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norma nº 37/2026

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 316 →

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE KALORÉ
De acordo com a Lei Municipal nº 1522/2023 de 06 de Dezembro de 2023.
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - CEP - 86920-000 - Kaloré - PR
E-mail: contatoQkalore.pr.gov.br
Telefone: (43) 3453-1170
CNPJ Nº. 75.771.238/0001-10
rta-Feira, 28 de Janei PÁGINA: 7
EDIÇÃO Nº: 52
CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
CNPJ: 01.601.416/0001-28
FONE/FAX: (43) 3452-1221
Emails camara do
ww emikalo
PRAGA FRANCISCO LEMES GONCALVES, 257 — CENTRO CEP BG!
OCO - KaLORÉ -PR,
LEI Nº037/2026
DATA: 28 DE JANEIRO DE 2026
SUMULA - DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE SALARIAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
KALORE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, MARCOS
ROBERTO SANCHES JUNIOR, PRESIDENTE PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos e
comissionados vinculados ao Poder Legislativo do Município de
Kaloré o reajuste salarial no valor total de 5,4% (cinco inteiros e
quatro décimos por cento) sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e
seis centésimos por cento) referente à inflação acumulada no ano
de 2025 apontada pelo índice IPCA/IBGE mais o acréscimo de
1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) de ganho real,
em conformidade com o art. 37, X, da CF/B8.
$ 1º. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre a
remuneração dos servidores públicos, excluindo a gratificação
concedida a critério da Presidência.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Kaloré, 28 de Janeiro de 2026.
area JUNIOR
UNICIPAL DE KALORÉ
MARCOS ROBERT
PRESIDENTE DA CÂMARA

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