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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO - ANO 2022 PREFEITO: REGINALDO VILELA DECRETO LEGISLATIVO n. º 01, DE 1º JULHO DE 2025. (COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO) Súmula: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. A Câmara de Municipal de Vereadores de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu Benedito Azarias, Presidente, promulgo o seguinte Decreto. Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Joaquim Távora, relativas ao exercício financeiro de 2022, relativas a gestão do Ex-Prefeito REGINALDO VILELA, em consonância com o PARECER PRÉVIO Nº 71/23 – emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exarado no Processo n.º 212217/23. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR, 1º de Julho de 2025. CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora LUIZ PAULO CORRÊA Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
DECRETO LEGISLATIVO n.º 01, DE 1º JULHO DE 2025.
(COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO)
Súmula: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
A Câmara de Municipal de Vereadores de Joaquim Távora,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Benedito Azarias, Presidente, promulgo o seguinte
Decreto.
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de
Joaquim Távora, relativas ao exercício financeiro de 2022, relativas a gestão do Ex-
Prefeito REGINALDO VILELA, em consonância com o PARECER PRÉVIO Nº 71/23
— emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
exarado no Processo n.º 212217/23.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR, 1º de Julho de
CARLOS HENRI CASTANHEIRA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
2025.
VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA
Relatora
dod (aus Cê
LUIZ PAULO CORRÊA
Membro

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