| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO Nº. 005/2023 Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Cria 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Administração, reduzindo a jornada semanal de trabalho para 20 (vinte) horas, modificando o Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo I, desta Resolução. Art. 2º. Modifica as “Atribuições”, do item “b) Cargo: Assistente de Administração”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo II, desta Resolução. Art. 2º. Modifica as “Atribuições”, do item “g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo III, desta Resolução. Parágrafo único. Amplia a jornada semanal de trabalho do cargo comissionado de Assessor Jurídico da Presidência para 25 (vinte e cinco) horas semanais, modificando o Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo I, desta Resolução. Art. 3º. Revoga o Parágrafo único do Parágrafo único do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004. Art. 4º. Modifica a redação do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17-A. Aos servidores que exercem cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário e não se submetem ao registro de ponto.” CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Art. 5º. Revoga o Parágrafo único do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004. Art. 6º. Insere o Art. 17-B, na Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, com a seguinte redação: “Art. 17-B. Em estando ocupada a Função Gratificada de Diretor Geral fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo.” Art. 7º. Modifica a redação do Parágrafo único do Art. 19, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão exercidos no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) por servidor de carreira do Poder Legislativo Municipal.” Art. 8º. Acrescenta o “CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS”, bem como os artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D, com as seguintes redações: “CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19-A. Cria as Funções Gratificadas de Operador de Multimídia – FGOM, e de Responsável pela Folha de Pagamento – FGRFP, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, que serão ocupadas exclusivamente por servidores de carreira, nomeados pelo Presidente. Art. 19-B. Cabe ao Operador de Multimídia planejar, desenvolver e operar recursos multimídia, bem como prestar suporte técnico aos eventos e atividades promovidos pelo Órgão público. Art. 19-C. Cabe Ao Gestor da Folha de Pagamento gerir e processar a folha de pagamento dos servidores deste órgão público, garantindo o correto pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas. Art. 19-D. Aos nomeados nas Funções Gratificadas será paga uma contrapartida financeira pelos serviços prestados, de acordo com a legislação vigente e os valores estabelecidos em Lei própria.” Art. 9º. Acrescenta os itens “h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM - Atribuições” e “i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP – Atribuições”, ao Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, com a redação constante do Anexo IV, desta Resolução” CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. -LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Anexo I Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras CARGO CARREIRA EFETIVOS Título Código Jornada Semanal Quantidade de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA POR NÍVEL Agente de Serviços Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40 Assistente de Administração AssAdm 20 02 II III IV V 1 a 40 Agente Legislativo* ** AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40 Contador** Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40 Advogado* Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40 COMISSIONADOS Título Código Jornada Semanal Quantidade de Cargos Assessor Jurídico da Presidência*** AJP 25 01 Diretor Executivo da Câmara DEC 40 01 FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Gratificada de Diretor Geral FGDG --- 01 Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno **** FGACI --- 01 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento FGGFP --- 01 Função Gratificada de Operador de Multimídia FGOM --- 01 *cargos criados pela Resolução nº. 013/2009 **alteração de nome de cargo e de níveis estabelecida pela Resolução nº. 009/2013 ***cargo criado pela Resolução nº. 009/2013 (quadro modificado pela Resolução nº. 005/2016) **** Função Gratificada criada pela Resolução nº. 001/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Anexo II b) Cargo: Assistente Administrativo Atribuições: Agendar e secretariar reuniões; lavrar atas; executar tarefas de natureza burocrático-administrativa, prestando quaisquer serviços onde for designado dentro da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar ofícios, relatórios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, requerimentos, portarias e outros documentos oficiais; Efetuar atendimento ao público, inclusive, com orientação para o preenchimento de formulários e requerimentos; Realizar o protocolo manual ou eletrônico de documentos externos e internos; Separar e classificar documentos e correspondências; Organizar, atualizar e controlar arquivos e fichários; Realizar a digitalização de todos os documentos oficiais; Zelar pelo controle e manutenção do arquivo físico e digital; Realizar cotação de preços e montagem de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade sob orientação; Participar de sindicâncias, processos e comissões de natureza administrativa, se assim o for determinado; Executar quaisquer outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação e competência, quando solicitado. Requisitos de Ingresso 1. Ensino Médio Completo; 2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 3. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara. *descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 009/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Anexo III g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência Atribuições: Examinar previamente os documentos que envolvam assuntos de matéria jurídica, orientando a Presidência quando à constitucionalidade e efeitos extravagantes; Prestar orientações técnicas e emitir pareceres à Presidência, quando solicitado, sobre questões e assuntos de ordem jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal; Assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, quando solicitados pela Presidência; Acompanhar o Presidente da Câmara de Vereadores em trabalhos e atos legislativos dentro e fora da circunscrição do Município, quando solicitado, a fim de prestar esclarecimentos e orientações; Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração; Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo, apedido da Presidência; Prestar assessoramento à Presidencial quando à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; Acompanhar apedido da Presidência o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; Assessorar à Presidência para que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha,omissão ou inconsistência; Prestar informações em Mandado de Segurança em favor do Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho; Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões das comissões permanentes e temporárias, de licitações, prestando suporte jurídico, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a tomada de decisões embasadas, quando convocado pelo Presidente para tal; Prestar assistência à Presidência em processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Ministério Público; Exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelo Advogado efetivo nos processos administrativos que tramitem no setor jurídico, quando solicitado pela Presidência; Emitir pareceres, nos impedimentos ou impossibilidades do Advogado do quadro efetivo de servidores e quando o Presidente o requerer; Auxiliar a Presidência no atendimento ao público, quando solicitado pela Presidência; Outras tarefas correlatas Requisitos de Ingresso CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 2. Ser nomeado pelo Presidente. *descrição de cargo criada pela Resolução nº. 009/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Anexo IV h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM Atribuições: I - operar equipamentos de áudio, vídeo e multimídia; II - capturar, editar e produzir material multimídia; III - realizar transmissões ao vivo pela internet, acompanhando as sessões ordinárias e extraordinárias, a qualquer tempo; IV - criar e desenvolver projetos de apresentações multimídia; V - prestar suporte técnico aos eventos realizados pelo órgão público; VI - atender demandas técnicas relacionadas à produção e edição de conteúdo multimídia. i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP Atribuições: I - gerir e manter atualizado o cadastro de servidores do órgão público; II - processar a folha de pagamento, incluindo cálculo de salários, benefícios, descontos e encargos trabalhistas; III - garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à folha de pagamento; IV - elaborar relatórios e demonstrativos relativos à folha de pagamento; V - prestar suporte técnico aos servidores em relação a questões relacionadas à folha de pagamento.