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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaModifica dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO Nº. 005/2023
Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá 
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Cria 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Administração, 
reduzindo a jornada semanal de trabalho para 20 (vinte) horas, modificando o 
Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar 
conforme o Anexo I, desta Resolução. 
Art. 2º. Modifica as “Atribuições”, do item “b) Cargo: Assistente de 
Administração”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 22 
de junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo II, desta Resolução. 
Art. 2º. Modifica as “Atribuições”, do item “g) Cargo: Assessor Jurídico da 
Presidência”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo III, desta Resolução. 
Parágrafo único. Amplia a jornada semanal de trabalho do cargo 
comissionado de Assessor Jurídico da Presidência para 25 (vinte e cinco) horas 
semanais, modificando o Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, 
passando a vigorar conforme o Anexo I, desta Resolução. 
Art. 3º. Revoga o Parágrafo único do Parágrafo único do Art. 17-A, da 
Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004. 
Art. 4º. Modifica a redação do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 17-A. Aos servidores que exercem cargo de provimento em comissão 
da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário e não se 
submetem ao registro de ponto.” 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
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Art. 5º. Revoga o Parágrafo único do Art. 17-A, da Resolução nº. 007, de 
22 de junho de 2004. 
Art. 6º. Insere o Art. 17-B, na Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, 
com a seguinte redação: 
“Art. 17-B. Em estando ocupada a Função Gratificada de Diretor Geral fica 
vedada a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo.” 
Art. 7º. Modifica a redação do Parágrafo único do Art. 19, da Resolução nº. 
007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão exercidos no 
percentual mínimo de 30% (trinta por cento) por servidor de carreira do 
Poder Legislativo Municipal.” 
Art. 8º. Acrescenta o “CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS”, bem como os artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D, com as 
seguintes redações: 
“CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 19-A. Cria as Funções Gratificadas de Operador de Multimídia – 
FGOM, e de Responsável pela Folha de Pagamento – FGRFP, no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, que serão ocupadas 
exclusivamente por servidores de carreira, nomeados pelo Presidente. 
Art. 19-B. Cabe ao Operador de Multimídia planejar, desenvolver e operar 
recursos multimídia, bem como prestar suporte técnico aos eventos e 
atividades promovidos pelo Órgão público. 
Art. 19-C. Cabe Ao Gestor da Folha de Pagamento gerir e processar a folha 
de pagamento dos servidores deste órgão público, garantindo o correto 
pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas. 
Art. 19-D. Aos nomeados nas Funções Gratificadas será paga uma 
contrapartida financeira pelos serviços prestados, de acordo com a 
legislação vigente e os valores estabelecidos em Lei própria.” 
Art. 9º. Acrescenta os itens “h) Função Gratificada: Operador de Multimídia 
– FGOM - Atribuições” e “i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – 
FGGFP – Atribuições”, ao Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, 
de 22 de junho de 2004, com a redação constante do Anexo IV, desta Resolução” 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
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Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos treze dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e três. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
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Anexo I
Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e 
Carreiras
CARGO CARREIRA 
EFETIVOS 
Título Código Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA 
POR NÍVEL 
Agente de Serviços 
Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40 
Assistente de 
Administração AssAdm 20 02 II III IV V 1 a 40 
Agente Legislativo* ** AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40 
Contador** Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40 
Advogado* Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40 
COMISSIONADOS 
Título Código Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos 
Assessor Jurídico da 
Presidência*** AJP 25 01 
Diretor Executivo da 
Câmara DEC 40 01 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada de 
Diretor Geral FGDG --- 01 
Função Gratificada de 
Auxiliar de Controle 
Interno **** 
FGACI --- 01 
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Função Gratificada 
Gestor da Folha de 
Pagamento 
FGGFP --- 01 
Função Gratificada de 
Operador de 
Multimídia 
FGOM --- 01 
*cargos criados pela Resolução nº. 013/2009 
**alteração de nome de cargo e de níveis estabelecida pela Resolução nº. 009/2013 
***cargo criado pela Resolução nº. 009/2013 
(quadro modificado pela Resolução nº. 005/2016) 
**** Função Gratificada criada pela Resolução nº. 001/2022 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
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Anexo II
b) Cargo: Assistente Administrativo 
Atribuições: 
Agendar e secretariar reuniões; lavrar atas; executar tarefas de natureza 
burocrático-administrativa, prestando quaisquer serviços onde for designado 
dentro da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar ofícios, relatórios, circulares, 
memorandos, quadros demonstrativos, requerimentos, portarias e outros 
documentos oficiais; Efetuar atendimento ao público, inclusive, com orientação 
para o preenchimento de formulários e requerimentos; Realizar o protocolo 
manual ou eletrônico de documentos externos e internos; Separar e classificar 
documentos e correspondências; Organizar, atualizar e controlar arquivos e 
fichários; Realizar a digitalização de todos os documentos oficiais; Zelar pelo 
controle e manutenção do arquivo físico e digital; Realizar cotação de preços e 
montagem de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade sob orientação; 
Participar de sindicâncias, processos e comissões de natureza administrativa, se 
assim o for determinado; Executar quaisquer outras tarefas compatíveis com a sua 
área de atuação e competência, quando solicitado. 
Requisitos de Ingresso 
1. Ensino Médio Completo; 
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, 
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 
3. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara. 
*descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 009/2013 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
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Anexo III
g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência 
Atribuições: 
Examinar previamente os documentos que envolvam assuntos de matéria 
jurídica, orientando a Presidência quando à constitucionalidade e efeitos 
extravagantes; Prestar orientações técnicas e emitir pareceres à Presidência, 
quando solicitado, sobre questões e assuntos de ordem jurídica ou de projetos que 
tramitem na Câmara Municipal; Assessorar os serviços administrativos, 
legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, quando solicitados pela 
Presidência; Acompanhar o Presidente da Câmara de Vereadores em trabalhos e 
atos legislativos dentro e fora da circunscrição do Município, quando solicitado, a 
fim de prestar esclarecimentos e orientações; Assistir o Presidente da Câmara de 
Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração; 
Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos 
relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo, apedido da 
Presidência; Prestar assessoramento à Presidencial quando à prática de atos 
administrativos do Poder Legislativo; Acompanhar apedido da Presidência o fluxo 
de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a 
legislação vigente seja cumprida; Assessorar à Presidência para que a técnica 
legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado 
qualquer erro, falha,omissão ou inconsistência; Prestar informações em Mandado 
de Segurança em favor do Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho; 
Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões das comissões 
permanentes e temporárias, de licitações, prestando suporte jurídico, esclarecendo 
dúvidas e contribuindo para a tomada de decisões embasadas, quando convocado 
pelo Presidente para tal; Prestar assistência à Presidência em processos junto ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Acompanhar processos administrativos 
externos em tramitação no Ministério Público; Exarar despacho conclusivo sobre 
os pareceres e informações elaborados pelo Advogado efetivo nos processos 
administrativos que tramitem no setor jurídico, quando solicitado pela Presidência; 
Emitir pareceres, nos impedimentos ou impossibilidades do Advogado do quadro 
efetivo de servidores e quando o Presidente o requerer; Auxiliar a Presidência no 
atendimento ao público, quando solicitado pela Presidência; Outras tarefas 
correlatas 
Requisitos de Ingresso 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB; 
2. Ser nomeado pelo Presidente. 
*descrição de cargo criada pela Resolução nº. 009/2013 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Anexo IV
h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM 
Atribuições: 
I - operar equipamentos de áudio, vídeo e multimídia; 
II - capturar, editar e produzir material multimídia; 
III - realizar transmissões ao vivo pela internet, acompanhando as sessões 
ordinárias e extraordinárias, a qualquer tempo; 
IV - criar e desenvolver projetos de apresentações multimídia; 
V - prestar suporte técnico aos eventos realizados pelo órgão público; 
VI - atender demandas técnicas relacionadas à produção e edição de conteúdo 
multimídia. 
i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP 
Atribuições: 
I - gerir e manter atualizado o cadastro de servidores do órgão público; 
II - processar a folha de pagamento, incluindo cálculo de salários, benefícios, 
descontos e encargos trabalhistas; 
III - garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à folha de 
pagamento; 
IV - elaborar relatórios e demonstrativos relativos à folha de pagamento; 
V - prestar suporte técnico aos servidores em relação a questões relacionadas à 
folha de pagamento. 

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