| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos |
| native_id | 442 |
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CAMARA MUNICIPAL DEJATAIZINHO i mum Estado do Parana Lei Municipal n°. 1216, de 06 de maio de 2022 Sumula: Institui o Programa de Fomecimento de Absorventes Higienicos. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7°, DO ART. 27, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Esta Lei institui o Programa de Fomecimento de Absorventes Higienicos (PFAH) para alunas da rede publica de educa9ao e mulheres em estado de vulnerabilidade social. Art. 2°. O PFAH constitui estrategia para promote da saude e atengao a higiene, com os seguintes objetivos: I - Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisigao de produtos de higiene e outros recursos necessaries ao periodo da menstmagao feminina. II - Prevenir o risco de doengas associadas. III - Combater a evasao escolar. IV - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em periodo menstmal e, por decorrencia, evitar prejuizos a aprendizagem e ao rendimento escolar. Art. 3°. O Poder Publico Municipal desenvolvera as seguintes agoes: I - Fomecimento de absorventes higienicos para: a) Alunas matriculadas na Rede Publica de Educagao, as quais ja tenham iniciado o ciclo menstrual; a) As mulheres em estado de vulnerabilidade social; II - Realizagao de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas ultimas duas series do ensino fundamental e em todas as series do ensino medio, com intuito de abordar a menstmagao como um processo natural e biologico, visando transmitir informagoes serias e seguras sobre o tema. Art. 4°. As despesas com a execugao das agoes previstas nesta Lei correrao a conta de dotagdes orgamentarias, observados os limites de movimentagao, empenho e pagamento da programagao orgamentaria e financeira anual. Art. 5°. A presente lei sera regulamentada pelo Poder Executive no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicagao da presente lei. CAMARA MUNICIPAL DEJATAIZINHO 2 Estado do Parana Art. 6°. Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publica9ao. SALA DAS SESSOES DA CAMARA (seis) dias do mes de maio de dois mij/i IJMCIPAL DE JATAIZINHO, aos 06 krfe e dois. lJUJOSA da silvaJa[Camara Municipal -BRUN Presidi Pubiicado no Di^no Eietrdnico Do Municlplo. _______ ____ • Ed»c3o:_ P^gina:. \