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norma nº 1241/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaPromove alteração na Lei nº 769/2007, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências
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matéria 1941 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
LEINPº 1.241 de 23/05/2023
Súmula: Promove alteração na Lei nº 769, que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal
de Jataizinho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se a alínea “s”, no parágrafo único, do Art. 38 da Lei 769/2007,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 38. A Divisão de Tributação é o órgão encarregado da arrecadação
do município, bem como a coordenação dos arquivos das plantas de
valores venais dos imóveis cadastrados no município com seus
respectivos cadastros, acompanhamento da legislação federal, estadual e
municipal vigente, relativos a tributos e sua vinculação com a
arrecadação do município, fiscalização de tributos, alvarás de licença,
emissão de IPTU anual, Dívida Ativa, entre outros.
Parágrafo Único. Compete à Divisão de Tributação:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos do serviço de Tributação, de acordo
com a legislação vigente, as disposições deste Regulamento e as
instruções do Poder Executivo;
b) orientar a ação do pessoal do serviço junto aos contribuintes;
c) expedir Alvarás de Licença de localização e verificação de
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestadores de serviços;
d) promover a divulgação, pelos meios próprios, do lançamento dos
tributos e as épocas de cobrança;
e) expedir certidões referentes à situação dos contribuintes perante a
Fazenda Municipal;
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com .bs “e pmjataizinho(A yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
f) organizar, atualizar e manter o cadastro de pessoas físicas e jurídicas
dos contribuintes do município, objetivando a competente cobrança de
impostos, taxas, contribuição de melhoria ou outras arrecadações;
8) estudar questões relativas às rendas municipais;
h) sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema
tributário municipal;
i) julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra
lançamentos e a cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos
pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua
competência;
5) julgar, em primeira instância, os processos de infrações e apreensões
de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades
impostas, quando for o caso;
k) visar as certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco
municipal;
1) opinar sobre as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e
de enquadramento das edificações e submete-las ao Diretor do
Departamento de Fazenda para expedição do decreto respectivo;
m) instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja
por atendimento pessoal, seja por meio de punição;
n) emitir GR — Guia de Recolhimento;
o) promover as baixas no sistema dos pagamentos realizados pelos
contribuintes e emitir relatório das baixas realizadas;
Pp) opinar sobre a fixação e alteração dos limites das zonas e setores
fiscais;
q) efetuar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e
fiscalização de tributos;
I) executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Diretor do Departamento de Fazenda e também pelo Prefeito
Municipal;
s) realizar lançamento de credito tributário.
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1572
E-mail: pmjataizinho(obol.com.br e pmjataizinho(D yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNI DE JATAIZINHO, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de maio de dois mil elvintele três.
Publicado no Diário Eletrônico
LE 01,06,42
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(abol.com.br e pmjataizinho(D yahoo.com.br

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