| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Modifica, adiciona e suprime dispositivos à Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, adaptando o funcionamento e o processo legislativo à Lei Orgânica do Município de Jataizinho |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO Nº. 011/2022 Súmula: Modifica, adiciona e suprime dispositivos à Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, adaptando o funcionamento e o processo legislativo à Lei Orgânica do Município de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o Art. 14., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Até o dia 7 de janeiro, do terceiro ano da Legislatura, os vereadores reunirse-ão, em sessão especial, para posse da Mesa Executiva para o biênio final.” Art. 2º. Adiciona os §§ 1º e 2º ao Art. 14., da Resolução nº. 004/1998, com as seguintes redações: “§ 1º. A convocação da sessão especial prevista no caput deste artigo, deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro do segundo ano da Legislatura, de ofício pelo então presidente, devendo para tanto, respeitar o prazo do caput, bem como, o horário de início às 18h00min (dezoito horas). § 2º. Caso não seja realizada a convocação até o período regimental, a sessão especial para posse da Mesa Executiva se realizará no terceiro dia útil da primeira semana do terceiro ano da Legislatura, com início às 18h00min (dezoito horas).” Art. 3º. Suprime o Art. 32., da Resolução nº. 004/1998. Art. 4º. Altera o § 3º, do Art. 34., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º. As Comissões Permanentes da Câmara terão mandato de 02 (dois) anos, sendo, porém, permitida a recondução de seus membros.” Art. 5º. Altera o § 1º, do Art. 203., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. As contas serão submetidas à discussão e votação única e nominal.” Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. -BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente