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norma nº 1224/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaPromove alterações na Lei nº 739/2007, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências
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£tfi* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
fp AV. PRESIOENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000- JATAIZINHO - PARANA
Lei n°. 1224/2022 de 05/07/2022
Sumula: Promove altera^oes na Lei n° 739/2007, que dispoe
sobre a Organiza^ao Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos
e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Institui na Organiza9ao Administrativa da Prefeitura Municipal
de Jataizinho a unidade administrativa Procuradoria Geral do Municipio,
orgao que representa o Municipio judicial e extrajudicialmente e de
assessoramento juridico aos orgaos e entidades de sua administrate,
ficando extinto o orgao Assessoria Juridica disposto no Anexo I -B da Lei
769/2007 e revogado o artigo 19 do mesmo diploma legal, inserindo o inciso
VII, no art. 10, da Lei n° 769/2007, com a seguinte reda^ao:
“VD - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
a) Procuradoria Geral.”
Art. 2°. Criam na Procuradoria Geral do Municipio os cargos
comissionados de Procurador Geral e Assessor Juridico, mediante livre
nomeato do Chefe do Poder Executivo, a profissionais devidamente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme Anexo I - O
Art. 3°. Insere no Titulo III, da Lei n° 769/2007, o Capitulo VII, que
passa a vigorar com a seguinte redato:
TITULO III
DAS ATRIBUIQOES DOS ORGAOS E SUAS CHEFIAS
CAPITULO VII
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
SE^AoI
PROCURADORIA GERAL
Av. Pres. Getulio Vargas, 494- Centro- CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574
e-mail: iataizinho@lataizinho.Dr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. -76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
Art. 117-A. Sao atribui^oes do Procurador Geral:
L representar o Municipio e promover a defesa de seus direitos e
interesses em qualquer instancia judicial, nas causas em que for autor,
reu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma,
interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os
poderes autorizados pelo Prefeito ou por delegate de competencia,
alem dos especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar
compromisso, receber e dar quita9ao, bem como deixar de interpor
recursos nas a9oes em que o Municipio figure como parte;
II. emitir parecersobre questoesjuridicas que Ihe sejam submetidas pelo
Prefeito e, consultas formalizadas atraves das Representa96es, pelos
Secretaries do Municipio e dirigentes de Orgaos ou Entidades da
Administra9ao Indireta do Municipio;
III. representar ao Ministerio Publico, sempre que tiver ciencia do desvio
de renda ou de bem publico e proper a9ao civil para apura9ao de
responsabilidade;
IV. representar a Fazenda Municipal junto aos Cartorios de Registro de
Imoveis, requerendo a inscri9ao, transcri9ao ou averba9ao de titulo
relative a imovel do patrimonio do Municipio;
V. assessorar a Fazenda Municipal nos atos relatives a aquisi9ao,
loca9ao, cessao, concessao, permissao, aforamento, loca9ao e outros
concementes a imoveis do Patrimonio Municipal;
VI. representar a administra9ao publica municipal, direta e indireta,
junto aos orgaos encarregados da fiscaliza9ao or9amentaria e financeira
do Municipio;
VII. cobrar judicialmente a divida ativa do Municipio e realizar a
execu9ao dos valores executados;
VIII. apurar pedidos indenizatorios do Municipio, quando envolver a
Administra9ao Direta e Indireta;
IX. examinar as ordens e senten9asjudiciais cujo cumprimento envolva
materia de competencia do Prefeito ou de outra autoridade do
Municipio;
X. promover, junto aos orgaos competentes, as medidas destinadas a
apura9ao, inscri9ao e cobran9a da Divida Ativa do Municipio;
XI. minutar contratos, convenios, acordos e, quando solicitada,
exposi9ao de motivos, razoes de veto, memoriais ou outras pe9as de
natureza juridica;
XII. promover a expropria9ao amigavel ou judicial de bens declarados
de utilidade
publica, necessidade publica ou interesse social;
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XIII. promover a uniformiza9ao da jurisprudencia administrativa, de
maneira a evitar contradi^oes ou conflitos das decisoes na interpreta9ao
das leis e dos atos administrativos;
XIV. coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de
urgencia, as informa96es que devam ser prestadas, em mandado de
seguran9a, pelo Prefeito e Secretarios do Municipio e outras autoridades
municipals, quando acusados de coatoras;
XV. emitir pareceres e despachosjuridicos na area de pessoal e assistir
juridicamente o Prefeito nas atividades relativas as licita9oes, emitindo
pareceres nos processes de dispensa e inexigencia de licita9ao;
XVI. orientar, assessorar e instruir as comissoes de processes
administrativos disciplinares;
XVII. apreciar projetos de leis a serem encaminhados ao Legislative
Municipal;
XVIII. diligenciar e adotar medidas necessarias no sentido de suspender
medida liminar, ou a sua eficacia, concedida em mandado de seguran9a,
quando para isso for solicitada;
XIX. proper ao Prefeito a provoca9ao de representa9ao, quando
necessaria, ou diretamente para a declara9ao de inconstitucionalidade de
lei ou ato normative;
XX. propor ao Prefeito a revoga9ao ou a declara9ao de nulidade de atos
administrativos;
XXI. promover a pesquisa e a regulariza9ao dos titulos de propriedade
do Municipio, a vista de elementos que Ihe foram fomecidos pelos
servi90s competentes;
XXII. exercer fun9ao normativa, supervisora e fiscalizadora em materia
de natureza
juridica;
XXIII. sugerir ao Prefeito, aos Secretarios do Municipio e dirigentes de
orgaos diretamente subordinados ao Chefe do Executive e de orgaos da
administra9ao indireta, providencias de ordemjuridica reclamadas pelo
interesse publico ou por necessidade de boa aplica9ao das leis vigentes;
XXIV. colaborar, quando solicitada, na elabora9ao de projetos de leis,
decretos e outros atos administrativos da competencia do Prefeito;
XXV. requisitar a qualquer Secretaria, ou orgao da administra9ao direta
ou indireta, processes, documentos, certidoes, copias, exames,
diligencias, informa9oes e esclarecimentos necessarios ao cumprimento
de suas fmalidades, bem como tecnicos da Prefeitura para realiza9ao de
pericia, quando o assunto envolver materia que reclame o exame
profissional especializado;
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XXVI. celebrar acordos judiciais, em qualquer instancia, que visem a
extin9ao de processo, conforme previsao em lei especifica;
XXVII. zelar pela observancia das normas juridicas emanadas dos
poderes publicos;
XXVni. supervisionar e acompanhar a tramita^ao de precatorios;
XXIX. supervisionar a Defensoria Publica Municipal ou orgao
equivalente;
XXX. efetuar outras atividades afins no ambito de sua competencia;
XXXI. atuar nos processes e procedimentos quando do impedimento ou
suspei^ao dos Agentes Advogados.
Art. 117-B. Sao atribui^oes do Assessor Juridico:
I. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, no
desenvolvimento dos fundamentos das a9oesjudiciais e seus conteudos,
de modo a facilitar o trabalho na elaboraijao de pe^as processuais e de
defesa;
II. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, na atualiza9ao
do banco de dados contendo asjurisprudencias e os registros de assuntos
necessarios ao bom desempenho das suas fiu^oes;
III. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, na elabora9ao
de minutas de pe9as processuais, pareceres, informes tecnicos e
relatorios, realizando pesquisas, observa9oes e sugerindo medidas para
implanta9ao, desenvolvimento ou aperfei9oamento de atividades,
relacionados aos assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos,
previdenciarios, constitucionais, civis, licitatorios e outros, atraves de
pesquisas da legisla9ao, jurisprudencias, doutrinas e instru9oes
regulamentares;
IV. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, nos estudos e
emissao de atos normativos, bem como documentos contratuais de toda
especie, em conformidade com as normas legais;
V. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, na
interpreta9ao das normas legais e administrativas diversas, para
responder consultas das unidades interessadas e emissao de pareceres;
VI. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, nos estudos
de questoes de interesse do Municipio que apresentem aspectosjuridicos
especificos;”
Art. 4°. O Artigo 119 da Lei 769/2007 passa a vigorar com a seguinte
reda9ao:
“Art. 119. Para desempenho das atividades pertinentes aos orgaos que
integram a estrutura organizacional ora estabelecida, ficam criados os
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cargos, constantes nos Anexos I-A a 1-0 desta Lei, obedecendo-se a
lota9ao e simbologia nele fixados.”
Art. 5°. O Anexo I - O, da Lei n° 769/2007 passa a vigorar com a seguinte
reda9ao:
ANEXO I -O
Procuradoria Geral do Municipio
6rgAo CARGO VAGAS SfMBOLO
Procurador Geral 01 CC-PG
Procuradoria Geral
Procuradoria Geral Assessor Jundico 02 CC-01
Art. 6°. Insere no Anexo II da Lei n° 769/2007 a simbologia e o valor
dos vencimentos do cargo, como abaixo:
ANEXO II
VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SfMBOLO VALOR
CC - PG R$ 5.688,31
Art. 7°. Substitui, no Anexo IV da Lei n° 769/2007, o orgao Assessoria
Juridica ao PoderExecutive pela unidade Procuradoria Geral do Municipio.
Art. 8°. Revoga os artigos 96, 97, 98, 99, 100 e 101 da Lei n° 769/2007
e extingue os cargos em comissao de Diretor do Departamento de Serv^os
Juridicos e Chefe da Divisao de Serves Juridicos e, consequentemente,
extingue o orgao Departamento de Serv^os Juridicos disposto no Anexo I
— C da Lei n° 769/2007 e a unidade administrativa Divisao de Serv^os
Juridicos disposta no Anexo I -L, cujo anexo fica revogado integralmente.
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Art. 9°. Ficam os Departamentos de Agao Social, de Servi90s de Saude
e de Educate e Cultura, criados pelo art. 10, VI, ‘a’, ‘b’ e V, da Lei n°
769/2007, transformados, respectivamente, em Secretaria Municipal de
Assistencia Social, Secretaria Municipal de Saude e Secretaria Municipal de
Educagao e Cultura.
Art. 10. O Departamento de A^ao Social com a transforma9ao
estabelecida no caput do art. 9° passa a ser denominado na Estrutura
Administrativa do Municipio de Jataizinho de Secretaria Municipal de
Assistencia Social, mantendo-se todas as atribui9oes fixadas no Capitulo VI,
Se9ao I, bem como a estrutura fiincional constante do organograma
representado pelo Anexo IV e arts. 46 a 52, da Lei n° 769/2007.
Art. 11. O Departamento de Servi90s de Saude com a transforma9ao
estabelecida no caput do art. 9° passa a ser denominado na Estrutura
Administrativa do Municipio de Jataizinho de Secretaria Municipal de
Saude, mantendo-se todas as atribui9oes fixadas no Capitulo VI, Se9ao II,
bem como a estrutura fiincional constante do organograma representado
pelo Anexo IV e arts. 53 a 68, da Lei n° 769/2007.
Art. 12. O Departamento de Educa9ao e Cultura com a transforma9ao
estabelecida no caput do art. 9° passa a ser denominado na Estrutura
Administrativa do Municipio de Jataizinho de Secretaria Municipal de
Educa9ao e Cultura, mantendo-se todas as atribu^Ses fixadas no Capitulo
VI, Se9ao III, bem como a estrutura fiincional constante do organograma
representado pelo Anexo IV e arts. 69 a 78, da Lei n° 769/2007.
Art. 13. O valor dos vencimentos dos Secretarios Municipals de
Assistencia Social, Saude e de Educa9ao e Cultura sera equivalente o fixado
pela Camara Municipal de Jataizinho atraves da Lei n° 1178/2020 alterada
pela Lei n°1208/2022.
Art. 14. O Executivo Municipal fica autorizado a converter as
nomenclaturas Departamentos de A950 Social, Serv^os de Saude e de
Educa9ao e Cultura, respectivamente, para Secretarias Municipais de
Assistencia Social, Saude e de Educa9ao e Cultura, na LDO para o exercicio
de 2022, PPA 2022-2025 e LOA 2022.
Paragrafo unico. A Divisao de Contabilidade do Municipio continuara
realizando todos os atos administrativos e contabeis de gestao do
Departamentos e seus fimdos, convertido em Secretarias, aplicando-se o
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Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316- CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
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disposto no Art. 41, da Lei N° 769/2007, mantendo-se a contabilidade
centralizado no Municipio.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
dota9des or^amentarias proprias do or^amento municipal.
Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal n° 1002/2013.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
EDIFICIO DA PREFEITURA M
(cinco) dias do mes de julho do ani
OPAL DE JATAIZINHO, aos 05
3dlS\inil e vinte e dois.
WILSON F
PREFEITCf
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Publfcado—
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Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro- CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574
e-mail: iataizinho<5>iataizinho.pr.gov.br
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