| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho através do Executivo Municipal, a adquirir, mediante compra, bem imóvel |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Lei nº. 1217 de 27 de maio de 2022 Súmula: Autoriza o Município de Jataizinho, através do Executivo Municipal, a adquirir, mediante compra, bem imóvel CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Jataizinho, por intermédio do Executivo Municipal, autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel urbano constante de uma área de terras medindo 440,00m? (quatrocentos e quarenta metros quadrados), constituída pelo lote nº6-A (seis — A), oriundo da subdivisão do lote nº06, da quadra nº48 (quarenta e oito) da planta central da cidade, cujo imóvel foi escolhido através de processo de dispensa de licitação. 81º. A área de terras a ser adquirida é objeto da Matrícula nº 30.812 do Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, de propriedade de Vilson Lourenço dos Santos e outros, apresentando as seguintes divisas e confrontações: “frente para a Avenida Antônio Brandão de Oliveira, com 11,00 metros, no rumo 23º58'SE; fundos com o lote 03, com 11,00 metros no rumo 23 58'SE; lado direito confrontando com o lote n%6-B, com 40,00 metros no rumo 66º02'NE; finalmente pelo lado esquerdo confrontando com os lotes nº04 e 04-4, com 40,00 metros no rumo 6602º'NE, fechando um polígono retangular com a área acima mencionada. ”. 82º. Pelo imóvel identificado no art. 1º desta Lei, o Município pagará ao vendedor a importância de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à vista, a ser pago após a necessária aprovação e publicação desta lei, no ato da assinatura da escritura pública de venda e compra, e o restante de R$100.000,00 (cem mil reais), dividido em 3 parcelas fixas, sendo a primeira de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e as outras duas de R$30.000,00 (trinta mil reais) cada, devendo o pagamento ser iniciado 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento do valor inicial, e assim sucessivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Art. 2º O imóvel objeto desta lei, destina-se à construção da capela mortuária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MU AL DE JATAIZINHO, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2022. WILSON NANDES PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Diário Eletrônico Do Município. 1 595 paa3 1) ORE ,