| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Institui o Dia da Bíblia no Município de Jataizinho, Estado do Paraná |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO É AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ Lei nº. 1239 de 23/05/2023 Súmula: Institui o Dia da Bíblia no Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, conforme disposto na Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001. 4 1º. Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos culturais e ações correlatas em praças e locais públicos, respeitando as normativas impostas, e com comunicação prévia ao órgão municipal competente. $ 2º. O Poder Executivo poderá participar da organização das atividades em caráter público, realizados no Dia da Bíblia, devendo as entidades religiosas, em seu âmbito de atuação, organizar as atividades a serem realizadas neste dia. Art. 2º. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação EDIFICIO DA PREFEIT ESTADO DO PARANA, aos 23 (Vir mil e vinte e três. CIPAL DE JATAIZINHO, três) dias do mês de maio de dois Publicado no Diário Eletrônico do Município. a LP vaga: 1), 06y 3