| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Promove alteração na Lei nº 769/2007, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 LEINPº 1.241 de 23/05/2023 Súmula: Promove alteração na Lei nº 769, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Inclui-se a alínea “s”, no parágrafo único, do Art. 38 da Lei 769/2007, passando a ter a seguinte redação: Art. 38. A Divisão de Tributação é o órgão encarregado da arrecadação do município, bem como a coordenação dos arquivos das plantas de valores venais dos imóveis cadastrados no município com seus respectivos cadastros, acompanhamento da legislação federal, estadual e municipal vigente, relativos a tributos e sua vinculação com a arrecadação do município, fiscalização de tributos, alvarás de licença, emissão de IPTU anual, Dívida Ativa, entre outros. Parágrafo Único. Compete à Divisão de Tributação: a) dirigir e fiscalizar os trabalhos do serviço de Tributação, de acordo com a legislação vigente, as disposições deste Regulamento e as instruções do Poder Executivo; b) orientar a ação do pessoal do serviço junto aos contribuintes; c) expedir Alvarás de Licença de localização e verificação de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços; d) promover a divulgação, pelos meios próprios, do lançamento dos tributos e as épocas de cobrança; e) expedir certidões referentes à situação dos contribuintes perante a Fazenda Municipal; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol.com .bs “e pmjataizinho(A yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 f) organizar, atualizar e manter o cadastro de pessoas físicas e jurídicas dos contribuintes do município, objetivando a competente cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria ou outras arrecadações; 8) estudar questões relativas às rendas municipais; h) sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal; i) julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e a cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência; 5) julgar, em primeira instância, os processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas, quando for o caso; k) visar as certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; 1) opinar sobre as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das edificações e submete-las ao Diretor do Departamento de Fazenda para expedição do decreto respectivo; m) instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de punição; n) emitir GR — Guia de Recolhimento; o) promover as baixas no sistema dos pagamentos realizados pelos contribuintes e emitir relatório das baixas realizadas; Pp) opinar sobre a fixação e alteração dos limites das zonas e setores fiscais; q) efetuar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos; I) executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Fazenda e também pelo Prefeito Municipal; s) realizar lançamento de credito tributário. Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1572 E-mail: pmjataizinho(obol.com.br e pmjataizinho(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNI DE JATAIZINHO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de dois mil elvintele três. Publicado no Diário Eletrônico LE 01,06,42 Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(abol.com.br e pmjataizinho(D yahoo.com.br