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norma nº 1239/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaInstitui o Dia da Bíblia no Município de Jataizinho, Estado do Paraná
native_id535

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matéria 1934 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
É AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Lei nº. 1239 de 23/05/2023
Súmula: Institui o Dia da Bíblia no Município
de Jataizinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo
domingo do mês de dezembro de cada ano, conforme disposto na Lei
Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001.
4 1º. Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos
culturais e ações correlatas em praças e locais públicos, respeitando as
normativas impostas, e com comunicação prévia ao órgão municipal
competente.
$ 2º. O Poder Executivo poderá participar da organização das
atividades em caráter público, realizados no Dia da Bíblia, devendo as
entidades religiosas, em seu âmbito de atuação, organizar as atividades a
serem realizadas neste dia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação
EDIFICIO DA PREFEIT
ESTADO DO PARANA, aos 23 (Vir
mil e vinte e três.
CIPAL DE JATAIZINHO,
três) dias do mês de maio de dois
Publicado no Diário Eletrônico
do Município. a
LP vaga: 1), 06y 3

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