br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 1225/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022 celebrado entre os Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região - CISMEL e dá outras providências
native_id451

Originating matéria

matéria 1803 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Pone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316- CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
Lei n°. 1225/2022 de 05/07/2022
Sumula: Ratifica o Protocolo de Intengoes n° 001/2022
celebrado entre os Municipios signatarios que
visam a ampliagao do objeto do Consorcio
Intermunicipal de Seguranga Publica e Cidadania
de Londrina e Regiao - CISMEL e da outras
providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Pica ratificado o Protocolo de Intengoes n° 001/2022, subscrito
pelos Municipios de Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bela Vista do
Paraiso, California, Cambe, Cambira, Centenario do Sul, Florestopolis,
Ibipora, Jaguapita, Jataizinho, Londrina, Marilandia do Sul, Maua da Serra,
Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolandia, Sabaudia,
Sertanopolis e Tamarana, que visa constituir a ampliagao do objeto e a
alteragao da nomenclatura do Consorcio Intermunicipal de Seguranga
Publica e Cidadania de Londrina e Regiao - CISMEL.
Art. 2°. O CISMEL passara a se denominar Consorcio Intermunicipal
de Seguranga Publica, Solugoes e Melhorias do Norte Central Paranaense,
designado pela sigla CISMEL-NCP.
Art. 3°. Com a ampliagao de seu objeto, o CISMEL-NCP tera por
finalidade prestar atividades de planejamento, execugao e gestao associada
de servigos publicos nas seguintes areas:
I - Seguranga Publica e Cidadania;
II -Meio Ambiente e Residues Solidos;
III -Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural;
IV - Obras Publicas e Transporte;
V - Motomecanizagao;
VI - Saude;
VII -Educagao e Cultura;
VIII -Esporte, Lazer e Turismo;
IX -Engenharia, Ciencia e Tecnologia.
l
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 -Centro - CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574
e-mail: jataizinho@jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETClLIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
Art. 4°. A participa^ao do Municipio de Jataizinho como ente
consorciado ao CISMEL-NCP, o possibilitara firmar convenios, contratos,
acordos de qualquer natureza, receber auxilios, contribui^oes e subven^oes
sociais ou economicas de outras entidades e orgaos govemamentais nas
areas de sua atua^ao.
Art. 5°. O Municipio de Jataizinho flea autorizado a contratar o
Consorcio Publico, dispensada a licitat^ao, nos termos do art. 2°, § 1°, III, da
Lei n° 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador n° 6.017/2007.
Art. 6°. O Municipio de Jataizinho fica autorizado a participar de
licita9oes compartilhadas realizadas pelo Consorcio, cujo edital preveja
contratos a serem celebrados pela administra9ao direta ou indireta dos entes
da Federa9ao consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto
Regulamentador n° 6.017/2007 e do § 1° do art. 112 da Lei n° 8.666, de 21
dejunho de 1993.
Art. 7°. O Poder Executive devera consignar, em suas pe9as
or9amentarias, dota9oes para atender as despesas assumidas com o
Consorcio Publico.
§ 1°. A formaliza9ao de Contrato de Rateio se dara em cada exercicio
financeiro e seu prazo de vigencia nao sera superior ao das dota9oes que o
suportam, com exce9ao dos contratos que tenham por objeto exclusivamente
projetos consistentes em programas e a9oes contemplados em piano
plurianual ou a gestao associada de servi90s publicos custeados por tarifas
ou outrospre90S publicos.
§ 2°. E vedada a aplica9ao dos recursos entregues por meio de Contrato
de Rateio, inclusive os oriundos de transferencias ou opera9oes de credito,
para o atendimento de despesas classificadas como genericas.
Art. 8°. Esta Lei entrara em vigor/ha data da publica9ao, revogando-se
as disposi9oes em contrario. / \
, DE JATAIZINHO, aos 05
il e vinte e dois.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNWlt
(cinco) dias do mes de julho do ano de ter
WILSON FE S
Prefeito Mimicil
Publlcado noJamalCftLAfaP) nWcvry
diaiO'f /pg OQ& ^ Pffl
£^ \ •> 6J0
Av. Pres. Getulio Vargas, 494- Centro - CEP 86210-000 - Fone (43) 3259-1316/3259-1574
e-mail: jataizinho@jataizinho.pr.gov.br

open original →