| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | SÚMULA: “Dispõe sobre Reposição Inflacionária nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências”. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE KALORÉ De acordo com a Lei Municipal nº 1522/2023 de 06 de Dezembro de 2023. Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - CEP - 86920-000 - Kaloré - PR E-mail: contatoQkalore.pr.gov.br Telefone: (43) 3453-1170 CNPJ Nº. 75.771.238/0001-10 arta-Feira, 28 de Janeiro de 2026 PÁGINA: 3 DIÇÃO Nº: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.771.238/0001-10 FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 E-mail: prefeiturakalore.pr.gov.br PRACA FRANCISCO LEMES GONCALVES. 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KaLORÉ - PR. Lei nº 1.604/2026 Data: 28 de Janeiro de 2026 SÚMULA: “Dispõe sobre Reposição Inflacionária nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências”. O senhor WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Kaloré - Estado do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Artigo 1º- Fica o Município de Kaloré - Estado do Paraná, autorizado a conceder Reajuste Salarial sobre os vencimentos do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais que tiveram a fixação dos subsídios pela Lei Municipal nº 1,555/2025 de 27 de Janeiro de 2025, aplicando para tanto o percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) referente a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no ano de 2025 sobre os subsídios fixados. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação que terá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Washington fuiz da Silva Prefeito Municipal