Trabalho; IV - Secretaria Executiva. §1°. A Plenaria e orgao deliberativo e soberano do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. §2°. A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sera eleita pela maioria absoluta dos votos da Plenaria, para mandate de 02 (dois) anos, permitida uma recondu9ao consecutiva, e sera composta por: I - urn (a) (01) Presidente; II - urn (a) (01) Vice-Presidente; III - um (a) (01) Primeiro (a) Secretario (a); IV - um (a) (01) Segundo (a) Secretario (a). §3°. Por iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, atraves de resolu9ao, podem ser instituidas comissoes de trabalho para executar tarefas a serem estabelecidas pela Plenaria. §4°. Um funcionario representante do Departamento ao qual esta vinculado o Conselho desempenhara as fun9oes de Secretario Executive do Conselho, sendo que a sua indica9ao devera ser aprovada pela Plenaria. CAPITULO II Da Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Art. 11. Pica criada a Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, orgao colegiado de carater deliberativo, composto paritariamente por representantes de entidades da sociedade civil, diretamente ligados a defesa de direitos ou ao atendimento da pessoa idosa, legalmente instituidas e em regular funcionamento ha, pelo menos, 01 (um) ano, e por representantes do Poder Executivo Municipal. §1°. A Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tera como finalidade proper diretrizes gerais e avaliar a Politica Municipal da Pessoa Idosa, bem como referenda!' os (as) Delegados (as) do CMDPI que irao representar as pessoas idosas nas Conferencias Estadual e Nacional, conforme orienta9ao das mesmas. Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinlu)@,iataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 §2°. A Confercncia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-a a cada 02 (dois) anos, por convoca^ao do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo, preferencialmente, acompanhar o calendario das Conferencias Nacional e Estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento dos assuntos a serem discutidos e deliberados. §3°. A convoca^ao da Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa sera divulgada atraves dos meios de comunicapao. §4°. O Regimento Interno da Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser aprovado pelo CMDPI, estabelecera a forma de participagao e de escolha dos delegados das entidades e organiza9oes governamentais e nao governamentais na Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. CAPITULO III Do Fundo Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de captapao, repasse e aplicagao de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantagao, na manutenpao e no desenvolvimento de programas e a9oes dirigidos a pessoa idosa do municipio de Jataizinho. Art. 13. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficara vinculado diretamente ao Departamento de Assistencia Social ou orgao municipal competente. Art. 14. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tera seu gestor indicado na forma da lei. Art. 15. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - as transferencias do municipio; II - as transferencias da Uniao, do Estado, de seus orgaos e suas respectivas autarquias, funda9oes, fundos, empresas publicas e sociedades de economia mista; III - as receitas de doa9oes, legados, contribuipoes em dinheiro, valores, bens moveis e imoveis que vcnha a receber de pessoas fisicas ou juridicas ou de organismos publicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV - o produto de aplicaqoes financeiras dos recursos disponiveis; V - as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; VI - as receitas estipuladas em lei; Av. Pres. Getulio Vargas. 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.»ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 VII - Os valores das multas previstas no art. 84 da Lei Federal n°. 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso; VIII - As receitas advindas de deduqoes do Imposto de Renda, conforme legisla^ao em vigor. §1°. Nao se isentam as demais secretarias de politicas especificas de preverem os recursos necessaries para as a^oes voltadas a pessoa idosa, conforme determina a legislaqao em vigor. §2°. Os recursos que compoem o Fundo serao depositados em institutes financeiras oficiais, em conta especial, sob a denominagao “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destina9ao sera deliberada pela Plenaria, condicionada a apresentaqao de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Art. 16. A gestao do Fundo sera de responsabilidade do Departamento de Assistencia Social a qual o CMDPI estara vinculado. Art. 17. A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa sera organizada e processada pela Diretoria Contabil-Financeira do Departamento ou orgao municipal competente, de forma a permitir o exercicio das fungoes de controle previo, concomitante e subsequente. Paragrafo unico. A secretaria ou orgao municipal competente dara informagoes ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) sobre a contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa mensalmente, ou quando for solicitado pelo Presidente do Conselho. Art. 18. O Prefeito, mediante decreto expedido no prazo improrrogavel de 60 (sessenta) dias da publicagao desta lei, estabelecera as normas relativas a estruturagao, organizagao e operacionalizagao do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 19. Para o primeiro ano de exercicio financeiro, o Prefeito remetera a Camara Municipal o Projeto de Lei especifico de Orgamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Paragrafo unico. A partir do exercicio do primeiro ano financeiro, o executive providenciara a inclusao das receitas e das despesas autorizadas por esta lei, no orgamento do municipio. CAPITULO IV Disposigoes Gerais Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-13 16 e-mail: iataizinho@iataizinho.nr.*’ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Art. 20. O Prefeito, no prazo improrrogavel de 90 (noventa) dias da publicagao da presente lei, procedera a convoca^ao da Primeira Assembleia da Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para que seja definida a composiqao inicial do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a qual sera divulgada atraves dos meios de comunicagao e de outros meios disponiveis no municipio. Art. 21. Considerar-se-a instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em sua primeira gestao, com a publicaqao dos nomes de seus integrantes no orgao de imprensa oficial do municipio e sua respectiva posse. Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogandose expressa e integralmente a Lei n° 1153 de 30 de outubro de 2019. IPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e mnte e dois. EDIFICIO DA PREFEITURA MUb tres dias do mes de marqo de dois mi WILSON F DES Prefeito Municipal Publicadono lomalT , pTU'O '0T\ CvA liia^y/£?? iflmnnc a C-'i i(24-> - Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.uov.br