| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Feme (43) 3259-1316- Fax (43) 3259-1316-CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Lei n°. 1236 de 17/01/2023 Sumula: Autoriza o Executive Municipal a conceder revisao geral anual aos Servidores Publicos Municipals Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administrate Direta e Indireta do Municipio de Jataizinho, Estado do Parana. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Autoriza o Chefe do Executive Municipal a conceder aos Servidores Publicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administrate Direta e Indireta, revisao geral anual referente ao INPC, no periodo de Janeiro a dezembro de 2022, com percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e tres por cento) que sera aplicado sobre os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do fiincionalismo publico municipal, como segue: - Anexos V a XLIX da Lei n° 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis Municipais: n° 767 de 05/09/2007, n° 865 de 11/05/2009, n° 882 de 20/08/2009, n° 944 de 19/04/2011, n° 958 de 22/11/2011 e n° 1072 de 01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remunerato dos Servidores Publicos do Municipio de Jataizinho; - Anexos II e III da Lei n° 769 de 01/10/2007 que dispoe sobre a Organizato Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho; - Anexos V, VI e VIII a XV da Lei n° 985 de 27/06/2012 que dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunerato dos Servidores Publicos do Servigo Autonomo de Agua e Esgoto de Jataizinho e - Anexos IV e V da Lei n° 1004 de 02/10/2013 que dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunerato do Magisterio do Municipio de Jataizinho; - Artigos 5° e 6° da Lei n° 1224 de 05/07/2022 que criou o cargo de Procurador Geral, simbologia CC-PG, passa de R$ 5.688,31 (cinco mil e seiscentos e oitenta e oito reals e trinta e um centavos) para R$ 6.025,63 (seis mil e vinte e cinco reals e sessenta e tres centavos); - Artigo 11 da Lei n° 792 de 27/12/2007 que criou a Funto Gratificada Especial — FGE, passa de R$ 3.319,27 (Tres mil e trezentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) para R$ 3.516,10 (Tres mil e quinhentos e dezesseis reais e dez centavos); PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIOENTE GETULIO VARGAS, 494-C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316- Fax(43) 3259-1316-CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA - Artigo 2° da Lei n° 884 de 20/08/2009 que criou a Gratifica9ao Especial para Agentes Medicos designados para exercicio do PSF, passa de 3.161,94 (tres mil e cento e sessenta e um reals e noventa e quatro centavos) para R$ 3.349,44 (tres mil e trezentos e quarenta e nove reals e quarenta e quatro centavos); Art. 2°. Fica assegurado aos servidores do magisterio cujos vencimentos nao alcancem o piso nacional da educa^ao, o recebimento deste, em forma de complementa^ao salarial, que integrara a remunera9ao para todos os efeitos, inclusive para calculo das vantagens de carater pessoal. Paragrafo unico. Para as demais jomadas de trabalho, o valor estabelecido no caput deste artigo sera proporcional. Art. 3°. Fica assegurado tambem, aos servidores dos cargos de Agente Comunitano de Saude e Agente de Combate as Endemias cujos vencimentos nao alcancem o piso nacional da Saude, o recebimento deste, em forma de complementa9ao salarial, que integrara a remunera9ao para todos os efeitos, inclusive para calculo das vantagens de carater pessoal. Art. 4°. Atualiza, com base no art. 25, caput da Lei 1058/16, os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, passa de R$ 1.530,67 (Um mil e quinhentos e trinta reals e sessenta sete centavos), para R$ 1.621,47 (Um mil e seiscentos e vinte e um reals e quarenta e sete centavos. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publica9ao, com efeito financeiro a partir de 1° de Janeiro de 2023, revogando as disposi9oes em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI' DO PARANA, aos 17 (dezessete) dias tres. ^ L DE JATAIZINHO - ESTADO es de Janeiro de dois mil e vinte e WILSON FERNA]> Prefeito Municipi Publicado no Dterio Eletrdnlco dp Munidpio. Edif5o: Data /Q\ PAgina: OiCA SL