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norma nº 11/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaModifica, adiciona e suprime dispositivos à Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, adaptando o funcionamento e o processo legislativo à Lei Orgânica do Município de Jataizinho
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO Nº. 011/2022
Súmula: Modifica, adiciona e suprime dispositivos à Resolução nº. 
004/1998, que dispõe sobre o novo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jataizinho, adaptando o
funcionamento e o processo legislativo à Lei Orgânica
do Município de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Altera o Art. 14., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 14. Até o dia 7 de janeiro, do terceiro ano da Legislatura, os vereadores reunir￾se-ão, em sessão especial, para posse da Mesa Executiva para o biênio final.” 
Art. 2º. Adiciona os §§ 1º e 2º ao Art. 14., da Resolução nº. 004/1998, com as 
seguintes redações: 
“§ 1º. A convocação da sessão especial prevista no caput deste artigo, deverá ocorrer 
até o dia 20 de dezembro do segundo ano da Legislatura, de ofício pelo então 
presidente, devendo para tanto, respeitar o prazo do caput, bem como, o horário de 
início às 18h00min (dezoito horas). 
§ 2º. Caso não seja realizada a convocação até o período regimental, a sessão 
especial para posse da Mesa Executiva se realizará no terceiro dia útil da 
primeira semana do terceiro ano da Legislatura, com início às 18h00min (dezoito 
horas).” 
Art. 3º. Suprime o Art. 32., da Resolução nº. 004/1998. 
Art. 4º. Altera o § 3º, do Art. 34., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“§ 3º. As Comissões Permanentes da Câmara terão mandato de 02 (dois) anos, sendo, 
porém, permitida a recondução de seus membros.” 
Art. 5º. Altera o § 1º, do Art. 203., da Resolução nº. 004/1998, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
“§ 1º. As contas serão submetidas à discussão e votação única e nominal.” 
 Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de dois 
mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 

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