| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. |
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tgi PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETUUO VARGAS, 494- C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax(43) 3259-1316-CEP 86210-000- JATAIZINHO - PARANA Lei it". 1235 de 17/01/2023 Sumula: Revisa o valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores efetivos do Poder Legislative Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Autoriza a revisao do valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores efetivos do Poder Legislative Municipal de Jataizinho, fixados atraves da Lei Municipal n°. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1°., do Art. 4°., da Resolu^ao n°. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o beneficio, levando-se em conta a revisao geral anual dos vencimentos dos servidores da Camara Municipal, aplicando-se a corre^ao de 5,93% (cinco virgula noventa e tres por cento) apurada atraves do INPC -Indice Nacional de Pre90s ao Consumidor obtido no periodo compreendido entre Janeiro e dezembro de 2022, passando a vigor da seguinte forma: a) R$ 317,81 (trezentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; b) R$ 158,89 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para os cargos efetivos de 20 horas/semana. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor lata de sua publica9ao EDIFICIO DA PREFEITURA MUN PARANA, aos 17 (dezessete) dias do DE JATAIZINHO, ESTADO DO Janeiro de dois mil e vinte e tres. WILSON Prefeito Municipal ES Publlcado no DMrio Efetrdnico Municfpio. EdicSo: Data:Jf) /Ql/<$> Pdgma: