| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº. 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ LEINº 1.248/2023 de 22/08/2023 ALAN 1.446/2025 de 22/08/2023 SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Cria na Secretaria Municipal de Assistência Social O cargo comissionado de Diretor de Assistência Social, mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Art. 2º. Altera a Seção I, Capítulo VI, inserido no Título HI, da Lei nº 769/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VI ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SEÇÃO I SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 46. A Secretaria Municipal de Assistência Social é O órgão encarregado de promover assistência a atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda; de encaminhar aos postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as Pessoas que necessitem dessa providência; de promover o levantamento de recursos da comunidade de que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções consignados no Orçamento Municipal para entidades de Assistência Social. Art. 47. Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social: a) elaborar os Programas de ação social, assistenciais e promover a sua execução; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1346 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 8624 0-000 - JATAIZINHO — PARANÁ b) cooperar com instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades concernentes ao problema da ação e assistência social; c) opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a entidades sociais e fiscalizar a sua aplicação; d) promover a execução de programas dirigidos aos menores carentes; e) elaborar, desenvolver e fiscalizar o trabalho desenvolvido nas creches do Município; Art. 47-A. Compete ao Diretor de Assistência Social: a) promover os contatos do Município com os órgãos estaduais e federais encarregados do fornecimento de verbas, através de convênio, auxílios, protocolos e outros destinados a ação social € assistência social; b) fiscalizar os trabalhos da cozinha das creches; c) colaborar na formação das Associações de Moradores; d) promover o levantamento dos problemas de assistência social críticos do Município, localizando as prioridades na resolução dos mesmos. Art. 48. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinada ao respectivo titular: I- Seção de Promoção e Assistência Social Familiar e Comunitária; II - Seção de Proteção à Infância, à Adolescência e ao Idoso; HI - Seção de Proteção ao Menor Carente e ao Portador de Deficiência; IV - Seção de Gestor Municipal Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Art. 3º. Cria na Secretaria Municipal de Saúde o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Serviços de Saúde, mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86240-000 - JATAIZINHO - PARANÁ Art. 4º. Altera a Seção II, Capítulo VI, inserido no Título HI, da Lei nº 769/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 53. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico-odontológica à população do Município, fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento municipal, promover inspeção de saúde nos servidores da Prefeitura, prestar assistência médico-odontológica aos servidores da municipalidade, realizar inspeção e serviços de fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação vigente, promover 0 saneamento básico no Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras. Art. 54. Compete ao Secretário Municipal de Saúde: a) executar os programas anuais de saúde elaborados pela Secretaria; b) conhecer e integrar-se com as normas do Sistema Único de Saúde; c) participar da formulação da Política e da execução das ações de saúde, saneamento e vigilância epidemiológica; d) fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos de atendimento emergencial; e) propor ao Prefeito a celebração de convênios, acordos, protocolos estaduais e federais no âmbito do Departamento; f) articular-se com o Secretaria Municipal de Ação Social para a elaboração e desenvolvimento de Programas médico-assistenciais; 8) constituir, em conjunto com o Prefeito, a Junta Médica Oficial do Município, ou designada, e as equipes de Assistência Médico-Odontológica; Art. 54-A. Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Saúde: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 . Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ a) dirigir e fiscalizar Os serviços das Seções sob sua subordinação; b) dirigir e fiscalizar Os trabalhos de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de aposentadoria, concessão de licença e outros; c) fiscalizar as atividades de Política sanitária do município; d) participar de Teuniões de interesse de sua área de atuação; e) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. Art. 55. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-: serviço subordinadas imediatamente ao respectivo titular: se das seguintes unidades de I- Seção Médica I- Seção de Enfermagem; HI - Seção Odontológica; IV- Seção de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Terapêutica V- Seção de Estocagem e Distribuição de Medicamentos; VI- Seção de Saneamento e Aterro Sanitário; VII - Seção de Epidemiologia; VIH - Divisão de Programação a) Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas ; b) Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME; Art. 5º. Cria na Secretaria Municipal de Educa de Diretor do Departamento de Educa do Poder Executivo ção e Cultura o cargo comissionado ção e Cultura, mediante livre nomeação do Chefe Art. 6º. Altera à Seção III, Capítulo VI, inserido no Título TI, da Leinº 769/2007, Passando a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GET ÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ SEÇÃO HI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 69. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pelas atividades relativas à Educação e a Cultura do Município, à instalação e manutenção de Art. 70. Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura: a) assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do município, no âmbito de sua competência; b) elaborar e Promover a execução do Plano Municipal de Educação; Educação Nacional; d) supervisionar o ensino a cargo do Município observando as diretrizes e bases da educação nacional e a legislação estadual pertinente; e) promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a vida educacional do município; £) propor cursos de férias destinadas ao aperfeiçoamento do professor municipal; £) promover campanhas de alfabetização da população do Município; h) propor ao Prefeito a contratação de professores; à) verificar as necessidades das escolas e qualquer deficiência ou irregularidade em suas instalações ou funcionamento, providenciando os serviços de conservação e reparos necessários nos prédios escolares - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GET ÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 Fax (43) 3259-4316- CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ 9) zelar pelo cumprimento dos Programas de ensino; k) exercer permanente fiscalização das unidades escolares a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais relativos ao ensino no Município; D solicitar ao órgão competente da prefeitura a prestação de assistência médica odontológica às crianças matriculadas nas escolas municipais e a execução de programas de educação sanitária; m) organizar associações, clubes e caixas escolares; n) superintender os programas de merenda escolar; 0) promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e o controle de sua utilização e compor mapas demonstrativos do material consumido; P) propor a concessão de bolsas de estudos a estudantes carentes; q) elaborar o calendário escolar, providenciando o fornecimento às unidades escolares e zelar pelo seu cumprimento; x) dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais, culturais e recreativas e fiscalizar a sua aplicação; S) articular-se com organismos congêneres educacionais e culturais firmados com o Município; t) promover a execução de convênios educacionais e culturais firmados pelo Município; u) promover com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população; v) promover e organizar os sistemas municipais de transportes de alunos e professores, especialmente das escolas rurais e das urbanas que se utilizarem deste serviço; Art. 70-A, Compete ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J.- 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ a) fazer a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais; b) fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao ensino fundamental; c) promover a verificação de assiduidade dos professores e frequência dos alunos; d) providenciar Para que os professores enviem pontualmente ao serviço os boletins mensais de frequência; sua solução; f) realizar atividades de orientação pedagógica aos professores; £) promover reuniões de Professores visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as atividades do serviço; de recursos humanos; i) promover atividades que visem à cooperação entre Os pais, comunidade e a escola; À) promover reuniões com professores visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com a atividade da área; k) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 71. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compõe-se das seguintes unidades de serviço imediatamente subordinadas ao respectivo titular: I- Seção de Educação Infantil e Fundamental, ea Jovens e Adultos; II - Seção de Orientação Pedagógica e Educação Especial; III - Seção de Orientação Psicopedagógica; IV - Seção de Promoção Cultural, Esportes e Lazer. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259.1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ Art. 7º. Institui na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho a unidade administrativa de Secretaria de Obras do Município, que tem por finalidade, no âmbito municipal, formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de Programas, projetos e sistemas relativos à execução de projetos completos de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana, gerir o Planejamento de obras e serviços de engenharia de Tedes e equipamentos de infraestrutura urbana e aprovar a ocupação das vias e logradouros públicos, bem como orientar e gerir a execução de Programas e projetos para a construção, manutenção, conservação, ampliação, adaptação e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, revogando-se a alínea “d”, do inciso VI, do art. 10, da Leinº 769/2007 € acrescendo o inciso VIII, no art. 10, da Lei nº 769/2007, que Passe a ter a seguinte redação: VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. a) Secretaria Municipal de Obras. b) Diretor de Obras. Art. 8º. Cria na Secretaria Municipal de Obras os cargos comissionados de Secretário Municipal de Obras e Diretor de Obras, mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. ] Art. 9º. Altera o Capítulo VII, inserido no Título II, da Leinº 769/, 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J.- 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259.1316 — Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ CAPÍTULO vI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO SEÇÃO Iv SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS. c) projetar, Programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica ou empreitada, para exame e deliberação do Prefeito; ao desenvolvimento dos serviços; f) delimitar, disciplinar e estabelecer normas Para a execução de Projetos e obras do município. Art. 80-A. Compete ao Diretor de Obras: a) promover a publicação de contratos e editais referentes a serviços e a seu cargo; b) promover a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - CNPJ.- 76.245.042/0004 -54 Fone (43) 3259.4 316-Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ Art. 81. A Secretaria Municipal de Obras compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: I- Seção de Controle Cadastral e Topografia; II - Seção de Engenharia e Obras. organizacional ora estabelecida, ficam criados os cargos, constantes nos Anexos TA a IP desta Lei, obedecendo-se à lotação e simbologia nele fixados,” Art. 12. Altera-se o Anexo I-C, da Lei nº 769/2007, para incluir os cargos de Diretor de Assistência Social, Diretor de Educação, Esporte e Cultura e o Diretor de Saúde, passando à vigorar com a seguinte redação: ANEXO I- € Departamento de Administração Diretor do Departamento de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — CN.P.J.- 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ Departamento de Pasendi Diretor do Departamento de cc-0 Fazenda Secretaria Municipal de Diretor do Departamento de Cc-02 Assistência Social Assistência Social o E Secretaria Municipal de Diretor do Departamento de E . cc-02 Saúde Serviços de Saúde Secretaria Municipal de Diretor do Departamento de Cc-o2 Educação e Cultura Educação e Cultura Secretaria Municipal de Diretor do Departamento de Cc-02 Obras Obras —» de | | a AD e Diretor do Departamento de E Vo. Agropecuária, Abastecimento e Ccc-02 Abastecimento e Meio s . . Meio Ambiente Ambiente Departamento o Diretor do Departamento de Planejamento e E . = Planejamento e Desenvolvimento Cc- 02 Desenvolvimento Municipal Municipal a Departamento de Serviços Diretor do Departamento de Ccc-02 Urbanos e Viação Serviços Urbanos e Viação Diret; to d Departamento de Compras Tetor do Departamento de Cc -02 Compras — +] Art. 13. Insere-se o Anexo I — P, na Lei nº 769/ 2007, que terá a seguinte redação: ANEXO I -P Secretaria Municipal de Obras ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO [TT PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GET ÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Obras SEC —- OB Obras Art. 14. Insere no Anexo H da Leinº 769/2007 à simbologia e os vencimentos dos cargos, como abaixo: ANEXO II VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS * SEC- OB | I Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP do mês de agosto do ano de dois mil e vinte JATAIZINHO, aos vinte e dois dias WILSON Publicado no Diário Eletrônico do Município. , Edição: BB pata: Ob 09,82