| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO - ANO 2022 PREFEITO: REGINALDO VILELA DECRETO LEGISLATIVO n. º 01, DE 1º JULHO DE 2025. (COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO) Súmula: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. A Câmara de Municipal de Vereadores de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu Benedito Azarias, Presidente, promulgo o seguinte Decreto. Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Joaquim Távora, relativas ao exercício financeiro de 2022, relativas a gestão do Ex-Prefeito REGINALDO VILELA, em consonância com o PARECER PRÉVIO Nº 71/23 – emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exarado no Processo n.º 212217/23. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR, 1º de Julho de 2025. CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora LUIZ PAULO CORRÊA Membro |
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2 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com DECRETO LEGISLATIVO n.º 01, DE 1º JULHO DE 2025. (COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO) Súmula: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. A Câmara de Municipal de Vereadores de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu Benedito Azarias, Presidente, promulgo o seguinte Decreto. Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Joaquim Távora, relativas ao exercício financeiro de 2022, relativas a gestão do Ex- Prefeito REGINALDO VILELA, em consonância com o PARECER PRÉVIO Nº 71/23 — emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exarado no Processo n.º 212217/23. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR, 1º de Julho de CARLOS HENRI CASTANHEIRA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 2025. VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora dod (aus Cê LUIZ PAULO CORRÊA Membro