| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. -76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316- CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Lei n°. 1234 de 17/01/2023 Sumula: Dispoe sobre a revisao geral anual do subsidio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Jataizinho, Estado do Parana. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Nos termos do Art. 37., Inciso X, da Constitui^ao Federal Brasileira, Art. 3°., da Lei Municipal n°. 1177, de 06 de novemlj>ro de 2020 e Art. 3°., da Lei 1178, de 06 de novembro de 2020, os subsidies mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais, jficam reajustados em 5,93% (cinco virgula noventa e tres pontos percentuais), pagos no mes de Janeiro de 2022, continuando em parcela unica, nos seguintes valores: I - Vereadores: 5.470,28 (cinco mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e oito centavos); II - Vereador Presidente da Camara Municipal: R$ 7.079,19 (sete mil, setenta e nove reais e dezenove centavos); III - Prefeito Municipal: R$ 19.306,87 (dezenove mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos); IV - Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.366,31 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos); e V - Secretarios Municipais: R$ 7.079,19 (sete mil, setenta e nove reais e dezenove centavos). e seis Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dota^ao propria, consignadas no or9amento. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publica9ao, retroagindo seus efeitos a 1°. (primeiro) de Janeiro 2023. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI Parana, aos 17 (dezessete) de Janeiro de DE JATAIZINHO, Estado do WILSON FEI^NAN® Prefeito Municipal S Publicado no Dttrio Eletrdnlco dp Munidpio. Friidioi Data: Pagina:__CVQ5