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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 02/2026
Senhores(as) vereadores(as).
O anexo projeto de Lei tem a finalidade de reajustar os vencimentos dos servidores desta Câmara Municipal de Kaloré concedendo a recomposição inflacionária no importe de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente à inflação acumulada no ano de 2025 apontada pelo índice IPCA/IBGE mais o acréscimo de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) de ganho real, totalizando reajuste salarial no importe de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) de aumento.
A recomposição salarial tem como escopo principal a manutenção do poder de compra do salário do servidor, evitando perdas inflacionárias, garantindo assim a dignidade da remuneração, conforme garantias expressas na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Kaloré.
O mencionado reajuste deverá ser concedido após a aprovação e publicação desta Lei.
O projeto em anexo fundamenta-se no art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 28 da Lei 1.094/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Kaloré).
Desta sorte, vem o Presidente da Câmara apresentar o presente projeto de Lei (em anexo), contando com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do mesmo, posto que será benéfico à administração desta Casa de Leis.
Aproveito para renovar os votos de sincera estima e apreço por Vossas Excelências.
Kaloré, 23 de janeiro de 2026.
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
ROBERTO NOGUEIRA DE SOUSA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
JOSIELTON FERNANDO MACARI
SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI 02/2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
A Mesa Executiva da Câmara de Vereadores do Município de Kaloré, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Legislativo do Município de Kaloré o reajuste salarial no valor total de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente à inflação acumulada no ano de 2025 apontada pelo índice IPCA/IBGE mais o acréscimo de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) de ganho real, em conformidade com o art. 37, X, da CF/88.
§ 1º. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre a remuneração dos servidores públicos, excluindo a gratificação concedida a critério da Presidência.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kaloré, 23 de janeiro de 2026.
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
ROBERTO NOGUEIRA DE SOUSA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
JOSIELTON FERNANDO MACARI
SECRETÁRIO
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