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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaModifica e acrescenta dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências
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matéria 1983 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO Nº. 006/2023
Súmula: Modifica e acrescenta dispositivos da Resolução nº. 
007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de 
Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Acrescenta o item “g) Função Gratificada: Diretor Geral - 
Atribuições” ao Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004, com a redação constante do Anexo I, desta Resolução. 
Art. 2º. Acrescenta aos itens “h” e “i”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, 
da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, os “Requisitos de Ingresso”, 
conforme a redação abaixo: 
“h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM (...) 
(...) 
Requisitos de Ingresso 
1. Ser servidor efetivo; 
3. Ser nomeado pelo Presidente” 
“i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP (...) 
(...) 
Requisitos de Ingresso 
1. Ser servidor efetivo em cargo que exija ensino superior completo em 
contabilidade e/ou áreas afins; 
3. Ser nomeado pelo Presidente” 
Art. 3º. Revoga o Parágrafo único, do Art. 5º-A, da Resolução nº. 007, de 22 
de junho de 2004. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de julho de 
dois mil e vinte e três. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
ANEXO I 
g) Função Gratificada: Diretor Geral – FGDG 
Atribuições: 
 Planejar, dirigir e controlar a execução de todos os serviços da 
Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar junto aos 
departamentos e servidores, no início de cada ano, calendário de 
obrigações para cumprimento de todas as atividades 
administrativas da Câmara Municipal; Encaminhar à Presidência 
com cópia a mesa executiva, até o dia 30 de janeiro de cada ano, 
o relatório anual circunstância das atividades desenvolvidas pela 
Diretoria Geral; Promover reuniões com as chefias e/ou 
servidores, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados 
com os serviços da Diretoria Geral; Despachar processos de sua 
competência; Assessorar a Presidência e a Mesa Executiva nos 
atos e decisões pertinentes aos serviços administrativos; Propor a 
abertura De Concurso Público para preenchimento de cargos por 
iniciativa própria ou a requerimentos de departamentos; Decidir 
sobre assuntos relacionados ao pessoal, encaminhados pelas 
chefias e/ou servidores, periodicamente, para tratar de assuntos 
relacionados com os serviços da Câmara Municipal de Jataizinho; 
Elaborar relatórios fiscais e de execução orçamentária; Preencher 
e transmitir com o Contador ao Tribunal de Contas do Estado o 
SIM/AM (sistema de informações municipais) acompanhamento 
mensal do SIAP (sistema integrado de atos de pessoal) e o 
SIM/PCA (sistema de informações municipais), acompanhamento 
anual da prestação de constas anual do Legislativo Municipal ou 
outros sistemas que vierem a substituí-los ou complementá-los; 
Elaborar documento relacionados a Previdência Social – SEFIP, 
IRPF, IRPJ, DIRF, DCTF, RAIS, e-Social e outros documentos 
correlatos. 
Requisitos de Ingresso 
1. Ser servidor efetivo lotado em cargo que exija ensino superior completo 
em qualquer área de conhecimento; 
2. Ser nomeado pelo Presidente.

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