| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Modifica e acrescenta dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO Nº. 006/2023 Súmula: Modifica e acrescenta dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Acrescenta o item “g) Função Gratificada: Diretor Geral - Atribuições” ao Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, com a redação constante do Anexo I, desta Resolução. Art. 2º. Acrescenta aos itens “h” e “i”, do Anexo IV – Descrição de Cargos, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, os “Requisitos de Ingresso”, conforme a redação abaixo: “h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM (...) (...) Requisitos de Ingresso 1. Ser servidor efetivo; 3. Ser nomeado pelo Presidente” “i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP (...) (...) Requisitos de Ingresso 1. Ser servidor efetivo em cargo que exija ensino superior completo em contabilidade e/ou áreas afins; 3. Ser nomeado pelo Presidente” Art. 3º. Revoga o Parágrafo único, do Art. 5º-A, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. -LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r ANEXO I g) Função Gratificada: Diretor Geral – FGDG Atribuições: Planejar, dirigir e controlar a execução de todos os serviços da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar junto aos departamentos e servidores, no início de cada ano, calendário de obrigações para cumprimento de todas as atividades administrativas da Câmara Municipal; Encaminhar à Presidência com cópia a mesa executiva, até o dia 30 de janeiro de cada ano, o relatório anual circunstância das atividades desenvolvidas pela Diretoria Geral; Promover reuniões com as chefias e/ou servidores, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Diretoria Geral; Despachar processos de sua competência; Assessorar a Presidência e a Mesa Executiva nos atos e decisões pertinentes aos serviços administrativos; Propor a abertura De Concurso Público para preenchimento de cargos por iniciativa própria ou a requerimentos de departamentos; Decidir sobre assuntos relacionados ao pessoal, encaminhados pelas chefias e/ou servidores, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar relatórios fiscais e de execução orçamentária; Preencher e transmitir com o Contador ao Tribunal de Contas do Estado o SIM/AM (sistema de informações municipais) acompanhamento mensal do SIAP (sistema integrado de atos de pessoal) e o SIM/PCA (sistema de informações municipais), acompanhamento anual da prestação de constas anual do Legislativo Municipal ou outros sistemas que vierem a substituí-los ou complementá-los; Elaborar documento relacionados a Previdência Social – SEFIP, IRPF, IRPJ, DIRF, DCTF, RAIS, e-Social e outros documentos correlatos. Requisitos de Ingresso 1. Ser servidor efetivo lotado em cargo que exija ensino superior completo em qualquer área de conhecimento; 2. Ser nomeado pelo Presidente.