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norma nº 1217/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho através do Executivo Municipal, a adquirir, mediante compra, bem imóvel
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Lei nº. 1217 de 27 de maio de 2022
Súmula: Autoriza o Município de Jataizinho, através do
Executivo Municipal, a adquirir, mediante
compra, bem imóvel
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Jataizinho, por intermédio do Executivo
Municipal, autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel urbano
constante de uma área de terras medindo 440,00m? (quatrocentos e quarenta
metros quadrados), constituída pelo lote nº6-A (seis — A), oriundo da
subdivisão do lote nº06, da quadra nº48 (quarenta e oito) da planta central da
cidade, cujo imóvel foi escolhido através de processo de dispensa de
licitação.
81º. A área de terras a ser adquirida é objeto da Matrícula nº 30.812
do Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da
Região Metropolitana de Londrina-PR, de propriedade de Vilson Lourenço
dos Santos e outros, apresentando as seguintes divisas e confrontações:
“frente para a Avenida Antônio Brandão de Oliveira, com 11,00 metros, no
rumo 23º58'SE; fundos com o lote 03, com 11,00 metros no rumo 23 58'SE;
lado direito confrontando com o lote n%6-B, com 40,00 metros no rumo
66º02'NE; finalmente pelo lado esquerdo confrontando com os lotes nº04 e
04-4, com 40,00 metros no rumo 6602º'NE, fechando um polígono
retangular com a área acima mencionada. ”.
82º. Pelo imóvel identificado no art. 1º desta Lei, o Município pagará
ao vendedor a importância de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), sendo R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à vista, a ser pago
após a necessária aprovação e publicação desta lei, no ato da assinatura da
escritura pública de venda e compra, e o restante de R$100.000,00 (cem mil
reais), dividido em 3 parcelas fixas, sendo a primeira de R$40.000,00
(quarenta mil reais) e as outras duas de R$30.000,00 (trinta mil reais) cada,
devendo o pagamento ser iniciado 30 (trinta) dias, contados da data do
pagamento do valor inicial, e assim sucessivamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Art. 2º O imóvel objeto desta lei, destina-se à construção da capela
mortuária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MU
AL DE JATAIZINHO, aos vinte e
sete dias do mês de maio de 2022.
WILSON NANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Eletrônico
Do Município.
1 595 paa3 1) ORE ,

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