| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL DOS SUBÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE KALORÉ De acordo com a Lei Municipal nº 1522/2023 de 06 de Dezembro de 2023, Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - CEP - 86920-000 - Kaloré - PR E-mail: contatoQkalore.pr.gov.br Telefone: (43) 3453-1170 CNPJ Nº. 75.771.238/0001-10 Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026 PÁGINA: 6 EDIÇÃO Nº: 52 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ CNPJ: 01.601,416/0001-28 FONE/FAX: (43) 3453-1221 PRAGA FRANCISCO LEMES GONCALVES, 267 — GENRO CE P 86920000 - KaLoRE - PR LEI Nº036/2026 DATA: 28 DE JANEIRO DE 2026 SUMULA - DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL DOS SUBÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido aos vereadores vinculados ao Poder Legislativo do Município de Kaloré o reajuste dos subsídios no valor total de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente à recomposição inflacionária conforme índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2025, em conformidade com o art. 37, X, da CF/88. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Kaloré, 28 de Janeiro de 2026. A MARCOS sos Scues JUNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ