| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-03-05 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br RESOLUÇÃO Nº. 003/2014 Súmula: Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O vereador, diretor, assessor ou servidor da Câmara Municipal de Jataizinho, que se deslocar a serviço em caráter eventual da localidade de exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias para a indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de destino, respeitando as previsões desta Resolução. Parágrafo único. A concessão e o pagamento das diárias pressupõem obrigatoriamente: I – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público e em razão da função exercida no órgão; II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo, função comissionada, cargo em comissão e o exercício da vereança; III – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada; IV – expressa autorização, mediante ato administrativo próprio. Art. 2º. As diárias serão concedidas mediante requerimento justificado e fundamentado, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, por dia de afastamento da localidade de exercício de sua função, incluindo o dia de partida e o dia de chegada, observando-se os critérios definidos na tabela abaixo, atendendo-se o seguinte: I – valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício de sua função; II – acréscimo em 80% (oitenta por cento) do valor integral quando o deslocamento ocorrer em outros estados da federação; III – metade do valor: a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício de sua função; b) quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br No Estado do Paraná Outros Estados da União Períodos de Afastamento Vereadores Diretores/Assessores Demais Servidores 01 a 08 horas Ressarciment o de despesas Ressarcimento de despesas Ressarciment o de despesas Acrescentar 08 a 24 horas sem pernoite 50% 50% 50% 80% 08 a 24 horas com pernoite 100% 100% 100% 80% Valor da Diária Integral (R$) 450,00 360,00 300,00 80% Art. 3º. Somente em casos excepcionais, os períodos de afastamento inciar-seão nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, caso em que deverão ser expressamente justificados pela autoridade designante, fazendo-se constar a justificativa no ato concedente, de forma clara e objetiva, observando-se a imperiosa necessidade do serviço, condicionada à autorização de pagamento e à aceitação da justificativa pelo ordenador de despesas. Art. 4º. As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária ou cheque. Art. 5º. O vereador, diretor, assessor ou servidor da Câmara Municipal não fará jus às diárias quando: I – o deslocamento se der entre municípios limítrofes ou municípios pertencentes a Região Metropolitana de Londrina; II – o deslocamento da localidade de exercício de sua função constituir exigência permanente do cargo; III – se encontrar em gozo de férias, licença ou qualquer tipo de afastamento. Art. 6º. Os valores das diárias correspondem ao estabelecido na tabela mencionada no Art. 2º., desta Resolução, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, verificados no mês de novembro do ano em curso, condicionada a existência de dotação orçamentária, para vigência no exercício seguinte. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br Art. 7º. Os valores percebidos à título de diárias serão devolvidos aos cofres públicos nas seguintes hipóteses: I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data prevista para o início do afastamento; II – retorno antecipado do beneficiário, com a devolução proporcional do valor percebido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno à sede de origem; e III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento de verba indenizatória. Art. 8º. Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente no prazo mencionado nos incisos do artigo anterior, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento no mesmo mês do fato gerador, e, não sendo o mesmo possível, no mês imediatamente subsequente, devidamente atualizado. Art. 9º. Será de inteira responsabilidade do vereador, diretor, assessor ou servidor da Câmara Municipal, eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não expressamente autorizados ou determinados pela autoridade competente, ficando o mesmo obrigado a apresentar justificativa no ato da prestação de contas e informar o motivo da alteração, bem como declarar não ter gerado qualquer obrigação adicional para a administração. Art. 10. O vereador, assessor ou servidor da Câmara Municipal que receber diária ficará obrigado a prestar contas de sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do afastamento junto à localidade de exercício de sua função, encaminhando formalmente à Secretaria da Câmara, juntamente com os documentos comprobatórios da realização da viagem. § 1º. Constituem documentos comprobatórios para a prestação de contas, obrigatoriamente: I – bilhetes de embarque originais, no caso de viagem em ônibus ou similar; II – atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; III – relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento; IV – notas fiscais de combustível, restaurantes e hotéis, bilhetes de pagamento de pedágio, estacionamentos, protocolos, etc.; V – outros documentos que complementem o processo de prestação de contas assim como documentos hábeis a comprovar o comparecimento no local do destino. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br § 2º. Nova solicitação de deslocamento só poderá ser formalizada após a confirmação de não existência de pendências no processo de prestação de contas de viagem anterior de cada proponente. Art. 11. Fica limitado em 05 (cinco) o número de diárias integrais mensais permitidas para cada beneficiário, sendo, acima deste, necessário requerimento a autoridade superior responsável, desde que acompanhada da devida exposição de motivos, descrevendo a necessidade do referido adiantamento, bem como a elaboração de relatório detalhado dos assuntos que caracterizarão a respectiva viagem. Art. 12. As diárias só poderão ser concedias dentro dos limites do Crédito Orçamentário do corrente exercício. Art. 13. O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa, com indicação com o nome do vereador ou servidor que as recebeu, cargo ou função, destino, período de afastamento, atividade desenvolvida, valor despendido e número do processo que autorizou tal pagamento. Art. 14. Os casos omissos ou supervenientes serão resolvidos pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Jataizinho. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Portaria nº. 008, de 16 de março de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze. -ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente