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norma nº 1216/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1216 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaInstitui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos
native_id442

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matéria 1752 →

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CAMARA MUNICIPAL DEJATAIZINHO i
mum
Estado do Parana
Lei Municipal n°. 1216, de 06 de maio de 2022
Sumula: Institui o Programa de Fomecimento de Absorventes
Higienicos.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7°, DO ART. 27, DA
LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Esta Lei institui o Programa de Fomecimento de Absorventes
Higienicos (PFAH) para alunas da rede publica de educa9ao e mulheres em
estado de vulnerabilidade social.
Art. 2°. O PFAH constitui estrategia para promote da saude e atengao a
higiene, com os seguintes objetivos:
I - Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso
ou a falta de recursos que possibilitem a aquisigao de produtos de higiene e
outros recursos necessaries ao periodo da menstmagao feminina.
II - Prevenir o risco de doengas associadas.
III - Combater a evasao escolar.
IV - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em periodo menstmal e,
por decorrencia, evitar prejuizos a aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 3°. O Poder Publico Municipal desenvolvera as seguintes agoes:
I - Fomecimento de absorventes higienicos para:
a) Alunas matriculadas na Rede Publica de Educagao, as quais ja tenham
iniciado o ciclo menstrual;
a) As mulheres em estado de vulnerabilidade social;
II - Realizagao de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas
ultimas duas series do ensino fundamental e em todas as series do ensino
medio, com intuito de abordar a menstmagao como um processo natural e
biologico, visando transmitir informagoes serias e seguras sobre o tema.
Art. 4°. As despesas com a execugao das agoes previstas nesta Lei correrao
a conta de dotagdes orgamentarias, observados os limites de movimentagao,
empenho e pagamento da programagao orgamentaria e financeira anual.
Art. 5°. A presente lei sera regulamentada pelo Poder Executive no prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da publicagao da presente lei.
CAMARA MUNICIPAL DEJATAIZINHO 2
Estado do Parana
Art. 6°. Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua
publica9ao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA
(seis) dias do mes de maio de dois mij/i
IJMCIPAL DE JATAIZINHO, aos 06
krfe e dois.
lJUJOSA da silva￾Ja[Camara Municipal
-BRUN
Presidi
Pubiicado no Di^no Eietrdnico
Do Municlplo.
_______ ____ •
Ed»c3o:_
P^gina:.
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