| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022 celebrado entre os Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região - CISMEL e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Pone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316- CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Lei n°. 1225/2022 de 05/07/2022 Sumula: Ratifica o Protocolo de Intengoes n° 001/2022 celebrado entre os Municipios signatarios que visam a ampliagao do objeto do Consorcio Intermunicipal de Seguranga Publica e Cidadania de Londrina e Regiao - CISMEL e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Pica ratificado o Protocolo de Intengoes n° 001/2022, subscrito pelos Municipios de Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bela Vista do Paraiso, California, Cambe, Cambira, Centenario do Sul, Florestopolis, Ibipora, Jaguapita, Jataizinho, Londrina, Marilandia do Sul, Maua da Serra, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolandia, Sabaudia, Sertanopolis e Tamarana, que visa constituir a ampliagao do objeto e a alteragao da nomenclatura do Consorcio Intermunicipal de Seguranga Publica e Cidadania de Londrina e Regiao - CISMEL. Art. 2°. O CISMEL passara a se denominar Consorcio Intermunicipal de Seguranga Publica, Solugoes e Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP. Art. 3°. Com a ampliagao de seu objeto, o CISMEL-NCP tera por finalidade prestar atividades de planejamento, execugao e gestao associada de servigos publicos nas seguintes areas: I - Seguranga Publica e Cidadania; II -Meio Ambiente e Residues Solidos; III -Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural; IV - Obras Publicas e Transporte; V - Motomecanizagao; VI - Saude; VII -Educagao e Cultura; VIII -Esporte, Lazer e Turismo; IX -Engenharia, Ciencia e Tecnologia. l Av. Pres. Getulio Vargas, 494 -Centro - CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: jataizinho@jataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETClLIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Art. 4°. A participa^ao do Municipio de Jataizinho como ente consorciado ao CISMEL-NCP, o possibilitara firmar convenios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxilios, contribui^oes e subven^oes sociais ou economicas de outras entidades e orgaos govemamentais nas areas de sua atua^ao. Art. 5°. O Municipio de Jataizinho flea autorizado a contratar o Consorcio Publico, dispensada a licitat^ao, nos termos do art. 2°, § 1°, III, da Lei n° 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador n° 6.017/2007. Art. 6°. O Municipio de Jataizinho fica autorizado a participar de licita9oes compartilhadas realizadas pelo Consorcio, cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administra9ao direta ou indireta dos entes da Federa9ao consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto Regulamentador n° 6.017/2007 e do § 1° do art. 112 da Lei n° 8.666, de 21 dejunho de 1993. Art. 7°. O Poder Executive devera consignar, em suas pe9as or9amentarias, dota9oes para atender as despesas assumidas com o Consorcio Publico. § 1°. A formaliza9ao de Contrato de Rateio se dara em cada exercicio financeiro e seu prazo de vigencia nao sera superior ao das dota9oes que o suportam, com exce9ao dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e a9oes contemplados em piano plurianual ou a gestao associada de servi90s publicos custeados por tarifas ou outrospre90S publicos. § 2°. E vedada a aplica9ao dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferencias ou opera9oes de credito, para o atendimento de despesas classificadas como genericas. Art. 8°. Esta Lei entrara em vigor/ha data da publica9ao, revogando-se as disposi9oes em contrario. / \ , DE JATAIZINHO, aos 05 il e vinte e dois. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNWlt (cinco) dias do mes de julho do ano de ter WILSON FE S Prefeito Mimicil Publlcado noJamalCftLAfaP) nWcvry diaiO'f /pg OQ& ^ Pffl £^ \ •> 6J0 Av. Pres. Getulio Vargas, 494- Centro - CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574 e-mail: jataizinho@jataizinho.pr.gov.br