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norma nº 714/2005

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaORGANIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 1
Lei nº 714/2005
Súmula: Organiza o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos do 
Município de Jataizinho e dá outras Providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. A presente Lei cria e estrutura o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos vinculados à Administração Pública 
Direta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. 
Art. 2º. Para efeito de enquadramento dos servidores públicos 
municipais nesta Lei, ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as 
respectivas funções pertinentes a cada cargo e as exigências de titulação 
mínima para cada um, constantes no Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão foram criados e 
regulamentados pela Lei nº 681, de 30 de dezembro de 2003, que define a 
Organização Administrativa do Município. 
Art. 4º. Não integram a presente Lei os professores do magistério e os 
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE que possuem 
plano de carreira próprio. 
Art. 5º. A titulação mínima exigida para cada cargo, o número de 
vagas, a jornada de trabalho e o vencimento inicial constam no Anexo II, 
parte integrante desta Lei. 
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CAPÍTULO II 
DA CARREIRA E SUA PROGRESSÃO 
Art. 6º. Para cada cargo efetivo de carreira haverá de dois a quatro 
níveis, com funções determinadas, conforme o grau de complexidade exigido 
e titulação mínima para cada um dos níveis. 
Parágrafo Único. Cada nível será composto de dezoito referências, 
com acréscimo de dois por cento para cada referência. 
Art. 7º. O ingresso no quadro, nos cargos efetivos de carreira, após 
aprovação em concurso público, será feito no nível e referência inicial da 
carreira. 
Parágrafo Único. Fica ressalvado à Administração o direito de exigir, 
no edital de concurso público, para determinada função de cargo, habilitação 
específica ou titulação superior à mínima prevista para o cargo, condição em 
que o candidato aprovado terá seu provimento na referência inicial no nível 
correspondente à titulação ou habilitação estabelecida para esse nível. 
Art. 8º. Haverá duas formas de progressão na carreira: 
I – Progressão vertical, de um nível para outro, mediante cumprimento 
e comprovação da habilitação exigida para cada nível, conforme Anexo III 
desta Lei. 
II – Progressão horizontal, de uma referência para outra, dentro do 
mesmo nível, mediante obtenção de créditos na avaliação de desempenho. 
Art. 9º. O interstício entre a progressão de um nível para outro será de 
dois anos. 
 § 1º. A promoção vertical realizar-se-á anualmente, obedecido ao 
interstício de dois anos da última promoção, sempre na data de 1º (primeiro) 
de janeiro, aos que apresentarem o documento comprobatório da nova 
escolaridade ou titulação no ano anterior. 
 § 2º. A primeira promoção vertical aos que se encontrem em estágio 
probatório será efetivada após a aprovação deste, para nível correspondente a 
habilitação que possuía na data da nomeação, ou no nível seguinte, se obteve 
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a habilitação no período de estágio probatório, na mesma data prevista no 
parágrafo anterior. 
 § 3º. Após a primeira promoção vertical os servidores que concluíram 
o estágio probatório obedecerão ao disposto no §1º deste artigo. 
Art. 10. A Comissão Anual de Avaliação de Desempenho, que será 
constituída para fazer a análise da documentação apresentada, emitirá parecer 
pela progressão ou não do funcionário que será efetivada por ato do Prefeito. 
Parágrafo Único. Na análise da documentação para a promoção 
vertical, a Comissão Anual de Avaliação de Desempenho deverá verificar a 
relação entre o curso concluído e as funções exercidas pelo profissional, 
deferindo apenas os que implicarem em aperfeiçoamento profissional do 
servidor em suas atividades. 
Art. 11. Para efeito de promoção em nível que exija conclusão de 
curso superior, geral ou específico, somente terão validade os cursos 
superiores de duração plena, excluídos os de curta duração e os cursos 
seqüenciais. 
Art. 12. Se o servidor concluir uma habilitação prevista em nível não 
subseqüente ao que se encontra posicionado, deverá permanecer dois anos no 
nível imediatamente superior antes de ser promovido ao seguinte. 
Art. 13. A progressão horizontal será realizada a cada dois anos pelo 
critério de avaliação de desempenho. 
 § 1º. A avaliação de desempenho será realizada anualmente pela 
Comissão Anual de Avaliação de Desempenho, obedecendo a critérios 
constantes de regulamento específico. 
 
 § 2º. Depois de cumpridas duas avaliações a Comissão Anual de 
Avaliação de Desempenho emitirá parecer conclusivo sobre as condições do 
servidor, opinando pela progressão na carreira, caso este tenha alcançado os 
créditos, pontos ou nota necessários. 
 § 3º. Os efeitos financeiros da progressão horizontal serão efetivados a 
partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro do ano seguinte à segunda avaliação. 
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 § 4º. O parecer da Comissão Anual de Avaliação de Desempenho 
poderá concluir pela permanência do servidor em mais dois anos na referência 
em que se encontra. 
Art. 14. Cumprido o estágio probatório, o servidor será 
automaticamente promovido à referência seguinte, no mesmo ou no nível em 
que for promovido, a partir da primeira data de 1º (primeiro) de fevereiro 
seguinte ao término do estágio probatório. 
Art. 15. Não terão direito à progressão na carreira, vertical ou 
horizontal, os servidores que estiverem: 
I – Em estágio probatório; 
II – Em licença sem vencimentos; 
III – Em licença de saúde por mais de seis meses; 
IV – Outras condições estabelecidas no regulamento. 
Art. 16. O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado terá direito 
à progressão na carreira, após a avaliação de desempenho, ainda que seus 
efeitos financeiros não sejam imediatamente sentidos. 
CAPÍTULO III 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 17. Para cada cargo, nível e referência será estipulado um valor em 
moeda corrente nacional, correspondente ao vencimento básico do servidor, 
conforme Anexos V a XXXII, desta Lei. 
Parágrafo Único. Os acréscimos pecuniários a que tem direito o 
servidor serão calculados sobre este vencimento básico e serão a ele somados, 
constituindo a sua remuneração. 
Art. 18. Os servidores efetivos de carreira que assumirem cargos de 
chefia de seção de qualquer órgão que compõe a estrutura administrativa do 
Município receberão o vencimento correspondente a seu cargo efetivo, 
acrescido da gratificação de função de confiança símbolo GFC–01 a GFC–04, 
conforme o órgão ocupado. 
 § 1º. Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em 
comissão nas funções de assessoramento, direção ou chefia de divisão, 
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poderão optar pela remuneração integral do cargo em comissão respectivo, se 
maior, sem prejuízo de sua promoção funcional, ou pelo vencimento básico 
de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de função de confiança 
símbolo GFC-01. 
 § 2º. Os símbolos e valores das gratificações de função de confiança 
são os constantes na lei nº 681, de 30 de dezembro de 2003, que define a 
Organização Administrativa do Município. 
Art. 19. Aplica-se à remuneração dos servidores o disposto sobre o 
assunto no Estatuto Jurídico do Servidor Público Municipal. 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Art. 20. Os cargos comissionados, com sua nomenclatura, símbolos e 
valores constam na Lei nº 681, de 30 de dezembro de 2003, que define a 
Organização Administrativa do Município.
Art. 21. Os valores dos cargos em comissão serão reajustados pelos 
mesmos índices lineares aplicados aos demais servidores do município. 
Art. 22. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do 
Chefe do Poder Executivo e serão preenchidos preferencialmente por 
servidores municipais com cargo efetivo. 
CAPÍTULO V 
DO ENQUADRAMENTO
Art. 23. O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto, no prazo de 
trinta dias a contar da data da publicação desta Lei, regulamentado o 
enquadramento dos servidores do Município. 
 § 1º. O enquadramento dos servidores efetivos no Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração fixado por esta Lei, será efetuado: 
I – Nos cargos criados e aprovados por esta Lei, conforme correlação 
com os cargos atuais, definidos no Anexo IV; 
II – No nível correspondente à sua escolaridade ou titulação, 
devidamente comprovada; 
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III – Na referência correspondente ao seu tempo de serviço público no 
Município de Jataizinho, à razão de três anos para a primeira referência e dois 
anos para as demais. 
 § 2º. Se o vencimento percebido pelo servidor for superior ao valor 
fixado para a referência de enquadramento na forma do inciso III do parágrafo 
anterior, este será enquadrado em referência seguinte de valor igual ou 
imediatamente superior ao seu vencimento atual. 
Art. 24. No Decreto de enquadramento deverá constar a correlação 
entre o cargo atual do servidor e o novo cargo de enquadramento. 
Art. 25. No processo de enquadramento ao novo quadro de pessoal 
ficará garantido, no mínimo, o vencimento atual, não podendo haver redução. 
 § 1º. Os servidores que estiverem em estágio probatório na data limite 
para a contagem de tempo de serviço para efeito de enquadramento, serão 
enquadrados na referência 1 (um) do nível I. 
 § 2º. Se o vencimento atual do servidor em estágio probatório for 
superior ao valor da referência 1 (um) do nível I, este será enquadrado na 
referência 1 (um) do nível imediatamente superior ao seu vencimento atual, se 
tiver escolaridade para este nível, ou em referência posterior no mesmo nível 
que garanta seu vencimento atual, se a sua escolaridade ou habilitação não 
corresponder a nível mais elevado. 
Art. 26. Os servidores que, na data da publicação desta Lei, não 
comprovarem escolaridade mínima exigida para o cargo serão enquadrados 
em referência inicial de seu cargo, correspondente ao seu tempo de serviço. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 Art. 27. Os servidores com jornada inferior a quarenta horas semanais 
poderão ter a sua jornada de trabalho ampliada temporariamente por 
necessidade de serviço, até o máximo previsto neste artigo, cujo vencimento 
terá acréscimo proporcional à ampliação efetivada. 
Parágrafo Único. Retornando o servidor à sua jornada original, seus 
vencimentos também serão reduzidos ao valor original. 
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Art. 28. Os servidores aposentados e os pensionistas que recebem 
através do Fundo de Previdência Municipal serão enquadrados em relação a 
este Plano de Carreira, pelos mesmos critérios definidos no artigo 23 desta 
Lei, no ato de sua aposentadoria ou pensão e nos termos da Constituição 
Federal, no prazo de dez dias após a conclusão do enquadramento dos 
servidores da ativa, cujos efeitos financeiros terão início conforme Art. 34 
desta Lei. 
Art. 29. Os servidores cujos cargos sofreram aumento de jornada de 
trabalho neste novo plano de carreira continuarão a exercer suas atividades na 
jornada de trabalho estabelecida no edital do concurso do qual foram 
nomeados, sem prejuízo da remuneração estabelecida no novo cargo. 
 
Art. 30. Ficam criados os cargos efetivos de carreira constantes do 
Anexo I, desta Lei. 
§ 1º. Ficam extintos, em decorrência da criação dos cargos e vagas 
previstos neste artigo, os cargos efetivos ora existentes, à exceção dos cargos 
de professor e os cargos do plano de carreira dos servidores do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho. 
§ 2º. A extinção dos cargos do regime anterior somente será efetivada 
após a publicação do decreto de enquadramento neste plano e o 
preenchimento das vagas necessárias em cada cargo através de concurso 
público ou aproveitamento de concurso já realizado.
Art. 31. A primeira promoção vertical aos que apresentarem a 
conclusão da habilitação correspondente ao nível superior após o 
enquadramento, ocorrerá a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2006. 
Art. 32. A primeira progressão horizontal por avaliação de desempenho 
ocorrerá a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2006. 
Art. 33. Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de 
vencimentos ocorrerão anualmente, no mês de maio, considerando a inflação 
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que 
o substitua, do período de abril do ano anterior a março do ano de concessão, 
sendo observado com rigor o limite de gasto com pessoal, estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
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Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos 
financeiros retroagirão a 1 (primeiro) de junho de 2005, revogadas as 
disposições em contrário, em especial as Leis nº 673, de 17/07/2003, 
nº 642/2002 de 29/05/2002, nº 636, de 17/05/2002, nº 592, de 24/05/2000, nº 
432, de 15/12/1992 e nº 430, de 15/12/1992. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e um dias do mês de junho de dois mil e cinco. 
Wilson Fernandes 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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ANEXO I 
CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES 
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
SÍMBOLO: AgSG 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, 
assim como nas ruas e demais logradouros públicos; 
- Auxiliar no remanejamento de cargas e descargas de veículos, móveis e 
materiais das diversas instalações das diversas unidades; 
- Efetuar cargas e descargas de materiais, manualmente ou utilizando 
equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavanca; 
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos 
públicos; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas 
unidades e órgãos públicos; 
- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, 
correspondências e outros; 
- Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, 
roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e 
armazenamento dos produtos; 
- Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abrir 
picadas e fixar piquetes; 
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios 
necessários; 
- Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, 
prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros 
públicos; 
- Executar serviços de detetização nas instalações dos prédios públicos; 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada 
a essas funções descritas.
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, 
assim como nas ruas e demais logradouros públicos; 
- Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações 
das diversas unidades; 
- Efetuar carga e descarga de materiais, manualmente ou utilizando 
equipamento, tais como carrinho de mão e alavancas;
- Abastecer com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos 
públicos; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas 
unidades e órgãos públicos; 
- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, 
correspondências e outros. 
- Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, 
roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e 
armazenamento dos produtos; 
- Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abrir 
picadas e fixar piquetes; 
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios 
necessários; 
- Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, 
Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de 
logradouros públicos; 
- Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; 
- Executar serviços de detetização nas instalações dos prédios públicos; 
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, em 
caráter suplementar; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui 
descritas e do mesmo nível de complexidade. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, 
assim como nas ruas e demais logradouros públicos; 
- Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações 
das diversas unidades; 
- Efetuar carga e descarga de materiais, manualmente ou utilizando 
equipamentos, tais como carrinho de mão e alavancas; 
- Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza em todos os órgãos e 
unidade do Município, assim como nas ruas e demais logradouros 
públicos; 
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos 
públicos; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água minera; existentes na 
unidade e órgãos públicos; 
- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, 
correspondências e outros; 
- Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, 
roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e 
armazenamento dos produtos; 
- Vistoriar os aparelhos de combate a incêndios, verificando seu estado de 
conservação e prazo de validade. 
- Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, 
Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como logradouros 
públicos; 
- Coordenar as atividades dos demais servidores de seu setor; 
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I e II, em 
caráter suplementar; 
- Fazer relatório e anotações; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui 
descritas e do mesmo nível de complexidade. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO PROFISSIONALIZANTE PÓS￾MÉDIO OU CURSO SUPERIOR COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, 
assim como nas ruas e demais logradouros públicos; 
- Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações 
das diversas unidades; 
- Efetuar carga e descarga de materiais, manualmente ou utilizando 
equipamentos, tais como carrinho de mão e alavancas; 
- Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza em todos os órgãos e 
unidade do Município, assim como nas ruas e demais logradouros 
públicos; 
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos 
públicos; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água minera; existentes na 
unidade e órgãos públicos; 
- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, 
correspondências e outros; 
- Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, 
roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e 
armazenamento dos produtos; 
- Vistoriar os aparelhos de combate a incêndios, verificando seu estado de 
conservação e prazo de validade. 
- Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, 
Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como logradouros 
públicos; 
- Coordenar as atividades dos demais servidores de seu setor; 
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, II e III, 
em caráter suplementar; 
- Fazer relatório e anotações; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do 
mesmo nível de complexidade. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA 
SÍMBOLO: AgSV 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL:
- Executar tarefas de vigia em portaria, escolas, postos de saúde, Prefeitura e 
demais prédios públicos municipais; 
- Executar tarefas de vigia em logradouros públicos; 
- Manter normas e procedimentos de segurança no trabalho; 
- Fazer relatórios sobre eventuais acontecimentos durante o turno de 
trabalho; 
- Registrar boletins de ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de 
acontecimentos durante seu turno de trabalho, tais como roubo, assalto, 
etc., 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada 
a essas funções descritas. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar tarefas de vigia em portaria, escolas, postos de saúde, Prefeitura e 
demais prédios públicos municipais; 
- Executar tarefas de vigia em logradouros públicos; 
- Manter normas e procedimentos de segurança no trabalho; 
- Fazer relatórios sobre eventuais acontecimentos durante o turno de 
trabalho; 
- Registrar boletins de ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de 
acontecimentos durante seu turno de trabalho, tais como roubo, assalto, 
etc., 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada 
a essas funções descritas. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar tarefas de vigia em portaria, escolas, postos de saúde, Prefeitura e 
demais prédios públicos municipais; 
- Executar tarefas de vigia em logradouros públicos; 
- Manter normas e procedimentos de segurança no trabalho; 
- Fazer relatórios sobre eventuais acontecimentos durante o turno de 
trabalho; 
- Registrar boletins de ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de 
acontecimentos durante seu turno de trabalho, tais como roubo, assalto, 
etc., 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada 
a essas funções descritas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 16
CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO PROFISSIONALIZANTE PÓS￾MÉDIO OU CURSO SUPERIOR COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar tarefas de vigia em portaria, escolas, postos de saúde, Prefeitura e 
demais prédios públicos municipais; 
- Executar tarefas de vigia em logradouros públicos; 
- Manter normas e procedimentos de segurança no trabalho; 
- Fazer relatórios sobre eventuais acontecimentos durante o turno de 
trabalho; 
- Registrar boletins de ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de 
acontecimentos durante seu turno de trabalho, tais como roubo, assalto, 
etc., 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada 
a essas funções descritas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E 
ALIMENTAÇÃO 
SÍMBOLO: AgSLA 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; 
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais 
unidades do Município; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas escolas 
e nos diversos setores da administração; 
- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, 
correspondências e outros; 
- Executar atividades de inspeção de alunos; 
- Preparar a merenda escolar e servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos 
utensílios; 
- Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município; 
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios 
necessários; 
- Executar tarefas de vigilância na portaria das escolas; 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, 
chamadas telefônicas e outros; 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada 
a essas funções descritas. 
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, 
assim como nas ruas e demais logradouros públicos; 
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Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 18
CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E 
ALIMENTAÇÃO
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; 
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais 
unidades do Município; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas escolas 
e nos diversos setores da administração; 
- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, 
correspondências e outros; 
- Executar atividades de inspeção de alunos; 
- Preparar a merenda escolar e servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos 
utensílios; 
- Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município; 
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios 
necessários; 
- Executar tarefas de vigilância na portaria das escolas; 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, 
chamadas telefônicas e outros; 
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, em 
caráter suplementar; 
- Controlar, conservar e limpar os equipamentos do tipo retroprojetor, 
máquinas, computadores; 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada 
a essas funções descritas. 
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, 
assim como nas ruas e demais logradouros públicos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; 
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais unidades 
do Município; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas escolas e nos 
diversos setores da administração; 
- Proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, 
correspondências e outros; 
- Executar atividades de inspeção de alunos; 
- Preparar a merenda escolar e servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos 
utensílios; 
- Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município; 
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios 
necessários; 
- Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas 
de culinárias, como reaproveitamento de alimentos e outros; 
- Organizar cardápios e controlar a quantitativamente e qualitativamente a 
preparação dos pratos constantes no cardápio; 
- Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos 
alternativos, reaproveitamento e controle à desnutrição infantil; 
- Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de 
compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha dos alimentos e 
condimentos necessários; 
- Coordenar as atividades dos demais agentes de serviços de limpeza e 
alimentação do local em que trabalha; 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas 
telefônicas e outros; 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a 
essas funções descritas. 
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I e II, em 
caráter suplementar; 
- Controlar, conservar e limpar os equipamentos do tipo retroprojetor, telas, 
maquinas, computadores, controlando o uso etc; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui 
descritas e do mesmo nível de complexidade.
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, 
assim como nas ruas e demais logradouros públicos; 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO PROFISSIONALIZANTE PÓS￾MÉDIO OU CURSO SUPERIOR COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; 
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais unidades 
do Município; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas escolas e nos 
diversos setores da administração; 
- Proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, 
correspondências e outros; 
- Executar atividades de inspeção de alunos; 
- Preparar a merenda escolar e servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos 
utensílios; 
- Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município; 
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios 
necessários; 
- Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas 
de culinárias, como reaproveitamento de alimentos e outros; 
- Organizar cardápios e controlar quantitativamente e qualitativamente a 
preparação dos pratos constantes no cardápio; 
- Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos 
alternativos, reaproveitamentos e controle à desnutrição infantil; 
- Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de 
compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha dos alimentos e 
condimentos necessários; 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas 
telefônicas, reprografia (xerox), protocolo, emitir relatórios, documentos em 
geral e outros; 
- Coordenar as atividades dos demais agentes de serviços de limpeza e 
alimentação do local em que trabalha; 
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, II e III, em 
caráter suplementar; 
- Controlar, conservar e limpar os equipamentos do tipo retroprojetor, telas, 
máquinas, computadores, controlando o uso, etc.; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui 
descritas e do mesmo nível de complexidade.
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, 
assim como nas ruas e demais logradouros públicos;
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA 
SÍMBOLO: AgSM 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, 
chamadas telefônicas, fazer protocolos, fichas e outros; 
- Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de 
compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha de alimentos e 
condimentos necessários; 
- Coordenar e acompanhar os serviços de merenda escolar nas escolas, 
centros educacionais, etc. 
- Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos 
alternativos, reaproveitamento e controle da desnutrição infantil escolar; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui 
descritas e do mesmo nível de complexidade. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, 
chamadas telefônicas, fazer protocolos, fichas e outros; 
- Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de 
compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha de alimentos e 
condimentos necessários; 
- Coordenar e acompanhar os serviços de merenda escolar nas escolas, 
centros educacionais, etc. 
- Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos 
alternativos, reaproveitamento e controle da desnutrição infantil escolar; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui 
descritas e do mesmo nível de complexidade. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, 
chamadas telefônicas, fazer protocolos, fichas e outros; 
- Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de 
compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha de alimentos e 
condimentos necessários; 
- Coordenar e acompanhar os serviços de merenda escolar nas escolas, 
centros educacionais, etc. 
- Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos 
alternativos, reaproveitamento e controle da desnutrição infantil escolar; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui 
descritas e do mesmo nível de complexidade. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA 
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO PROFISSIONALIZANTE PÓS￾MÉDIO OU CURSO SUPERIOR COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, 
chamadas telefônicas, fazer protocolos, fichas e outros; 
- Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de 
compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha de alimentos e 
condimentos necessários; 
- Coordenar e acompanhar os serviços de merenda escolar nas escolas, 
centros educacionais, etc. 
- Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos 
alternativos, reaproveitamento e controle da desnutrição infantil escolar; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui 
descritas e do mesmo nível de complexidade. 
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CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO 
SÍMBOLO: AgOC 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: 
bebedouros, pias, válvulas e outros; 
- Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificação, 
reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e 
outros; 
- Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério 
municipal; 
- Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura 
de imóveis do Município; 
- Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em 
perfeito estado para utilização; 
- Auxiliar a fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de 
canalização, controle à erosão e obras similares, abastecendo a betoneira 
com material necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha 
ferro e o concreto pronto. 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
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CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: 
bebedouros, pias, válvulas e outros; 
- Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificação, reparos 
de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros; 
- Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério 
municipal; 
- Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de 
imóveis do Município; 
- Manter limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito 
estado para utilização; 
- Auxiliar a fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de 
canalização, controle à erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com 
materiais necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o 
concreto pronto. 
- Realizar pintura de imóveis do Município; 
- Realizar reparos nas instalações hidráulicas, verificando tubos e outros 
similares; 
- Realizar substituição e reparo de materiais elétricos danificados; 
- Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais 
sanitários; 
- Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de 
fechaduras; 
- Auxiliar no remanejamento de carga e descarga de veículos, móveis e materiais 
das diversas instalações das diversas unidades; 
- Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou 
instruções, trabalhando a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo 
entalhes para obter a forma desejada; 
- Colocar dobradiças, puxadores, trincos e outros assessórios, realizando 
acabamento; 
- Realizar reparos e ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral, 
lixando, encerrando, pintando, atendendo as exigências estéticas que o trabalho 
requer; 
- Executar pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro; 
- Executar outras tarefas assemelhadas.
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CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, 
reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas e outros; 
- Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura 
de imóveis do Município; 
- Construir ou reparar fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, 
paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; 
- Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais 
sanitários; 
- Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de 
fechaduras, colocar dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios, 
realizando acabamento; 
- Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui 
ou instruções, trabalhando a madeira riscada, cortando, torneando ou 
fazendo entalhes para obter a forma desejada; 
- Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, para formar o 
conjunto projetado, finalizando-o; 
- Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças 
desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua 
estrutura; 
- Efetuar a colocação de encanamento em instalações sanitárias e outros, 
analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações; 
- Realizar reparos e ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; 
- Executar pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro; 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
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CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO
NÍVEL: IV 
HABILITAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM 
CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificação, 
reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas e outros; 
- Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério 
municipal; 
- Construir ou reparar fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, 
paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; 
- Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais 
sanitários; 
- Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de 
fechaduras, colocando dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios, 
realizando acabamento; 
- Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui 
ou instruções, trabalhando a madeira riscada, cortando, torneando ou 
fazendo entalhes para obter a forma desejada; 
- Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, para formar o 
conjunto projetado, finalizando-o; 
- Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças 
desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para compor sua 
estrutura; 
- Realizar reparos e ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; 
- Executar pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro; 
- Estabelecer a seqüência das operações a serem executadas consultando 
plantas, esboços, modelos e especificações, determinando e escolhendo o 
material a ser utilizado na confecção ou reparação;
- Executar a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, 
obedecendo às normas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, 
para orientar os cortes entalhados; 
- Executar tarefas e atividades mais complexas e que exigem preparação 
específica; 
- Coordenar outras atividades assemelhadas; 
- Executar outras tarefas assemelhadas.
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM 
SÍMBOLO: AgSJ 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL:
- Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em 
perfeito estado para utilização; 
- Fazer serviço de poda de arvores e plantas; 
- Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas; 
- Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores; 
- Cortar grama e jardinagem das repartições públicas;
- Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do 
Município; 
- Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e 
canteiro do Município; 
- Executar outras tarefas assemelhadas; 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM 
SÍMBOLO: AgSJ 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL:
- Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em 
perfeito estado para utilização; 
- Fazer serviço de poda de arvores e plantas; 
- Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas; 
- Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores; 
- Cortar grama e jardinagem das repartições públicas;
- Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do 
Município; 
- Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e 
canteiro do Município; 
- Executar outras tarefas assemelhadas; 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM 
SÍMBOLO: AgSJ 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL:
- Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em 
perfeito estado para utilização; 
- Fazer serviço de poda de arvores e plantas; 
- Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas; 
- Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores; 
- Cortar grama e jardinagem das repartições públicas;
- Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do 
Município; 
- Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e 
canteiro do Município; 
- Executar outras tarefas assemelhadas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM 
SÍMBOLO: AgSJ 
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM 
CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA. 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em 
perfeito estado para utilização; 
- Fazer serviço de poda de arvores e plantas; 
- Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas; 
- Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores; 
- Cortar grama e jardinagem das repartições públicas;
- Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do 
Município; 
- Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e 
canteiro do Município; 
- Executar outras tarefas assemelhadas; 
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CARGO: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA 
SIMBOLO: AgOM 
NIVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO/NÍVEL 
- Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, retro 
escavadeira e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, 
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; 
- Dirigir outros veículos automotores quando necessário. 
- Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições 
de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; 
- Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica. 
- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, 
carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e 
maquinários. 
- Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado. 
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CARGO: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO/NÍVEL 
- Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, retro 
escavadeira e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, 
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; 
- Dirigir outros veículos automotores quando necessário. 
- Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições 
de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; 
- Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica. 
- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, 
carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e 
maquinários. 
- Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado. 
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CARGO: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, retro 
escavadeira e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, 
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; 
- Dirigir outros veículos automotores quando necessário. 
- Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições 
de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; 
- Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica. 
- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, 
carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e 
maquinários. 
- Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado. 
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CARGO: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA 
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, 
retroescavadeira e outros veículos assemelhados, realizando 
terraplenagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; 
- Dirigir outros veículos automotores quando necessário; 
- Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições 
de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; 
- Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica. 
- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, 
carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e 
maquinários. 
- Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 37
CARGO: AGENTE MOTORISTA 
SIMBOLO: AgM 
NIVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a 
habilitação necessária; 
- Dirigir ônibus escolares, desde que possua habilitação exigida; 
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, 
objetivando a manutenção do veículo; 
- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, 
carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e 
maquinários. 
- Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. 
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Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 38
CARGO: AGENTE MOTORISTA 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a 
habilitação necessária; 
- Dirigir ônibus escolares, desde que possua habilitação exigida; 
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, 
objetivando a manutenção do veículo; 
- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, 
carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e 
maquinários; 
- Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. 
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CARGO: AGENTE MOTORISTA
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a 
habilitação necessária; 
- Dirigir ônibus escolares, desde que possua habilitação exigida; 
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, 
objetivando a manutenção do veículo; 
- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, 
carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e 
maquinários; 
- Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. 
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CARGO: AGENTE MOTORISTA
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a 
habilitação necessária; 
- Dirigir ônibus escolares, desde que possua habilitação exigida; 
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, 
objetivando a manutenção do veículo; 
- Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, 
carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e 
maquinários; 
- Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. 
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CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
SÍMBOLO: AgAA 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; 
- Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Atendimento ao público; 
- Receber requisições de material, conferindo as especificações contidas 
quanto a discriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ ou 
distribuir os materiais às unidade solicitantes; 
- Controlar a entrada e saída de material; 
- Organizar e controlar arquivos e fichários; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das 
unidades escolares e departamentos de educação; 
- Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em 
Biblioteca municipal; 
- Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; 
- Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros; 
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de 
mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; 
- Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Atendimento ao público; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das 
unidades escolares e departamentos de educação; 
- Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos 
- Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos e outros; 
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; 
- Efetuar registro de documentos a fim de atender as necessidades do setor;
 
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de 
mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 
- Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em 
Biblioteca municipal; 
- Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; 
- Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros; 
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CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Organizar e manter controle e guarda de documentos;
- Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; 
- Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; 
- Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos 
e outros; 
- Efetuar cálculos simples e conferencias numéricas; 
- Coordenar as atividades dos demais servidores do setor, se solicitado; 
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de 
mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das 
unidades escolares e departamentos de educação; 
- Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em 
Biblioteca municipal; 
- Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; 
- Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros; 
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CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM 
HABILITACÃO ESPECÍFICA) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Organizar e manter controle e guarda de documentos;
- Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; 
- Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos; 
- Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, 
boletins de freqüência e outros; 
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, 
publicações oficiais, arquivos, fichários, efetuando cálculos para obter as 
informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; 
- Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; 
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; 
- Efetuar registros, preenchimento de fichas, formulários, quadros, carteiras 
e outros, efetuando lançamento em livros consultando dados em tabelas, 
gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades do 
setor; 
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de 
mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das 
unidades escolares e departamentos de educação; 
- Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em 
Biblioteca municipal; 
- Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; 
- Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros; 
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CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
SÍMBOLO: AgAsA 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Atender telefones, transmitindo os recados aos demais funcionários; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; 
- Organizar e controlar arquivos e fichários; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das 
unidades escolares e do Departamento de Educação; 
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas 
escolares ou municipal; 
- Agendar consultas médicas junto aos Postos de Saúde; 
- Exercer atividades de protocolo e cadastro; 
- Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, 
boletins de freqüência, etc., 
- Auxiliar o secretário das unidades escolares do Município; 
- Conhecimentos básicos de informática, internet e outro; 
- Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de 
complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Atender telefones, transmitindo os recados aos demais funcionários; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; 
- Organizar e controlar arquivos e fichários; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes as secretarias das 
unidades escolares e do Departamento de Educação; 
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas 
escolares ou municipal; 
- Agendar consultas médicas junto aos Postos de Saúde; 
- Exercer atividades de protocolo e cadastro; 
- Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, 
boletins de freqüência, etc., 
- Auxiliar o secretário das unidades escolares do Município; 
- Conhecimentos básicos de informática, internet e outro; 
- Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de 
complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (COM CURSO 
PROFISSIONALIZANTE EM NÍVEL TÉCNICO) 
(Considera-se como habilitação específica os cursos de Técnico em 
Contabilidade e Técnico em Computação, em nível médio)
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Atender telefones, transmitindo os recados aos demais funcionários; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; 
- Organizar e controlar arquivos e fichários; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes as secretarias das 
unidades escolares e do Departamento de Educação; 
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas 
escolares ou municipal; 
- Agendar consultas médicas junto aos Postos de Saúde; 
- Exercer atividades de protocolo e cadastro; 
- Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, 
boletins de frequência, etc., 
- Auxiliar o secretário das unidades escolares do Município; 
- Conhecimentos básicos de informática, internet e outro; 
- Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de 
complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, EXCLUÍDOS OS CURSOS DE CURTA 
DURAÇÃO E PRESENCIAIS) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Atender telefones, transmitindo os recados aos demais funcionários; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; 
- Organizar e controlar arquivos e fichários; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes as secretarias das 
unidades escolares e do Departamento de Educação; 
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas 
escolares ou municipal; 
- Agendar consultas médicas junto aos Postos de Saúde; 
- Exercer atividades de protocolo e cadastro; 
- Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, 
boletins de frequência, etc., 
- Auxiliar o secretário das unidades escolares do Município; 
- Conhecimentos básicos de informática, internet e outro; 
- Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de 
complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
SÍMBOLO: AgAd 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA)
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Organizar e manter controle e guarda de documentos;
- Atender telefones, transmitindo os recados ás pessoas com as reservas 
necessárias; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que 
necessitam; 
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; 
- Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou 
inferior nível de complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (COM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) 
(Considera-se como habilitação específica os cursos de Técnico em 
Contabilidade e Técnico em Computação, em nível médio, comprovados por 
entidade reconhecida) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Organizar e manter controle e guarda de documentos;
- Auxiliar na confecção da folha de pagamento dos servidores, efetuando os 
descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu 
encaminhamento; 
- Preencher impressos, requerimentos e outros documentos para 
atendimento aos munícipes; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos 
municipais; 
- Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que 
necessitam; 
- Redigir memorandos, ofícios, requerimentos, relatórios e outros 
documentos administrativos; 
- Auxiliar nos trabalhos de contabilidade municipal; 
- Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; 
- Executar tarefas básicas de informática , internet e outros; 
- Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; 
- Gerenciar convênios e acompanhar processos de licitação e compras; 
- Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou 
inferior nível de complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO 
(SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, EXCLUÍDOS OS CURSOS DE
CURTA DURAÇÃO E PRESENCIAIS) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos 
municipais; 
- Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que 
necessitam; 
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios e outros documentos 
administrativos; 
- Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; 
- Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; 
- Supervisionar e coordenar as atividades de protocolo e cadastro; 
- Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; 
- Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou 
inferior nível de complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO (COM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) 
(Considera-se habilitação específica os cursos superiores de gestão e 
correlatos, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências 
Econômicas e Ciências da Computação em nível de graduação plena ou pós 
graduação) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos 
previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; 
- Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios 
periódicos a serem divulgados e ou encaminhados ao Tribunal de Contas; 
- Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e 
supervisionando as receitas recebidas e as despesas realizadas; 
- Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; 
- Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do 
Município; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos 
municipais; 
- Auxiliar na elaboração e interpretação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e na Lei Orçamentária Anual; 
- Orientar os Assessores, Diretores de Departamentos e Chefe de Setores 
sobre os princípios, a organização e controle do orçamento municipal; 
- Executar tarefas básicas de informática, internet e outros; 
- Assessorar e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a 
correta aplicação das verbas e recursos financeiros; 
- Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo 
nível de complexidade e responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
SÍMBOLO: Ag AF 
NÍVEL I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Proceder à triagem dos pacientes; 
- Efetuar a esterilização de material médico e cirúrgico; 
- Efetuar pequenos curativos; 
- Fazer inalações; 
- Exercer atividades de agentes comunitários de saúde; 
- Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CARGO: AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
NÍVEL II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Proceder à triagem dos pacientes; 
- Fazer visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, orientando￾os para continuidade dos medicamentos; 
- Acompanhar os pacientes portadores de doenças com medicação assistida; 
- Visitar e controlar o uso de medicação no domicilio e controlar dieta; 
- Conhecimentos básicos de informática, internet e outros; 
- Efetuar a esterilização de material médico, cirúrgico e odontológico; 
- Efetuar pequenos curativos; 
- Fazer inalações; 
- Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (COM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM NÍVEL DE AUXILIAR) 
(Considera-se habilitação específica os cursos na área da enfermagem, 
concluídos em nível médio, na modalidade de auxiliar). 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Efetuar a relação de medicamentos para compra e controle de estoque; 
- Auxiliar na organização e controle dos medicamentos da farmácia e sua 
distribuição; 
- Efetuar o controle e manutenção dos aparelhos e equipamentos sob sua 
responsabilidade; 
- Administrar a compra de materiais de consumo e de limpeza necessários 
ao funcionamento do setor; 
- Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré e pós consultas; 
- Administrar as consultas médicas, encaminhando relatório para os setores 
competentes; 
- Fazer visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, orientando￾os para continuidade dos medicamentos; 
- Coordenar as atividades da secretaria da unidade de saúde; 
- Executar atividades da vigilância sanitária; 
- Conhecimento básico de informática, internet e outros; 
- Executar atividades administrativas do serviço de saúde; 
- Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico quando necessário; 
- Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 56
CARGO: AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
NÍVEL: IV 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM 
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Digitar a relação de medicamentos para compra e controle de estoque; 
- Auxiliar na organização e controle dos medicamentos da farmácia e sua 
distribuição; 
- Efetuar o controle e manutenção dos aparelhos e equipamentos sob sua 
responsabilidade; 
- Administrar a compra de alimentos, materiais de consumo e de limpeza 
necessários ao funcionamento do setor; 
- Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré e pós consultas; 
- Administrar as consultas médicas, encaminhando relatório para o setor 
competente; 
- Fazer visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, orientado￾os para continuidade dos medicamentos; 
- Coordenar as atividades da secretaria da unidade de saúde; 
- Executar atividades da vigilância sanitária; 
- Conhecimentos básicos de informática, internet e outros; 
- Executar atividades administrativas do serviço de saúde; 
- Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico quando necessário; 
- Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA 
SIMBOLO: AgST – TR 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (com curso 
profissionalizante) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Realizar exames gerais de sua competência utilizando-se de técnicas 
apropriadas para esse fim; 
- Anotar em fichas apropriadas, dados importantes relativos aos 
radiodiagnósticos, informado ao radiologista qualquer anormalidade; 
- Fazer radiografias, reverter e ampliar filmes e chapas radiográficas; 
- Zelar pela conservação dos equipamentos; 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (fora da área 
de atuação) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Realizar exames gerais de sua competência utilizando-se de técnicas 
apropriadas para esse fim; 
- Anotar em fichas apropriadas, dados importantes relativos aos 
radiodiagnósticos, informado ao radiologista qualquer anormalidade; 
- Fazer radiografias, reverter e ampliar filmes e chapas radiográficas; 
- Zelar pela conservação dos equipamentos; 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (NA ÁREA 
DE ATUAÇÃO) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Realizar exames gerais de sua competência utilizando-se de técnicas 
apropriadas para esse fim; 
- Anotar em fichas apropriadas, dados importantes relativos aos 
radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades; 
- Fazer radiografias, reverter e ampliar filmes e chapas radiográficas; 
- Zelar pela conservação dos equipamentos; 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 60
CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM 
AGROPECUÁRIA 
SÍMBOLO: AgST – TA 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (Com curso 
profissionalizante) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, fiscalizando o comércio de 
defensivos agrícolas, mudas e sementes, efetuando levantamentos, 
inspecionando o comércio, coletando amostras, verificando a existência de 
pragas e doenças, auxiliando ainda no planejamento de propriedades 
agropecuárias; 
- Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
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Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 61
CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO - TÉCNICO EM 
AGROPECUÁRIA 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (fora da área 
de atuação) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, fiscalizando o comércio de 
defensivos agrícolas, mudas e sementes, efetuando levantamentos, 
inspecionando o comércio, coletando amostras, verificando a existência de 
pragas e doenças, auxiliando ainda no planejamento de propriedades 
agropecuárias; 
- Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
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CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO 
EM AGROPECUÁRIA 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (com curso 
profissionalizante) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL: 
- Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, fiscalizando o comércio de 
defensivos agrícolas, mudas e sementes, efetuando levantamentos, 
inspecionando o comércio, coletando amostras, verificando a existência de 
pragas e doenças, auxiliando ainda no planejamento de propriedades 
agropecuárias; 
- Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
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CARGO: AGENTE ASSISTENTE SOCIAL 
SÍMBOLO: AgAS 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO 
NO CRAS 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (especialização) NA ÁREA 
DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos na área de Serviço Social do Município; 
- Planejar, organizar e administrar programas e projetos do órgão de ação 
social do Município; 
- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e 
pareceres sobre a matéria de Serviço Social; 
- Coordenar as ações das associações, núcleos, centros de estudo e de 
pesquisas em Serviço Social no âmbito da Administração Municipal; 
- Realizar todas as demais tarefas e atribuições inerentes à sua formação 
universitária. 
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CARGO: AGENTE ODONTÓLOGO 
SÍMBOLO: AgO 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I - CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA e INSCRIÇÃO 
NO CRO 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (especialização) NA ÁREA 
DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, 
indicadas em Odontologia; 
- Atestar no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, 
inclusive para justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos 
e outras informações; 
- Proceder à perícia odontolegal e adontoadministrativa; 
- Aplicar anestesia local e truncular; 
- Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves 
que comprometam a vida e a saúde do paciente; 
- Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de 
necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; 
- Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a 
profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, 
cirurgia e prótese odontológica preventiva, orientação de higiene e 
educação odonto-sanitária; 
- Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos para 
relatórios estatísticos; 
- Participar de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas 
educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo 
recursos para a concretização do trabalho; 
- Executar serviços de radiologia dentária; 
- Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE ENFERMEIRO 
SÍMBOLO: AgE 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM e INSCRIÇÃO NO 
COREN 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, 
chefia de serviço e de unidade de enfermagem; 
- Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e 
auxiliares; 
- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da 
assistência de enfermagem; 
- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; 
- Consulta de enfermagem; 
- Prescrição da assistência de enfermagem; 
- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; 
- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos 
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; 
Como integrante de equipe de saúde: 
- Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública 
materno-infantil, imunização; 
- Participar de inquéritos epidemiológicos em programas de educação sanitária da 
população; 
- Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública 
e em rotina aprovada pela instituição de saúde; 
- Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos 
que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; 
- Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos 
programas de vigilância epidemiológica; 
- Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém￾nascido; 
- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e 
de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; 
- Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; 
- Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem 
distocia. 
- Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de 
saúde do indivíduo, da família e da população em geral; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.
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CARGO: AGENTE FONOAUDIÓLOGO 
SÍMBOLO: AgF 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL: I – CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA e 
INSCRIÇÃO NO CRFA 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃ0) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO: 
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação 
escrita e oral, voz e audição; 
- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da 
comunicação oral e escrita, voz e audição; 
- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas, estabelecendo 
plano de treinamento ou terapêutico, com base nos prognósticos; 
- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e 
escrita, voz e audição, aperfeiçoando os padrões da voz e da fala; 
- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; 
- Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de 
fonoaudiologia; 
- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo 
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; 
- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e 
audição; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE MÉDICO 
SÍMBOLO: AgMe 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM MEDICINA – INSCRIÇÃO NO 
CRM 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE 
ESPECIALIZAÇÃO 
NÍVEL III - CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE 
RESIDÊNCIA MÉDICA 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Participar de formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando 
levantamento da situação de serviços de saúde, identificando prioridade 
para determinação dos programas a serem desenvolvidos; 
- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde 
pública, direcionando as atividades médico-sanitárias; 
- Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e 
funcionamento dos serviços de saúde; 
- Emitir opinião acerca da padronização, aquisição, distribuição, instalação e 
manutenção de equipamentos e materiais para a área da saúde; 
- Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento das pessoas 
que atuam na área de saúde; 
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, 
examinando, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando 
orientação e solicitando hospitalização e exames, quando necessários; 
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de 
pacientes, verificando as suas condições de saúde; 
- Emitir laudos para admissão, concessão de licença, aposentadoria por 
invalidez, readaptação, emissão de carteira e atestados de sanidade física e 
mental; 
- Efetuar a análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnico 
administrativa de contas hospitalares; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE NUTRICIONISTA 
SÍMBOLO: AgN 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO e INSCRIÇÃO NO 
CRN 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de 
alimentação, nutrição e estudos dietéticos; 
- Assistência e educação nutricional, voltada à coletividade ou 
individualmente; 
- Assistência dietoterápica ambulatorial, prescrevendo, planejando, 
analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; 
- Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação de 
dietas; 
- Gerenciamento de projetos para desenvolvimento de produtos 
alimentícios, visando o melhor aproveitamento dos alimentos usados na 
alimentação infantil nas escolas; 
- Atuar em programas de saúde, estudos e trabalhos experimentais em 
alimentação e nutrição; 
- Orientação de trabalhos dos auxiliares, supervisionando o preparo e 
distribuição de alimentação; 
- Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; 
- Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; 
- Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; 
- Realizar de outras atividades inerentes à sua formação universitária; 
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CARGO: AGENTE PSICÓLOGO 
SÍMBOLO: AgP 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA e INSCRIÇÃO NO 
CRP 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Utilizar métodos e técnicas psicológicas, visando o diagnóstico, 
observando reações e comportamento individuais; 
- Participar de seleção de equipes, recrutamento, treinamento, 
acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal; 
- Planejar, coordenar, executar atividades de avaliação e orientação 
psicológica, participando de programas de apoio; 
- Pesquisar, implantar novas metodologias de trabalho; 
- Orientar quanto as formas mais adequadas de atendimento e disciplina, 
observando o ajustamento e a interação do indivíduo; 
- Atuar na orientação psicopedagógica, prestando auxílio a outros 
profissionais da área educacional; 
- Prestar colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE FISIOTERAPEUTA 
SIMBOLO: AgF
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA e INSCRIÇÃO NO 
CREFITO 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, 
desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; 
- Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade 
de restaurar e conservar a capacidade mental do paciente; 
- Acompanhar e ajudar a equipe médica do município na recuperação dos 
pacientes; 
- Promover atividades junto aos servidores públicos objetivando a 
recuperação e elevação de sua auto-estima; 
- Desenvolver projetos objetivando a redução de estresses no trabalho junto 
aos servidores públicos municipais; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
 
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CARGO: AGENTE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 
SÍMBOLO: AgFB 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA, OU HABILITAÇÃO 
EM BIOQUÍMICA E INSCRIÇÃO NO CRF 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO/NÍVEL 
1 – FUNÇÃO FARMACEUTICO
- Responsável técnica pela farmácia do Posto de Saúde Municipal; 
- Elaboração e envio de relatórios mensais para a 17ª Regional de Saúde dos 
programas estaduais de cloroquina 150 Mg, Insulina, hanseníase, 
tuberculose e Paraná sem dor; 
- Elaboração e envio de relatório trimestral para a 17ª Regional de Saúde do 
Programa Estadual de Saúde Mental e Neurologia; 
- Elaboração e envio de relatórios mensais de entorpecentes e trimestral de 
psicotrópicos para a visa municipal; 
- Recebimento e conferência dos medicamentos adquiridos via Pr Saúde ou 
Via Fundo Municipal Financeiro consórcio; 
- Conferência dos medicamentos fornecidos pela Fundação Osvaldo Cruz; 
- Dispensação e orientação sobre uso correto de medicamentos presentes na 
UBS; 
- Controle de estoque, ou seja, saída e entrada de medicamentos do 
almoxarifado; 
- Elaboração e preenchimento de fichas de controle de hipertensos, 
diabéticos, pacientes psiquiátricos, preservativos e contraceptivos orais; 
- Programação de medicamentos do consórcio Paraná Saúde; 
- Envio de relatório trimestral do SIFAB referente a prestação de contas do 
consórcio Paraná Saúde; 
- Cadastro e aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas 
carentes; 
- Realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária. 
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2 – FUNÇÃO BIOQUIMICO
- Responsabilidade técnica pelo laboratório de análises clinicas perante ao 
Conselho Regional de Farmácia; 
- Responsabilidade técnica pelo laboratório de análises clínicas perante aos 
órgãos públicos afins; 
- Responsável pela supervisão e coleta de materiais para exames; 
- Preparação de soluções e corantes para realização de exames; 
- Realização de exames: sangue, fezes, urina e demais secreções; 
- Confecções de laudos de exames; 
- Elaboração de relatórios de produção quando solicitados; 
- Controle e distribuição do receituário azul; 
- Realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE ENGENHEIRO CIVIL 
SÍMBOLO: AgEC 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA – HABILITAÇÃO 
ENGENHARIA CIVIL E INSCRIÇÃO NO CREA 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e ou fiscalizar projetos, 
preparando plantas e especificações técnicas e estética da obra pública; 
- Indicar tipo e qualidade de material e equipamentos a serem utilizados nas 
obras, indicando mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos; 
- Desenvolver estudos geodésicos e geofísicos caracterizando os sistemas 
existentes na geologia e os materiais de solos para localização e 
prospecção de materiais necessários à construção de estradas; 
- Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, 
trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, 
levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando 
levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de 
projetos; 
- Efetuar fiscalização de obras, executadas por empreiteira, avaliações de 
imóveis, projetos de combate a erosão, avaliação de capacidade técnica de 
empreitadas, treinamento de subordinados e outros; 
- Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos 
utilizados em obras; 
- Desenvolver projetos dentro do Plano Diretor do Município; 
- Integrar a equipe técnica de planejamento e execução do Plano Diretor; 
- Emitir ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, 
manuais técnicos, relatórios, cadastros relativos às atividades de 
engenharia; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE AGRÔNOMO 
SÍMBOLO: AgA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM AGRONOMIA E INSCRIÇÃO NO 
CREA 
NÍVEL II - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Elaborar, supervisionar e executar programas e projetos relativos à 
preservação e exploração de recursos naturais, produção agrícola, 
econômica rural; 
- Desenvolver e coordenar estudos sobre técnica de plantio, conservação do 
solo, colheita, classificação e armazenamento de produtos; 
- Realizar estudos sobre controle de pragas para erradicação das mesmas; 
- Fiscalizar a produção e comercialização de sementes e mudas; 
- Prestar assistência, treinamento e orientação técnica à população rural e às 
entidades agrícolas, no uso de irrigação, drenagem e conservação do solo, 
preservando o combate a doenças e pragas; 
- Classificação e informação do tipo de cultura adequada à região; 
- Participação de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre 
aspectos técnicos e legais na produção e comercialização de produtos 
agrícolas; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE CONTADOR 
SÍMBOLO: AgC 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E 
INSCRIÇÃO NO CRC 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o 
sistema de registro e operação, para possibilitar o controle e 
acompanhamento contábil e financeiro da Prefeitura Municipal; 
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e 
orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de 
contas adotado; 
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando 
sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; 
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as 
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação 
patrimonial, econômica e financeira do Município; 
- Participar na elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados 
contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; 
- Elaborar anualmente relatórios analíticos sobre a situação patrimonial, 
econômica e financeira do Município, apresentando dados estatísticos 
comparativos e pareceres técnicos; 
- Assessorar, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e 
instrumentos de ação nos referidos setores; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE BIBLIOTECÁRIO 
SÍMBOLO: AgB 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM BIBLIOTECONOMIA E 
INSCRIÇÃO NO CRB 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Planejar e implantar, redes ou sistemas e bibliotecas, centros de 
documentação/informação, bancos de dados bibliográficos e demais 
serviços que tenham como objetivo o armazenamento e/ou disseminação 
de informação do Município; 
- Planejar, coordenar e/ou elaborar a seleção do material bibliográfico a ser 
incorporado ao acervo do Município, bem como o processamento técnico, 
o serviço de disseminação da informação e de circulação do acervo; 
- Orientar os usuários quanto aos recursos disponíveis na biblioteca 
municipal ou de documentação/informação, assessorando-os na elaboração 
e apresentação de trabalhos; 
- Planejar, supervisionar e/ ou executar programas que visem conscientizar a 
comunidade quanto à preservação da matéria documental do Estado; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: AGENTE TÉCNICO EM DESPORTOS 
SÍMBOLO: AgTD 
TITULAÇÃO EXIGIDA: 
NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA 
NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
- Planejar e coordenar as atividades desportivas no Município; 
- Organizar campeonatos das várias modalidades esportivas, objetivando o 
desenvolvimento do esporte amador no Município; 
- Incentivar e apoiar os atletas que se destacarem em alguma modalidade 
esportiva, buscando patrocínio para a sua profissionalização; 
- Supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades esportivas sob sua 
responsabilidade; 
- Coordenar a integração entre os clubes de serviços e outros órgãos da 
iniciativa privada que desenvolvem atividades desportivas e os órgãos do 
Município; 
- Participar, juntamente com os professores de educação física da rede 
municipal e estadual, de campeonatos e competições entre as unidades 
escolares; 
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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ANEXO II 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS 
CARGO TITULAÇÃO MÍNIMA Jornada de 
Trabalho 
Semanal 
Nº DE 
VAGAS 
Vencimento 
Inicial 
Agente de Serviços Gerais Ensino Fundamental 
Incompleto 
40 horas 90 R$ 310,00
Agente de Serviço de 
Limpeza e Alimentação 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
40 horas 100 R$ 310,00
Agente de Serviço de 
Vigia 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
40 horas 12 R$ 330,00
Agente de Serviço de 
Merenda 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
40 horas 5 R$ 350,00
Agente de Obras e 
Construção 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
40 horas 15 R$ 450,00
Agente operador de 
Máquina 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
40 horas 5 R$ 450,00
Agente Motorista Ensino Fundamental 
Incompleto 
40 horas 30 R$ 450,00
Agente de Serviço de 
Jardinagem 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
40 horas 5 R$ 450,00
Agente Auxiliar 
Administrativo 
Ensino Fundamental 
Completo 
40 horas 20 R$ 450,00
Agente Assistente 
Administrativo 
Ensino Fundamental 
Completo 
35 horas 5 R$ 600,00
Agente Administrativo Ensino Médio Completo 35 horas 18 R$ 950,00
Agente Contador Ensino Superior Completo 
na área 
35 horas 01 R$ 1.200,00
Agente Engenheiro Civil Ensino Superior Completo 
na área 
20 horas 01 R$ 1.100,00
Agente Auxiliar de 
Enfermagem 
Ensino Fundamental 
Completo 
40 horas 15 R$ 400,00
Agente Enfermeiro Ensino Superior completo na 
área 
20 horas 02 R$ 800,00
Agente 
Farmacêutico/Bioquímico 
Ensino Superior Completo 
na área 
20 horas 02 R$ 800,00
Agente Fisioterapeuta Ensino Superior Completo 
na área 
20 horas 02 R$ 800,00
Agente Médico Ensino Superior completo na 
área 
20 horas 10 R$ 1.200,00
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Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 79
CARGO TITULAÇÃO MÍNIMA Jornada de 
Trabalho 
Semanal 
Nº DE 
VAGAS 
Vencimento 
Inicial 
Agente Odontólogo Ensino Superior 
Completo na área 
20 horas 04 R$ 1.000,00
Agente Assistente Social Ensino Superior completo na 
área 
35 horas 01 R$ 800,00
Agente Técnico em 
Desportos 
Ensino Superior Completo 
na área 
20 horas 05 R$ 500,00
Agente de Serviço Técnico 
em Radiologia 
Ensino Médio Completo 
com curso profissional 
35 horas 01 R$ 600,00
Agente de Serviço Técnico 
em Agropecuária 
Ensino Médio Completo 
com curso profissional 
35 horas 01 R$ 600,00
Agente Bibliotecário Ensino Superior completo na 
área 
35 horas 01 R$ 650,00
Agente Fonoaudiólogo Ensino Superior completo na 
área 
20 horas 01 R$ 800,00
Agente Nutricionista Ensino Superior Completo 
na área 
20 horas 01 R$ 800,00
Agente Psicólogo Ensino Superior Completo 
na área 
20 horas 01 R$ 800,00
Agente Agrônomo Ensino Superior Completo 
na área 
35 horas 01 R$ 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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ANEXO III 
PROGRESSÃO VERTICAL 
CARGO: Agente de Serviços Gerais 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgSG I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Incompleto 
II, III e IV 
II AgSG II 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
III e IV 
III AgSG III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgSG IV 1 a 18 Curso Profissionalizante 
Pós-Médio ou Ensino 
Superior Completo 
........................ 
CARGO: Agente de Serviço de Limpeza e Alimentação 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgSLA I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Incompleto 
II, III e IV 
II AgSLA II 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
III e IV 
III AgSLA III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgSLA IV 1 a 18 Curso 
Profissionalizante Pós￾médio ou Ensino Superior 
Completo 
........................ 
CARGO: Agente de Serviço de Vigia 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgSV I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Incompleto 
II, III e IV 
II AgSV II 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
III e IV 
III AgSV III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgSV IV 1 a 18 Curso Profissionalizante 
Pós-Médio ou Ensino 
Superior Completo 
......................... 
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CARGO: Agente de Serviço de Merenda 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgSM I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Incompleto 
II, III e IV 
II AgSM II 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
III e IV 
III AgSM III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgSM IV 1 a 18 Curso Profissionalizante 
Pós-Médio ou Ensino 
Superior Completo 
........................ 
CARGO: Agente de Obras e Construção
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgOC I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Incompleto 
II, III e IV 
II AgOC II 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
III e IV 
III AgOC III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgOC IV 1 a 18 Ensino Médio Completo 
com Curso 
Profissionalizante na área
......................... 
CARGO: Agente Operador de Máquinas 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgOM I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Incompleto 
II, III e IV 
II AgOM II 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
III e IV 
III AgOM III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgOM IV 1 a 18 Ensino Superior Completo 
(sem habilitação 
Específica) 
......................... 
CARGO: Agente Motorista 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgM I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Incompleto 
II, III e IV 
II AgM II 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
III e IV 
III AgM III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgM IV 1 a 18 Ensino Superior Completo 
(s/ habilitação específica) ......................... 
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CARGO: Agente de Serviço de Jardinagem
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgSJ I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Incompleto 
II, III e IV 
II AgSJ II 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
III e IV 
III AgSJ III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgSJ IV 1 a 18 Ensino Médio Completo 
c/ Curso 
Profissionalizante 
......................... 
CARGO: Agente Auxiliar Administrativo 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgAA I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
II, III e IV 
II AgAA II 1 a 18 Ensino Médio Incompleto III e IV 
III AgAA III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV 
IV AgAA IV 1 a 18 Ensino Superior Completo
(Sem habilitação 
especifica) 
...................... 
CARGO: Agente Assistente Administrativo 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgAsA I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
II, III e IV 
II AgAsA II 1 a 18 Ensino Médio completo III e IV 
III AgAsA III 1 a 18 Ensino Médio Completo 
(com curso prof. em nível 
técnico) 
IV 
IV AgAsA IV 1 a 28 Ensino Superior Completo 
(sem hab. Específica) 
....................... 
CARGO: Agente Administrativo 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgA I 1 a 18 Ensino Médio Completo 
(sem hab. Específica) 
II, III e IV 
II AgA II 1 a 18 Ensino Médio Completo 
(c/ hab. específica) 
III e IV 
III AgA III 1 a 18 Ensino Superior Completo
(sem hab. Especifica) 
IV 
IV AgA IV 1 a 18 Ensino Superior Completo 
(com hab. Específica) 
........................ 
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CARGO: Agente Contador 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgC I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgC II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Engenheiro Civil 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgEC I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgEC II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Auxiliar de Enfermagem 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgSS I 1 a 18 Ensino Fundamental 
Completo 
II, III e IV 
II AgSS II 1 a 18 Ensino Médio Completo 
(sem hab. específica) 
III e IV 
III AgSS III 1 a 18 Ensino Médio Completo 
(Com hab. Específica em 
nível de auxiliar) 
IV 
IV AgSS IV 1 a 18 Ensino Superior Completo 
(Sem hab. Específica ) ......................... 
CARGO: Agente Enfermeiro 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgE I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgE II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Farmacêutico/Bioquímico 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgFB I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgFB II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
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CARGO: Agente Fisioterapeuta 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgF I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgF II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Médico 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgM I 1 a 18 Graduação em Medicina II – III 
II AgM II 1 a 18 Curso de Especialização III 
III AgM III 1 a 18 Residência médica na área 
de atuação 
........................ 
CARGO: Agente Odontólogo 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgCD I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgCD II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Assistente Social 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgAS I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgAS II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Técnico em Desportos 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgTD I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgTD II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente de Serviço Técnico – Técnico em Radiologia 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgST TR I 1 a 18 Ensino Médio Completo 
(com curso 
profissionalizante) 
II e III 
II AgST TR II 1 a 18 Ensino Superior Completo III 
III AgST TR III 1 a 18 Ensino Superior Completo 
na área de atuação ....................... 
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CARGO: Agente de Serviço Técnico – Técnico em Agropecuária 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgST TA I 1 a 18 Ensino Médio Completo 
(com curso 
profissionalizante) 
II e III 
II AgST TA II 1 a 18 Ensino Superior Completo III 
III AgST TA III 1 a 18 Ensino Superior Completo 
na área de atuação ....................... 
CARGO: Agente Bibliotecário 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgB I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgB II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Fonoaudiólogo 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgF I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgF II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Nutricionista 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgN I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgN II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Psicólogo 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgP I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgP II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Agente Agrônomo 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I AgA I 1 a 18 Ensino Superior 
Específico 
II 
II AgA II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
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ANEXO IV 
CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS ATUAIS E OS CARGOS 
ESTABELECIDOS NESTE PLANO 
CARGOS NOVOS CARGOS ATUAIS
Auxiliar de Serviços Gerais 
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AgSG Servente de Obras 
Encanador 
AGENTE DE SERVIÇO DE 
LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO – AgSLA 
Zelador 
AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA – AgSV Vigilante 
AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA – Agente de Merenda Escolar 
AgSM Monitora de Creche 
AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO – Oficial de Pedreiro 
AgOC Carpinteiro 
Calceteiro 
AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA – Tratorista 
AgOM Operador de Máquinas 
AGENTE MOTORISTA – AgM Motorista 
AGENTE DE SERVIÇOS DE 
JARDINAGEM – AgSJ 
Jardineiro 
Fiscal de Posturas 
Recepcionista 
Operador em Geral 
Agente Administrativo 
AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
– AgAA Auxiliar de Secretaria 
Auxiliar de Biblioteca 
Almoxarife 
AGENTE ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO – Ag AsA 
Assistente Administrativo 
Tesoureiro 
AGENTE ADMINISTRATIVO – AgAd Escriturário 
Oficial de Administração 
Digitador 
AGENTE CONTADOR – AgC Contador 
AGENTE ENGENHEIRO CIVIL – AgEC Engenheiro Civil 
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CARGOS NOVOS CARGOS ATUAIS
AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM Auxiliar de Enfermagem 
– AgAE Auxiliar de Saúde Pública 
AGENTE ENFERMEIRO – Ag E Enfermeiro 
AGENTE 
FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO – AgFB 
Farmacêutico 
Bioquímico 
AGENTE FISIOTERAPEUTA – AgF Fisioterapeuta 
AGENTE MÉDICO – AgMe Médico 
AGENTE ODONTÓLOGO – AgO Cirurgião Dentista 
AGENTE ASSISTENTE SOCIAL – AgAS Assistente Social 
AGENTE TÉCNICO EM DESPORTOS – 
AgTD 
Técnico em Desportos 
AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA – AgST-TR 
Técnico em Radiologia 
AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO EM 
AGROPECUÁRIA – AgST – TA 
Técnico em Agropecuária 
AGENTE BIBLIOTECÁRIO – AgB Bibliotecário 
AGENTE FONOAUDIÓLOGO – AgF Fonoaudiólogo 
AGENTE NUTRICIONISTA – AgN Nutricionista 
AGENTE PSICÓLOGO – AgP Psicólogo 
AGENTE AGRÔNOMO – AgA Agrônomo 

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