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norma nº 1243/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal nº. 764/2007 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
LEINº 1.243 de 20/06/2023
Súmula: Altera parcialmente a Lei Municipal
nº.764/2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º. Altera o caput do art. 83 e o seus $$1º e 2º, da Lei Municipal
nº.764/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. Os animais de pequeno e grande porte que forem encontrados
nas vias públicas, praças ou espaços públicos da cidade e distritos,
inclusive nas estradas vicinais serão apreendidos e recolhidos pela
Prefeitura ou empresas contratadas.
$ 1º Os proprietários dos animais apreendidos e recolhidos, serão
autuados e deverão retirá-los, dentro de até 10 (dez) dias, mediante o
pagamento de multa prevista no art. 165, II, desta Lei Municipal.
$2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, a Prefeitura poderá
realizar a doação do animal, na seguinte ordem de preferência:
I- Para Entidade Filantrópica regularizada;
II - Para o pequeno Produtor Rural cadastrado via Departamento de
Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
III - Se ambos manifestarem pela negativa da doação, a Prefeitura
poderá dar a destinação que melhor lhe convier.”
Art. 2º. Ficam revogados os art. 81 e 82 da Lei Municipal nº764/2007,
em seu ínterim.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA M e PAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias
do mês de junho de dois mil e vinte
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(Ojataizinho.pr.gov.br

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