| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JATAIZINHO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Lei nº. 1079/2017 Súmula: Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, aplicando-se a correção de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) apurada através do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2016, conforme disposto no $1º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, passando a vigorar com os valores abaixo discriminados: I- Efetivos: a) Agente de Serviços Operacionais (AgSeOp): Vencimento inicial R$ 979,42 (novecentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos); b) Assistente de Administração (AssAdm): Vencimento inicial R$ 1.734,97 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos); c) Agente Legislativo (AgLeg): Vencimento inicial R$ 2.982,90 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos); d) Contador (Cont): Vencimento Inicial R$ 3.192,39 (três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos); e) Advogado (Adv): Vencimento inicial R$ 2.775,99 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos). I — Comissionados: a) Assessor Jurídico da Presidência (AJP): R$ 3.315,48 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos); b) Diretor Executivo da Câmara (DEC): R$ 3.978,58 (três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Parágrafo único. O Anexo I, que integra esta Lei, corrige os valores das possíveis progressões de nível e referência nas carreiras efetivas constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º. (primeiro) de janeiro de 2017, data base estabelecida $1º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, para a revisão geral anual. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete. DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal