| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, Estado do Paraná a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Lei n°. 1213 de 23 de marco de 2022 Sumula: Autoriza o Munidpio de Jataizinho, Estado do Parana a celebrar parceria com a Uniao dos Dirigentes Municipals de Educa^ao - UNDIME/PR, associagao civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das politicas publicas e interesses do municipio e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a celebra^ao de parceria entre o Municipio de Jataizinho com a Uniao dos Dirigentes Municipais de Educa^ao - UNDIME/PR, associaqao civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministerio da Fazenda - CNPJ sob o n° 81.398.588.0001-85, que desenvolve atividades em defesa de politicas, programas e aqoes em favor dos interesses do municipio, para regulamentar o disposto na alinea “b”, do inciso IX, do art. 3° da Lei n° 13.019/ 2014 e o respective pagamento de anuidades a essa associa^ao, para consecu^ao dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. Art. 2° Fica o Municipio de Jataizinho autorizado a contribuir anualmente para a Uniao dos Dirigentes Municipais de Educate - UNDIME/PR em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associate na forma prevista no seu estatuto social. Art. 3° A Uniao dos Dirigentes Municipais de Educaqao - UNDIME/PR devera representar coletivamente os interesses do municipio na sua area da educaqao. Art. 4° Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Municipio devera firmar Termo de Parceria com a Uniao dos Dirigentes Municipais de Educaqao - UNDIME/PR e tomara ciencia, a cada 02 (dois) anos atraves do Forum Ordinario, das Atividades Desenvolvidas, para Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@iataizinho.Dr.i’ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 comprovar as agoes realizadas e a utilizagao dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 5° Os valores referentes as anuidades serao definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da Uniao dos Dirigentes Municipals de Educa^ao da UNDIME - Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de Educagao, na forma prevista no seu estatuto social. Art. 6° As contributes previstas nesta Lei ocorrerao por conta de dotat^ao oi^amentaria propria. Pardgrafo unico. O Municipio de Jataizinho consignara, obrigatoriamente, a contribute anual de que trata esta Lei nos orqamentos futures. Art. 7° O Termo de Parceria em nome do o Municipio de Jataizinho devera ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretario de Educa^ao ou ocupante da pasta equivalente. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposiqoes em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI&lf^AL DE JATAIZINHO, Aos vinte e tres dias do mes de mar^o de dois mil irite e dois. v WILSON FE DES Prefeito Municipal Publicado no iornal 4 f\, J Dfa' f, dia: Jt/i mutt.w ptn+ £ J> iQ4o r J(/3 Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.uov.br