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norma nº 1235/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
native_id469

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matéria 1874 →

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tgi PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETUUO VARGAS, 494- C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316- Fax(43) 3259-1316-CEP 86210-000- JATAIZINHO - PARANA
Lei it". 1235 de 17/01/2023
Sumula: Revisa o valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores
efetivos do Poder Legislative Municipal.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Autoriza a revisao do valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores
efetivos do Poder Legislative Municipal de Jataizinho, fixados atraves da Lei
Municipal n°. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1°., do Art. 4°.,
da Resolu^ao n°. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o
beneficio, levando-se em conta a revisao geral anual dos vencimentos dos
servidores da Camara Municipal, aplicando-se a corre^ao de 5,93% (cinco
virgula noventa e tres por cento) apurada atraves do INPC -Indice Nacional de
Pre90s ao Consumidor obtido no periodo compreendido entre Janeiro e
dezembro de 2022, passando a vigor da seguinte forma:
a) R$ 317,81 (trezentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) para os
cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana;
b) R$ 158,89 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos)
para os cargos efetivos de 20 horas/semana.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor lata de sua publica9ao
EDIFICIO DA PREFEITURA MUN
PARANA, aos 17 (dezessete) dias do
DE JATAIZINHO, ESTADO DO
Janeiro de dois mil e vinte e tres.
WILSON
Prefeito Municipal
ES
Publlcado no DMrio Efetrdnico
Municfpio.
EdicSo: Data:Jf) /Ql/<$>
Pdgma:

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