| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 739/2007, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências |
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£tfi* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO fp AV. PRESIOENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000- JATAIZINHO - PARANA Lei n°. 1224/2022 de 05/07/2022 Sumula: Promove altera^oes na Lei n° 739/2007, que dispoe sobre a Organiza^ao Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Institui na Organiza9ao Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho a unidade administrativa Procuradoria Geral do Municipio, orgao que representa o Municipio judicial e extrajudicialmente e de assessoramento juridico aos orgaos e entidades de sua administrate, ficando extinto o orgao Assessoria Juridica disposto no Anexo I -B da Lei 769/2007 e revogado o artigo 19 do mesmo diploma legal, inserindo o inciso VII, no art. 10, da Lei n° 769/2007, com a seguinte reda^ao: “VD - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO a) Procuradoria Geral.” Art. 2°. Criam na Procuradoria Geral do Municipio os cargos comissionados de Procurador Geral e Assessor Juridico, mediante livre nomeato do Chefe do Poder Executivo, a profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme Anexo I - O Art. 3°. Insere no Titulo III, da Lei n° 769/2007, o Capitulo VII, que passa a vigorar com a seguinte redato: TITULO III DAS ATRIBUIQOES DOS ORGAOS E SUAS CHEFIAS CAPITULO VII PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SE^AoI PROCURADORIA GERAL Av. Pres. Getulio Vargas, 494- Centro- CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: iataizinho@lataizinho.Dr.gov.br 1 !i PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. -76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Art. 117-A. Sao atribui^oes do Procurador Geral: L representar o Municipio e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instancia judicial, nas causas em que for autor, reu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes autorizados pelo Prefeito ou por delegate de competencia, alem dos especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quita9ao, bem como deixar de interpor recursos nas a9oes em que o Municipio figure como parte; II. emitir parecersobre questoesjuridicas que Ihe sejam submetidas pelo Prefeito e, consultas formalizadas atraves das Representa96es, pelos Secretaries do Municipio e dirigentes de Orgaos ou Entidades da Administra9ao Indireta do Municipio; III. representar ao Ministerio Publico, sempre que tiver ciencia do desvio de renda ou de bem publico e proper a9ao civil para apura9ao de responsabilidade; IV. representar a Fazenda Municipal junto aos Cartorios de Registro de Imoveis, requerendo a inscri9ao, transcri9ao ou averba9ao de titulo relative a imovel do patrimonio do Municipio; V. assessorar a Fazenda Municipal nos atos relatives a aquisi9ao, loca9ao, cessao, concessao, permissao, aforamento, loca9ao e outros concementes a imoveis do Patrimonio Municipal; VI. representar a administra9ao publica municipal, direta e indireta, junto aos orgaos encarregados da fiscaliza9ao or9amentaria e financeira do Municipio; VII. cobrar judicialmente a divida ativa do Municipio e realizar a execu9ao dos valores executados; VIII. apurar pedidos indenizatorios do Municipio, quando envolver a Administra9ao Direta e Indireta; IX. examinar as ordens e senten9asjudiciais cujo cumprimento envolva materia de competencia do Prefeito ou de outra autoridade do Municipio; X. promover, junto aos orgaos competentes, as medidas destinadas a apura9ao, inscri9ao e cobran9a da Divida Ativa do Municipio; XI. minutar contratos, convenios, acordos e, quando solicitada, exposi9ao de motivos, razoes de veto, memoriais ou outras pe9as de natureza juridica; XII. promover a expropria9ao amigavel ou judicial de bens declarados de utilidade publica, necessidade publica ou interesse social; / Av. Pres. GetOllo Vargas, 494-Centro- CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: iataizinho@iataizinho.Dr.gov.br 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. • 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA XIII. promover a uniformiza9ao da jurisprudencia administrativa, de maneira a evitar contradi^oes ou conflitos das decisoes na interpreta9ao das leis e dos atos administrativos; XIV. coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgencia, as informa96es que devam ser prestadas, em mandado de seguran9a, pelo Prefeito e Secretarios do Municipio e outras autoridades municipals, quando acusados de coatoras; XV. emitir pareceres e despachosjuridicos na area de pessoal e assistir juridicamente o Prefeito nas atividades relativas as licita9oes, emitindo pareceres nos processes de dispensa e inexigencia de licita9ao; XVI. orientar, assessorar e instruir as comissoes de processes administrativos disciplinares; XVII. apreciar projetos de leis a serem encaminhados ao Legislative Municipal; XVIII. diligenciar e adotar medidas necessarias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficacia, concedida em mandado de seguran9a, quando para isso for solicitada; XIX. proper ao Prefeito a provoca9ao de representa9ao, quando necessaria, ou diretamente para a declara9ao de inconstitucionalidade de lei ou ato normative; XX. propor ao Prefeito a revoga9ao ou a declara9ao de nulidade de atos administrativos; XXI. promover a pesquisa e a regulariza9ao dos titulos de propriedade do Municipio, a vista de elementos que Ihe foram fomecidos pelos servi90s competentes; XXII. exercer fun9ao normativa, supervisora e fiscalizadora em materia de natureza juridica; XXIII. sugerir ao Prefeito, aos Secretarios do Municipio e dirigentes de orgaos diretamente subordinados ao Chefe do Executive e de orgaos da administra9ao indireta, providencias de ordemjuridica reclamadas pelo interesse publico ou por necessidade de boa aplica9ao das leis vigentes; XXIV. colaborar, quando solicitada, na elabora9ao de projetos de leis, decretos e outros atos administrativos da competencia do Prefeito; XXV. requisitar a qualquer Secretaria, ou orgao da administra9ao direta ou indireta, processes, documentos, certidoes, copias, exames, diligencias, informa9oes e esclarecimentos necessarios ao cumprimento de suas fmalidades, bem como tecnicos da Prefeitura para realiza9ao de pericia, quando o assunto envolver materia que reclame o exame profissional especializado; Av. Pres. Getulio Vargas, 494-Centro - CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.gov.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316- CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA XXVI. celebrar acordos judiciais, em qualquer instancia, que visem a extin9ao de processo, conforme previsao em lei especifica; XXVII. zelar pela observancia das normas juridicas emanadas dos poderes publicos; XXVni. supervisionar e acompanhar a tramita^ao de precatorios; XXIX. supervisionar a Defensoria Publica Municipal ou orgao equivalente; XXX. efetuar outras atividades afins no ambito de sua competencia; XXXI. atuar nos processes e procedimentos quando do impedimento ou suspei^ao dos Agentes Advogados. Art. 117-B. Sao atribui^oes do Assessor Juridico: I. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, no desenvolvimento dos fundamentos das a9oesjudiciais e seus conteudos, de modo a facilitar o trabalho na elaboraijao de pe^as processuais e de defesa; II. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, na atualiza9ao do banco de dados contendo asjurisprudencias e os registros de assuntos necessarios ao bom desempenho das suas fiu^oes; III. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, na elabora9ao de minutas de pe9as processuais, pareceres, informes tecnicos e relatorios, realizando pesquisas, observa9oes e sugerindo medidas para implanta9ao, desenvolvimento ou aperfei9oamento de atividades, relacionados aos assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciarios, constitucionais, civis, licitatorios e outros, atraves de pesquisas da legisla9ao, jurisprudencias, doutrinas e instru9oes regulamentares; IV. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, nos estudos e emissao de atos normativos, bem como documentos contratuais de toda especie, em conformidade com as normas legais; V. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, na interpreta9ao das normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas e emissao de pareceres; VI. assessorar os Agentes Advogados e Procurador Geral, nos estudos de questoes de interesse do Municipio que apresentem aspectosjuridicos especificos;” Art. 4°. O Artigo 119 da Lei 769/2007 passa a vigorar com a seguinte reda9ao: “Art. 119. Para desempenho das atividades pertinentes aos orgaos que integram a estrutura organizacional ora estabelecida, ficam criados os Av. Pres. Getulio Vargas, 494 -Centro -CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: iataizinhoOiataizinho.pr.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETOLIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000- JATAIZINHO - PARANA cargos, constantes nos Anexos I-A a 1-0 desta Lei, obedecendo-se a lota9ao e simbologia nele fixados.” Art. 5°. O Anexo I - O, da Lei n° 769/2007 passa a vigorar com a seguinte reda9ao: ANEXO I -O Procuradoria Geral do Municipio 6rgAo CARGO VAGAS SfMBOLO Procurador Geral 01 CC-PG Procuradoria Geral Procuradoria Geral Assessor Jundico 02 CC-01 Art. 6°. Insere no Anexo II da Lei n° 769/2007 a simbologia e o valor dos vencimentos do cargo, como abaixo: ANEXO II VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS SfMBOLO VALOR CC - PG R$ 5.688,31 Art. 7°. Substitui, no Anexo IV da Lei n° 769/2007, o orgao Assessoria Juridica ao PoderExecutive pela unidade Procuradoria Geral do Municipio. Art. 8°. Revoga os artigos 96, 97, 98, 99, 100 e 101 da Lei n° 769/2007 e extingue os cargos em comissao de Diretor do Departamento de Serv^os Juridicos e Chefe da Divisao de Serves Juridicos e, consequentemente, extingue o orgao Departamento de Serv^os Juridicos disposto no Anexo I — C da Lei n° 769/2007 e a unidade administrativa Divisao de Serv^os Juridicos disposta no Anexo I -L, cujo anexo fica revogado integralmente. Av. Pres. Getulio Vargas, 494 -Centro -CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: iataizinho@iataizinho.Dr.gov.br 5 iM PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO & AV. PRESIOENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 ■v $L Fone (43) 3259-1316-Fax(43) 3259-1316-CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Art. 9°. Ficam os Departamentos de Agao Social, de Servi90s de Saude e de Educate e Cultura, criados pelo art. 10, VI, ‘a’, ‘b’ e V, da Lei n° 769/2007, transformados, respectivamente, em Secretaria Municipal de Assistencia Social, Secretaria Municipal de Saude e Secretaria Municipal de Educagao e Cultura. Art. 10. O Departamento de A^ao Social com a transforma9ao estabelecida no caput do art. 9° passa a ser denominado na Estrutura Administrativa do Municipio de Jataizinho de Secretaria Municipal de Assistencia Social, mantendo-se todas as atribui9oes fixadas no Capitulo VI, Se9ao I, bem como a estrutura fiincional constante do organograma representado pelo Anexo IV e arts. 46 a 52, da Lei n° 769/2007. Art. 11. O Departamento de Servi90s de Saude com a transforma9ao estabelecida no caput do art. 9° passa a ser denominado na Estrutura Administrativa do Municipio de Jataizinho de Secretaria Municipal de Saude, mantendo-se todas as atribui9oes fixadas no Capitulo VI, Se9ao II, bem como a estrutura fiincional constante do organograma representado pelo Anexo IV e arts. 53 a 68, da Lei n° 769/2007. Art. 12. O Departamento de Educa9ao e Cultura com a transforma9ao estabelecida no caput do art. 9° passa a ser denominado na Estrutura Administrativa do Municipio de Jataizinho de Secretaria Municipal de Educa9ao e Cultura, mantendo-se todas as atribu^Ses fixadas no Capitulo VI, Se9ao III, bem como a estrutura fiincional constante do organograma representado pelo Anexo IV e arts. 69 a 78, da Lei n° 769/2007. Art. 13. O valor dos vencimentos dos Secretarios Municipals de Assistencia Social, Saude e de Educa9ao e Cultura sera equivalente o fixado pela Camara Municipal de Jataizinho atraves da Lei n° 1178/2020 alterada pela Lei n°1208/2022. Art. 14. O Executivo Municipal fica autorizado a converter as nomenclaturas Departamentos de A950 Social, Serv^os de Saude e de Educa9ao e Cultura, respectivamente, para Secretarias Municipais de Assistencia Social, Saude e de Educa9ao e Cultura, na LDO para o exercicio de 2022, PPA 2022-2025 e LOA 2022. Paragrafo unico. A Divisao de Contabilidade do Municipio continuara realizando todos os atos administrativos e contabeis de gestao do Departamentos e seus fimdos, convertido em Secretarias, aplicando-se o Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro - CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: iataizinho@iataizinho.or.gov.br 6 tm PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Ep AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494- C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316- CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA rAgpmgS disposto no Art. 41, da Lei N° 769/2007, mantendo-se a contabilidade centralizado no Municipio. Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dota9des or^amentarias proprias do or^amento municipal. Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal n° 1002/2013. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. EDIFICIO DA PREFEITURA M (cinco) dias do mes de julho do ani OPAL DE JATAIZINHO, aos 05 3dlS\inil e vinte e dois. WILSON F PREFEITCf ES !IPAL Publfcado— diaO'^ /0>m os CQlk a 0c8 Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro- CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: iataizinho<5>iataizinho.pr.gov.br 7