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norma nº 1220/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAltera dispositivos da Lei nº. 1.126, de 27 de novembro de 2018 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Lei nº. 1220 de 20 de junho de 2022
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº1.126, de 27
de novembro de 2018, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. As alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso III, do artigo 14 da Lei
Municipal nº. 1.126, de 27 de éticas de 2018, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 14. (...)
WI = (...)
a) Para direitos cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos,
10% (dez por cento) de desconto, e parcelamento em até 05 (cinco)
parcelas mensais;
b) Para direitos cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários
mínimos, 20% (vinte por cento) de desconto, e parcelamento em
até 10 (dez) parcelas mensais;
c) Para direitos cujo valor não exceda a 60 salários mínimo, 30%
(trinta por cento) de desconto, e parcelamento em até 20 (vinte)
parcelas mensais;
Art. 2º. Inclui-se no art. 14, da Lei nº1.126, de 27 de novembro de
2018, o Parágrafo único, abaixo redigido:
“Parágrafo único. Fica facultada a parte Autora renunciar ao valor
que exceder de seu crédito, em quaisquer das previsões contidas nas alíneas,
do inciso III, do presente artigo, o que deverá ser feito, mediante renúncia
expressa. ”.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.126/2018.
A
Art. 4º. Esta Lei entra em vi om na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA
dias do mês de junho de 2022.
DE JATAIZINHO, aos vinte
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Eletrônico
Do Município.
Edição: 598. E) PU jd
Página:

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