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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a receber em doação área de terras nas proximidades do Rio Ivaí.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição transformada em lei F LEI Nº 1576/2025
2025-06-16 Aguardando promulgação da lei F —
2025-06-16 Proposição aprovada F —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-06-09 Proposição aprovada em 1º turno G —
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão G —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:28:49.555939-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-06-10T09:56:46.278870-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Kaloré, 09 de Junho de 2025.



JUSTIFICATIVA



	Excelentíssimo Senhor Presidente;

	Excelentíssimos Senhores Vereadores



	Pelo presente, envio a Vossas Excelências Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras nas proximidades do Rio Ivaí”.

	A condição geográfica do nosso Município permite investimentos em turismo rural e consequentemente, o fomento a economia.

Por esta razão o Poder Executivo está desenvolvendo tratativas junto a Secretaria de Turismo do Estado do Paraná para implementar projeto de “Rampa Náutica”.

	Houve manifestação de interesse na doação pelo particular e o local é adequado para a finalidade desejada.

Razão pela qual a propositura é de interesse público.

	Atenciosamente, 



WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



EXCELENTÍSSIMO SENHOR 

MARCOS ROBERTO SANCHES JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

KALORÉ/PR







PROJETO DE LEI 24/2025



SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras nas proximidades do Rio Ivaí.



A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:



 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com ônus ao Município, para fins de desenvolvimento de projeto de Fomento ao Turismo, porção de terras de 3.739,33 m² do lote 148-A-01, perímetro 251,48 m, matrícula n° 5.075 do Cartório do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Jandaia do Sul.

§1º. Os limites confrontantes da parcela de terra cedida são as seguintes: seguindo o caminhamento do mapa, iniciando em  0=PP, de coordenadas N 7.352.594,300 m e E 422.894,170 m, cravado na divisa do Lote n° 148-A-Rem, daí segue confrontando com o Lote n° 148-A-Rem com os seguintes rumos e distâncias: 63°01'08"NE e 38,18 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.352.611,620 m e E 422.928,190 m; 34°20'49"SE e 65,13 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.352.557,850 m e E 422.964,934 m; cravado na margem direita do Rio Ivaí, daí segue pela sua Jusante com os seguintes rumos e distâncias: 62°47'40"SO e 46,17 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.352.536,740 m e E 422.923,869 m; 64°06'54"SO e 17,51 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.352.529,096 m e E 422.908,115 m; cravado na divisa do Lote n° 148-A-Rem, daí segue confrontando com o Lote n° 148-A-Rem com os seguintes rumos e distâncias: 29°30'12"NO e 54,49 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.352.576,520 m e E 422.881,280 m; 63°01'30"NE e 20,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.352.585,590 m e E 422.899,100 m; 29°30'38"NO e 10,00 m até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7.352.594,300 m e E 422.894,170 m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS-2000.

§2º. O Município terá o prazo de 03 (três) anos prorrogável por igual período, a partir do registro da escritura pública de doação, para promover a execução do Projeto, sob pena de reversão.

§3º. Os atos administrativos de desmembramento serão efetivados pelo Município que também será o responsável exclusivo pelos licenciamentos que se fizerem necessários.

Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 09 (nove) de Junho de 2025.





WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

	



















DESPACHO ADMINISTRATIVO





Tendo em vista o retorno da correspondência, determino a Secretaria de Administração e Planejamento que faça o levantamento da eventual sobreposição de tubulação.

Inclusive, solicite – se o auxílio do SAAEK.

Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 09 (nove) de Junho de 2025.





WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL





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