| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Altera parcialmente a Lei Municipal nº. 764/2007 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 LEINº 1.243 de 20/06/2023 Súmula: Altera parcialmente a Lei Municipal nº.764/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Altera o caput do art. 83 e o seus $$1º e 2º, da Lei Municipal nº.764/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. Os animais de pequeno e grande porte que forem encontrados nas vias públicas, praças ou espaços públicos da cidade e distritos, inclusive nas estradas vicinais serão apreendidos e recolhidos pela Prefeitura ou empresas contratadas. $ 1º Os proprietários dos animais apreendidos e recolhidos, serão autuados e deverão retirá-los, dentro de até 10 (dez) dias, mediante o pagamento de multa prevista no art. 165, II, desta Lei Municipal. $2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, a Prefeitura poderá realizar a doação do animal, na seguinte ordem de preferência: I- Para Entidade Filantrópica regularizada; II - Para o pequeno Produtor Rural cadastrado via Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente; III - Se ambos manifestarem pela negativa da doação, a Prefeitura poderá dar a destinação que melhor lhe convier.” Art. 2º. Ficam revogados os art. 81 e 82 da Lei Municipal nº764/2007, em seu ínterim. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA M e PAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de dois mil e vinte Publicado no Diário Eletrônico do Município. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 E-mail: jataizinho(Ojataizinho.pr.gov.br