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norma nº 1213/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, Estado do Paraná a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Parana
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Lei n°. 1213 de 23 de marco de 2022
Sumula: Autoriza o Munidpio de Jataizinho, Estado do
Parana a celebrar parceria com a Uniao dos
Dirigentes Municipals de Educa^ao -
UNDIME/PR, associagao civil de direito privado
sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa
em favor das politicas publicas e interesses do
municipio e a pagar as respectivas anuidades,
conforme especifica
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a celebra^ao de parceria entre o
Municipio de Jataizinho com a Uniao dos Dirigentes Municipais de
Educa^ao - UNDIME/PR, associaqao civil de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministerio
da Fazenda - CNPJ sob o n° 81.398.588.0001-85, que desenvolve atividades
em defesa de politicas, programas e aqoes em favor dos interesses do
municipio, para regulamentar o disposto na alinea “b”, do inciso IX, do art. 3°
da Lei n° 13.019/ 2014 e o respective pagamento de anuidades a essa
associa^ao, para consecu^ao dos objetivos e finalidades previstas em seu
estatuto social.
Art. 2° Fica o Municipio de Jataizinho autorizado a contribuir
anualmente para a Uniao dos Dirigentes Municipais de Educate -
UNDIME/PR em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de
Representantes desta associate na forma prevista no seu estatuto social.
Art. 3° A Uniao dos Dirigentes Municipais de Educaqao -
UNDIME/PR devera representar coletivamente os interesses do municipio na
sua area da educaqao.
Art. 4° Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o
Municipio devera firmar Termo de Parceria com a Uniao dos Dirigentes
Municipais de Educaqao - UNDIME/PR e tomara ciencia, a cada 02 (dois)
anos atraves do Forum Ordinario, das Atividades Desenvolvidas, para
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
e-mail: iataizinho@iataizinho.Dr.i’ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Parana
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
comprovar as agoes realizadas e a utilizagao dos recursos arrecadados por
meio das anuidades.
Art. 5° Os valores referentes as anuidades serao definidos pelo
Conselho Nacional de Representantes da Uniao dos Dirigentes Municipals de
Educa^ao da UNDIME - Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educagao, na forma prevista no seu estatuto social.
Art. 6° As contributes previstas nesta Lei ocorrerao por conta de
dotat^ao oi^amentaria propria.
Pardgrafo unico. O Municipio de Jataizinho consignara,
obrigatoriamente, a contribute anual de que trata esta Lei nos orqamentos
futures.
Art. 7° O Termo de Parceria em nome do o Municipio de Jataizinho
devera ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto
com o Secretario de Educa^ao ou ocupante da pasta equivalente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as
disposiqoes em contrario.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI&lf^AL DE JATAIZINHO, Aos vinte e
tres dias do mes de mar^o de dois mil irite e dois.
v WILSON FE DES
Prefeito Municipal
Publicado no iornal 4 f\, J Dfa' f,
dia: Jt/i mutt.w ptn+
£ J> iQ4o r J(/3
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.uov.br

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