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norma nº 1248/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaPromove alterações na Lei nº. 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEINº 1.248/2023 de 22/08/2023
ALAN 1.446/2025 de 22/08/2023
SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 769/2007
que dispõe sobre a Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos
dispositivos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cria na Secretaria Municipal de Assistência Social O cargo comissionado
de Diretor de Assistência Social, mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo
Art. 2º. Altera a Seção I, Capítulo VI, inserido no Título HI, da Lei nº 769/2007,
passando a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 46. A Secretaria Municipal de Assistência Social é O órgão encarregado de
promover assistência a atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca
de ajuda; de encaminhar aos postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as
Pessoas que necessitem dessa providência; de promover o levantamento de recursos da
comunidade de que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; de
fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções consignados no Orçamento Municipal para
entidades de Assistência Social.
Art. 47. Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social:
a) elaborar os Programas de ação social, assistenciais e promover a sua execução;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1346 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 8624 0-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
b) cooperar com instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer
atividades concernentes ao problema da ação e assistência social;
c) opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a entidades sociais e fiscalizar
a sua aplicação;
d) promover a execução de programas dirigidos aos menores carentes;
e) elaborar, desenvolver e fiscalizar o trabalho desenvolvido nas creches do
Município;
Art. 47-A. Compete ao Diretor de Assistência Social:
a) promover os contatos do Município com os órgãos estaduais e federais
encarregados do fornecimento de verbas, através de convênio, auxílios, protocolos e outros
destinados a ação social € assistência social;
b) fiscalizar os trabalhos da cozinha das creches;
c) colaborar na formação das Associações de Moradores;
d) promover o levantamento dos problemas de assistência social críticos do
Município, localizando as prioridades na resolução dos mesmos.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes
unidades de serviço, imediatamente subordinada ao respectivo titular:
I- Seção de Promoção e Assistência Social Familiar e Comunitária;
II - Seção de Proteção à Infância, à Adolescência e ao Idoso;
HI - Seção de Proteção ao Menor Carente e ao Portador de Deficiência;
IV - Seção de Gestor Municipal Programa Bolsa Família e do Cadastro
Único.
Art. 3º. Cria na Secretaria Municipal de Saúde o cargo comissionado de Diretor
do Departamento de Serviços de Saúde, mediante livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86240-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Art. 4º. Altera a Seção II, Capítulo VI, inserido no Título HI, da Lei nº 769/2007,
passando a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 53. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de promover os
serviços de assistência médico-odontológica à população do Município, fiscalizar a
aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento municipal, promover
inspeção de saúde nos servidores da Prefeitura, prestar assistência médico-odontológica
aos servidores da municipalidade, realizar inspeção e serviços de fiscalização sanitária, de
conformidade com a legislação vigente, promover 0 saneamento básico no Município, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras.
Art. 54. Compete ao Secretário Municipal de Saúde:
a) executar os programas anuais de saúde elaborados pela Secretaria;
b) conhecer e integrar-se com as normas do Sistema Único de Saúde;
c) participar da formulação da Política e da execução das ações de saúde,
saneamento e vigilância epidemiológica;
d) fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos de atendimento
emergencial;
e) propor ao Prefeito a celebração de convênios, acordos, protocolos estaduais e
federais no âmbito do Departamento;
f) articular-se com o Secretaria Municipal de Ação Social para a elaboração e
desenvolvimento de Programas médico-assistenciais;
8) constituir, em conjunto com o Prefeito, a Junta Médica Oficial do
Município, ou designada, e as equipes de Assistência Médico-Odontológica;
Art. 54-A. Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Saúde:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 .
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
a) dirigir e fiscalizar Os serviços das Seções sob sua subordinação;
b) dirigir e fiscalizar Os trabalhos de inspeção de saúde dos servidores municipais
para fins de aposentadoria, concessão de licença e outros;
c) fiscalizar as atividades de Política sanitária do município;
d) participar de Teuniões de interesse de sua área de atuação;
e) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
Art. 55. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-:
serviço subordinadas imediatamente ao respectivo titular:
se das seguintes unidades de
I- Seção Médica
I- Seção de Enfermagem;
HI - Seção Odontológica;
IV- Seção de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Terapêutica
V- Seção de Estocagem e Distribuição de Medicamentos;
VI- Seção de Saneamento e Aterro Sanitário;
VII - Seção de Epidemiologia;
VIH - Divisão de Programação
a) Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas ;
b) Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME;
Art. 5º. Cria na Secretaria Municipal de Educa
de Diretor do Departamento de Educa
do Poder Executivo
ção e Cultura o cargo comissionado
ção e Cultura, mediante livre nomeação do Chefe
Art. 6º. Altera à Seção III, Capítulo VI, inserido no Título TI, da Leinº 769/2007,
Passando a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GET ÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
SEÇÃO HI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 69. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pelas
atividades relativas à Educação e a Cultura do Município, à instalação e manutenção de
Art. 70. Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura:
a) assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do
município, no âmbito de sua competência;
b) elaborar e Promover a execução do Plano Municipal de Educação;
Educação Nacional;
d) supervisionar o ensino a cargo do Município observando as diretrizes e bases da
educação nacional e a legislação estadual pertinente;
e) promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a vida educacional
do município;
£) propor cursos de férias destinadas ao aperfeiçoamento do professor municipal;
£) promover campanhas de alfabetização da população do Município;
h) propor ao Prefeito a contratação de professores;
à) verificar as necessidades das escolas e qualquer deficiência ou irregularidade em
suas instalações ou funcionamento, providenciando os serviços de conservação e reparos
necessários nos prédios escolares -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GET ÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 Fax (43) 3259-4316- CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
9) zelar pelo cumprimento dos Programas de ensino;
k) exercer permanente fiscalização das unidades escolares a fim de que se observem
os dispositivos regulamentares e legais relativos ao ensino no Município;
D solicitar ao órgão competente da prefeitura a prestação de assistência médica
odontológica às crianças matriculadas nas escolas municipais e a execução de programas
de educação sanitária;
m) organizar associações, clubes e caixas escolares;
n) superintender os programas de merenda escolar;
0) promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e o
controle de sua utilização e compor mapas demonstrativos do material consumido;
P) propor a concessão de bolsas de estudos a estudantes carentes;
q) elaborar o calendário escolar, providenciando o fornecimento às unidades
escolares e zelar pelo seu cumprimento;
x) dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições
educacionais, culturais e recreativas e fiscalizar a sua aplicação;
S) articular-se com organismos congêneres educacionais e culturais firmados com o
Município;
t) promover a execução de convênios educacionais e culturais firmados pelo
Município;
u) promover com regularidade a execução de programas culturais de interesse da
população;
v) promover e organizar os sistemas municipais de transportes de alunos e
professores, especialmente das escolas rurais e das urbanas que se utilizarem deste serviço;
Art. 70-A, Compete ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J.- 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
a) fazer a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas
municipais;
b) fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao ensino fundamental;
c) promover a verificação de assiduidade dos professores e frequência dos alunos;
d) providenciar Para que os professores enviem pontualmente ao serviço os boletins
mensais de frequência;
sua solução;
f) realizar atividades de orientação pedagógica aos professores;
£) promover reuniões de Professores visando discutir e esclarecer assuntos
relacionados com as atividades do serviço;
de recursos humanos;
i) promover atividades que visem à cooperação entre Os pais, comunidade e a
escola;
À) promover reuniões com professores visando discutir e esclarecer assuntos
relacionados com a atividade da área;
k) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 71. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compõe-se das seguintes
unidades de serviço imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Seção de Educação Infantil e Fundamental, ea Jovens e Adultos;
II - Seção de Orientação Pedagógica e Educação Especial;
III - Seção de Orientação Psicopedagógica;
IV - Seção de Promoção Cultural, Esportes e Lazer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259.1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Art. 7º. Institui na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jataizinho a unidade administrativa de Secretaria de Obras do Município, que tem por
finalidade, no âmbito municipal, formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a
execução de Programas, projetos e sistemas relativos à execução de projetos completos de
obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana, gerir o Planejamento de obras e
serviços de engenharia de Tedes e equipamentos de infraestrutura urbana e aprovar a
ocupação das vias e logradouros públicos, bem como orientar e gerir a execução de
Programas e projetos para a construção, manutenção, conservação, ampliação, adaptação
e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas pelos órgãos da
Administração Pública Municipal, e executar atividades compatíveis e correlatas com a
sua área de atuação, revogando-se a alínea “d”, do inciso VI, do art. 10, da Leinº 769/2007
€ acrescendo o inciso VIII, no art. 10, da Lei nº 769/2007, que Passe a ter a seguinte
redação:
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
a) Secretaria Municipal de Obras.
b) Diretor de Obras.
Art. 8º. Cria na Secretaria Municipal de Obras os cargos comissionados de
Secretário Municipal de Obras e Diretor de Obras, mediante livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo. ]
Art. 9º. Altera o Capítulo VII, inserido no Título II, da Leinº 769/, 2007, passando
a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J.- 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259.1316 — Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
CAPÍTULO vI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO
SEÇÃO Iv
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS.
c) projetar, Programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica ou
empreitada, para exame e deliberação do Prefeito;
ao desenvolvimento dos serviços;
f) delimitar, disciplinar e estabelecer normas Para a execução de Projetos e obras do
município.
Art. 80-A. Compete ao Diretor de Obras:
a) promover a publicação de contratos e editais referentes a serviços e a seu cargo;
b) promover a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - CNPJ.- 76.245.042/0004 -54
Fone (43) 3259.4 316-Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Art. 81. A Secretaria Municipal de Obras compõe-se das seguintes unidades de
serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Seção de Controle Cadastral e Topografia;
II - Seção de Engenharia e Obras.
organizacional ora estabelecida, ficam criados os cargos, constantes nos Anexos TA a IP desta Lei,
obedecendo-se à lotação e simbologia nele fixados,”
Art. 12. Altera-se o Anexo I-C, da Lei nº 769/2007, para incluir os cargos de
Diretor de Assistência Social, Diretor de Educação, Esporte e Cultura e o Diretor de
Saúde, passando à vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I- €
Departamento de
Administração
Diretor do Departamento de
Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — CN.P.J.- 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Departamento de Pasendi Diretor do Departamento de cc-0
Fazenda
Secretaria Municipal de Diretor do Departamento de Cc-02
Assistência Social Assistência Social o
E
Secretaria Municipal de Diretor do Departamento de
E . cc-02
Saúde Serviços de Saúde
Secretaria Municipal de Diretor do Departamento de Cc-o2
Educação e Cultura Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Diretor do Departamento de
Cc-02
Obras Obras
—» de | |
a AD e Diretor do Departamento de
E Vo. Agropecuária, Abastecimento e Ccc-02
Abastecimento e Meio s .
. Meio Ambiente
Ambiente
Departamento o Diretor do Departamento de
Planejamento e E .
= Planejamento e Desenvolvimento Cc- 02
Desenvolvimento Municipal
Municipal a
Departamento de Serviços Diretor do Departamento de Ccc-02
Urbanos e Viação Serviços Urbanos e Viação
Diret; to d
Departamento de Compras Tetor do Departamento de Cc -02
Compras
— +]
Art. 13. Insere-se o Anexo I — P, na Lei nº 769/ 2007, que terá a seguinte redação:
ANEXO I -P
Secretaria Municipal de Obras
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
[TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GET ÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Obras SEC —- OB
Obras
Art. 14. Insere no Anexo H da Leinº 769/2007 à simbologia e os vencimentos dos
cargos, como abaixo:
ANEXO II
VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
* SEC- OB | I
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrários
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte
JATAIZINHO, aos vinte e dois dias
WILSON
Publicado no Diário Eletrônico
do Município. ,
Edição: BB pata: Ob 09,82

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