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norma nº 1079/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaAUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Lei nº. 1079/2017
Súmula: Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos
cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos
e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através
da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, aplicando-se a correção de
6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) apurada através do INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido
entre janeiro e dezembro de 2016, conforme disposto no $1º, do Art. 12, da
Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar com os valores
abaixo discriminados:
I- Efetivos:
a) Agente de Serviços Operacionais (AgSeOp): Vencimento inicial R$
979,42 (novecentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
b) Assistente de Administração (AssAdm): Vencimento inicial R$ 1.734,97
(um mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos);
c) Agente Legislativo (AgLeg): Vencimento inicial R$ 2.982,90 (dois mil,
novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos);
d) Contador (Cont): Vencimento Inicial R$ 3.192,39 (três mil, cento e
noventa e dois reais e trinta e nove centavos);
e) Advogado (Adv): Vencimento inicial R$ 2.775,99 (dois mil, setecentos e
setenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
I — Comissionados:
a) Assessor Jurídico da Presidência (AJP): R$ 3.315,48 (três mil, trezentos
e quinze reais e quarenta e oito centavos);
b) Diretor Executivo da Câmara (DEC): R$ 3.978,58 (três mil, novecentos e
setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único. O Anexo I, que integra esta Lei, corrige os valores das
possíveis progressões de nível e referência nas carreiras efetivas constantes do
Anexo I, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º. (primeiro) de
janeiro de 2017, data base estabelecida $1º, do Art. 12, da Resolução nº. 007,
de 22 de junho de 2004, para a revisão geral anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.
DIRCEU URBANO PEREIRA
Prefeito Municipal

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