| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº. 1.126, de 27 de novembro de 2018 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Lei nº. 1220 de 20 de junho de 2022 Súmula: Altera dispositivos da Lei nº1.126, de 27 de novembro de 2018, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. As alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso III, do artigo 14 da Lei Municipal nº. 1.126, de 27 de éticas de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 14. (...) WI = (...) a) Para direitos cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, 10% (dez por cento) de desconto, e parcelamento em até 05 (cinco) parcelas mensais; b) Para direitos cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos, 20% (vinte por cento) de desconto, e parcelamento em até 10 (dez) parcelas mensais; c) Para direitos cujo valor não exceda a 60 salários mínimo, 30% (trinta por cento) de desconto, e parcelamento em até 20 (vinte) parcelas mensais; Art. 2º. Inclui-se no art. 14, da Lei nº1.126, de 27 de novembro de 2018, o Parágrafo único, abaixo redigido: “Parágrafo único. Fica facultada a parte Autora renunciar ao valor que exceder de seu crédito, em quaisquer das previsões contidas nas alíneas, do inciso III, do presente artigo, o que deverá ser feito, mediante renúncia expressa. ”. Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.126/2018. A Art. 4º. Esta Lei entra em vi om na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA dias do mês de junho de 2022. DE JATAIZINHO, aos vinte PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Diário Eletrônico Do Município. Edição: 598. E) PU jd Página: