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materia nº 21/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a ASBENER - Assistência Social Beneficente Ebenezer e dá outras providências.
native_id12769

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4469/2025.
2025-10-15 Aprovado Encaminhado Ofício 924/25 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do projeto.
2025-10-15 Aprovado Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 14/10/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga.
2025-10-10 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 14/10/2025.
2025-10-01 Encaminhado as Comissões Manifestação complementar do Departamento Jurídico favorável. Encaminhado a comissão para análise.
2025-09-25 Encaminhado Protocolado Ofício 02/2025 que solicita a inclusão de documentos.
2025-08-27 Encaminhado Recebimento do Parecer Jurídico referente ao projeto que indica adequações e complementação, encaminhado ao autor.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T10:44:59.613318-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 46

im CÂMARA
556) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR PAULO MASSA
ANTEPROJETO DE LEI 4) 12025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: Declara de Utilidade Pública no
âmbito Municipal a ASBENER -—
Assistência Social Beneficente Ebenezer
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade publica no âmbito municipal a ASBENER —
Assistência Social Beneficente Ebenezer, inscrita no CNPJ nº
15.641.736/0001-16.
Parágrafo único — A entidade ora declarada de utilidade pública deverá,
a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
de suas atividades, para fins de comprimento ao disposto na Lei Municipal
nº2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da
referida Lei Municipal.
Ant. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2478/2025
Data: 21/08/2025 - Horário: 11:04
Legislativo
Poder Legislativo da Lapa, 19 de agosto de 2025.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: tapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
ima CÂMARA
=.) MUNICIPAL DA LAPA - PR
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo declarar a ASBENER —
Assistência Social Beneficente Ebenezer como entidade de utilidade pública
em âmbito municipal, isto em reconhecimento ao trabalho contínuo que vem
prestando em prol da comunidade Lapiana.
Esta associação atua sem fins lucrativos, de caráter social, beneficente,
educacional, cultural e religioso desde 2012, onde está há mais de 12 anos
desenvolve relevantes trabalhos junto à população em situação de
vulnerabilidade, oferecendo apoio gratuito nas áreas de saúde, educação,
cultura, lazer e assistência social.
Desta forma, em atitude de reconhecimento pelos trabalhos que vem
sendo prestados é que propõe-se tal medida, pois a declaração de utilidade
pública permite que a associação possa receber incentivos do Poder Público,
atraindo, também, o apoio da comunidade e de outras instituições, contribuindo
para o fortalecimento da mesma, permitindo que ela se consolide como um
agente relevante no município.
A aprovação desse projeto de lei, representa um passo importante na
construção de um município mais humano e solidário, razão pela qual pede-se
o apoio dos demais vereadores para aprovação da referida matéria.
o)
W3A
“Nereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
DECLARAÇÃO
Eu Paulo Cezar Figueiro Turmina, na qualidade de Vereador autor do
anteprojeto de Lei que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal
ASBENER — Assistência Social Beneficente Ebenezer, inscrita no CNPJ nº
15.641.736/0001-16, com sede na Rua Senador Souza Naves, 1221, Centro,
neste município, venho declarar que tenho conhecimento das atividades
desenvolvidas pela entidade beneficiada, e que a mesma é merecedora do
reconhecimento público.
Poder Legislativo da Lapa, 19 de agosto de 2025.
PÁULO MASSA
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
O ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
Lapa, 08 de agosto de 2025
Ofício nº 0010/2025
Att.: Vereador Paulo Massa
Câmara Municipal da Lapa/PR
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Utilidade Pública
Prezado Vereador Paulo Massa,
O presidente da ASBENER — Assistência Social Beneficente EBENEZER,
Ademir Pincheski, portador do CPF nº 722.823.049-34, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 15.641.736/0001-16 e localizada na Rua Senador Souza Naves, 1221,
Centro, Lapa/PR, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor
e solicitar o que segue.
A ASBENER atua há mais de 12 anos no município da Lapa, desenvolvendo
trabalhos sociais de relevância e impacto junto à comunidade, conforme
relatórios anexos. Considerando a importância e os serviços prestados à
população, vimos por meio deste requerer o apoio de Vossa Excelência para o
reconhecimento da entidade como instituição de utilidade pública municipal.
Estamos certos de que, com o seu apoio, a ASBENER poderá ampliar sua
atuação e fortalecer ainda mais sua contribuição social.
Na expectativa de poder contar com a valiosa atenção e voto favorável de
Vossa Excelência, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ademir Pincheski
Aa Presidente da ASBENER
CPF 722,823.049-34
EBENEZER - Ajuda sólida ao necessitado!
Rua Senador Souza Naves -1221 — Centro | Lapa | Paraná | Brasil
asbenerbrasilO gmail.com
CEP. 83.750-075
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSISTENCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
CNPJ: 15.641.736/0001-16
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <hittp:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:47:13 do dia 27/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/11/2025.
Código de controle da certidão: 4F62.D633.F803.E9AF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Ea RA
AIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 15.641.736/0001-16
R
azão ASSISTENCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
Social:
Endereço: RUA SENADOR SOUZA NAVES 1221 / CENTRO / CURITIBA / PR / 83750-
00
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/08/2025 a 02/09/2025
Certificação Número: 2025080500141977942800
Informação obtida em 07/08/2025 16:21:27
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
O ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
Nado dia am censo
A ONG ASBENÉR - Assistência Social Beneficente EBENEZER, pessoa
jurídica constituída sem fins econômicos, de utilidade pública, com caráter
social, beneficente, educacional, cultural e religioso, a qual, no alcance de
suas condições estruturais e financeiras, presta assistência social aos menos
favorecidos desde a sua fundação em 10/03/2012, atua sob o CNPJ Nº
15.641.736/0001-16, com sede na Rua Senador Souza Naves, 1221, Centro,
no Município da Lapa, Estado do Paraná, apresenta aos ilustres vereadores
do município da Lapa os projetos executados, em fase de execução e os
projetos futuros a serem implementados pela ASBEN ÉR.
AÇÕES SOCIOCULTURAIS
Ação Social no Rio do Areia — Lapa/PR, em 2019:
Na Ação Social feita na localidade do Rio do Areia — Lapa/PR, foram
objetivadas a entrega de cestas básicas às famílias carentes daquela região,
bem como o atendimento e acolhimento à várias famílias necessitadas de
atendimento social e espiritual;
Ação Social no Feixo — Mariental/Lapa/PR, em 2022:
De igual forma, na Ação Social realizada na localidade do Feixo —
Mariental/Lapa/PR, também foram focadas a entrega de cestas básicas às
famílias carentes e brinquedos para as crianças carentes daquela região,
bem como o acolhimento à várias famílias necessitadas de atendimento
social e espiritual;
Ação Socioculturais no Bairro Olaria Il - em 2022 — 2023 — 2024:
As três Ações Socioculturais realizadas no bairro Olaria II, na cidade da
Lapa/PR nos anos 2022, 2023 e 2024, sempre foram desenvolvidas com o
objetivo de atender à população carente daquela região com o máximo de
serviços sociais e culturais disponibilizados às famílias carentes daquela
região.
Em todas as ocasiões foram feitos atendimentos e diversas as áreas:
Cultural: através da disponibilização gratuita de brinquedos para o lazer de
crianças e adolescentes (camas-elásticas, piscina de bolinha, tobogãs
gigantes, escorregadores e apresentações musicais com bonecões da turma
da alegria;
Saúde: atendimento médico em parceria com a Secretaria Municipal da
Saúde: atendimento psicológico; aferição de pressão e glicemia, entre outros;
Social: vários profissionais da área de estética e beleza ofertaram os seus
serviços gratuitos para os menos favorecidos. Foram feitos atendimentos de
EBENEZER - Ajuda sólida ao necessitado!
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ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
manicure, cortes de cabelo masculino e feminino, tranças profissionais nos
cabelos e pintura no rosto para as crianças;
Alimentação: Somente na última edição da Ação Social no Bairro Olaria II,
foram feitas em média, a distribuição de mais de 600 Cachorros-quentes com
suco, bem como mais de 450 kits contendo 01 caixa de bombom Lacta e
doces variados, sendo ainda distribuídos sem limite de consumo de algodão
doce e pipoca para crianças, adolescentes e adultos carentes.
A diretoria da ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE
EBENEZER, apresenta aos ilustres vereadores do município da Lapa, o
projeto da Escola de Música, almejando que os nossos sonhos e objetivos
venham a ser acolhidos pelo legislativo e executivo municipal no sentido de
juntos sermos agentes de transformação na vida da população carente do
município da Lapa.
PROJETO ESCOLA DE MÚSICA
1.1. Definição de Objetivos:
Objetivo Geral: o Projeto Escola de Música promovido e administrado pela
ASBENER -— ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER, tem por
objetivo geral promover o desenvolvimento musical, social, emocional e
intelectual de crianças e adolescentes carentes através da educação musical
gratuita.
Objetivos Específicos:
« Através do custeio por meio de parcerias público privadas, a ASBENER
oferece aulas de música no âmbito completo, envolvendo a parte teórica e
prática a partir do instrumento pretendido pelo aluno, proporcionando um
aprendizado de qualidade, com foco em diferentes estilos e instrumentos.
- A Escola de Música visa promover a inclusão social e a formação de
cidadãos, utilizando a música como ferramenta de transformação.
« Visa estimular o desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional das
crianças e adolescentes através da música.
« No decorrer do projeto, os alunos são incentivados a participarem de
apresentações e eventos culturais, promovendo a música e a arte para a
comunidade.
« Desta forma, o projeto fomenta a participação dos pais e da comunidade na
Escola de Música, criando um ambiente de apoio e parceria entre a
ASBENER, pais de alunos, poder público e privado e a comunidade.
2. 2. Público-Alvo:
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2) ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASRENER
« Inicialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
com idade entre 7 e 13 anos, residentes no município da Lapa/PR e Região.
3.3. Infraestrutura ideal para o Projeto Escola de Música:
* Instalações: Espaços físicos adequados para as aulas, com salas de aula,
auditório para apresentações, área de convivência, refeitório e espaço para
atividades complementares;
* Equipamentos: Instrumentos musicais necessários para a implantação em
seu estágio avançados (Guitarra, Violão, Violino, Flauta doce e transversal,
Clarinete, Trompete, Bombardino, Trombone, Trompa, Tuba, Saxofone,
Teclado, Bateria, etc.), equipamentos de som, vídeo e imagem, materiais
didáticos e móveis em geral;
« Profissionais: Docentes qualificados em música (maestros e professores),
pedagogos, coordenadores, assistentes sociais.
O Projeto ampliado da Escola de Música da ASBENER tem como finalidade
a médio e longo prazo de transformar a cidade da Lapa em um polo
musical do estado do Paraná, onde crianças, adolescentes, jovens e
adultos carentes venham a ser abrangidos e atingidos de forma
transformadora pela música como agente de integração dos menos
favorecidos a todos os ambientes da sociedade lapiana.
Com as nossas forças e possibilidades ainda limitadas, relacionamos abaixo
os alunos QUE HOJE ESTÃO em aprendizagem na Escola de Música, cujas
aulas são feitas em diversos horários na sede da ASBENÉR:
17 Crianças aprendendo instrumentos de Corda (Violino, Viola Clássica,
Violoncelo, Contrabaixo, Guitarra, Violão);
03 Crianças aprendendo percussão (Bumbo sinfônico, Glockinspiel, Prato,
Shake, Meia Lua, Triangulo);
03 Crianças aprendendo Flauta;
03 Alunos aprendendo Teclado (2 adultos e 1 adolescente);
02 Adolescentes aprendendo Clarinete;
02 Adolescentes aprendendo Bateria;
01 Aluno aprendendo Tuba (adulto);
50 Alunos aprendendo Teoria Musical.
PROJETO HORA FELIZ - com previsão de início em 90 dias
1.1 - Objetivo Geral
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ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
levar entretenimento, lazer, atividades recreativas e culturais às crianças e
adolescentes em comunidades carentes, visando melhorar a qualidade de
vida dessas pessoas.
1.2 — Justificativa
Como recursos das famílias de baixa renda, são voltados basicamente para
a aluguel, alimentação e vestuário, essas famílias, em sua grande maioria,
não dispõem de valores com os quais possam proporcionar às crianças e
adolescentes algum tipo de entretenimento, lazer e atividades recreativas e
culturais.
1.3 — Acessibilidade
O projeto Hora Feliz foi pensado para fornecer à essa população alvo, o
acesso gratuito à cultura, ao lazer e entretenimento por meio das atividades
desenvolvidas pelo projeto.
2.1 - Duração
O Projeto Hora Feliz foi elaborado para ser desenvolvido permanente,
sendo executado sempre de acordo com os recursos ofertados pelos
mantenedores do projeto. O tempo destinado a cada etapa é estimado em 4
horas de atividades diversas de entretenimento.
3.1 - Descrição das Atividades
O calendário de execução do projeto visa desenvolver suas atividades a
cada 30 dias, procurando atender sempre uma localidade ou bairro
diferente, para com isto atingir o maior número possível de crianças e
adolescentes favorecidos pelo projeto.
Ao longo de aproximadamente 04 horas de atividades em cada etapa, O
Projeto Hora Feliz disponibiliza gratuitamente o uso de:
« 02 piscinas de bolinhas para crianças menores,
» 02 Escorregadores Infantil desmontáveis - 4 Degraus;
« 03 camas elásticas tamanho grande para crianças — capacidade de até
120 quilos (3 crianças com peso de até 40 quilos usando a cama elástica ao
tempo);
» 01 kit de lona elástica e molas - para transformar 1 das camas elásticas
com capacidade para suportar até 240 quilos (3 adolescentes com peso de
até 80 quilos usando a cama elástica ao tempo);
* 02 máquinas de algodão doce;
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E O ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
Naa sea o vento
* 01 Máquina Pipoqueira Elétrica de Bancada;
* 04 personagens (bonecões);
* 01 Carretinha Reboque para transporte dos materiais;
* Lanche para as crianças e adolescentes abrangidos pelo projeto.
4.1 - Contrapartida Social
As contrapartidas sociais serão feitas por doadores primários (doadores dos
brinquedos e personagens), e mantenedores mensais (aqueles que se
interessarem em custear a parte de alimentação e custos com translado dos
voluntários).
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O ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
DECLARAÇÃO PÚBLICA
O presidente da ASBENÉR - Assistência Social Beneficente EBENEZER,
Ademir Pincheski, portador do CPF.: 722.823.049-34/PR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, registra para todos os
efeitos legais que a ASBENÉR, ONG inscrita no CNPJ/MF sob o nº
15.641.736/0001-16, e localizada na Rua Senador Souza Naves, 1221, bairro
Centro, no Município da Lapa, Estado do Paraná, é pessoa jurídica constituída
sem fins econômicos, de utilidade pública, com caráter social, beneficente,
educacional, cultural e religioso, a qual, na forma do parágrafo primeiro do
artigo 5º de seu Estatuto Social:
Art. 5º; parágrafo primeiro: A ASBENER não distribui entre os seus
associados (as), diretores (as), conselheiros (as), empregados (as), doadores
(as) ou terceiros (as), eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades.
Por ser este o teor a ser declarado, firmo a presente declaração pública para
que esta produza os efeitos legais.
Atenciosamente,
= Ademir Pincháski
Egg Presidente da ASBENER
CPF 722:823.049-34
EBENEZER - Ajuda sólida ao necessitado!
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CEP. 83.750-075
06/08/2025, 09:33 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DA DEASENTURA
15.641.736/0001-16 29/05/20'
MATRIZ CADASTRAL t2
NOME EMPRESARIAL
ASBENER - ASSISTENCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASBENER
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R SENADOR SOUZA NAVES 1221 ANEXO A IGREJA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.750-075 CENTRO LAPA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASBENERBRASILGOGMAIL.COM (41) 9755-1930
ENTE FEDERATIVO Free (EFR)
pesava
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/05/2012 J
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
ara oa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/08/2025 às 09:30:25 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
1
A
Pág. 01
EBENEZER — A Pedra de Ajuda em todo Lugar!
TT A
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO E
ELEIÇÃO DE DIRETORIA
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze (20/03/2012), às dezenove horas
e trinta minutos (19:30hrs), reunidos no templo sede da Igreja Evangélica Assembléia de
Deus da Lapa, localizado na Lapa — PR. sito a Rua Coronel Eduardo Corrêa, 278 — Centro
— CEP. 83.750-000, em atendimento ao Edital de Convocação, do dia quatorze de março
de dois mil e doze, com a deliberação da ordem do dia: Fundação de uma ONG, de
utilidade pública: Deliberação, formação e aprovação do Estatuto Social da mesma.
Indicação e eleição de Diretoria. E ainda, após convite individual de mesma data. enviado
aos indicados para a diretoria. Iniciou-se a reunião com a palavra do Presidente da IEAD-
Lapa, Pastor Rafael Moreira da Silva, comunicando aos presentes (constantes na lista de
presença em anexo), os objetivos, intentos e motivações da ONG. Havendo aprovação de
interesses dos presentes, seguiu-se para leitura da proposta de Estatuto Social, onde após
lida foi colocado em apreciação e aberto para sugestões, havendo sido aprovado por
unanimidade dos presentes, seguiu-se para O próximo assunto: Indicação dos nomes para
Conselho Diretor, Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. segundo
reza o Estatuto Social aprovado, e que assumem por indicação. votação e aprovação
unânime para Diretor: Italo José Ferreira Goll, RG: 10.467.976-5, Vice-Diretor: Zilda
Mara Santos Camargo, RG: 4.151.884-8, 1º Secretário: Elias Havy Silva de Freitas, RG:
04.014.564-54, 2º Secretário: José Antonio Martins Rankel, RG: 052.115.6]-4. 1º
Tesoureiro: Renato Luiz Moreira, RG: 6.254.035-4, 2º Tesoureiro: Albino Ukrainski, RG:
056.327.403-4, Presidente do Conselho Fiscal: José Apolinário dos Santos. RG:
052.115.61-4, Relator do Conselho Fiscal: Josias Ferreira Alves. RG: 771.821-44, Revisor:
João Maria Areceres Franco, RG: 1.533.726-5, Suplentes do Conselho Fiscal: Vainir
Zbonik, RG: 601.593-86, João José Honório. RG: 105.295.186, Miguel da Silva Kemel.
RG: 6.187.231-0, Presidente do Conselho Consultivo: Francisco Soares Filho, RG:
590.196-78, Relator do Conselho Consultivo: Jhonathan Santos Camargo, RG: 100.153.87-
4 e Membro: Thiago Alves Cunha, RG: 973.887-17. Desta forma, de pleno acordo entre
todos os presentes, com os assuntos tratados e acordados, consideramos e declaramos
fundada a Assistência Social Beneficente EBENEZER, seu Estatuto. sua Diretoria e
Conselhos, bem como passam a integrar o rol de sócios fundadores. De forma que, como
NADA MAIS houvesse a ser tratado, o Senhor Italo José Ferreira Goll, Diretor — Eleito.
deu por encerrada essa sessão. Assim, para constar, lavrei 4 presente ata, que após lida
aprovada, segue assinada por mim, Albino Ukrainski, secretário ad hoc e pelo Senhor
Diretor.
Diretor Eleito. Secretáfio XW' Hoc
Z i
t
EBENEZER - A Pedra de Ajuda em todo Lugar!
Rua Senador Souza Naves - 1221 - Centro - fonc: 441) 3622-1502
Lapa - Paraná - CEP 83.750 -000 seo RÉ
ee
e
EBENEZER - A Pedra de Ajuda em Todo Lugar
Ata da Assembleia Geral Ordinária
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se
em Assembleia Geral os associados da ONG Assistência Social Beneficente
EBENEZER, estatutariamente designada de ASBENER. A Assembleia Geral
ocorreu na sede da instituição, sito à Rua Senador Souza Naves, 1221, Centro,
no Município da Lapa, Estado do Paraná, sendo esta convocada por mais 2/3
dos associados, nos termos dos Artigos na forma dos Artigos 9º, 14º, 15º e 24º
do Estatuto da ASBENER. A primeira chamada foi feita às dezenove horas e
trinta minutos, e a segunda chamada as vinte horas, em conformidade com a
convocação feita através do Edital do dia 18 de novembro de dois mil e vinte e
quatro, afixado na sede da ASBENER e informado a todos os associados em dia
com suas obrigações estatutárias. A assembleia foi aberta pelo associado Gesse
Luiz Rosa, portador do CPF 404.792.859-34, que, no uso também de suas
atribuições como Pastor Presidente da Igreja Assembleia de Deus Missão Lapa,
mantenedora da ASBENER conforme o Artigo 2º, $ 3º do Estatuto, fez a leitura
do edital de convocação, o qual segue em anexo, apresentando o ponto a ser
discutido aprovado ou reprovado pela Assembleia Geral em curso: 1) Eleição e
Posse do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. Ato seguinte
o associado Gesse Luiz Rosa, Pastor Presidente da entidade Mantenedora, fez
uma explanação sobre a importância da ASBENER para a sociedade,
lamentando o abandono das atividades e funções por parte de alguns membros
do Conselho Diretor, gerando a paralização parcial das atividades da ASBENER
por algum tempo, os quais motivaram 78,95% dos associados a se organizarem
para convocarem a Assembleia Geral em curso no intuito de reestabelecer as
importantes atividades da ASBENER. Após isto, o associado Gesse Luiz Rosa
solicitou à Assembleia Geral que indicasse e aprovasse o nome de um dos
associados para atuar como secretário “AD HOC”, sendo indicado e aprovado o
nome do associado Orlando Pereira. Ato contínuo foi tratado do ponto da pauta:
1) Eleição e Posse do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Em suas palavras, explicou mais uma vez a importância do trabalho social que
a ASBENER pode fazer pela sociedade, se as pessoas que estiverem à frente
da instituição, desenvolverem suas funções com amor e compaixão pelos menos
favorecidos. Diante destas ponderações, solicitou que se apresentassem para
compor o Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da
ASBENER apenas aqueles que tem o desejo de investir tempo e esforços em
prol das causas sociais, deixando claro contudo, que todos os associados em
dia com suas obrigações estatutárias, tem o direito de apresentar o seu nome
para concorrer. Após isto, foi dado um prazo de 30 minutos para que fosse
composta e apresentada a Chapa Completa com os nomes e funções na forma
do novo Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral em curso. Findo o
prazo de 30 minutos, se apresentaram os associados abaixo para as seguintes
ocuparem as seguintes funções: Conselho Diretor - Presidente: Ademir
Pincheski, portador do CPF 722.823.049-34; Vice-presidente: Junio Chaves
Borges, portador do CPF 081.633.069-71; 1º Secretário: Orlando Pereira,
portador do CPF 976.845.039-87; 2º Secretário: Marcos Aurélio Lima do
Nascimento, portador do CPF 061.923.729-50; 1º Tesoureiro: Renato Luiz
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EBENEZER - A Pedra de Ajuda em Todo Lugar
Moreira, portador do CPF 021.380.679-71; 2º Tesoureiro: Pedro de Andrade,
portador do CPF 990.595.099-00; Conselho Fiscal - Presidente: Josias Ferreira
Alves, portador do CPF 025.209.389-51; Relator: Jackson Felipe Ramos Adao
portador do CPF 081.252.079-37; Revisor. Claudiney Camargo do Amaral,
portador do CPF 022.438.409-01; Suplentes do Conselho Fiscal: Gerson
Severino Gonçalves, portador do CPF 790.679.309-97; Osmar Bomfim, portador
do CPF 054.239.439-14; Fernando Skrzypietz, portador do CPF 045.503.509-11,
Conselho Consultivo - Presidente: Gesse Luiz Rosa, portador do CPF
404.792.859-34; Relator: Weslley Karlos da Silva, portador do CPF
076.036.209-29: Membros do Conselho Consultivo — Almi Custódio de Souza,
portador do CPF 741.870.152-72, Alessandro de Jesus Batista da Silveira,
portador do CPF 068.127.999-04. Ato seguinte, foi aberta a palavra para o
exercício de impugnação de nomes. Como não houve manifestações contrárias,
foi colocado em votação a aprovação da Chapa Completa com os nomes dos
novos dirigentes da ASBENER para o exercício do mandato de 02 anos, na
forma do Estatuto Social, sendo aprovada a Chapa Completa pelo voto unânime
de todos os associados presentes. Como último ato, a Assembleia Geral em
curso deu posse aos novos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e
Conselho Consultivo da ASBENER, para o mandato de 02 anos a iniciar-se na
presente data e a se encerrar no dia dezessete de dezembro de 2026. Sem mais
nada a registrar, assinam a presente ata o Secretário “AD HOC”, e recém-
empossado 1º Secretário da ASBENER, senhor Orlando Pereira, o Presidente
recém-empossado da ASBENER, senhor Ademir Pincheski e o senhor Gesse
Luiz Rosa, na condição de associado e Pastor Presidente da IEAD LAPA —
mantenedora da ASBENER. Compõe esta Ata a lista de presença dos
associados.
Lapa, 18 de Dezembro de 2024
- . sas REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
ki q Registro de Pessoas Jurídicas
Mi. À PNR io QE A cd A ESSE PROTOCOLO Nº 0032333
E
= - 5 E REGISTRO Nº 0003882
Ademir Pincheski
/ LIVRO A-044
“presidente da ASBÉNER — Emolumentos: R$27,70(VRC. 100,00)
Funrejus: R$11,60, ISSQN: R$1,39.
CPF 722.823.049-34 FUNDEP: R$1,39, Selo: R$1,00,
Distribuidor: R$10,60 . Total: R$ 53,68
Lapa (PR), 3 de japeiro de 2025
)
( 4 a o a Kelly Cristina'Go;
Orlando Pereira PR
Secretário Geral da ASBENER
CPF 976.845.039-87
Pastor Presidente da IEAD Lapa — Mantenedora da ASBENER
CPF 404.792.859-34
EBENEZER - A Pedra de Ajuda em Todo Lugar
Rua Senador Souza Naves -1221 — Centro | Lapa | Paraná
CEP. 83.750-000
ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
Mas cu eo!
Estatuto Social
Capítulo Primeiro - Da Denominação, Foro, Sede e Finalidades
Artigo 1º - A ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER, cujo
significado é: "EBENEZER -— Ajuda Sólida ao Necessitado”, e que doravante passa a ser
designada pela sigla ASBENER, é constituída como pessoa jurídica, fundada em
10/03/2012, como organização não governamental, de caráter associativa, sem fins
lucrativos, de utilidade pública com objetivo social, beneficente, educacional, cultural,
desportivo e religioso, com abrangência de atuação em todo território nacional e no
âmbito internacional, nos países cujas legislações permitam-lhe o exercício de suas
atividades.
Artigo 2º - Elege-se o foro no Município da Lapa, Estado do Paraná, Brasil, para dirimir
qualquer controvérsia acerca do presente Estatuto Social, Regimentos Internos e
demais questões envolvendo os atos da ASBENER;
Parágrafo Único - A sede administrativa está localizada na Rua Senador Souza Naves,
1221, Centro, Lapa, Paraná, Brasil, CEP: 83.750.075.
Artigo 3º - A ASBENER tem como finalidade e objetivos principais o desenvolvimento,
gestão, execução e implementação de projetos de utilidade pública com caráter social,
beneficente, educacional, cultural, desportivo e religioso, através de parcerias públicas
e privadas, via captação de recursos próprios e de recursos públicos e privados que
possibilitem à ASBENER: )
> Praticar e Promover Ações de Voluntariado; ê
> Praticar e promover a Beneficência; '
> Praticar e Contribuir para a Assistência Social através do desenvolvimento, execução e
implementação de projetos de resgate; tratamento e reabilitação para Dependentes
Químicos e apoio social a seus familiares, :
> Desenvolvimento, execução e implementação do Projeto Escola de Música para crianças,
adolescentes, jovens e seus familiares, especialmente para assistir crianças e adolescentes
no contraturno escolar, entre outras situações de vulnerabilidade;
> Praticar e Promover a Assistência Social e Educacional através do desenvolvimento,
execução e implementação de projetos de proteção e amparo à Criança, ao Adolescente, ao
Idoso e às pessoas que vivem à margem da sociedade, em condições precárias de Saúde,
de Desenvolvimento Cultural e Desportivo;
> Prestar serviços gratuitos aos abrangidos pelos Projetos de Assistência Social, inclusive
em benefício de empregados da doadora ou da mantenedora dos projetos e seus
respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem;
> Praticar e Promover a inserção do Ensino Religioso onde for aceito;
> Desenvolvimento, execução e implementação de projetos de Inclusão Digital, Mídias
Sociais e os demais Meios de Comunicação Digital e Impressa, habilitando crianças, jovens
e adultos ao uso seguro das Tecnologias da Informação e Comunicação, e criando as
condições necessárias para garantir a efetiva proteção dos Direitos Humanos na Sociedade
da Informação, e outras de finalidades afins;
> Desenvolvimento, execução e implementar projetos de criação digital nas áreas de:
documentação, desenvolvimento de softwares, ferramentas e aplicações de software,
criação de sites, criação de produtos ou serviços web; design gráfico, programação,
marketing digital, automação de processos, e outras áreas correlatas.
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ASBENER
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> Desenvolvimento, implementação e execução de estudos e pesquisas de inclusão
digital, bem como desenvolvimento de tecnologias alternativas e computacionais visando o
acesso, crescimento e igualdade social das comunidades menos favorecidas, a produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à
defesa, orientação e proteção dos Direitos Humanos, em especial os direitos das Crianças
e dos Adolescentes, na Sociedade da Informação;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social aos
necessitados;
> Desenvolver, implementar e executar projetos ambientais e de proteção e defesa
direitos dos animais;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social das populações
vulneráveis;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social de assistência
à saúde;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social por meio dos
esportes, da música, cultura e arte;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social, de ensino
básico, capacitação, reciclagem ou reforço educacional e/ou profissional por meio de
convênios, parcerias ou autorizações do MEC - Ministério da Educação, SENAC -
Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio, SESC - Serviços Sociais do
Comércio, SESI - Serviços Sociais da Indústria, SENAR - Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural, SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo, SENAT - Serviço Social de Aprendizagem do Transporte e SEST -
Serviço Social de Transporte, Governos Municipais, Estaduais ou Federal, e/ou
instituições públicas, mantenedores individuais, empresas privadas e de capital misto
em todo Brasil: instituições privadas ou públicas, empresas ou mantenedores
internacionais que enviem recursos para a ASBENER pelas vias legais estabelecidas
pela legislação brasileira para fins de utilidade pública com caráter social, beneficente,
educacional, cultural, religioso e demais projetos de assistência social, formação, tratamento
de saúde física e mental, e projetos desportivos e de inclusão social diferente dos elencados
acima.
8 1º. Para cumprimento de suas finalidades estatutárias, e de acordo com os recursos por
ela geridos, a ASBENER, comprometer-se a aplicar integralmente os recursos obtidos na
realização do objeto social para o qual foi criada, indicando com clareza a (s) pessoa (s)
física (s) responsável (s) pelo cumprimento das determinações legais de cada etapa do
projeto, inclusive planejando, orientando e criando internamente, se julgar necessário,
superintendências, secretarias, coordenadorias, departamentos, comissões ou
coordenadorias especiais de assessoria, com atribuições específicas e definidas em ato
normativo ou regimento interno, para melhor desenvolver suas atividades.
& 2º. Para cumprimento de suas finalidades, a ASBENER, poderá criar internamente
Regimento interno em cada setor que seja criado, daqueles citados no parágrafo anterior.
& 3º. A ASBENER, nos estritos termos deste Estatuto, é vinculada a Igreja Evangélica
Assembleia de Deus Missão Lapa, denominada IEAD - Lapa, inscrita no CPNJ:
07.978.791/0001-78, a qual cumpre apenas a função de mantenedora, não interferindo direta
ou indiretamente na gestão administrativa, nem tampouco nos recursos geridos pela
ASBENER.
Artigo 4º - A ASBENER é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à
cor, raça, credo religioso, classe social, limitação especial física ou psíquica, concepção
política partidária ou filosófica, seja na captação de recursos públicos ou privados, bem como
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em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. ger &
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Artigo 5º - A ASBENER não remunera seus associados (as), membros da Diretoria
Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo a título de salário com vínculo
empregatício ou trabalhista.
Parágrafo Primeiro — A ASBENER não distribui entre os seus associados (as), diretores
(as), conselheiros (as), empregados (as), doadores (as) ou terceiros (as), eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades. Em caso de ocorrer qualquer das situações acima
mencionadas, a ASBENER aplicará integralmente eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações
ou parcelas do seu patrimônio, na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata
ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
Parágrafo Segundo — Ficam reservadas à ASBENER todas as garantias legais de gestão
e aplicação de recursos financeiros cedidos e/ou doados para o desenvolvimento, execução
e implementação de projetos, garantias estas estabelecidas na legislação vigente de
remunerar parcial ou totalmente as despesas com recursos humanos para a gestão,
gerenciamento, remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos saciais e trabalhistas; diárias referentes
a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da
parceria assim o exija; custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a
proporção em relação ao valor total da parceria; entre outras necessidades correlatas
desenvolvidas por membros da Diretoria Administrativa da ASBENER, prestadores de
serviços ou pessoas contratadas para funções específicas, bem como a locação ou
aquisição de equipamentos, imóveis, materiais, serviços necessários à execução dos
projetos.
Capítulo Segundo - Da Constituição Social, Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 6º - A ASBENER é constituída por quantidade ilimitada de associados (as), que
compreendam o objetivo primário da instituição por eles (as) formada e se disponham a
aceitar, contribuir e praticar as normas e regras estabelecidas para fins da sociedade que é
composta e regida por este Estatuto Social e seus Regimentos Internos.
Parágrafo Primeiro: Se constitui associado (a) da ASBENER aquele (a) que aceitar os
termos e praticar normas e regras estabelecidas por este Estatuto Social e Regimentos
Internos, bem como pagar a taxa de adesão individual de R$ 50,00 e a Anuidade individual
no valor de R$ 100,00;
Parágrafo Segundo: A Diretoria Administrativa poderá encaminhar para aprovação da
Assembleia Geral, a alteração dos valores das taxas acima, bem como o estabelecimento
de novas taxas para a manutenção das atividades da ASBENER, seja anualmente, ou a
qualquer tempo, de acordo com as necessidades da instituição.
Parágrafo Terceiro: Visando cumprir as premissas de Instituição Beneficente, a ASBENER
aceitará a associação de pessoas em situação de vulnerabilidade, ficando sob a
responsabilidade da Diretoria Administrativa da Instituição, analisar a situação de todos que
se apresentarem nessas condições, podendo esta deliberar pela redução ou isenção da
cobrança das taxas de associação a partir da análise de cada caso.
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Artigo 7º - O quadro social da instituição é composto pelos seguintes associados:
8 1º - Sócio (a) fundador (a): aquele (a) que participou da Assembleia Geral de Fundação
da instituição e permanece em dia com as suas obrigações estatutárias, nos termos
estabelecidos nos Artigos 7º, 8º e 9º deste Estatuto Social e seus parágrafos, o qual,
cumpridas as condições acima estabelecidas, tem direito a votar e ser votado (a) em todos
os níveis ou instâncias;
8 2º - Sócio (a) Colaborador (a): Toda pessoa que no ato da associação concordar com os
termos estabelecidos nos Artigos 7º, 8º e 9º deste Estatuto Social e seus parágrafos, e que
se comprometer a contribui com sua mão de obra e financeiramente em todas as instâncias
da ASBENER, e que tenha o seu nome aprovado pela Diretoria Administrativa, o qual,
estando em dia com as suas obrigações estatutárias, possui o direito a votar e ser votado
em todos os níveis ou instâncias da ASBENER, após o período de 12 meses como
associado;
8 3º - Sócio (a) benemérito: pessoa física ou jurídica que, pela elaboração de projetos ou
prestação de relevantes serviços às causas da ASBENER, fizerem jus a este título, o qual
será dado a critério da Diretoria Administrativa e ratificados pela Assembleia Geral, sendo
esta categoria de associado concedida de forma meritória. Desta forma, por tal categoria de
associado, por se tratar de menção honrosa, poderá ou não convocado para as assembleias
gerais, ser sujeita ou não a outras obrigações e direitos relacionadas aos associados, sendo
os critérios de tais associações sempre definidos Diretoria Administrativa, inclusive aqueles
que dizem respeito às convocações ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo Primeiro - Perderá sua condição de associado (a), independente do cargo ou
função, inclusive os que pertericerem à Diretoria Administrativa e suas instâncias o
associado (a) que:
a) Formalizar pedido de desligamento dirigido à Diretoria Administrativa;
b) Em caso de falecimento ou declaração legal de ausência;
c) For declarado inadimplente nas contribuições associativas por mais de 6 meses, ao
qual, após ser notificado, fica garantido o prazo de 30 dias para regularização dos
valores atrasados, salvo se apresentar justificativa aceita pela Diretoria
Administrativa;
d) Descumprir gravemente o Estatuto Social ou dos Regimentos Internos, desde que
garantido o direito à ampla defesa, com notificação formal e prazo de 15 dias para
apresentação de justificativa antes da decisão final da Diretoria Administrativa;
e) Pelo não comparecimento injustificado a três assembleias gerais consecutivas, desde
que devidamente notificado e concedido prazo para justificativa.
Parágrafo Segundo: O associado excluído por decisão da Diretoria Administrativa poderá
recorrer à Assembleia Geral no prazo de 15 dias após a notificação formal da decisão.
Parágrafo Terceiro — O associado (a), inclusive membro eleito para cargo nas instâncias da
ASBENER, que for declarado inapto pela Diretoria Administrativa em decorrência de atos
ofensivos que atentem contra pessoas, atos de improbidades ou crimes cometidos contra a
ASBENER, seus associados, atos cíveis ou atos que atentem contra os ideais defendidos
pela ASBENER, perderá o cargo que exercer na ASBENER, podendo inclusive ser excluído
do rol de membros em decorrência de tais atos, seguindo os seguintes critérios:
a) A associado ou membro da Diretoria Administrativa será notificado formal e
previamente para que apresente em tempo hábil de 30 dias a sua defesa;
b) A Secretaria Geral, notificará o associado por correspondência, ou email, mensagem
de texto ou outro meio de notificação, sendo contados 30 dias corridos a partir da
notificação para que ele possa apresentar sua defesa, a qual será avaliada pela
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ENTIDADE | :
CERTIFICO À AUTENCIDADE DA
ÓPIA A
E PRESENTE COTA O DOCUMENTO
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Diretoria Administrativa, que poderá revogar ou manter a declaração inaptidão, perda
de cargo ou exclusão do quadro associativo da ASBENER.
c) Sendo mantida, a declaração inaptidão, perda de cargo ou exclusão do quadro
associativo da ASBENER, será esta apresentada à Assembleia Geral Extraordinária
subsequente, a qual ratificará a decisão da Diretoria Administrativa.
Parágrafo Quarto — Perderá o direito de votar e de ser votado o associado (a) que não
cumprir os deveres expressos neste Estatuto Social e Regimentos Internos, dentre os quais
o pagamento da taxa de adesão e taxa anual.
Capítulo Terceiro — Dos Direitos do Associado
Artigo 8º- Todo associado (a) em dia com suas contribuições e obrigações estatutárias e
regimentais tem direito de:
a) Contribuir financeiramente e com mão de obra própria, apoiar e divulgar eventos,
projetos e programas desenvolvidos pela ASBENER, bem como apresentar
sugestões de projetos à Diretoria Administrativa, desde que as sugestões sejam feitas
por escrito, nas quais deverão ser discriminadas inclusive a fonte acessível do recurso
para tornar exequível a sugestão encaminhada;
b) Solicitar por escrito ao Presidente ou à Diretoria Administrativa revisão ou
reconsideração de atos que julgue estar em desacordo com o Estatuto Social ou
Regimentos Internos, desde que tal solicitação seja cabível e seja elaborada dentro
das fundamentações jurídicas e institucionais;
c) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
d) Apoiar, divulgar, propor eventos, programas e propostas de projetos à Diretoria
Administrativa, desde que apresente com cada proposta de onde virá o recurso para
tornar exequível toda e qualquer proposta encaminhada;
e) Tem direito ao acesso às dependências e atividades da ASBENER;
f) Como associado, desde que esteja em dia com suas obrigações, nos termos do Artigo
7º deste Estatuto Social, tem direito de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo
da ASBENER, após um ano de associação;
9) Como sócio efetivo em dia com suas obrigações, tem direito de convocar Assembleia
Geral, mediante requerimento assinado por ele (a) e mais 2/3 dos sócios que também
estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Capítulo Quarto - Dos Deveres do Associado
Artigo 9º- Todo associado (a) é conscientizado dos seus deveres para com a Instituição que
ele se propôs a compor no momento de sua associação:
a) É dever do associado (a) cumprir as normas e diretrizes do Estatuto Social, dos
Regimentos Internos e as decisões da Diretoria Administrativa,
b) É dever do associado (a) prestigiar, defender, divulgar e participar das ações, projetos
e atividades da ASBENER em todos os fóruns onde estiver, lutando com isto pelo
crescimento da Instituição e o estreitamento dos laços de solidariedade e fraternidade
entre as pessoas e nações,
c) É dever do associado (a) oferecer auxílio pessoal e colaboração gratuita em todas as
ações, projetos e atividades da ASBENER, não constituindo tais atos em vínculo
empregatício, uma vez que seguem as diretrizes estatutárias da ASBENER, os quais
estão alicerçadas no voluntariado e no amor ao próximo;
d) É dever do associado (a) não faltar às Assembleias Gerais previamente convocadas;
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CEP. 83.750-075
UTENCIDADE DA
TERTIFICO A AUTENCIDA
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Rua Senador Souza Naves -1221 — Centro | Lapa | Paraná | Brasil E
ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
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e) É dever do associado (a) cumprir pontualmente com os pagamentos das taxas de
inscrição e taxa anual, bem como com os compromissos assumidos com a ASBENER
no momento da sua associação;
f) O associado (a) que se propor a ser candidato no Processo Eleitoral da ASBENER
obriga-se a respeitar as normas eleitorais, as deliberações da Comissão Eleitoral e o
resultado do Processo Eleitoral, do início ao fim, sob pena de ser excluído do quadro
social, na forma do Artigo 7º parágrafos 1º ao 4º deste Estatuto Social, sendo-lhe
garantido sempre os direitos legais de manifestação nos órgãos competentes.
g) É dever do associado (a) cumprir as normas de boa educação e disciplina, seja na
sede da ASBENER, ou onde ela se faça representar.
Capítulo Quinto —- Dos Recursos, Aplicações, Prestação de Contas e Patrimônio
Artigo 10º - A ASBENER está apta socialmente, e juridicamente capacitada a receber
auxílios, contribuições, patrocínios, sustentos em geral por meio de mantenedor ou doações
financeiras diversas em moeda corrente nacional, internacional-ou moeda digital, cotas de
diversas modalidades do mercado de ações, bens móveis e bens imóveis, material de apoio
e uso diversificado, recursos humanos, bibliográficos, cenográficos, equipamentos diversos,
alimentos, vestuários, mobiliários, ou outros de qualquer natureza, diretamente de pessoas
físicas, empresas de qualquer ordem, instâncias diretas e indiretas de governos municipal,
estadual, federal, instituições nas esferas públicas ou privadas, de ordem Municipal,
Estadual, Federal ou Internacional.
8 1º. AASBENER reserva-se o direito de, quando julgar necessário, examinar, pedir parecer
técnico e só então aprovar, ou não o recebimento de auxílios, contribuições, patrocínios,
sustentos em geral por meio de mantenedor-ou doações financeiras diversas em moeda
corrente nacional, internacional ou moeda digital, cotas de diversas modalidades do mercado
de ações, bens móveis e bens imóveis, material de apoio e uso diversificado, recursos
humanos, bibliográficos, cenográficos, equipamentos diversos, alimentos, vestuários,
mobiliários, ou outros de qualquer natureza, diretamente de pessoas físicas, empresas de
qualquer ordem, instâncias diretas e indiretas de governos municipal, estadual, federal,
instituições nas esferas públicas ou privadas, de ordem Municipal, Estadual, Federal ou
Internacional, ou outros que acima não foram mencionados.
8 2º. Poderá ainda pelo mesmo critério acima, firmar convênios nacionais ou internacionais,
com organismos ou entidades públicas, ou privadas, contanto que os tais não impliquem em
sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e
finalidades ou coloquem em risco sua independência administrativa, financeira e estatutária.
$3º. Os recursos obtidos pela ASBENER integrarão seu patrimônio social e serão utilizados
exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades institucionais, vedada qualquer
distribuição de lucro ou vantagem financeira a seus membros.
Parágrafo Primeiro: Todas as receitas e despesas da ASBENER serão devidamente
registradas e documentadas, ficando disponíveis para consulta dos associados e órgãos de
controle público, conforme exigido pela legislação vigente.
Parágrafo Segundo: Qualquer mantenedor, doador ou patrocinador poderá solicitar
informações sobre a aplicação dos recursos doados, sem poder decisório, respeitando os
limites estabelecidos pela legislação sobre sigilo financeiro e proteção de dados.
Artigo 11º - O material permanente, bem móvel e imóvel, conjunto de bens ou direitos,
veículos, acervo técnico, cenográfico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos
pela ASBENER através de convênios, projetos ou similares, passam a integrar os bens
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ASBENER
permanentes da instituição, sendo desta forma considerados inalienáveis, salvo mediante
autorização expressa da Assembleia Geral de Associados.
Parágrafo Unico — Ocorrendo a necessidade de alienação de bens móveis ou imóveis, seja
através de venda, doação ou permuta, será esta, feita de forma transparente, respeitando-
se as instâncias administrativas na forma do Estatuto Social da ASBENER.
Capítulo Sexto — Da Organização Administrativa e Assembleia Geral dos Associados
Artigo 12º - A estrutura organizativa da ASBENER é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Administrativa;
c) Conselho Fiscal e
d) Conselho Consultivo.
Capítulo Sétimo — Da Assembleia Geral dos Associados
Artigo 13º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASBENER, sendo desta forma a
instância máxima da Instituição e soberana em suas resoluções, salvo se estas forem
contrárias às Leis ou a este Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro — Instalar-se-á a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral
Extraordinária com 2/3 dos associados em primeira chamada e com qualquer número de
associados em segunda chamada;
Parágrafo Segundo - Participarão da Assembleia Geral Ordinária e da Assembleia Geral
Extraordinária todos os associados que estejam em dia'com as suas obrigações e em pleno
gozo de seus direitos, conforme previstos nos Artigos 7º, 8º e 9º deste Estatuto Social.
Parágrafo Terceiro - As deliberações da Assembleia Geral Ordinária e da Assembleia Geral
Extraordinária serão tomadas por maioria simples de votos dos (as) associados (as)
presentes, que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações
estatutárias e regimentais, na forma dos Artigos 7º, 8º e 9º do presente Estatuto Social.
Parágrafo Quarto - Os assuntos constantes no edital de convocação das Assembleias Geral
Ordinária e Assembleias Geral Extraordinária serão submetidos à apreciação e votação dos
associados eu quela participarem, os quais se manifestarão através de voto de aclamação
ou escrutínio secreto, conforme encaminhamento dado pelos participantes no primeiro ato
da assembleia.
Artigo 14º - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Ordinárias no primeiro semestre de cada
ano para apreciar as contas da Diretoria Administrativa, e a cada quatro anos para eleger a
Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembleia Geral Ordinária será realizada por edital
afixado na sede da ASBENER.
Parágrafo Segundo — O Edital será afixado na sede da ASBENER com antecedência de 30
dias da realização da Assembleia Geral Ordinária, no qual constará a pauta dos assuntos
que serão tratados na AGO.
Parágrafo Terceiro - As Assembleias Gerais Ordinárias só poderão tratar dos assuntos para
os quais forem convocadas.
Artigo 15º - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias:
a) Quando convocadas pelo presidente;
b) Quando convocadas pela maioria da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal;
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ASBENER
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c) Por requerimento assinado por no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos (as)
associados (as) estatutariamente em condições para requerê-las, os quais
especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação, devendo tal
requerimento conter a assinatura com firma reconhecida em cartório de todos os
solicitantes.
Parágrafo Primeiro — Toda convocação de Assembleia Geral Extraordinária será realizada
por meio edital afixado na sede da ASBENER com antecedência mínima de 30 dias da
realização da AGE, no qual constará a pauta dos assuntos que nela serão tratados.
Parágrafo Segundo - As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos
assuntos para os quais forem convocadas.
Parágrafo Terceiro — À convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela
maioria da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal ou pelo número mínimo de 25% dos
(as) associados (as) estatutariamente em condições para requerê-la, não poderá opor-se o
Presidente da Instituição, salvo se tal convocação ferir algum dos artigos do Estatuto Social
ou da Legislação vigente;
Parágrafo Quarto - Estando a convocação em conformidade com o Estatuto Social e a
Legislação vigente, o Presidente deverá promover sua realização no prazo de 40 dias,
contados da entrega do requerimento na Secretaria Geral, obedecendo o prazo de afixação
de edital disposto no Parágrafo Primeiro;
Artigo 16º - Todos os Atos e Decisões da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia
Geral Ordinária serão registradas em competente Ata, a qual será assinada pelo Presidente
da ASBENER e pelo Secretário que a redigiu, sendo encaminhadas para registro em cartório
aquelas que o Presidente, juntamente com a Diretoria Administrativa julgarem necessárias.
,
Capítulo Oitavo — Das Eleições, Do Voto e Da Apuração dos Votos
Artigo 17º - As eleições realizar-se-ão a cada 04 (quatro) anos, na base territorial da
ASBENER, com a finalidade de eleger a Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e
Conselho Consultivo, sendo garantido a todos os (as) associados (as) em dia com suas
obrigações, o direito ao exercício de voto, bem como o direito de ser votado, ressalvados os
impedimentos previstos neste Estatuto Social e na legislação vigente.
Parágrafo Primeiro: Cabe ao presidente da ASBENER a coordenação do Processo
Eleitoral, o qual, com o apoio da Diretoria Administrativa, nomeará uma Comissão Eleitoral
composta por um presidente, um (a) relator (a) e um (a) secretário (a) para conduzir o
Processo Eleitoral.
Parágrafo Segundo: Em caso de Chapa Única, a eleição será feita por aclamação, em
assembleia geral ordinária convocada especificamente para esse fim, sendo colocado em
votação a aprovação da Chapa Completa.
Parágrafo Terceiro: Em ambos os casos, seja em eleição com mais de uma Chapa ou em
eleição com Chapa Única, fica garantido o direito de impugnação de nome de integrante da
Chapa por motivos estabelecidos em lei e por aqueles estabelecido no Estatuto Social.
Parágrafo Quarto: Ficam garantidos os direitos de defesa do impugnado, sendo que a
defesa precisa ter por parâmetros primários os direitos e deveres estabelecidos neste
Estatuto Social.
Parágrafo Quinto: em caso de inscrição de mais de uma chapa, será assegurado O
ingresso, na Comissão Eleitoral, de um integrante de cada chapa concorrente.
Artigo 18º - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Publicar o Edital de Convocação das Eleições, no prazo de 30 (trinta) dias antes do
Processo Eleitoral; r
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ASBENER
b) Receber o registro de chapas, verificando a legalidade da documentação dos
candidatos (as), bem como a observância dos requisitos descritos no presente
Estatuto e demais dispositivos legais;
c) Deliberar e aprovar a forma de escrutínio dos votos,
d) Deliberar sobre Impugnação de Voto por rasura ou outros problemas que impeçam a
apuração do voto com clareza;
e) Deliberar sobre a impugnação de Urna Coletora de Votos por problemas diversos;
f) Deliberar sobre a constituição das Mesas Coletoras de votos, garantindo a
participação das indicações feitas pelas chapas concorrentes;
9) Havendo inscrição de somente uma chapa, poderá a Comissão Eleitoral realizar o
pleito por aclamação;
h) Solucionar demais controvérsias originadas no processo eleitoral;
i) Dar posse oficial para os membros da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e
Conselho Consultivo.
Artigo 19º - O voto é facultativo e secreto, sendo obrigatória a identificação do eleitor ao
apresentar-se perante a Mesa Coletora para votar.
Parágrafo Único - O voto será assegurado mediante as seguintes providências:
a) Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;
b) Verificação da autenticação da cédula única à vista das rubricas dos membros da
Mesa Coletora, os quais aporão seu visto ou assinatura na cédula de votação à vista
do eleitor, :
c) Será garantido o uso de Cabine de Votação ou local que assegure a inviolabilidade
do voto; :
d) Será garantido o uso de Urna de lona ou outro rhaterial para Coleta de Votos,
assegurando-se que esta seja inviolável, indevassávél e suficientemente ampla para
que não se acumulem-as cédulas na ordem em que forem introduzidas;
e) Obrigatoriedade do eleitor deverá identificar-se por meio de documento legal de
identificação perante a Mesa Coletora de votos, o qual assinará folha de votação, na
forma deliberada pela Comissão Eleitoral.
Artigo 20º - A apuração dos votos do Processo Eleitoral da ASBENER será feita da seguinte
forma:
a) A Comissão Eleitoral, juntamente com o coordenador geral do Processo Eleitoral
providenciarão o local adequado para a apuração dos votos;
b) A Comissão Eleitoral coordenará e encaminhará o trabalho de constituição da Mesa
de Apuração de Votos, a qual terá um relator, um secretário e dois auxiliares
c) No caso de haver mais de uma Chapa participando do Processo Eleitoral será
garantido a todas as chapas O direito de indicação altemada e democrática dos
componentes de cada Mesa Apuradora;
d) No caso de haver mais de uma Chapa participando do Processo Eleitoral, será
garantido as chapas a indicação de 1 fiscal de apuração para estar acompanhando
os trabalhos de apuração dos votos.
e) Após o término de apuração de cada uma, os integrantes da Mesa Coletora
apresentarão o relatório de apuração e entregarão os materiais à Comissão Eleitoral,
que os manterá sob sua guarda;
f) Após o encerramento da apuração de todas as urnas, a Comissão Eleitoral elaborará
o relatório final, apresentará o resultado e a Chapa vitoriosa;
9) Após isso, os integrantes e representantes das Chapas participantes do Processo
- Eleitoral obrigatoriamente aguardarão para assinarem a Ata do Processo Eleitoral,
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ASBENER
em observância às normas do presente Estatuto Social.
Capítulo Nono - Da Administração, Fiscalização e Conselhos
Artigo 21º - A Gestão Administrativa e Fiscal da ASBENER é composta pela Diretoria
Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro — A ASBENER será dirigida por uma Diretoria Administrativa composta
de três membros titulares eleitos na forma dos artigos 17º, 18º, 19º e 20º do Estatuto Social,
juntamente com os demais membros da diretoria.
Parágrafo Segundo — Compõem a Diretoria Administrativa da ASBENER os seguintes
cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário (a) Geral;
d) Segundo (a) Secretário (a);
e) Secretário (a) de Administração e Finanças;
f) Segundo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças
Parágrafo Único: Cada membro da Diretoria Administrativa é responsável pelo
cumprimento de suas atribuições, Vedada a interferência de um membro em atribuições de
outro, salvo nos casos previstos neste Estatuto ou autorização expressa do titular.
Artigo 22º - Compete à Diretoria Administrativa: É
a) Administrar a ASBENER de acordo com as normas legais pertinentes e o disposto
neste Estatuto Social e Regimentos Internos; é
b) Administrar o patrimônio da ASBENER, defender os interesses e promover o bem-
estar social dos associados e daqueles que a Instituição represente ou auxilie;
c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, Estatutárias e Regimentais da ASBENER;
d) Aplicar penalidades conforme previsto neste Estatuto,
e) Reunir-se, ordinariamente e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo
presidente ou por mais de 2/3 de seus membros;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal os livros, balancetes e documentos que por ele forem
solicitados, acompanhados dos respectivos comprovantes,
9) Deferir ou indeferir pedidos de associação;
h) Receber, deliberar e encaminhar às instâncias estatutárias os casos de declaração
de inaptidão, impugnação por atos diversos ou abandono de cargo;
i) Sob a coordenação da presidência, elaborar os Regimentos Internos da ASBENER;
i) Sob a coordenação da presidência, propor à Assembleia Geral a reforma parcial ou
total do Estatuto Social da Instituição;
k) Sob a coordenação da presidência, criar internamente, Superintendências,
Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Comissões ou Coordenadorias
Especiais de Assessoria, com atribuições específicas e definidas em ato normativo
ou regimento intemo para melhor cumprimento das atividades e projetos da
Instituição;
|) Soba coordenação da presidência, praticar atos administrativos inerentes à condução
da ASBENER, mesmo aqueles que não estejam expressamente autorizados neste
Estatuto Social;
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m) Representar a ASBENER e/ou aqueles por ela representados perante as autoridades
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públicas, privadas, judiciárias e administrativas, respeitando as instâncias intemas da
ASBENER;
Exercitar quaisquer outros poderes legais não reservados especificadamente, ao
Conselho Fiscal;
Receber, deliberar e encaminhar às instâncias estatutárias da ASBENER casos não
registrados neste Estatuto Social, respeitando as Instâncias da Instituição e a
Legislação Vigente.
Artigo 23º - Ao presidente da ASBENER compete:
a)
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e)
d)
e
—
f)
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Representar a Instituição perante as autoridades públicas, privadas, judiciárias e
administrativas, e onde se fizer necessário, podendo inclusive delegar poderes
quando assim decidir;
Convocar e presidir as reuniões de Diretoria Administrativa, e, quando necessário,
convocar extraordinariamente as reuniões do Conselho Fiscal, ou de Diretoria Plena;
Convocar e conduzir o Pleito Eleitoral da ASBENER;
Ter sob sua responsabilidade e controle, em conjunto com o (a) Secretário (a) de
Administração e Finanças, todas as finanças, bens móveis e imóveis da Instituição,
zelando pela guarda ou aplicação de todo e qualquer valor relacionado às
arrecadações, contribuições e recebimentos de numerários de qualquer natureza,
inclusive doações;
Controlar e coordenar os recebimentos, investimentos, pagamentos, aquisições,
alienações e transações financeiras, .
Coordenar a utilização de imóveis, instalações, veículos e outros bens móveis e
imóveis da ASBENER; 5
Coordenar o pagamento de toda e qualquer despesa da Instituição, assinando
juntamente com o (a) Secretário (a) de Administração 'e Finanças, os cheques ou
pagamentos eletrônicos de responsabilidade da ASBENER;
Em conjunto com o (a) Secretário (a) de Administração e Finanças, zelar pelas
finanças, patrimônio, almoxarifado, recursos humanos, informática e administração
geral da Instituição;
Coordenar ou quando assim decidir delegar poderes para a admissão, demissão,
transferência ou alteração de funções ou cargos de prestadores de serviço e/ou
empregados envolvidos no desenvolvimento, gestão, execução e implementação de
projetos ou obras sociais, sejam elas públicas ou privadas, mantidos pela ASBENER,
tudo em conformidade com as necessidades e demanda dos serviços, fixando à
pessoas envolvidas O devido suporte financeiro e auxílio, para que tudo transcorra
com normalidade, a fim de que atendam as pessoas abrangidas nos projetos, obras
sociais e outros,
A qualquer tempo e segundo as necessidades da Instituição, fazer indicação, dar
posse e/ou desempossar representantes locais, regionais, estaduais, federais ou
internacional, com vistas à ampliação de atendimento local, regional, estadual,
federais ou internacional, da ASBENER;
A qualquer tempo e segundo as necessidades da Instituição, fazer indicação, dar
posse e/ou desempossar membro do Conselho Consultivo;
Coordenar a substituição de qualquer dos membros da Diretoria Administrativa,
Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo em caso de renúncia, falecimento ou
declaração de inaptidão, impugnação por atos diversos ou abandono de cargo;
m) Constitui-se prerrogativa presidencial a declaração da vacância do cargo, a indicação
do nome do substituto, a coordenação e a substituição de qualquer dos membros da
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Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo, esp
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seguintes hipóteses:
I. Em caso de não comparecimento de qualquer um dos diretores a 05 reuniões
previamente convocadas, ou 07 reuniões alternadas;
H. Tal decisão será tomada na reunião administrativa subsequente à reunião em
que for computado O atingimento do limite de faltas, ficando a Secretaria Geral
encarregada de comunicar formalmente ao faltoso (a) do seu afastamento para
os encaminhamentos constantes no Art. 7º deste Estatuto Social.
HI. Após vencidos os encaminhamentos constantes no Art. 7º deste Estatuto
Social, na reunião subsequente da Diretoria Administrativa será
automaticamente declarada a vacância do cargo, sendo prerrogativa
presidencial a indicação do nome do substituto (a);
IV. As justificativas formalmente apresentadas à Secretaria Geral até 12 horas
antes da data da reunião não serão computadas como falta.
n) Compete ao presidente tomar deliberações de interesse da Instituição, dos
associados e dos necessitados abrangidos pelas ações, projetos e atividades
desenvolvidas e implementados pela ASBENER, notificando-as sempre que possível
à Diretoria Administrativa e quando necessário ao Conselho Consultivo;
o) Assinar as atas de reuniões, de prestação de contas e todos os demais documentos
que dependam de sua assinatura, bem como ainda'rubricar os livros da Secretaria
Geral e Secretaria de Administração e Finanças;
p) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria, Administrativa;
q) Promover a realização das eleições, coordenando:o Pleito Eleitoral desde a abertura
até a posse dos eleitos, , d
r) Fazer cumprir as penalidades impostas a associados e diretores;
s) Convocar os suplentes da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho
Consultivo, nos casos e pela forma prevista neste Estatuto Social;
t) Assinar as correspondências da Instituição; =. *
Artigo 24º - Ao (a) Secretário (a) Geral compete:
a) Preparar a correspondência e expediente da ASBENER;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Instituição,
c) Secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa;
d) Redigir e assinar juntamente com O presidente as atas das reuniões de diretoria
Administrativa e/ou das assembleias gerais;
e) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria Geral, inclusive em se tratando de Pleito
Eleitoral;
f) Executar outras funções e atividades que lhe forem delegadas pela Diretoria
Administrativa;
q) Manter escriturado e em dia o Cadastro dos Associados;
h) Assinar correspondência referente à sua pasta.
Artigo 25º - Ao (a) Secretário (a) de Administração e Finanças compete:
a) Implementar a Secretaria de Administração e Finanças,
b) Em conjunto com o presidente, zelar pelas finanças, bens móveis e imóveis,
almoxarifado, recursos humanos, informática e administração da ASBENER;
c) Ter sob sua supervisão e responsabilidade os setores de tesouraria, contabilidade e
administração da Instituição, submetido às decisões da Diretoria Administrativa;
EBENEZER - Ajuda sólida ao necessitado!
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d) Propor e elaborar o balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da
Diretoria Administrativa;
e) Assinar conjunta e exclusivamente, com o presidente, os cheques, pagamentos
eletrônicos, e outros títulos de crédito, bem como efetuar os recebimentos e
pagamentos autorizados;
f) Ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores, numerários,
contratos, convênios e demais documentos atinentes a sua pasta, bem como, adotar
as providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração
financeira das contas e patrimônio da ASBENER;
9) Ter sob sua responsabilidade, em conjunto com o presidente, as arrecadações e/ou
recebimentos de numerários e de contribuições de qualquer natureza, inclusive
doações,
h) Coordenar e controlar a utilização e circulação de materiais, em todos os órgãos e
departamentos da Instituição;
Parágrafo Unico — É expressamente proibido ao (a) Secretário (a) de Administração e
Finanças, fazer qualquer transação financeira, transferência ou pagamento de valores, sem
a concordância e o aval do presidente, bem como conservar em sua guarda, importância em
dinheiro superior a 03 (três) salários-mínimos vigentes no país, mesmo que nas
dependências da Instituição, salvo quando da realização de reunião de Diretoria
Administrativa ou atividade previamente agendada. ?
Capítulo Décimo — Do Conselho Fiscal :
Artigo 26º - A ASBENER terá um Conselho Fiscal composto de três membros e seus
respectivos suplentes, os quais serão eleitos. juntamente com a Diretoria Administrativa e
Conselho Consultivo, na forma dos artigos 17º, 18º, 19º e 20º deste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro: É competência do Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira
da entidade.
Parágrafo Segundo: O Conselho Fiscal será composto por um Presidente, um (a) Relator
(a) e um (a) Revisor (a) e um suplente para cada função, perfazendo um total de 03
suplentes.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal fará reuniões ordinárias anuais e extraordinárias a
qualquer tempo, objetivando realizar as tarefas que são de sua competência, na forma do
Estatuto Social.
8 1º - O quórum mínimo de deliberação do Conselho Fiscal é de três membros, sendo de
responsabilidade do ausente convocar um suplente para compor a equipe de trabalho.
& 2º - Em caso de necessidade, as decisões serão sempre tomadas pelo voto da maioria
simples dos presentes.
$ 3º - Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados para participarem das reuniões
de trabalho a fim de se inteirarem das tarefas atinentes ao Conselho Fiscal. A convocatória
dos suplentes será sempre administrada pela presidência do Conselho Fiscal.
Capítulo Décimo Primeiro — Do Conselho Consultivo
Artigo 27º - Ao Conselho Consultivo compete à função primordial de assessorar e
aconselhar a Diretoria Administrativa, quando convocado pelo Presidente ou pela Diretoria
Administrativa;
Parágrafo Único — O Conselho Consultivo será composto por um Presidente, um (a) Relator
(a) e dois suplentes eleitos na forma dos Artigos 17º, 18º, 19º e 20º do Estatuto Social.
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Capítulo Décimo Segundo — Das Disposições Finais
Artigo 28º - Este Estatuto Social somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente em
casos especiais, e por deliberação favorável de 2/3 dos sócios efetivos, em Assembleia
Geral Extraordinária, convocada com antecedência mínima de 30 dias, mediante proposta
previamente aprovada pela Diretoria Administrativa.
Artigo 29º - Os Regimento Internos, Regulamentos e Atos Normativos não poderão
contrariar os termos nem a intenção deste Estatuto Social.
Artigo 30º - As ações necessárias para o desenvolvimento e execução de projetos ou
necessidade administrativas não contempladas neste Estatuto Social em qualquer esfera,
serão adequadas ou normatizadas pelos respectivos Regimentos Internos.
Artigo 31º - A ASBENER não participará de campanhas de interesse político-partidário ou
eleitorais, sob quaisquer meios ou forma.
Parágrafo Primeiro - Qualquer ocupante de cargo de Diretoria Administrativa, Conselho
Fiscal e Conselho Consultivo, ainda que por nomeação, que desejar candidatar-se a cargo
eletivo proporcional ou majoritário da política partidária municipal, estadual ou federal,
deverá apresentar por escrito o pedido de licença de suas atividades, três meses antes do
pleito e enquanto perdurar o seu intento, sendo vedado expressamente o uso do nome da
ASBENER para finalidades de política partidária.
Parágrafo Segundo: Findando o período de licenciamento, o membro poderá solicitar sua
reintegração, ficando a apreciação desta à critério da Diretoria Administrativa, conforme
disposição do cargo e possibilidade exequível em todos os aspectos.
Artigo 32º - Este Estatuto Social, após aprovado em Assembleia Geral, será registrado no
Cartório de Títulos e Documentos, passando a vigorar imediatamente após o registro.
Lapa (PR), 20 de janeiro de 2025.
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* REGISTRO CIMIL E TÍTULOS E DOCUMENT
Registro de Pessoas Jurídicas
o PROTOCOLO Nº 0032640 |
e RS E REGISTRO Nº 0003952
: ' . LIVRO A-044
Ademir Pincheski aa Emolumentos: R$27,70(VRC 100,00)
Presidente da AS Funrejus: R$11,60, ISSQN: ROO,
: g : R$1,00,
CPF 722.823.049-34 Dino RO TO
o Lapa (PR), 27 (e mi
) / Kelly Cristina Goslgr Bueno
; Escrevente
SCI
i Selo SFTDIMeGUnCTATLVOyDUF6634
Orlando Pereira
Secretário Geral da ASBENER . —
CPF 976.845.039-87 te x
AVERBAÇÃO;
Certifico que nesta data. vomerdvec
“ Solha
Christian Bueno Moreira
Advogado
OAB/PR — 65,572
EBENEZER - Ajuda sólida ao n! Sitadol-———- meme cem
Rua Senador Souza Naves -1221 — Centro | Lapa | Paraná | Brasil
CEP. 83.750-075 Simone ilva Karas
1. Documentação exigida: Rd
. Cópia autenticada do estatuto social registrado em cartório.
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. Cópia da ata de fundação e da última ata de eleição da diretoria. dll
. CNP) ativo da Receita Federal.
. Declaração de que não distribui lucros, bens ou vantagens entre seus —
membros.
di Comprovante de funcionamento regular há pelo menos 1 ano no
município.
. Relatório de atividades sociais realizadas no município.
. Comprovante de endereço atualizado. K =
—> Declarações negativas de débitos com:
—S> . Receita Federal
—S> * INSS
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2. Solicitação formal:
. Redigir um ofício de solicitação de reconhecimento de utilidade pública
municipal.
. Endereçar à Câmara Municipal da cidade onde está sediada a igreja.
3. Apresentação de Projeto de Lei:
. Um vereador precisa apresentar o projeto de lei reconhecendo a entidade
como de utilidade pública.
. A entidade deve acompanhar a tramitação e, se possível, participar das
sessões da câmara para demonstrar a relevância do trabalho prestado à comunidade.
1. Documentação exigida:
. Cópia autenticada do estatuto social registrado em cartório.
. Cópia da ata de fundação e da última ata de eleição da diretoria.
. CNP) ativo da Receita Federal.
º Declaração de que não distribui lucros, bens ou vantagens entre
seus membros.
. Comprovante de funcionamento regutar há pelo menos 1 ano no
município.
. Relatório de atividades sociais realizadas no município.
. Comprovante de endereço atualizado.
. Declarações negativas de débitos com:
. Receita Federal
. INSS
. FGTS (se aplicável)
2. Solicitação formal:
. Redigir um ofício de solicitação de reconhecimento de utilidade
pública municipal.
. Endereçar à Câmara Municipal da cidade onde está sediada a igreja.
3. Apresentação de Projeto de Lei:
. Um vereador precisa apresentar o projeto de lei reconhecendo a
entidade como de utilidade pública.
. A entidade deve acompanhar a tramitação e, se possível, participar
das sessões da câmara para demonstrar a [elevância do trabalho prestado à
comunidade.
ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
Estatuto Social
Capítulo Primeiro - Da Denominação, Foro, Sede e Finalidades
Artigo 1º - A ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER, cujo
significado é: “EBENEZER — Ajuda Sólida ao Necessitado”, e que doravante passa a ser
designada pela sigla ASBENER, é constituida como pessoa jurídica, fundada em
10/03/2012, como organização não governamental, de caráter associativa, sem fins
lucrativos, de utilidade pública com objetivo social, beneficente, educacional, cultural,
desportivo e religioso, com abrangência de atuação em todo território nacional e no
âmbito internacional, nos países cujas legislações permitam-lhe o exercício de suas
atividades.
Artigo 2º - Elege-se o foro no Município da Lapa, Estado do Paraná, Brasil, para dirimir
qualquer controvérsia acerca do presente Estatuto Social, Regimentos Internos e
demais questões envolvendo os atos da ASBENER;
Parágrafo Único - A sede administrativa está localizada na Rua Senador Souza Naves,
1221, Centro, Lapa. Paraná, Brasil, CEP: 83.750.075.
Artigo 3º - A ASBENER tem como finalidade e objetivos principais o desenvolvimento,
gestão, execução e implementação de projetos de utilidade pública com caráter social,
beneficente, educacional, cultural, desportivo e religioso, através de parcerias públicas
e privadas, via captação de recursos próprios e de recursos públicos e privados que
possibilitem à ASBENER:
> Praticar e Promover Ações de Voluntariado;
> Praticar e promover a Beneficência;
> Praticar e Contribuir para a Assistência Social através do desenvolvimento, execução e
implementação de projetos de resgate, tratamento e reabilitação para Dependentes
Químicos e apoio social a seus familiares;
> Desenvolvimento, execução e implementação do Projeto Escola de Música para crianças,
adolescentes, jovens e seus familiares, especialmente para assistir crianças e adolescentes
no contraturno escolar, entre outras situações de vulnerabilidade;
> Praticar e Promover a Assistência Social e Educacional através do desenvolvimento,
execução e implementação de projetos de proteção e amparo à Criança, ao Adolescente, ao
Idoso e às pessoas que vivem à margem da sociedade, em condições precárias de Saúde,
de Desenvolvimento Cultural e Desportivo;
> Prestar serviços gratuitos aos abrangidos pelos Projetos de Assistência Social, inclusive
em benefício de empregados da doadora ou da mantenedora dos projetos e seus
respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem;
> Praticar e Promover a inserção do Ensino Religioso onde for aceito;
> Desenvolvimento, execução e implementação de projetos de Inclusão Digital, Mídias
Sociais e os demais Meios de Comunicação Digital e Impressa, habilitando crianças, jovens
e adultos ao uso seguro das Tecnologias da Informação e Comunicação, e criando as
condições necessárias para garantir a efetiva proteção dos Direitos Humanos na Sociedade
da Informação, e outras de finalidades afins;
> Desenvolvimento, execução e implementar projetos de criação digital nas áreas de”
documentação, desenvolvimento de softwares, ferramentas e aplicações de software,
criação de sites, criação de produtos ou serviços web; design gráfico, programação,
marketing digital, automação de processos, e outras áreas correlatas
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i Ruá Senador Souza Naves -1221 — Centro | Lapa | Paraná | Brasil TÁ
CEP. 83.750-075
> Desenvolvimento, implementação e execução de estudos e pesquisas de inclusão
digital, bem como desenvolvimento de tecnologias alternativas e computacionais visando o
acesso, crescimento e igualdade social das comunidades menos favorecidas, a produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à
defesa, orientação e proteção dos Direitos Humanos, em especial os direitos das Crianças
e dos Adolescentes, na Sociedade da Informação;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social aos
necessitados;
> Desenvolver, implementar e executar projetos ambientais e de proteção e defesa
direitos dos animais;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social das populações
vulneráveis;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social de assistência
à saúde;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social por meio dos
esportes, da música, cultura e arte;
> Desenvolver, implementar e executar projetos de assistência social, de ensino
básico, capacitação, reciclagem ou reforço educacional e/ou profissional por meio de
convênios, parcerias ou autorizações do MEC - Ministério da Educação, SENAC -
Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio, SESC - Serviços Sociais do
Comércio, SESI - Serviços Sociais da Indústria, SENAR - Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural, SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo, SENAT - Serviço Social de Aprendizagem do Transporte e SEST -
Serviço Social de Transporte, Governos Municipais, Estaduais ou Federal, e/ou
instituições públicas, mantenedores individuais, empresas privadas e de capital misto
em todo Brasil; instituições privadas ou públicas, empresas ou mantenedores
internacionais que enviem recursos para a ASBENER pelas vias legais estabelecidas
pela legistação brasileira para fins de utilidade pública com carater social, beneficente
educacional, cultural, religioso e demais projetos de assistência social, formação, tratamento
de saúde física e mental, e projetos desportivos e de inclusão social diferente dos elencados
acima.
& 1º. Para cumprimento de suas finalidades estatutárias, e de acordo com os recursos por
ela geridos, a ASBENER, comprometer-se a aplicar integralmente os recursos obtidos na
realização do objeto social para o qual foi criada, indicando com clareza a (s) pessoa (s)
física (s) responsável (s) pelo cumprimento das determinações legais de cada etapa do
projeto, inclusive planejando, orientando e criando internamente, se julgar necessário,
superintendências, secretarias coordenadorias, departamentos, comissões ou
coordenadorias especiais de assessoria, com atribuições específicas e definidas em ato
normativo ou regimento intemo, para melhor desenvolver suas atividades.
8 2º. Para cumprimento de suas finalidades, a ASBENER, poderá criar internamente
Regimento interno em cada setor que seja criado, daqueles citados no parágrafo anterior.
& 3º. A ASBENER, nos estritos termos deste Estatuto, é vinculada a Igreja Evangélica
Assembleia de Deus Missão Lapa, denominada IEAD - Lapa, inscrita no CPNJ:
07.978.791/0001-78, a qual cumpre apenas a função de mantenedora, não interferindo direta
ou indiretamente na gestão administrativa, nem tampouco nos recursos geridos pela
ASBENER.
Artigo 4º - A ASBENER é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à
cor, raça, credo religioso, classe social, limitação especial física ou psíquica, concepção
política partidária ou filosófica, seja na captação de recursos públicos ou privados, bem como
em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. 4
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Rua Senador Souza Naves -1221 — Centro | Lapa | Paraná | Brasil VA |
CEP. 83.750-075 á
A) ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
Artigo 5º - A ASBENER não remunera seus associados (as), membros da Diretoria
Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo a título de salário com vínculo
empregatício ou trabalhista.
Parágrafo Primeiro — A ASBENER não distribui entre os seus associados (as), diretores
(as), conselheiros (as), empregados (as), doadores (as) ou terceiros (as), eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades. Em caso de ocorrer qualquer das situações acima
mencionadas, a ASBENER aplicará integralmente eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações
ou parcelas do seu patrimônio, na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata
ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
Parágrafo Segundo — Ficam reservadas à ASBENER todas as garantias legais de gestão
e aplicação de recursos financeiros cedidos e/ou doados para o desenvolvimento, execução
e implementação de projetos, garantias estas estabelecidas na legislação vigente de
remunerar parcial ou totalmente as despesas com recursos humanos para a gestão,
gerenciamento, remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho.
inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; diárias referentes
a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da
parceria assim o exija; custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a
proporção em relação ao valor total da parceria, entre outras necessidades correlatas
desenvolvidas por membros da Diretoria Administrativa da ASBENER, prestadores de
serviços ou pessoas contratadas para funções específicas, bem como a locação ou
aquisição de equipamentos, imóveis, materiais, serviços necessários à execução dos
projetos.
Capítulo Segundo - Da Constituição Social, Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 6º - A ASBENER é constituida por quantidade ilimitada de associados (as). que
compreendam o objetivo primário da instituição por eles (as) formada e se disponham a
aceitar, contribuir e praticar as normas e regras estabelecidas para fins da sociedade que é
composta e regida por este Estatuto Social e seus Regimentos internos.
Parágrafo Primeiro: Se constitui associado (a) da ASBENER aquele (a) que aceitar os
termos e praticar normas e regras estabelecidas por este Estatuto Social e Regimentos
Intemos, bem como pagar a taxa de adesão individual de R$ 50,00 e a Anuidade individual
no valor de R$ 100,00;
Parágrafo Segundo: A Diretoria Administrativa poderá encaminhar para aprovação da
Assembleia Geral, a alteração dos valores das taxas acima, bem como o estabelecimento
de novas taxas para a manutenção das atividades da ASBENER, seja anualmente, ou a
qualquer tempo, de acordo com as necessidades da instituição.
Parágrafo Terceiro: Visando cumprir as premissas de Instituição Beneficente, a ASBENER
aceitará a associação de pessoas em situação de vulnerabilidade, ficando sob a
responsabilidade da Diretoria Administrativa da Instituição, analisar a situação de todos que
se apresentarem nessas condições, podendo esta deliberar pela redução ou isenção da
cobrança das taxas de associação a partir da análise de cada caso.
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Rua Senador Souza Naves -1221 — Centro | Lapa | Paraná | Brasil Pd
CEP. 83.750-075
QE) ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
Artigo 7º - O quadro social da instituição é composto pelos seguintes associados:
8 1º - Sócio (a) fundador (a): aquele (a) que participou da Assembleia Geral de Fundação
da instituição e permanece em dia com as suas obrigações estatutárias, nos termos
estabelecidos nos Artigos 7º, 8º e 9º deste Estatuto Social e seus parágrafos, o qual,
cumpridas as condições acima estabelecidas, tem direito a votar e ser votado (a) em todos
os níveis ou instâncias;
8 2º - Sócio (a) Colaborador (a): Toda pessoa que no ato da associação concordar com os
termos estabelecidos nos Artigos 7º, 8º e 9º deste Estatuto Social e seus parágrafos, e que
se comprometer a contribui com sua mão de obra e financeiramente em todas as instâncias
da ASBENER, e que tenha o seu nome aprovado pela Diretoria Administrativa, o qual,
estando em dia com as suas obrigações estatutárias, possui o direito a votar e ser votado
em todos os niveis ou instâncias da ASBENER, após o periodo de 12 meses como
associado;
8 3º - Sócio (a) benemérito: pessoa física ou jurídica que, pela elaboração de projetos ou
prestação de relevantes serviços às causas da ASBENER, fizerem jus a este título, o qual
será dado a critério da Diretoria Administrativa e ratificados pela Assembleia Geral, sendo
esta categoria de associado concedida de forma meritória. Desta forma, por tal categoria de
associado, por se tratar de menção honrosa, poderá ou não convocado para as assembleias
gerais, ser sujeita ou não a outras obrigações e direitos retacionadas aos associados, sendo
os critérios de tais associações sempre definidos Diretoria Administrativa, inclusive aqueles
que dizem respeito às convocações ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo Primeiro - Perderá sua condição de associado (a), independente do cargo ou
função, inclusive os que pertencerem à Diretoria Administrativa e suas instâncias o
associado (a) que:
a) Formalizar pedido de desligamento dirigido à Diretoria Administrativa;
b) Em caso de falecimento ou declaração legal de ausência;
c) For declarado inadimplente nas contribuições associativas por mais de 6 meses, ao
qual, após ser notificado, fica garantido o prazo de 30 dias para regularização dos
valores atrasados, salvo se apresentar justificativa aceita pela Diretoria
Administrativa;
Descumprir gravemente o Estatuto Social ou dos Regimentos Internos, desde que
garantido o direito à ampla defesa, com notificação formal e prazo de 15 dias para
apresentação de justificativa antes da decisão final da Diretoria Administrativa;
e) Pelo não comparecimento injustificado a três assembleias gerais consecutivas, desde
que devidamente notificado e concedido prazo para justificativa.
Parágrafo Segundo: O associado excluído por decisão da Diretoria Administrativa poderá
recorrer à Assembleia Geral no prazo de 15 dias após a notificação formal da decisão
Parágrafo Terceiro — O associado (a), inclusive membro eleito para cargo nas instâncias da
ASBENER, que for declarado inapto pela Diretoria Administrativa em decorrência de atos
ofensivos que atentem contra pessoas, atos de improbidades ou crimes cometidos contra a
ASBENER, seus associados, atos cíveis ou atos que atentem contra os ideais defendidos
pela ASBENER, perderá o cargo que exercer na ASBENER, podendo inclusive ser excluído
do rol de membros em decorrência de tais atos, seguindo os seguintes critérios:
a) A associado ou membro da Diretoria Administrativa será notificado formal e
previamente para que apresente em tempo hábil de 30 dias a sua defesa;
b) A Secretaria Geral, notificará o associado por correspondência, ou email, mensagem
de texto ou outro meio de notificação, sendo contados 30 dias corridos a partir da
notificação para que ele possa apresentar sua defesa, a qual será avaliada pela
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ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
Diretoria Administrativa, que poderá revogar ou manter a declaração inaptidão, perda
de cargo ou exclusão do quadro associativo da ASBENER.
c) Sendo mantida, a declaração inaptidão, perda de cargo ou exclusão do quadro
associativo da ASBENER, será esta apresentada à Assembleia Geral Extraordinária
subsequente, a qual ratificará a decisão da Diretoria Administrativa.
Parágrafo Quarto — Perderá o direito de votar e de ser votado o associado (a) que não
cumprir os deveres expressos neste Estatuto Social e Regimentos internos, dentre os quais
o pagamento da taxa de adesão e taxa anual.
Capítulo Terceiro — Dos Direitos do Associado
Artigo 8º- Todo associado (a) em dia com suas contribuições e obrigações estatutárias e
regimentais tem direito de:
a) Contribuir financeiramente e com mão de obra própria, apoiar e divulgar eventos,
projetos e programas desenvolvidos pela ASBENER, bem como apresentar
sugestões de projetos à Diretoria Administrativa, desde que as sugestões sejam feitas
por escrito, nas quais deverão ser discriminadas inclusive a fonte acessível do recurso
para tornar exequível a sugestão encaminhada;
b) Solicitar por escrito ao Presidente ou à Diretoria Administrativa revisão ou
reconsideração de atos que julgue estar em desacordo com o Estatuto Social ou
Regimentos Internos, desde que tal solicitação seja cabível e seja elaborada dentro
das fundamentações jurídicas e institucionais;
c) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
d) Apoiar, divulgar, propor eventos, programas e propostas de projetos à Diretoria
Administrativa, desde que apresente com cada proposta de onde virá o recurso para
tornar exequível toda e qualquer proposta encaminhada,
e) Tem direito ao acesso às dependências e atividades da ASBENER;
f) Como associado, desde que esteja em dia com suas obrigações, nos termos do Artigo
7º deste Estatuto Social, tem direito de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo
da ASBENER, após um ano de associação;
9) Como sócio efetivo em dia com suas obrigações, tem direito de convocar Assembleia
Geral, mediante requerimento assinado por ele (a) e mais 2/3 dos sócios que também
estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Capítulo Quarto — Dos Deveres do Associado
Artigo 9º» Todo associado (a) é conscientizado dos seus deveres para com a Instituição que
ele se propôs a compor no momento de sua associação:
a) É dever do associado (a) cumprir as normas e diretrizes do Estatuto Social, dos
Regimentos Internos e as decisões da Diretoria Administrativa;
b) É dever do associado (a) prestigiar, defender, divulgar e participar das ações, projetos
e atividades da ASBENER em todos os fóruns onde estiver, lutando com isto pelo
crescimento da Instituição e o estreitamento dos laços de solidariedade e fraternidade
entre as pessoas e nações;
c) É dever do associado (a) oferecer auxílio pessoal e colaboração gratuita em todas as
ações, projetos e atividades da ASBENER, não constituindo tais atos em vínculo
empregatício, uma vez que seguem as diretrizes estatutárias da ASBENER, os quais
estão alicerçadas no voluntariado e no amor ao próximo;
d) É dever do associado (a) não faltar às Assembleias Gerais previamente convocadas;
4 EBENEZER - Ajuda sólida ao necessitado!
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CEP. 83.750-075
e) É dever do associado (a) cumprir pontualmente com os pagamentos das taxas de
inscrição e taxa anual, bem como com os compromissos assumidos com a ASBENER
no momento da sua associação:
f) O associado (a) que se propor a ser candidato no Processo Eleitoral da ASBENER
obriga-se a respeitar as normas eleitorais, as deliberações da Comissão Eleitoral e o
resultado do Processo Eleitoral, do início ao fim, sob pena de ser excluído do quadro
social, na forma do Artigo 7º parágrafos 1º ao 4º deste Estatuto Social, sendo-lhe
garantido sempre os direitos legais de manifestação nos órgãos competentes.
g) É dever do associado (a) cumprir as normas de boa educação e disciplina, seja na
sede da ASBENER, ou onde ela se faça representar.
Capítulo Quinto — Dos Recursos, Aplicações, Prestação de Contas e Patrimônio
Artigo 10º - A ASBENER está apta socialmente, e juridicamente capacitada a receber
auxílios, contribuições, patrocínios, sustentos em geral por meio de mantenedor ou doações
financeiras diversas em moeda corrente nacional, intemacional ou moeda digital, cotas de
diversas modalidades do mercado de ações, bens móveis e bens imóveis, material de apoio
e uso diversificado, recursos humanos, bibliográficos, cenográficos, equipamentos diversos,
alimentos, vestuários, mobiliários, ou outros de qualquer natureza, diretamente de pessoas
físicas, empresas de qualquer ordem, instâncias diretas e indiretas de governos municipal,
estadual, federal, instituições nas esferas públicas ou privadas, de ordem Municipal,
Estadual, Federal ou Internacional.
61º. AASBENER reserva-se o direito de, quando julgar necessário, examinar, pedir parecer
técnico e só então aprovar, ou não o recebimento de auxílios, contribuições, patrocínios,
sustentos em geral por meio de mantenedor ou doações financeiras diversas em moeda
corrente nacional, internacional ou moeda digital, cotas de diversas modalidades do mercado
de ações, bens móveis e bens imóveis, material de apoio e uso diversificado, recursos
humanos, bibliográficos, cenográficos, equipamentos diversos, alimentos, vestuários,
mobiliários, ou outros de qualquer natureza, diretamente de pessoas físicas, empresas de
qualquer ordem, instâncias diretas e indiretas de governos municipal, estadual, federal,
instituições nas esferas públicas ou privadas, de ordem Municipal, Estadual, Federal ou
Internacional, ou outros que acima não foram mencionados.
$2º. Poderá ainda pelo mesmo critério acima, firmar convênios nacionais ou intemacionais
com organismos ou entidades públicas, ou privadas, contanto que os tais não impliquem em
sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e
finalidades ou coloquem em risco sua independência administrativa, financeira e estatutária.
$3º. Os recursos obtidos pela ASBENER integrarão seu patrimônio social e serão utilizados
exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades institucionais, vedada qualquer
distribuição de lucro ou vantagem financeira a seus membros.
Parágrafo Primeiro: Todas as receitas e despesas da ASBENER serão devidamente
registradas e documentadas, ficando disponíveis para consulta dos associados e órgãos de
controle público, conforme exigido pela legislação vigente.
Parágrafo Segundo: Qualquer mantenedor, doador ou patrocinador poderá solicitar
informações sobre a aplicação dos recursos doados, sem poder decisório, respeitando os
limites estabelecidos pela legistação sobre sigilo financeiro e proteção de dados.
Artigo 11º - O material permanente, bem móvel e imóvel, conjunto de bens ou direitos,
veículos, acervo técnico, cenográfico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos
pela ASBENER através de convênios, projetos ou similares, passam a integrar os bens
EBENEZER -— Ajuda sólida ao necessitado! 5 É
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CEP. 83.750-075 si
Pa as
(das, ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
permanentes da instituição, sendo desta forma considerados inalienáveis, salvo mediante
autorização expressa da Assembleia Geral de Associados.
Parágrafo Único — Ocorrendo a necessidade de alienação de bens móveis ou imóveis, seja
através de venda, doação ou permuta, será esta, feita de forma transparente, respeitando-
se as instâncias administrativas na forma do Estatuto Social da ASBENER.
Capítulo Sexto — Da Organização Administrativa e Assembleia Geral dos Associados
Artigo 12º - A estrutura organizativa da ASBENER é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Administrativa;
€) Conselho Fiscal e
d) Conselho Consultivo.
Capítulo Sétimo - Da Assembleia Gerai dos Associados
Artigo 13º - À Assembleia Geral é o órgão máximo da ASBENER, sendo desta forma a
instância máxima da Instituição e soberana em suas resoluções, salvo se estas forem
contrárias às Leis ou a este Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro — Insialar-se-á a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral
Extraordinária com 2/3 dos associados em primeira chamada e com qualquer número de
associados em segunda chamada;
Parágrafo Segundo - Participarão da Assembleia Geral Ordinária e da Assembleia Geral
Extraordinária todos os associados que estejam em dia com as suas obrigações e em pleno
gozo de seus direitos, conforme previstos nos Artigos 7º, 8º e 9º deste Estatuto Social.
Parágrafo Terceiro - As detiberações da Assembleia Geral Ordinária e da Assembleia Geral
Extraordinária serão tomadas por maioria simples de votos dos (as) associados (as)
presentes, que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações
estatutárias e regimentais, na forma dos Artigos 7º, 8º e 9º do presente Estatuto Social.
Parágrafo Quarto - Os assuntos constantes no edital de convocação das Assembleias Geral
Ordinária e Assembleias Geral Extraordinária serão submetidos à apreciação e votação dos
associados eu quela participarem, os quais se manifestarão através de voto de aclamação
ou escrutínio secreto, conforme encaminhamento dado pelos participantes no primeiro ato
da assembleia.
Artigo 14º - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Ordinárias no primeiro semestre de cada
ano para apreciar as contas da Diretoria Administrativa, e a cada quatro anos para eleger a
Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro - À convocação da Assembleia Geral Ordinária será realizada por edital
afixado na sede da ASBENER.
Parágrafo Segundo — O Edital será afixado na sede da ASBENER com antecedência de 30
dias da realização da Assembleia Geral Ordinária, no qual constará a pauta dos assuntos
que serão tratados na AGO.
Parágrafo Terceiro - As Assembleias Gerais Ordinárias só poderão tratar dos assuntos para
os quais forem convocadas.
Artigo 15º - Realtizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias:
a) Quando convocadas pelo presidente;
b) Quando convocadas pela maioria da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal;
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EBENEZER -— Ajuda sólida ao necessitado! << -
Rua Senador Souza Naves -1221 — Centro | Lapa | Paraná | Brasil AG
CEP. 83.750-075 .
ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
ASBENER
c) Por requerimento assinado por no minimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos (as)
associados (as) estatutariamente em condições para requerê-las, os quais
especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação, devendo tal
requerimento conter a assinatura com firma reconhecida em cartório de todos os
solicitantes.
Parágrafo Primeiro — Toda convocação de Assembleia Geral Extraordinária será realizada
por meio edital afixado na sede da ASBENER com antecedência mínima de 30 dias da
realização da AGE, no qual constará a pauta dos assuntos que nela serão tratados.
Parágrafo Segundo - As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos
assuntos para os quais forem convocadas.
Parágrafo Terceiro — À convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela
maioria da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal ou pelo número mínimo de 25% dos
(as) associados (as) estatutariamente em condições para requerê-la, não poderá opor-se o
Presidente da Instituição, salvo se tal convocação ferir algum dos artigos do Estatuto Social
ou da Legislação vigente;
Parágrafo Quarto - Estando a convocação em conformidade com o Estatuto Social e a
Legislação vigente, o Presidente deverá promover sua realização no prazo de 40 dias,
contados da entrega do requerimento na Secretaria Geral, obedecendo o prazo de afixação
de edital disposto no Parágrafo Primeiro;
Artigo 16º - Todos os Atos e Decisões da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia
Geral Ordinária serão registradas em competente Ata, a qual será assinada pelo Presidente
da ASBENER e pelo Secretário que a redigiu, sendo encaminhadas para registro em cartório
aquelas que o Presidente, juntamente com a Diretoria Administrativa julgarem necessárias.
Capítulo Oitavo — Das Eleições, Do Voto e Da Apuração dos Votos
Artigo 17º - As eleições realizar-se-ão a cada 04 (quatro) anos, na base territorial da
ASBENER, com a finalidade de eleger a Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e
Conselho Consultivo, sendo garantido a todos os (as) associados (as) em dia com suas
obrigações, o direito ao exercício de voto, bem como o direito de ser votado, ressalvados os
impedimentos previstos neste Estatuto Social e na legislação vigente.
Parágrafo Primeiro: Cabe ao presidente da ASBENER a coordenação do Processo
Eleitoral, o qual, com o apoio da Diretoria Administrativa, nomeará uma Comissão Eleitoral
composta por um presidente, um (a) relator (a) e um (a) secretário (a) para conduzir o
Processo Eleitoral. ;
Parágrafo Segundo: Em caso de Chapa Unica, a eleição será feita por aclamação, em
assembleia geral ordinária convocada especificamente para esse fim, sendo colocado em
votação a aprovação da Chapa Completa.
Parágrafo Terceiro: Em ambos os casos, seja em eleição com mais de uma Chapa ou em
eleição com Chapa Única, fica garantido o direito de impugnação de nome de integrante da
Chapa por motivos estabelecidos em lei e por aqueles estabelecido no Estatuto Social
Parágrafo Quarto: Ficam garantidos os direitos de defesa do impugnado, sendo que a
defesa precisa ter por parâmetros primários os direitos e deveres estabelecidos neste
Estatuto Social.
Parágrafo Quinto: em caso de inscrição de mais de uma chapa, será assegurado o
ingresso, na Comissão Eleitoral, de um integrante de cada chapa concorrente.
Artigo 18º - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Publicar o Edital de Convocação das Eleições, no prazo de 30 (trinta) dias antes do
Processo Eleitoral;
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Dean
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ASBENER
b)
e)
d)
e)
Lj)
9)
h)
))
Receber o registro de chapas, verificando a legalidade da documentação dos
candidatos (as), bem como a observância dos requisitos descritos no presente
Estatuto e demais dispositivos legais;
Deliberar e aprovar a forma de escrutínio dos votos;
Deliberar sobre Impugnação de Voto por rasura ou outros problemas que impeçam a
apuração do voto com clareza;
Deliberar sobre a impugnação de Urna Coletora de Votos por problemas diversos;
Deliberar sobre a constituição das Mesas Coletoras de votos, garantindo a
participação das indicações feitas pelas chapas concorrentes,
Havendo inscrição de somente uma chapa, poderá a Comissão Eleitoral realizar o
pleito por aclamação;
Solucionar demais controvérsias originadas no processo eleitoral;
Dar posse oficial para os membros da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e
Conselho Consultivo.
Artigo 19º - O voto é facultativo e secreto, sendo obrigatória a identificação do eleitor ao
apresentar-se perante a Mesa Coletora para votar.
Parágrafo Único - O voto será assegurado mediante as seguintes providências:
a)
b)
e)
d)
or
e
Usa de cédula única contendo todas as chapas registradas;
Verificação da autenticação da cédula única à vista das rubricas dos membros da
Mesa Coletora, os quais aporão seu visto ou assinatura na cédula de votação à vista
do eleitor;
Será garantido o uso de Cabine de Votação ou local que assegure a inviolabilidade
do voto;
Será garantido o uso de Urna de lona ou outro material para Coleta de Votos,
assegurando-se que esta seja inviolável, indevassável e suficientemente ampla para
que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas,
Obrigatoriedade do eleitor deverá identificar-se por meio de documento legal de
identificação perante a Mesa Coletora de votos, o qual assinará folha de votação, na
forma deliberada pela Comissão Eleitoral.
Artigo 20º - A apuração dos votos do Processo Eleitoral da ASBENER será feita da seguinte
forma:
a)
b)
c)
d)
e
tea
9)
A Comissão Eleitoral, juntamente com o coordenador geral do Processo Eleitoral
providenciarão o local adequado para a apuração dos votos;
A Comissão Eleitoral coordenará e encaminhará o trabalho de constituição da Mesa
de Apuração de Votos, a qual terá um relator, um secretário e dois auxiliares
No caso de haver mais de uma Chapa participando do Processo Eleitoral será
garantido a todas as chapas o direito de indicação altemada e democrática dos
componentes de cada Mesa Apuradora;
No caso de haver mais de uma Chapa participando do Processo Eleitoral, será
garantido as chapas a indicação de 1 fiscal de apuração para estar acompanhando
os trabalhos de apuração dos votos.
Após o término de apuração de cada uma, os integrantes da Mesa Coletora
apresentarão o relatório de apuração e entregarão os materiais à Comissão Eleitoral,
que os manterá sob sua guarda;
Após o encerramento da apuração de todas as urnas, a Comissão Eleitoral elaborará
o relatório final, apresentará o resultado e a Chapa vitoriosa;
Após isso, Os integrantes e representantes das Chapas participantes do Processo
Eleitoral obrigatoriamente aguardarão para assinarem a Ata do Processo Eleitoral,
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em observância às normas do presente Estatuto Social.
Capitulo Nono - Da Administração, Fiscalização e Conselhos
Artigo 21º - A Gestão Administrativa e Fiscal da ASBENER é composta pela Diretoria
Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro — A ASBENER será dirigida por uma Diretoria Administrativa composta
de três membros titulares eleitos na forma dos artigos 17º, 18º, 19º e 20º do Estatuto Social,
juntamente com os demais membros da diretoria.
Parágrafo Segundo - Compõem a Diretoria Administrativa da ASBENER os seguintes
cargos:
a) Presidente,
b) Vice-Presidente;
c) Secretário (a) Geral;
d) Segundo (a) Secretário (a);
e) Secretário (a) de Administração e Finanças;
f) Segundo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças
Parágrafo Único: Cada membro da Diretoria Administrativa é responsável pelo
cumprimento de suas atribuições, vedada a interferência de um membro em atribuições de
outro, salvo nos casos previstos neste Estatuto ou autorização expressa do titular.
Artigo 22º - Compete à Diretoria Administrativa:
Administrar a ASBENER de acordo com as normas legais pertinentes e o disposto
neste Estatuto Social e Regimentos Internos;
b) Administrar o patrimônio da ASBENER, defender os interesses e promover o bem-
estar social dos associados e daqueles que a Instituição represente ou auxilie;
c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, Estatutárias e Regimentais da ASBENER;
d) Aplicar penalidades conforme previsto neste Estatuto;
e) Reunir-se, ordinariamente e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo
presidente ou por mais de 2/3 de seus membros;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal os livros, balancetes e documentos que por ele forem
solicitados, acompanhados dos respectivos comprovantes;
9) Deferir ou indeferir pedidos de associação;
h) Receber, deliberar e encaminhar às instâncias estatutárias os casos de declaração
de inaptidão, impugnação por atos diversos ou abandono de cargo;
i) Sob a coordenação da presidência, elaborar os Regimentos Internos da ASBENER;
j) Sob a coordenação da presidência, propor à Assembleia Geral a reforma parcial ou
total do Estatuto Social da Instituição;
k) Sob a coordenação da presidência, criar internamente, Superintendências,
Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Comissões ou Coordenadorias
Especiais de Assessoria, com atribuições especificas e definidas em ato normativo
ou regimento interno para melhor cumprimento das atividades e projetos da
instituição;
Soba coordenação da presidência, praticar atos administrativos inerentes à condução
da ASBENER, mesmo aqueles que não estejam expressamente autorizados neste
Estatuto Social,
a
——
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NER
m) Representar a ASBENER e/ou aqueles por ela representados perante as autoridades
públicas, privadas, judiciárias e administrativas, respeitando as instâncias intemas da
ASBENER;
n) Exercitar quaisquer outros poderes legais não reservados especificadamente, ao
Conselho Fiscal;
0) Receber, deliberar e encaminhar às instâncias estatutárias da ASBENER casos não
registrados neste Estatuto Social, respeitando as Instâncias da Instituição e a
Legislação Vigente.
Artigo 23º - Ao presidente da ASBENER compete:
a) Representar a Instituição perante as autoridades públicas, privadas, judiciárias e
—
—
administrativas, e onde se fizer necessário, podendo inclusive delegar poderes
quando assim decidir,
Convocar e presidir as reuniões de Diretoria Administrativa, e. quando necessário,
convocar extraordinariamente as reuniões do Conselho Fiscal, ou de Diretoria Plena,
Convocar e conduzir o Pleito Eleitoral da ASBE NER;
Ter sob sua responsabilidade e controle, em conjunto com o (a) Secretário (a) de
Administração e Finanças, todas as finanças, bens móveis e imóveis da Instituição,
zelando pela guarda ou aplicação de todo e qualquer valor relacionado às
arrecadações, contribuições e recebimentos de numerários de qualquer natureza,
inclusive doações,
Controlar e coordenar os recebimentos, investimentos, pagamentos, aquisições,
alienações e transações financeiras;
Coordenar a utilização de imóveis, instalações, velculos e outros bens móveis e
imóveis da ASBENER;
Coordenar o pagamento de toda e qualquer despesa da Instituição assinando
juntamente com o (a) Secretário (a) de Administração e Finanças, os cheques ou
pagamentos eletrônicos de responsabilidade da ASBENER;
Em conjunto com o (a) Secretário (a) de Administração e Finanças, zelar pelas
finanças, patrimônio, almoxarifado, recursos humanos, informática e administração
geral da Instituição;
Coordenar ou quando assim decidir delegar poderes para a admissão, demissão,
transferência ou alteração de funções ou cargos de prestadores de serviço e/ou
empregados envolvidos no desenvolvimento, gestão, execução e implementação de
projetos ou obras sociais, sejam elas públicas ou privadas, mantidos pela ASBENER
tudo em conformidade com as necessidades e demanda dos serviços, fixando à
pessoas envolvidas o devido suporte financeiro e auxilio, para que tudo transcorra
com normalidade, a fim de que atendam as pessoas abrangidas nos projetos, obras
sociais e outros;
A qualquer tempo e segundo as necessidades da Instituição, fazer indicação, dar
posse e/ou desempossar representantes locais, regionais, estaduais, federais ou
internacional, com vistas à ampliação de atendimento local, regional, estadual,
federais ou internacional, da ASBENER;
A qualquer tempo e segundo as necessidades da Instituição, fazer indicação, dar
posse e/ou desempossar membro do Conselho Consultivo;
Coordenar a substituição de qualquer dos membros da Diretoria Administrativa,
Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo em caso de renúncia, falecimento ou
declaração de inaptidão, impugnação por atos diversos ou abandono de cargo;
m) Constitui-se prerrogativa presidencial a declaração da vacância do cargo, a indicação
do nome do substituto, a coordenação e a substituição de qualquer dos membros da
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as, ASBENER - ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE EBENEZER
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Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo, especialmente nas
seguintes hipóteses:
E Em caso de não comparecimento de qualquer um dos diretores a 05 reuniões
previamente convocadas, ou 07 reuniões alternadas,
IR Tal decisão será tomada na reunião administrativa subsequente à reunião em
que for computado o atingimento do limite de faltas, ficando a Secretaria Geral
encarregada de comunicar formalmente ao faltoso (a) do seu afastamento para
os encaminhamentos constantes no Art. 7º deste Estatuto Social.
Im. Após vencidos os encaminhamentos constantes no Art. 7º deste Estatuto
Social, na reunião subsequente da Diretoria Administrativa será
automaticamente declarada a vacância do cargo, sendo prerrogativa
presidencial a indicação do nome do substituto (a);
Iv. As justificativas formalmente apresentadas à Secretaria Geral até 12 horas
antes da data da reunião não serão computadas como falta.
n) Compete ao presidente tomar deliberações de interesse da Instituição, dos
associados e dos necessitados abrangidos pelas ações, projetos e atividades
desenvolvidas e implementados pela ASBENER, notificando-as sempre que possível
à Diretoria Administrativa e quando necessário ao Conselho Consultivo;
o) Assinar as atas de reuniões, de prestação de contas e todos os demais documentos
que dependam de sua assinatura, bem como ainda rubricar os livros da Secretaria
Geral e Secretaria de Administração e Finanças;
p) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Administrativa;
q) Promover a realização das eleições coordenando o Pleito Eleitoral desde a abertura
até a posse dos eleitos,
r) Fazer cumprir as penalidades impostas a associados e diretores;
s) Convocar os suplentes da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho
Consultivo, nos casos e pela forma prevista neste Estatuto Social;
t) Assinar as correspondências da Instituição;
eia
Artigo 24º - Ao (a) Secretário (a) Geral compete:
a) Preparar a correspondência e expediente da ASBENER;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Instituição,
c) Secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa,
d) Redigir e assinar juntamente com o presidente as atas das reuniões de diretoria
Administrativa e/ou das assembleias gerais;
e) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria Geral, inclusive em se tratando de Pleito
Eleitoral,
f) Executar outras funções e atividades que lhe forem delegadas pela Diretoria
Administrativa;
9) Manter escriturado e em dia o Cadastro dos Associados,
h) Assinar correspondência referente à sua pasta,
Artigo 25º - Ao (a) Secretário (a) de Administração e Finanças compete:
a) Implementar a Secretaria de Administração e Finanças,
b) Em conjunto com O presidente, zelar pelas finanças, bens móveis e imóveis,
almoxarifado, recursos humanos, informática e administração da ASBENER;
c) Ter sob sua supervisão e responsabilidade os setores de tesouraria, contabilidade e
administração da Instituição, submetido às decisões da Diretoria Administrativa;
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“ato tão raia
d) Propor e elaborar o balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da
Diretoria Administrativa,
e) Assinar conjunta e exclusivamente, com O presidente, os cheques, pagamentos
eletrônicos, e outros títulos de crédito, bem como efetuar os recebimentos e
pagamentos autorizados
f) Ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores, numerários,
contratos, convênios e demais documentos atinentes a sua pasta, bem como, adotar
as providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração
financeira das contas e patrimônio da ASBENER,
Ter sob sua responsabilidade, em conjunto com O presidente, as arrecadações e/ou
recebimentos de numerários e de contribuições de qualquer natureza, inclusive
doações;
Coordenar e controlar a utilização e circulação de materiais, em todos os órgãos e
departamentos da Instituição;
Parágrafo Único — E expressamente proibido ao (a) Secretário (a) de Administração e
Finanças, fazer qualquer transação financeira, transferência ou pagamento de valores, sem
a concordância e o aval do presidente, bem como conservar em sua guarda, importância em
dinheiro superior a 03 (três) salários-mínimos vigentes no país, mesmo que nas
dependências da Instituição, salvo quando da realização de reunião de Diretoria
Administrativa ou atividade previamente agendada.
—
9
h
Capitulo Décimo — Do Conselho Fiscal
Artigo 26º - A ASBENER terá um Conselho Fiscal composto de três membros e seus
respectivos suplentes, os quais serão eleitos juntamente com a Diretoria Administrativa e
Conselho Consultivo, na forma dos artigos 17º, 18º, 19º e 20º deste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro: É competência do Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira
da entidade.
Parágrafo Segundo: O Conselho Fiscal será composto por um Presidente, um (a) Relator
(a) e um (a) Revisor (a) e um suplente para cada função, perfazendo um total de 03
suplentes
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal fará reuniões ordinárias anuais e extraordinárias a
qualquer tempo, objetivando realizar as tarefas que são de sua competência, na forma do
Estatuto Social.
8 1º - O quórum mínimo de deliberação do Conselho Fiscal é de três membros, sendo de
responsabilidade do ausente convocar um suplente para compor à equipe de trabalho.
& 2º - Em caso de necessidade, as decisões serão sempre tomadas pelo voto da maioria
simples dos presentes.
8 3º - Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados para participarem das reuniões
de trabalho a fim de se inteirarem das tarefas atinentes ao Conselho Fiscal. A convocatória
dos suplentes será sempre administrada pela presidência do Conselho Fiscal.
Capítulo Décimo Primeiro — Do Conselho Consultivo
Artigo 27º - Ao Conselho Consuttivo compete à função primordial de assessorar e
aconselhar a Diretoria Administrativa, quando convocado pelo Presidente ou pela Diretoria
Administrativa;
Parágrafo Único — O Conselho Consultivo será composto por um Presidente, um (a) Relator
(a) e dois suplentes eleitos na forma dos Artigos 17º, 18º, 19º e 20º do Estatuto Social.
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Capítulo Décimo Segundo — Das Disposições Finais
Artigo 28º - Este Estatuto Social somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente em
casos especiais, e por deliberação favorável de 2/3 dos sócios efetivos, em Assembleia
Geral Extraordinária, convocada com antecedência mínima de 30 dias, mediante proposta
previamente aprovada pela Diretoria Administrativa.
Artigo 29º - Os Regimento Intemos, Regulamentos e Atos Normativos não poderão
contrariar os termos nem a intenção deste Estatuto Social.
Artigo 30º - As ações necessárias para o desenvolvimento e execução de projetos ou
necessidade administrativas não contempladas neste Estatuto Social em qualquer esfera,
serão adequadas ou normatizadas pelos respectivos Regimentos Internos.
Artigo 31º - A ASBENER não participará de campanhas de interesse politico-partidário ou
eleitorais, sob quaisquer meios ou forma.
Parágrafo Primeiro - Qualquer ocupante de cargo de Diretoria Administrativa, Conselho
Fiscal e Conselho Consultivo, ainda que por nomeação, que desejar candidatar-se a cargo
eletivo proporcional ou majoritário da política partidária municipal, estadual ou federal,
deverá apresentar por escrito o pedido de licença de suas atividades, três meses antes do
pleito e enquanto perdurar o seu intento, sendo vedado expressamente o uso do nome da
ASBENER para finalidades de política partidária.
Parágrafo Segundo: Findando o período de licenciamento, o membro poderá solicitar sua
reintegração, ficando a apreciação desta à critério da Diretoria Administrativa, conforme
disposição do cargo e possibilidade exequível em todos os aspectos.
Artigo 32º - Este Estatuto Social, após aprovado em Assembleia Geral, será registrado no
Cartório de Titulos e Documentos, passando a vigorar imediatamente após o registro.
Lapa (PR), 20 de janeiro de 2025.
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOC UMENTOS
i ( ( Pessoas Jurídicas
is as ecas PR
DLO Nº 0032640
£ “rg 2 LIV 8)
Ademir Pincheski Emolumentos: R$27 7O(VRC 100,00)
Presidente da ASBENER. Funrejus: R$11,80, ISSQN: R$1.39
FUNDEP: R$ Seto: R$1/
CPF 722.823.049-34 ES Total: R$ 53.68
A” Lorpy ps
4 A Ketty Cristina Goshyr Bueno
) =”. sina Cori
Orlando Pereira . cio SETIMEGUNCTATL YOYDUFS534
Secretário Geral da ASBENER
CPF 976.845.039-87 pe
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Christian Bueno Moreira | Referente torliajuto SotroL
Advogado
OAB/PR — 65.572 | Lipa DX de sresadas de DOS ()
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