| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | ORGANIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 1 Lei nº 714/2005 Súmula: Organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A presente Lei cria e estrutura o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos vinculados à Administração Pública Direta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. Art. 2º. Para efeito de enquadramento dos servidores públicos municipais nesta Lei, ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as respectivas funções pertinentes a cada cargo e as exigências de titulação mínima para cada um, constantes no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão foram criados e regulamentados pela Lei nº 681, de 30 de dezembro de 2003, que define a Organização Administrativa do Município. Art. 4º. Não integram a presente Lei os professores do magistério e os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE que possuem plano de carreira próprio. Art. 5º. A titulação mínima exigida para cada cargo, o número de vagas, a jornada de trabalho e o vencimento inicial constam no Anexo II, parte integrante desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 2 CAPÍTULO II DA CARREIRA E SUA PROGRESSÃO Art. 6º. Para cada cargo efetivo de carreira haverá de dois a quatro níveis, com funções determinadas, conforme o grau de complexidade exigido e titulação mínima para cada um dos níveis. Parágrafo Único. Cada nível será composto de dezoito referências, com acréscimo de dois por cento para cada referência. Art. 7º. O ingresso no quadro, nos cargos efetivos de carreira, após aprovação em concurso público, será feito no nível e referência inicial da carreira. Parágrafo Único. Fica ressalvado à Administração o direito de exigir, no edital de concurso público, para determinada função de cargo, habilitação específica ou titulação superior à mínima prevista para o cargo, condição em que o candidato aprovado terá seu provimento na referência inicial no nível correspondente à titulação ou habilitação estabelecida para esse nível. Art. 8º. Haverá duas formas de progressão na carreira: I – Progressão vertical, de um nível para outro, mediante cumprimento e comprovação da habilitação exigida para cada nível, conforme Anexo III desta Lei. II – Progressão horizontal, de uma referência para outra, dentro do mesmo nível, mediante obtenção de créditos na avaliação de desempenho. Art. 9º. O interstício entre a progressão de um nível para outro será de dois anos. § 1º. A promoção vertical realizar-se-á anualmente, obedecido ao interstício de dois anos da última promoção, sempre na data de 1º (primeiro) de janeiro, aos que apresentarem o documento comprobatório da nova escolaridade ou titulação no ano anterior. § 2º. A primeira promoção vertical aos que se encontrem em estágio probatório será efetivada após a aprovação deste, para nível correspondente a habilitação que possuía na data da nomeação, ou no nível seguinte, se obteve PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 3 a habilitação no período de estágio probatório, na mesma data prevista no parágrafo anterior. § 3º. Após a primeira promoção vertical os servidores que concluíram o estágio probatório obedecerão ao disposto no §1º deste artigo. Art. 10. A Comissão Anual de Avaliação de Desempenho, que será constituída para fazer a análise da documentação apresentada, emitirá parecer pela progressão ou não do funcionário que será efetivada por ato do Prefeito. Parágrafo Único. Na análise da documentação para a promoção vertical, a Comissão Anual de Avaliação de Desempenho deverá verificar a relação entre o curso concluído e as funções exercidas pelo profissional, deferindo apenas os que implicarem em aperfeiçoamento profissional do servidor em suas atividades. Art. 11. Para efeito de promoção em nível que exija conclusão de curso superior, geral ou específico, somente terão validade os cursos superiores de duração plena, excluídos os de curta duração e os cursos seqüenciais. Art. 12. Se o servidor concluir uma habilitação prevista em nível não subseqüente ao que se encontra posicionado, deverá permanecer dois anos no nível imediatamente superior antes de ser promovido ao seguinte. Art. 13. A progressão horizontal será realizada a cada dois anos pelo critério de avaliação de desempenho. § 1º. A avaliação de desempenho será realizada anualmente pela Comissão Anual de Avaliação de Desempenho, obedecendo a critérios constantes de regulamento específico. § 2º. Depois de cumpridas duas avaliações a Comissão Anual de Avaliação de Desempenho emitirá parecer conclusivo sobre as condições do servidor, opinando pela progressão na carreira, caso este tenha alcançado os créditos, pontos ou nota necessários. § 3º. Os efeitos financeiros da progressão horizontal serão efetivados a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro do ano seguinte à segunda avaliação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 4 § 4º. O parecer da Comissão Anual de Avaliação de Desempenho poderá concluir pela permanência do servidor em mais dois anos na referência em que se encontra. Art. 14. Cumprido o estágio probatório, o servidor será automaticamente promovido à referência seguinte, no mesmo ou no nível em que for promovido, a partir da primeira data de 1º (primeiro) de fevereiro seguinte ao término do estágio probatório. Art. 15. Não terão direito à progressão na carreira, vertical ou horizontal, os servidores que estiverem: I – Em estágio probatório; II – Em licença sem vencimentos; III – Em licença de saúde por mais de seis meses; IV – Outras condições estabelecidas no regulamento. Art. 16. O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado terá direito à progressão na carreira, após a avaliação de desempenho, ainda que seus efeitos financeiros não sejam imediatamente sentidos. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO Art. 17. Para cada cargo, nível e referência será estipulado um valor em moeda corrente nacional, correspondente ao vencimento básico do servidor, conforme Anexos V a XXXII, desta Lei. Parágrafo Único. Os acréscimos pecuniários a que tem direito o servidor serão calculados sobre este vencimento básico e serão a ele somados, constituindo a sua remuneração. Art. 18. Os servidores efetivos de carreira que assumirem cargos de chefia de seção de qualquer órgão que compõe a estrutura administrativa do Município receberão o vencimento correspondente a seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de função de confiança símbolo GFC–01 a GFC–04, conforme o órgão ocupado. § 1º. Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em comissão nas funções de assessoramento, direção ou chefia de divisão, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 5 poderão optar pela remuneração integral do cargo em comissão respectivo, se maior, sem prejuízo de sua promoção funcional, ou pelo vencimento básico de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de função de confiança símbolo GFC-01. § 2º. Os símbolos e valores das gratificações de função de confiança são os constantes na lei nº 681, de 30 de dezembro de 2003, que define a Organização Administrativa do Município. Art. 19. Aplica-se à remuneração dos servidores o disposto sobre o assunto no Estatuto Jurídico do Servidor Público Municipal. CAPÍTULO IV DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 20. Os cargos comissionados, com sua nomenclatura, símbolos e valores constam na Lei nº 681, de 30 de dezembro de 2003, que define a Organização Administrativa do Município. Art. 21. Os valores dos cargos em comissão serão reajustados pelos mesmos índices lineares aplicados aos demais servidores do município. Art. 22. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e serão preenchidos preferencialmente por servidores municipais com cargo efetivo. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Art. 23. O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação desta Lei, regulamentado o enquadramento dos servidores do Município. § 1º. O enquadramento dos servidores efetivos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração fixado por esta Lei, será efetuado: I – Nos cargos criados e aprovados por esta Lei, conforme correlação com os cargos atuais, definidos no Anexo IV; II – No nível correspondente à sua escolaridade ou titulação, devidamente comprovada; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 6 III – Na referência correspondente ao seu tempo de serviço público no Município de Jataizinho, à razão de três anos para a primeira referência e dois anos para as demais. § 2º. Se o vencimento percebido pelo servidor for superior ao valor fixado para a referência de enquadramento na forma do inciso III do parágrafo anterior, este será enquadrado em referência seguinte de valor igual ou imediatamente superior ao seu vencimento atual. Art. 24. No Decreto de enquadramento deverá constar a correlação entre o cargo atual do servidor e o novo cargo de enquadramento. Art. 25. No processo de enquadramento ao novo quadro de pessoal ficará garantido, no mínimo, o vencimento atual, não podendo haver redução. § 1º. Os servidores que estiverem em estágio probatório na data limite para a contagem de tempo de serviço para efeito de enquadramento, serão enquadrados na referência 1 (um) do nível I. § 2º. Se o vencimento atual do servidor em estágio probatório for superior ao valor da referência 1 (um) do nível I, este será enquadrado na referência 1 (um) do nível imediatamente superior ao seu vencimento atual, se tiver escolaridade para este nível, ou em referência posterior no mesmo nível que garanta seu vencimento atual, se a sua escolaridade ou habilitação não corresponder a nível mais elevado. Art. 26. Os servidores que, na data da publicação desta Lei, não comprovarem escolaridade mínima exigida para o cargo serão enquadrados em referência inicial de seu cargo, correspondente ao seu tempo de serviço. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. Os servidores com jornada inferior a quarenta horas semanais poderão ter a sua jornada de trabalho ampliada temporariamente por necessidade de serviço, até o máximo previsto neste artigo, cujo vencimento terá acréscimo proporcional à ampliação efetivada. Parágrafo Único. Retornando o servidor à sua jornada original, seus vencimentos também serão reduzidos ao valor original. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 7 Art. 28. Os servidores aposentados e os pensionistas que recebem através do Fundo de Previdência Municipal serão enquadrados em relação a este Plano de Carreira, pelos mesmos critérios definidos no artigo 23 desta Lei, no ato de sua aposentadoria ou pensão e nos termos da Constituição Federal, no prazo de dez dias após a conclusão do enquadramento dos servidores da ativa, cujos efeitos financeiros terão início conforme Art. 34 desta Lei. Art. 29. Os servidores cujos cargos sofreram aumento de jornada de trabalho neste novo plano de carreira continuarão a exercer suas atividades na jornada de trabalho estabelecida no edital do concurso do qual foram nomeados, sem prejuízo da remuneração estabelecida no novo cargo. Art. 30. Ficam criados os cargos efetivos de carreira constantes do Anexo I, desta Lei. § 1º. Ficam extintos, em decorrência da criação dos cargos e vagas previstos neste artigo, os cargos efetivos ora existentes, à exceção dos cargos de professor e os cargos do plano de carreira dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho. § 2º. A extinção dos cargos do regime anterior somente será efetivada após a publicação do decreto de enquadramento neste plano e o preenchimento das vagas necessárias em cada cargo através de concurso público ou aproveitamento de concurso já realizado. Art. 31. A primeira promoção vertical aos que apresentarem a conclusão da habilitação correspondente ao nível superior após o enquadramento, ocorrerá a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2006. Art. 32. A primeira progressão horizontal por avaliação de desempenho ocorrerá a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2006. Art. 33. Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos ocorrerão anualmente, no mês de maio, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período de abril do ano anterior a março do ano de concessão, sendo observado com rigor o limite de gasto com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 8 Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos financeiros retroagirão a 1 (primeiro) de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 673, de 17/07/2003, nº 642/2002 de 29/05/2002, nº 636, de 17/05/2002, nº 592, de 24/05/2000, nº 432, de 15/12/1992 e nº 430, de 15/12/1992. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e cinco. Wilson Fernandes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 9 ANEXO I CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÍMBOLO: AgSG NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; - Auxiliar no remanejamento de cargas e descargas de veículos, móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; - Efetuar cargas e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavanca; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; - Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas unidades e órgãos públicos; - Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; - Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos; - Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos; - Executar serviços de detetização nas instalações dos prédios públicos; - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 10 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; - Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; - Efetuar carga e descarga de materiais, manualmente ou utilizando equipamento, tais como carrinho de mão e alavancas; - Abastecer com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; - Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; - Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros. - Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos; - Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos; - Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; - Executar serviços de detetização nas instalações dos prédios públicos; - Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, em caráter suplementar; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 11 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; - Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; - Efetuar carga e descarga de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinho de mão e alavancas; - Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza em todos os órgãos e unidade do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; - Abastecer e conservar os bebedouros de água minera; existentes na unidade e órgãos públicos; - Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; - Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos; - Vistoriar os aparelhos de combate a incêndios, verificando seu estado de conservação e prazo de validade. - Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como logradouros públicos; - Coordenar as atividades dos demais servidores de seu setor; - Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I e II, em caráter suplementar; - Fazer relatório e anotações; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 12 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO PROFISSIONALIZANTE PÓSMÉDIO OU CURSO SUPERIOR COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; - Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; - Efetuar carga e descarga de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinho de mão e alavancas; - Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza em todos os órgãos e unidade do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; - Abastecer e conservar os bebedouros de água minera; existentes na unidade e órgãos públicos; - Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; - Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos; - Vistoriar os aparelhos de combate a incêndios, verificando seu estado de conservação e prazo de validade. - Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como logradouros públicos; - Coordenar as atividades dos demais servidores de seu setor; - Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, II e III, em caráter suplementar; - Fazer relatório e anotações; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 13 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA SÍMBOLO: AgSV NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL: - Executar tarefas de vigia em portaria, escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais; - Executar tarefas de vigia em logradouros públicos; - Manter normas e procedimentos de segurança no trabalho; - Fazer relatórios sobre eventuais acontecimentos durante o turno de trabalho; - Registrar boletins de ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de acontecimentos durante seu turno de trabalho, tais como roubo, assalto, etc., - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 14 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar tarefas de vigia em portaria, escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais; - Executar tarefas de vigia em logradouros públicos; - Manter normas e procedimentos de segurança no trabalho; - Fazer relatórios sobre eventuais acontecimentos durante o turno de trabalho; - Registrar boletins de ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de acontecimentos durante seu turno de trabalho, tais como roubo, assalto, etc., - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 15 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar tarefas de vigia em portaria, escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais; - Executar tarefas de vigia em logradouros públicos; - Manter normas e procedimentos de segurança no trabalho; - Fazer relatórios sobre eventuais acontecimentos durante o turno de trabalho; - Registrar boletins de ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de acontecimentos durante seu turno de trabalho, tais como roubo, assalto, etc., - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 16 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO PROFISSIONALIZANTE PÓSMÉDIO OU CURSO SUPERIOR COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar tarefas de vigia em portaria, escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais; - Executar tarefas de vigia em logradouros públicos; - Manter normas e procedimentos de segurança no trabalho; - Fazer relatórios sobre eventuais acontecimentos durante o turno de trabalho; - Registrar boletins de ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de acontecimentos durante seu turno de trabalho, tais como roubo, assalto, etc., - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 17 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO SÍMBOLO: AgSLA NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais unidades do Município; - Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas escolas e nos diversos setores da administração; - Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; - Executar atividades de inspeção de alunos; - Preparar a merenda escolar e servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios; - Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Executar tarefas de vigilância na portaria das escolas; - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 18 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais unidades do Município; - Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas escolas e nos diversos setores da administração; - Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; - Executar atividades de inspeção de alunos; - Preparar a merenda escolar e servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios; - Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Executar tarefas de vigilância na portaria das escolas; - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; - Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, em caráter suplementar; - Controlar, conservar e limpar os equipamentos do tipo retroprojetor, máquinas, computadores; - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 19 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais unidades do Município; - Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas escolas e nos diversos setores da administração; - Proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; - Executar atividades de inspeção de alunos; - Preparar a merenda escolar e servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios; - Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de culinárias, como reaproveitamento de alimentos e outros; - Organizar cardápios e controlar a quantitativamente e qualitativamente a preparação dos pratos constantes no cardápio; - Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos alternativos, reaproveitamento e controle à desnutrição infantil; - Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha dos alimentos e condimentos necessários; - Coordenar as atividades dos demais agentes de serviços de limpeza e alimentação do local em que trabalha; - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. - Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I e II, em caráter suplementar; - Controlar, conservar e limpar os equipamentos do tipo retroprojetor, telas, maquinas, computadores, controlando o uso etc; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 20 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO PROFISSIONALIZANTE PÓSMÉDIO OU CURSO SUPERIOR COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais unidades do Município; - Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existente nas escolas e nos diversos setores da administração; - Proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; - Executar atividades de inspeção de alunos; - Preparar a merenda escolar e servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios; - Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município; - Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; - Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de culinárias, como reaproveitamento de alimentos e outros; - Organizar cardápios e controlar quantitativamente e qualitativamente a preparação dos pratos constantes no cardápio; - Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos alternativos, reaproveitamentos e controle à desnutrição infantil; - Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha dos alimentos e condimentos necessários; - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas, reprografia (xerox), protocolo, emitir relatórios, documentos em geral e outros; - Coordenar as atividades dos demais agentes de serviços de limpeza e alimentação do local em que trabalha; - Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, II e III, em caráter suplementar; - Controlar, conservar e limpar os equipamentos do tipo retroprojetor, telas, máquinas, computadores, controlando o uso, etc.; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 21 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA SÍMBOLO: AgSM NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas, fazer protocolos, fichas e outros; - Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha de alimentos e condimentos necessários; - Coordenar e acompanhar os serviços de merenda escolar nas escolas, centros educacionais, etc. - Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos alternativos, reaproveitamento e controle da desnutrição infantil escolar; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 22 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas, fazer protocolos, fichas e outros; - Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha de alimentos e condimentos necessários; - Coordenar e acompanhar os serviços de merenda escolar nas escolas, centros educacionais, etc. - Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos alternativos, reaproveitamento e controle da desnutrição infantil escolar; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 23 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas, fazer protocolos, fichas e outros; - Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha de alimentos e condimentos necessários; - Coordenar e acompanhar os serviços de merenda escolar nas escolas, centros educacionais, etc. - Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos alternativos, reaproveitamento e controle da desnutrição infantil escolar; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 24 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO PROFISSIONALIZANTE PÓSMÉDIO OU CURSO SUPERIOR COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas, fazer protocolos, fichas e outros; - Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha de alimentos e condimentos necessários; - Coordenar e acompanhar os serviços de merenda escolar nas escolas, centros educacionais, etc. - Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos alternativos, reaproveitamento e controle da desnutrição infantil escolar; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 25 CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO SÍMBOLO: AgOC NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; - Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificação, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros; - Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; - Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de imóveis do Município; - Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização; - Auxiliar a fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com material necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o concreto pronto. - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 26 CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; - Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificação, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros; - Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; - Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de imóveis do Município; - Manter limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização; - Auxiliar a fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com materiais necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o concreto pronto. - Realizar pintura de imóveis do Município; - Realizar reparos nas instalações hidráulicas, verificando tubos e outros similares; - Realizar substituição e reparo de materiais elétricos danificados; - Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; - Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras; - Auxiliar no remanejamento de carga e descarga de veículos, móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; - Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções, trabalhando a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes para obter a forma desejada; - Colocar dobradiças, puxadores, trincos e outros assessórios, realizando acabamento; - Realizar reparos e ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral, lixando, encerrando, pintando, atendendo as exigências estéticas que o trabalho requer; - Executar pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 27 CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas e outros; - Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de imóveis do Município; - Construir ou reparar fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; - Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; - Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras, colocar dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios, realizando acabamento; - Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções, trabalhando a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes para obter a forma desejada; - Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, para formar o conjunto projetado, finalizando-o; - Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; - Efetuar a colocação de encanamento em instalações sanitárias e outros, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações; - Realizar reparos e ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; - Executar pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 28 CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO NÍVEL: IV HABILITAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificação, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas e outros; - Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; - Construir ou reparar fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; - Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; - Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras, colocando dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios, realizando acabamento; - Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções, trabalhando a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes para obter a forma desejada; - Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, para formar o conjunto projetado, finalizando-o; - Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para compor sua estrutura; - Realizar reparos e ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; - Executar pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro; - Estabelecer a seqüência das operações a serem executadas consultando plantas, esboços, modelos e especificações, determinando e escolhendo o material a ser utilizado na confecção ou reparação; - Executar a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo às normas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar os cortes entalhados; - Executar tarefas e atividades mais complexas e que exigem preparação específica; - Coordenar outras atividades assemelhadas; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 29 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM SÍMBOLO: AgSJ NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL: - Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização; - Fazer serviço de poda de arvores e plantas; - Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas; - Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores; - Cortar grama e jardinagem das repartições públicas; - Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do Município; - Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e canteiro do Município; - Executar outras tarefas assemelhadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 30 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM SÍMBOLO: AgSJ NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL: - Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização; - Fazer serviço de poda de arvores e plantas; - Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas; - Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores; - Cortar grama e jardinagem das repartições públicas; - Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do Município; - Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e canteiro do Município; - Executar outras tarefas assemelhadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 31 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM SÍMBOLO: AgSJ NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL: - Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização; - Fazer serviço de poda de arvores e plantas; - Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas; - Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores; - Cortar grama e jardinagem das repartições públicas; - Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do Município; - Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e canteiro do Município; - Executar outras tarefas assemelhadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 32 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE JARDINAGEM SÍMBOLO: AgSJ NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA. ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização; - Fazer serviço de poda de arvores e plantas; - Preparar mudas para reflorestamento de áreas públicas; - Fazer canteiro de mudas de flores, plantas e árvores; - Cortar grama e jardinagem das repartições públicas; - Fazer a manutenção dos canteiros e árvores das vias públicas do Município; - Executar qualquer tipo de trabalho relacionado à poda de árvores e canteiro do Município; - Executar outras tarefas assemelhadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 33 CARGO: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA SIMBOLO: AgOM NIVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO/NÍVEL - Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, retro escavadeira e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; - Dirigir outros veículos automotores quando necessário. - Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; - Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica. - Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários. - Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 34 CARGO: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO/NÍVEL - Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, retro escavadeira e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; - Dirigir outros veículos automotores quando necessário. - Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; - Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica. - Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários. - Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 35 CARGO: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, retro escavadeira e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; - Dirigir outros veículos automotores quando necessário. - Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; - Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica. - Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários. - Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 36 CARGO: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Operar e dirigir trator, máquinas moto niveladora, pá carregadeira, retroescavadeira e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; - Dirigir outros veículos automotores quando necessário; - Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; - Executar outras tarefas e atividades que exijam preparação especifica. - Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários. - Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 37 CARGO: AGENTE MOTORISTA SIMBOLO: AgM NIVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária; - Dirigir ônibus escolares, desde que possua habilitação exigida; - Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, objetivando a manutenção do veículo; - Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários. - Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 38 CARGO: AGENTE MOTORISTA NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária; - Dirigir ônibus escolares, desde que possua habilitação exigida; - Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, objetivando a manutenção do veículo; - Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários; - Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 39 CARGO: AGENTE MOTORISTA NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária; - Dirigir ônibus escolares, desde que possua habilitação exigida; - Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, objetivando a manutenção do veículo; - Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários; - Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 40 CARGO: AGENTE MOTORISTA NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária; - Dirigir ônibus escolares, desde que possua habilitação exigida; - Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, objetivando a manutenção do veículo; - Acompanhamento e inspeção na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, e na substituição de peças e regulagem dos veículos e maquinários; - Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 41 CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO SÍMBOLO: AgAA NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; - Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Atendimento ao público; - Receber requisições de material, conferindo as especificações contidas quanto a discriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ ou distribuir os materiais às unidade solicitantes; - Controlar a entrada e saída de material; - Organizar e controlar arquivos e fichários; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e departamentos de educação; - Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em Biblioteca municipal; - Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; - Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros; - Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 42 CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; - Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Atendimento ao público; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e departamentos de educação; - Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos - Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos e outros; - Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; - Efetuar registro de documentos a fim de atender as necessidades do setor; - Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. - Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em Biblioteca municipal; - Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; - Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 43 CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Organizar e manter controle e guarda de documentos; - Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; - Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; - Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos e outros; - Efetuar cálculos simples e conferencias numéricas; - Coordenar as atividades dos demais servidores do setor, se solicitado; - Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e departamentos de educação; - Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em Biblioteca municipal; - Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; - Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 44 CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM HABILITACÃO ESPECÍFICA) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Organizar e manter controle e guarda de documentos; - Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; - Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos; - Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de freqüência e outros; - Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos, fichários, efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; - Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; - Efetuar registros, preenchimento de fichas, formulários, quadros, carteiras e outros, efetuando lançamento em livros consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades do setor; - Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e departamentos de educação; - Exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em Biblioteca municipal; - Agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; - Auxiliar nas atividades de protocolo e cadastros; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 45 CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SÍMBOLO: AgAsA NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Atender telefones, transmitindo os recados aos demais funcionários; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; - Organizar e controlar arquivos e fichários; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; - Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas escolares ou municipal; - Agendar consultas médicas junto aos Postos de Saúde; - Exercer atividades de protocolo e cadastro; - Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de freqüência, etc., - Auxiliar o secretário das unidades escolares do Município; - Conhecimentos básicos de informática, internet e outro; - Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 46 CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Atender telefones, transmitindo os recados aos demais funcionários; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; - Organizar e controlar arquivos e fichários; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes as secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; - Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas escolares ou municipal; - Agendar consultas médicas junto aos Postos de Saúde; - Exercer atividades de protocolo e cadastro; - Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de freqüência, etc., - Auxiliar o secretário das unidades escolares do Município; - Conhecimentos básicos de informática, internet e outro; - Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 47 CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (COM CURSO PROFISSIONALIZANTE EM NÍVEL TÉCNICO) (Considera-se como habilitação específica os cursos de Técnico em Contabilidade e Técnico em Computação, em nível médio) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Atender telefones, transmitindo os recados aos demais funcionários; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; - Organizar e controlar arquivos e fichários; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes as secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; - Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas escolares ou municipal; - Agendar consultas médicas junto aos Postos de Saúde; - Exercer atividades de protocolo e cadastro; - Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequência, etc., - Auxiliar o secretário das unidades escolares do Município; - Conhecimentos básicos de informática, internet e outro; - Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 48 CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, EXCLUÍDOS OS CURSOS DE CURTA DURAÇÃO E PRESENCIAIS) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Atender telefones, transmitindo os recados aos demais funcionários; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; - Organizar e controlar arquivos e fichários; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes as secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; - Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas escolares ou municipal; - Agendar consultas médicas junto aos Postos de Saúde; - Exercer atividades de protocolo e cadastro; - Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequência, etc., - Auxiliar o secretário das unidades escolares do Município; - Conhecimentos básicos de informática, internet e outro; - Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 49 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO SÍMBOLO: AgAd NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Organizar e manter controle e guarda de documentos; - Atender telefones, transmitindo os recados ás pessoas com as reservas necessárias; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; - Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 50 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) (Considera-se como habilitação específica os cursos de Técnico em Contabilidade e Técnico em Computação, em nível médio, comprovados por entidade reconhecida) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Organizar e manter controle e guarda de documentos; - Auxiliar na confecção da folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; - Preencher impressos, requerimentos e outros documentos para atendimento aos munícipes; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; - Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Redigir memorandos, ofícios, requerimentos, relatórios e outros documentos administrativos; - Auxiliar nos trabalhos de contabilidade municipal; - Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; - Executar tarefas básicas de informática , internet e outros; - Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; - Gerenciar convênios e acompanhar processos de licitação e compras; - Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 51 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, EXCLUÍDOS OS CURSOS DE CURTA DURAÇÃO E PRESENCIAIS) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; - Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Redigir memorandos, ofícios e relatórios e outros documentos administrativos; - Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; - Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; - Supervisionar e coordenar as atividades de protocolo e cadastro; - Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; - Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 52 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO (COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) (Considera-se habilitação específica os cursos superiores de gestão e correlatos, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Ciências da Computação em nível de graduação plena ou pós graduação) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; - Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e ou encaminhados ao Tribunal de Contas; - Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas realizadas; - Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; - Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; - Auxiliar na elaboração e interpretação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; - Orientar os Assessores, Diretores de Departamentos e Chefe de Setores sobre os princípios, a organização e controle do orçamento municipal; - Executar tarefas básicas de informática, internet e outros; - Assessorar e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos financeiros; - Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 53 CARGO: AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM SÍMBOLO: Ag AF NÍVEL I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Proceder à triagem dos pacientes; - Efetuar a esterilização de material médico e cirúrgico; - Efetuar pequenos curativos; - Fazer inalações; - Exercer atividades de agentes comunitários de saúde; - Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 54 CARGO: AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Proceder à triagem dos pacientes; - Fazer visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, orientandoos para continuidade dos medicamentos; - Acompanhar os pacientes portadores de doenças com medicação assistida; - Visitar e controlar o uso de medicação no domicilio e controlar dieta; - Conhecimentos básicos de informática, internet e outros; - Efetuar a esterilização de material médico, cirúrgico e odontológico; - Efetuar pequenos curativos; - Fazer inalações; - Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 55 CARGO: AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM NÍVEL DE AUXILIAR) (Considera-se habilitação específica os cursos na área da enfermagem, concluídos em nível médio, na modalidade de auxiliar). ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Efetuar a relação de medicamentos para compra e controle de estoque; - Auxiliar na organização e controle dos medicamentos da farmácia e sua distribuição; - Efetuar o controle e manutenção dos aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; - Administrar a compra de materiais de consumo e de limpeza necessários ao funcionamento do setor; - Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré e pós consultas; - Administrar as consultas médicas, encaminhando relatório para os setores competentes; - Fazer visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, orientandoos para continuidade dos medicamentos; - Coordenar as atividades da secretaria da unidade de saúde; - Executar atividades da vigilância sanitária; - Conhecimento básico de informática, internet e outros; - Executar atividades administrativas do serviço de saúde; - Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico quando necessário; - Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 56 CARGO: AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Digitar a relação de medicamentos para compra e controle de estoque; - Auxiliar na organização e controle dos medicamentos da farmácia e sua distribuição; - Efetuar o controle e manutenção dos aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; - Administrar a compra de alimentos, materiais de consumo e de limpeza necessários ao funcionamento do setor; - Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré e pós consultas; - Administrar as consultas médicas, encaminhando relatório para o setor competente; - Fazer visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, orientadoos para continuidade dos medicamentos; - Coordenar as atividades da secretaria da unidade de saúde; - Executar atividades da vigilância sanitária; - Conhecimentos básicos de informática, internet e outros; - Executar atividades administrativas do serviço de saúde; - Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico quando necessário; - Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 57 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM RADIOLOGIA SIMBOLO: AgST – TR NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (com curso profissionalizante) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Realizar exames gerais de sua competência utilizando-se de técnicas apropriadas para esse fim; - Anotar em fichas apropriadas, dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informado ao radiologista qualquer anormalidade; - Fazer radiografias, reverter e ampliar filmes e chapas radiográficas; - Zelar pela conservação dos equipamentos; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 58 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM RADIOLOGIA NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (fora da área de atuação) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Realizar exames gerais de sua competência utilizando-se de técnicas apropriadas para esse fim; - Anotar em fichas apropriadas, dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informado ao radiologista qualquer anormalidade; - Fazer radiografias, reverter e ampliar filmes e chapas radiográficas; - Zelar pela conservação dos equipamentos; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 59 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM RADIOLOGIA NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (NA ÁREA DE ATUAÇÃO) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Realizar exames gerais de sua competência utilizando-se de técnicas apropriadas para esse fim; - Anotar em fichas apropriadas, dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades; - Fazer radiografias, reverter e ampliar filmes e chapas radiográficas; - Zelar pela conservação dos equipamentos; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 60 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA SÍMBOLO: AgST – TA NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO (Com curso profissionalizante) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, fiscalizando o comércio de defensivos agrícolas, mudas e sementes, efetuando levantamentos, inspecionando o comércio, coletando amostras, verificando a existência de pragas e doenças, auxiliando ainda no planejamento de propriedades agropecuárias; - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 61 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (fora da área de atuação) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, fiscalizando o comércio de defensivos agrícolas, mudas e sementes, efetuando levantamentos, inspecionando o comércio, coletando amostras, verificando a existência de pragas e doenças, auxiliando ainda no planejamento de propriedades agropecuárias; - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 62 CARGO: AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO – TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (com curso profissionalizante) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL: - Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, fiscalizando o comércio de defensivos agrícolas, mudas e sementes, efetuando levantamentos, inspecionando o comércio, coletando amostras, verificando a existência de pragas e doenças, auxiliando ainda no planejamento de propriedades agropecuárias; - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; - Executar outras tarefas assemelhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 63 CARGO: AGENTE ASSISTENTE SOCIAL SÍMBOLO: AgAS TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO CRAS NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (especialização) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social do Município; - Planejar, organizar e administrar programas e projetos do órgão de ação social do Município; - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; - Coordenar as ações das associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisas em Serviço Social no âmbito da Administração Municipal; - Realizar todas as demais tarefas e atribuições inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 64 CARGO: AGENTE ODONTÓLOGO SÍMBOLO: AgO TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I - CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA e INSCRIÇÃO NO CRO NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (especialização) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; - Atestar no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações; - Proceder à perícia odontolegal e adontoadministrativa; - Aplicar anestesia local e truncular; - Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; - Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese odontológica preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária; - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos para relatórios estatísticos; - Participar de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos para a concretização do trabalho; - Executar serviços de radiologia dentária; - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 65 CARGO: AGENTE ENFERMEIRO SÍMBOLO: AgE TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM e INSCRIÇÃO NO COREN NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem; - Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; - Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; - Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; - Consulta de enfermagem; - Prescrição da assistência de enfermagem; - Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Como integrante de equipe de saúde: - Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública materno-infantil, imunização; - Participar de inquéritos epidemiológicos em programas de educação sanitária da população; - Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; - Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; - Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; - Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recémnascido; - Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; - Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia. - Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 66 CARGO: AGENTE FONOAUDIÓLOGO SÍMBOLO: AgF TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL: I – CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA e INSCRIÇÃO NO CRFA NÍVEL: II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃ0) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO: - Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; - Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; - Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas, estabelecendo plano de treinamento ou terapêutico, com base nos prognósticos; - Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição, aperfeiçoando os padrões da voz e da fala; - Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; - Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; - Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; - Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 67 CARGO: AGENTE MÉDICO SÍMBOLO: AgMe TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM MEDICINA – INSCRIÇÃO NO CRM NÍVEL II – CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NÍVEL III - CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE RESIDÊNCIA MÉDICA ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Participar de formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação de serviços de saúde, identificando prioridade para determinação dos programas a serem desenvolvidos; - Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias; - Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; - Emitir opinião acerca da padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área da saúde; - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento das pessoas que atuam na área de saúde; - Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização e exames, quando necessários; - Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde; - Emitir laudos para admissão, concessão de licença, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteira e atestados de sanidade física e mental; - Efetuar a análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnico administrativa de contas hospitalares; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 68 CARGO: AGENTE NUTRICIONISTA SÍMBOLO: AgN TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO e INSCRIÇÃO NO CRN NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação, nutrição e estudos dietéticos; - Assistência e educação nutricional, voltada à coletividade ou individualmente; - Assistência dietoterápica ambulatorial, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; - Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação de dietas; - Gerenciamento de projetos para desenvolvimento de produtos alimentícios, visando o melhor aproveitamento dos alimentos usados na alimentação infantil nas escolas; - Atuar em programas de saúde, estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; - Orientação de trabalhos dos auxiliares, supervisionando o preparo e distribuição de alimentação; - Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; - Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; - Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; - Realizar de outras atividades inerentes à sua formação universitária; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 69 CARGO: AGENTE PSICÓLOGO SÍMBOLO: AgP TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA e INSCRIÇÃO NO CRP NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Utilizar métodos e técnicas psicológicas, visando o diagnóstico, observando reações e comportamento individuais; - Participar de seleção de equipes, recrutamento, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal; - Planejar, coordenar, executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio; - Pesquisar, implantar novas metodologias de trabalho; - Orientar quanto as formas mais adequadas de atendimento e disciplina, observando o ajustamento e a interação do indivíduo; - Atuar na orientação psicopedagógica, prestando auxílio a outros profissionais da área educacional; - Prestar colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 70 CARGO: AGENTE FISIOTERAPEUTA SIMBOLO: AgF TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA e INSCRIÇÃO NO CREFITO NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; - Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar e conservar a capacidade mental do paciente; - Acompanhar e ajudar a equipe médica do município na recuperação dos pacientes; - Promover atividades junto aos servidores públicos objetivando a recuperação e elevação de sua auto-estima; - Desenvolver projetos objetivando a redução de estresses no trabalho junto aos servidores públicos municipais; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 71 CARGO: AGENTE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO SÍMBOLO: AgFB TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA, OU HABILITAÇÃO EM BIOQUÍMICA E INSCRIÇÃO NO CRF NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO/NÍVEL 1 – FUNÇÃO FARMACEUTICO - Responsável técnica pela farmácia do Posto de Saúde Municipal; - Elaboração e envio de relatórios mensais para a 17ª Regional de Saúde dos programas estaduais de cloroquina 150 Mg, Insulina, hanseníase, tuberculose e Paraná sem dor; - Elaboração e envio de relatório trimestral para a 17ª Regional de Saúde do Programa Estadual de Saúde Mental e Neurologia; - Elaboração e envio de relatórios mensais de entorpecentes e trimestral de psicotrópicos para a visa municipal; - Recebimento e conferência dos medicamentos adquiridos via Pr Saúde ou Via Fundo Municipal Financeiro consórcio; - Conferência dos medicamentos fornecidos pela Fundação Osvaldo Cruz; - Dispensação e orientação sobre uso correto de medicamentos presentes na UBS; - Controle de estoque, ou seja, saída e entrada de medicamentos do almoxarifado; - Elaboração e preenchimento de fichas de controle de hipertensos, diabéticos, pacientes psiquiátricos, preservativos e contraceptivos orais; - Programação de medicamentos do consórcio Paraná Saúde; - Envio de relatório trimestral do SIFAB referente a prestação de contas do consórcio Paraná Saúde; - Cadastro e aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas carentes; - Realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 72 2 – FUNÇÃO BIOQUIMICO - Responsabilidade técnica pelo laboratório de análises clinicas perante ao Conselho Regional de Farmácia; - Responsabilidade técnica pelo laboratório de análises clínicas perante aos órgãos públicos afins; - Responsável pela supervisão e coleta de materiais para exames; - Preparação de soluções e corantes para realização de exames; - Realização de exames: sangue, fezes, urina e demais secreções; - Confecções de laudos de exames; - Elaboração de relatórios de produção quando solicitados; - Controle e distribuição do receituário azul; - Realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 73 CARGO: AGENTE ENGENHEIRO CIVIL SÍMBOLO: AgEC TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA – HABILITAÇÃO ENGENHARIA CIVIL E INSCRIÇÃO NO CREA NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estética da obra pública; - Indicar tipo e qualidade de material e equipamentos a serem utilizados nas obras, indicando mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos; - Desenvolver estudos geodésicos e geofísicos caracterizando os sistemas existentes na geologia e os materiais de solos para localização e prospecção de materiais necessários à construção de estradas; - Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos; - Efetuar fiscalização de obras, executadas por empreiteira, avaliações de imóveis, projetos de combate a erosão, avaliação de capacidade técnica de empreitadas, treinamento de subordinados e outros; - Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; - Desenvolver projetos dentro do Plano Diretor do Município; - Integrar a equipe técnica de planejamento e execução do Plano Diretor; - Emitir ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, cadastros relativos às atividades de engenharia; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 74 CARGO: AGENTE AGRÔNOMO SÍMBOLO: AgA TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM AGRONOMIA E INSCRIÇÃO NO CREA NÍVEL II - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Elaborar, supervisionar e executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, produção agrícola, econômica rural; - Desenvolver e coordenar estudos sobre técnica de plantio, conservação do solo, colheita, classificação e armazenamento de produtos; - Realizar estudos sobre controle de pragas para erradicação das mesmas; - Fiscalizar a produção e comercialização de sementes e mudas; - Prestar assistência, treinamento e orientação técnica à população rural e às entidades agrícolas, no uso de irrigação, drenagem e conservação do solo, preservando o combate a doenças e pragas; - Classificação e informação do tipo de cultura adequada à região; - Participação de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre aspectos técnicos e legais na produção e comercialização de produtos agrícolas; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 75 CARGO: AGENTE CONTADOR SÍMBOLO: AgC TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E INSCRIÇÃO NO CRC NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operação, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro da Prefeitura Municipal; - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; - Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município; - Participar na elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; - Elaborar anualmente relatórios analíticos sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Município, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; - Assessorar, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 76 CARGO: AGENTE BIBLIOTECÁRIO SÍMBOLO: AgB TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM BIBLIOTECONOMIA E INSCRIÇÃO NO CRB NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Planejar e implantar, redes ou sistemas e bibliotecas, centros de documentação/informação, bancos de dados bibliográficos e demais serviços que tenham como objetivo o armazenamento e/ou disseminação de informação do Município; - Planejar, coordenar e/ou elaborar a seleção do material bibliográfico a ser incorporado ao acervo do Município, bem como o processamento técnico, o serviço de disseminação da informação e de circulação do acervo; - Orientar os usuários quanto aos recursos disponíveis na biblioteca municipal ou de documentação/informação, assessorando-os na elaboração e apresentação de trabalhos; - Planejar, supervisionar e/ ou executar programas que visem conscientizar a comunidade quanto à preservação da matéria documental do Estado; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 77 CARGO: AGENTE TÉCNICO EM DESPORTOS SÍMBOLO: AgTD TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I – CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA NÍVEL II – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Planejar e coordenar as atividades desportivas no Município; - Organizar campeonatos das várias modalidades esportivas, objetivando o desenvolvimento do esporte amador no Município; - Incentivar e apoiar os atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando patrocínio para a sua profissionalização; - Supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades esportivas sob sua responsabilidade; - Coordenar a integração entre os clubes de serviços e outros órgãos da iniciativa privada que desenvolvem atividades desportivas e os órgãos do Município; - Participar, juntamente com os professores de educação física da rede municipal e estadual, de campeonatos e competições entre as unidades escolares; - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 78 ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS CARGO TITULAÇÃO MÍNIMA Jornada de Trabalho Semanal Nº DE VAGAS Vencimento Inicial Agente de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 90 R$ 310,00 Agente de Serviço de Limpeza e Alimentação Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 100 R$ 310,00 Agente de Serviço de Vigia Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 12 R$ 330,00 Agente de Serviço de Merenda Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 5 R$ 350,00 Agente de Obras e Construção Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 15 R$ 450,00 Agente operador de Máquina Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 5 R$ 450,00 Agente Motorista Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 30 R$ 450,00 Agente de Serviço de Jardinagem Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 5 R$ 450,00 Agente Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo 40 horas 20 R$ 450,00 Agente Assistente Administrativo Ensino Fundamental Completo 35 horas 5 R$ 600,00 Agente Administrativo Ensino Médio Completo 35 horas 18 R$ 950,00 Agente Contador Ensino Superior Completo na área 35 horas 01 R$ 1.200,00 Agente Engenheiro Civil Ensino Superior Completo na área 20 horas 01 R$ 1.100,00 Agente Auxiliar de Enfermagem Ensino Fundamental Completo 40 horas 15 R$ 400,00 Agente Enfermeiro Ensino Superior completo na área 20 horas 02 R$ 800,00 Agente Farmacêutico/Bioquímico Ensino Superior Completo na área 20 horas 02 R$ 800,00 Agente Fisioterapeuta Ensino Superior Completo na área 20 horas 02 R$ 800,00 Agente Médico Ensino Superior completo na área 20 horas 10 R$ 1.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 79 CARGO TITULAÇÃO MÍNIMA Jornada de Trabalho Semanal Nº DE VAGAS Vencimento Inicial Agente Odontólogo Ensino Superior Completo na área 20 horas 04 R$ 1.000,00 Agente Assistente Social Ensino Superior completo na área 35 horas 01 R$ 800,00 Agente Técnico em Desportos Ensino Superior Completo na área 20 horas 05 R$ 500,00 Agente de Serviço Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo com curso profissional 35 horas 01 R$ 600,00 Agente de Serviço Técnico em Agropecuária Ensino Médio Completo com curso profissional 35 horas 01 R$ 600,00 Agente Bibliotecário Ensino Superior completo na área 35 horas 01 R$ 650,00 Agente Fonoaudiólogo Ensino Superior completo na área 20 horas 01 R$ 800,00 Agente Nutricionista Ensino Superior Completo na área 20 horas 01 R$ 800,00 Agente Psicólogo Ensino Superior Completo na área 20 horas 01 R$ 800,00 Agente Agrônomo Ensino Superior Completo na área 35 horas 01 R$ 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 80 ANEXO III PROGRESSÃO VERTICAL CARGO: Agente de Serviços Gerais NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgSG I 1 a 18 Ensino Fundamental Incompleto II, III e IV II AgSG II 1 a 18 Ensino Fundamental Completo III e IV III AgSG III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgSG IV 1 a 18 Curso Profissionalizante Pós-Médio ou Ensino Superior Completo ........................ CARGO: Agente de Serviço de Limpeza e Alimentação NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgSLA I 1 a 18 Ensino Fundamental Incompleto II, III e IV II AgSLA II 1 a 18 Ensino Fundamental Completo III e IV III AgSLA III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgSLA IV 1 a 18 Curso Profissionalizante Pósmédio ou Ensino Superior Completo ........................ CARGO: Agente de Serviço de Vigia NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgSV I 1 a 18 Ensino Fundamental Incompleto II, III e IV II AgSV II 1 a 18 Ensino Fundamental Completo III e IV III AgSV III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgSV IV 1 a 18 Curso Profissionalizante Pós-Médio ou Ensino Superior Completo ......................... PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 81 CARGO: Agente de Serviço de Merenda NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgSM I 1 a 18 Ensino Fundamental Incompleto II, III e IV II AgSM II 1 a 18 Ensino Fundamental Completo III e IV III AgSM III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgSM IV 1 a 18 Curso Profissionalizante Pós-Médio ou Ensino Superior Completo ........................ CARGO: Agente de Obras e Construção NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgOC I 1 a 18 Ensino Fundamental Incompleto II, III e IV II AgOC II 1 a 18 Ensino Fundamental Completo III e IV III AgOC III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgOC IV 1 a 18 Ensino Médio Completo com Curso Profissionalizante na área ......................... CARGO: Agente Operador de Máquinas NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgOM I 1 a 18 Ensino Fundamental Incompleto II, III e IV II AgOM II 1 a 18 Ensino Fundamental Completo III e IV III AgOM III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgOM IV 1 a 18 Ensino Superior Completo (sem habilitação Específica) ......................... CARGO: Agente Motorista NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgM I 1 a 18 Ensino Fundamental Incompleto II, III e IV II AgM II 1 a 18 Ensino Fundamental Completo III e IV III AgM III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgM IV 1 a 18 Ensino Superior Completo (s/ habilitação específica) ......................... PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 82 CARGO: Agente de Serviço de Jardinagem NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgSJ I 1 a 18 Ensino Fundamental Incompleto II, III e IV II AgSJ II 1 a 18 Ensino Fundamental Completo III e IV III AgSJ III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgSJ IV 1 a 18 Ensino Médio Completo c/ Curso Profissionalizante ......................... CARGO: Agente Auxiliar Administrativo NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgAA I 1 a 18 Ensino Fundamental Completo II, III e IV II AgAA II 1 a 18 Ensino Médio Incompleto III e IV III AgAA III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV IV AgAA IV 1 a 18 Ensino Superior Completo (Sem habilitação especifica) ...................... CARGO: Agente Assistente Administrativo NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgAsA I 1 a 18 Ensino Fundamental Completo II, III e IV II AgAsA II 1 a 18 Ensino Médio completo III e IV III AgAsA III 1 a 18 Ensino Médio Completo (com curso prof. em nível técnico) IV IV AgAsA IV 1 a 28 Ensino Superior Completo (sem hab. Específica) ....................... CARGO: Agente Administrativo NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgA I 1 a 18 Ensino Médio Completo (sem hab. Específica) II, III e IV II AgA II 1 a 18 Ensino Médio Completo (c/ hab. específica) III e IV III AgA III 1 a 18 Ensino Superior Completo (sem hab. Especifica) IV IV AgA IV 1 a 18 Ensino Superior Completo (com hab. Específica) ........................ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 83 CARGO: Agente Contador NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgC I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgC II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Engenheiro Civil NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgEC I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgEC II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Auxiliar de Enfermagem NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgSS I 1 a 18 Ensino Fundamental Completo II, III e IV II AgSS II 1 a 18 Ensino Médio Completo (sem hab. específica) III e IV III AgSS III 1 a 18 Ensino Médio Completo (Com hab. Específica em nível de auxiliar) IV IV AgSS IV 1 a 18 Ensino Superior Completo (Sem hab. Específica ) ......................... CARGO: Agente Enfermeiro NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgE I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgE II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Farmacêutico/Bioquímico NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgFB I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgFB II 1 a 18 Pós graduação ........................ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 84 CARGO: Agente Fisioterapeuta NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgF I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgF II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Médico NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgM I 1 a 18 Graduação em Medicina II – III II AgM II 1 a 18 Curso de Especialização III III AgM III 1 a 18 Residência médica na área de atuação ........................ CARGO: Agente Odontólogo NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgCD I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgCD II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Assistente Social NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgAS I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgAS II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Técnico em Desportos NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgTD I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgTD II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente de Serviço Técnico – Técnico em Radiologia NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgST TR I 1 a 18 Ensino Médio Completo (com curso profissionalizante) II e III II AgST TR II 1 a 18 Ensino Superior Completo III III AgST TR III 1 a 18 Ensino Superior Completo na área de atuação ....................... PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 85 CARGO: Agente de Serviço Técnico – Técnico em Agropecuária NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgST TA I 1 a 18 Ensino Médio Completo (com curso profissionalizante) II e III II AgST TA II 1 a 18 Ensino Superior Completo III III AgST TA III 1 a 18 Ensino Superior Completo na área de atuação ....................... CARGO: Agente Bibliotecário NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgB I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgB II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Fonoaudiólogo NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgF I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgF II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Nutricionista NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgN I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgN II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Psicólogo NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgP I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgP II 1 a 18 Pós graduação ........................ CARGO: Agente Agrônomo NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgA I 1 a 18 Ensino Superior Específico II II AgA II 1 a 18 Pós graduação ........................ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 86 ANEXO IV CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS ATUAIS E OS CARGOS ESTABELECIDOS NESTE PLANO CARGOS NOVOS CARGOS ATUAIS Auxiliar de Serviços Gerais AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AgSG Servente de Obras Encanador AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO – AgSLA Zelador AGENTE DE SERVIÇO DE VIGIA – AgSV Vigilante AGENTE DE SERVIÇO DE MERENDA – Agente de Merenda Escolar AgSM Monitora de Creche AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO – Oficial de Pedreiro AgOC Carpinteiro Calceteiro AGENTE OPERADOR DE MÁQUINA – Tratorista AgOM Operador de Máquinas AGENTE MOTORISTA – AgM Motorista AGENTE DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM – AgSJ Jardineiro Fiscal de Posturas Recepcionista Operador em Geral Agente Administrativo AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO – AgAA Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Biblioteca Almoxarife AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – Ag AsA Assistente Administrativo Tesoureiro AGENTE ADMINISTRATIVO – AgAd Escriturário Oficial de Administração Digitador AGENTE CONTADOR – AgC Contador AGENTE ENGENHEIRO CIVIL – AgEC Engenheiro Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná – Lei n° 714 de 21/06/2005 Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 - Centro – Fone (43) 3259-1316 87 CARGOS NOVOS CARGOS ATUAIS AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM Auxiliar de Enfermagem – AgAE Auxiliar de Saúde Pública AGENTE ENFERMEIRO – Ag E Enfermeiro AGENTE FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO – AgFB Farmacêutico Bioquímico AGENTE FISIOTERAPEUTA – AgF Fisioterapeuta AGENTE MÉDICO – AgMe Médico AGENTE ODONTÓLOGO – AgO Cirurgião Dentista AGENTE ASSISTENTE SOCIAL – AgAS Assistente Social AGENTE TÉCNICO EM DESPORTOS – AgTD Técnico em Desportos AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO EM RADIOLOGIA – AgST-TR Técnico em Radiologia AGENTE DE SERVIÇO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – AgST – TA Técnico em Agropecuária AGENTE BIBLIOTECÁRIO – AgB Bibliotecário AGENTE FONOAUDIÓLOGO – AgF Fonoaudiólogo AGENTE NUTRICIONISTA – AgN Nutricionista AGENTE PSICÓLOGO – AgP Psicólogo AGENTE AGRÔNOMO – AgA Agrônomo