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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaRegulamenta o Art. 60, da Resolução nº. 04, de 14 de abril de 1998, criando o Regulamento Interno da Secretaria da Câmara Municipal de Jataizinho
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO Nº. 003/2023
Súmula: Regulamenta o Art. 60, da Resolução nº. 04, de 14 de 
abril de 1998, criando o Regulamento Interno da 
Secretaria da Câmara Municipal de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
REGULAMENTO INTERNO DA 
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Capítulo I - Disposições Gerais 
Art. 1º. Este Regulamento Interno estabelece as normas e procedimentos 
para os serviços administrativos da Secretaria da Câmara Municipal de Jataizinho, 
Estado do Paraná. 
Art. 2º. Os servidores da Secretaria da Câmara Municipal deverão cumprir 
este regulamento, bem como as leis e normas aplicáveis ao exercício de suas 
funções. 
Art. 3º. A Secretaria da Câmara Municipal prestará informações aos 
cidadãos, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011) e demais normas aplicáveis. 
Capítulo II - Serviços Administrativos 
Art. 4º. A Secretaria da Câmara Municipal é responsável pela administração 
do patrimônio, dos recursos humanos, dos materiais e do orçamento da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º. Os serviços administrativos da Secretaria da Câmara Municipal são 
os seguintes: 
I - Protocolo: recebimento, registro e distribuição de documentos e 
correspondências; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
II - Arquivo: organização, guarda e conservação de documentos e 
correspondências, nos termos da legislação vigente; 
III - Expedição: encaminhamento de documentos e correspondências aos 
destinatários; 
IV - Almoxarifado: controle do estoque de materiais e suprimentos; 
V - Recursos Humanos: gestão dos servidores da Câmara Municipal; 
VI - Contabilidade: elaboração e acompanhamento orçamentário/financeiro 
da Câmara Municipal. 
Art. 6º. Todos os documentos e correspondências recebidos pela Secretaria 
da Câmara Municipal deverão ser registrados no protocolo, que é o ponto de 
entrada do fluxo documental da Câmara. 
Art. 7º. O arquivo deverá ser organizado de forma a garantir a fácil 
localização e consulta dos documentos e correspondências. 
Art. 8º. O almoxarifado deverá controlar o estoque de materiais e 
suprimentos de forma a garantir o adequado suprimento dos setores da Câmara 
Municipal, nos termos das normas em vigência. 
Art. 9ª. O setor de Recursos Humanos deverá gerir os servidores da Câmara 
Municipal, em conformidade com as normas e leis aplicáveis. 
Art. 10. O setor de Contabilidade deverá elaborar e acompanhar o 
orçamento da Câmara Municipal, em conformidade com as normas e leis 
aplicáveis. 
Capítulo III - Prazos e Trâmites 
Art. 11. Todos os documentos e correspondências deverão ser 
encaminhados aos destinatários no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado 
a partir do registro no protocolo. 
Art. 12. O prazo para resposta aos pedidos de informação, nos termos da 
Lei de Acesso à Informação, será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 
(dez) dias, mediante justificativa. 
Art. 13. Os prazos para os processos administrativos disciplinares seguirão 
as normas previstas na legislação aplicável. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Art. 14. O trâmite dos documentos e correspondências deverá observar o 
fluxo estabelecido pelo regimento interno da Câmara Municipal. 
Art. 15. O servidor responsável pelo recebimento e distribuição dos 
documentos e correspondências deverá manter o controle e o acompanhamento 
dos prazos, bem como informar ao destinatário sobre a chegada da documentação. 
Art. 16. Os documentos e correspondências enviados para outras entidades 
ou órgãos deverão ser acompanhados de um protocolo de envio e recebimento. 
Art. 17. A Secretaria da Câmara Municipal deverá manter um controle 
rígido dos prazos de tramitação dos documentos e correspondências, visando 
garantir a eficiência e a transparência dos serviços prestados. 
Capítulo IV - Protocolos 
Art. 18. Os protocolos de recebimento e envio de documentos e 
correspondências deverão seguir as normas estabelecidas pelo regimento interno 
da Câmara Municipal. 
Art. 19. Todos os documentos e correspondências deverão ser registrados 
no sistema de protocolo, com indicação da data de recebimento e envio, número 
do protocolo, assunto e remetente. 
Art. 20. Os documentos e correspondências deverão ser classificados em 
categorias específicas, visando facilitar a sua localização e consulta. 
Art. 21. Os protocolos deverão ser arquivados de forma a garantir a sua 
conservação e proteção contra eventuais perdas ou danos. 
Capítulo V - Disposições Finais 
Art. 22. Este regulamento interno entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
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Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da 
Câmara Municipal de Jataizinho, com a anuência da Presidência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezesseis dias do mês de maio de 
dois mil e vinte e três. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente 

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