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INDICAÇAO Nº44/2025
O Vereador Marcos Roberto Sanches Junior, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente indicar ao Executivo Municipal, depois de ouvido o plenário, o seguinte:
Conforme o artigo 129 da Lei Orgânica Municipal, Parágrafo Único, “...Somente após um ano de falecimento, poderá ser homenageada qualquer pessoa....” com o nome em bens e serviços públicos, que seja a Rotatória situada na Rua Orlando Carlos Pereira e Dr. Otávio, nesta cidade, designada com “Rotatória Dimas Dantas da Silva”, falecido em 12/11/2021.
O Senhor Dimas, pessoa idônea que zelava com muito carinho da rotatória, mantinha o local sempre limpo, com flores e na mais perfeita ordem, que o local seja assim conservado e seja instalada um placa em sua homenagem.
Sala das Sessões, aos 13 de outubro de 2025.
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
Vereador Autor
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