| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE KALORÉ De acordo com a Lei Municipal nº 1522/2023 de 06 de Dezembro de 2023. Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - CEP - 86920-000 - Kaloré - PR E-mail: contatoQkalore.pr.gov.br Telefone: (43) 3453-1170 CNPJ Nº. 75.771.238/0001-10 rta-Feira, 28 de Janei PÁGINA: 7 EDIÇÃO Nº: 52 CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ CNPJ: 01.601.416/0001-28 FONE/FAX: (43) 3452-1221 Emails camara do ww emikalo PRAGA FRANCISCO LEMES GONCALVES, 257 — CENTRO CEP BG! OCO - KaLORÉ -PR, LEI Nº037/2026 DATA: 28 DE JANEIRO DE 2026 SUMULA - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Legislativo do Município de Kaloré o reajuste salarial no valor total de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente à inflação acumulada no ano de 2025 apontada pelo índice IPCA/IBGE mais o acréscimo de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) de ganho real, em conformidade com o art. 37, X, da CF/B8. $ 1º. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre a remuneração dos servidores públicos, excluindo a gratificação concedida a critério da Presidência. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Kaloré, 28 de Janeiro de 2026. area JUNIOR UNICIPAL DE KALORÉ MARCOS ROBERT PRESIDENTE DA CÂMARA