PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ MW CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 352/GAB/PROC Lapa, 06 de Agosto de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 065/2019, que er
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o E
Conselho da Comunidade da Comarca da Lapa, para repasse de subvenção mensal
e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Do: róni It T Paulo a
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Código Verificador do Processo: 8536 &
Protocolo 694/2019 06/08/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA xe
Oficio
INES BERNADETE ROMANOSKI DO VALE 16:54:52
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
E Assinado digitamente ESG
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849,439 04
4 06/08/2019 16:26:32
PREFEITURA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000'NEBpI= er
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
À Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO po PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
pm DD] ————cees www.lapa,pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com o Conselho da
Comunidade da Comarca da Lapa, para repasse
de subvenção mensal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o Conselho da Comunidade da Comarca da Lapa, com sede à
Avenida João Joslin do Vale, s/n — Cidade Nova — Lapa/PR, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 04.642.622/0001-74, para o repasse da importância de R$ 43.900,00
(Quarenta e três mil e novecentos reais), no prazo de 12 (doze) meses, tendo como
início de vigência a data de 01 de Outubro de 2019, os quais serão distribuídos da
seguinte forma
| — R$ 3.659,00 (Três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) nos
meses de Outubro/2019 a Agosto/2020 e R$ 3.651,00 (Três mil, seiscentos e
cinquenta e um reais) no mês de Setembro/2020, perfazendo um total de R$
43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos reais), cujo repasse se dará até o
último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em atividades junto aos
detentos recolhidos no sistema carcerário do Cadeia Pública da Lapa, suas famílias
e egressos do sistema prisional, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação
em anexo.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Bo Assinado digitamente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.433-.04
um 06/08/2015 16:26:32
PREFEITURA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-800PRBI Apa
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
Ena 25750: 000 - (41) 3547-8000
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PROJETO DE LEI Nº 065, DE 06.08.19 02
Art. 3º - O Termo de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade até
30 de setembro de 2020, podendo ser alterado, através de termo aditivo, por
conveniência dos participantes.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 10 — Departamento Geral de políticas de Assistência Social
0008 0244 0016 2080- Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 — Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Agosto de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do municipio da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Assinado dipitamente por:
PAULO CESAR E FIATES FURIATI
Ko 06/08/2019 18:26:32
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeita - Fone: (44) s5a7-s00 Ea ada
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ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe subvenção mensal ao Conselho da Comunidade da Comarca da
Lapa, com sede à Avenida João Joslin do Vale, s/n, Cidade Nova — Lapa/PR, inscrita
no CNPJ sob nº 04.642.622/0001-74, para o repasse da importância de R$
43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos reais), no prazo de 12 (doze) meses,
tendo como início de vigência a data de 01 de Outubro de 2019, os quais serão
distribuídos da seguinte forma:
|- R$ 3.659,00 (Três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) nos
meses de Outubro/2019 a Agosto/2019 e R$ 3.651,00 (Três mil, seiscentos e
cinquenta e um reais) no mês de Setembro/2019, perfazendo um total anual de R$
43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos reais), cujo repasse se dará até o
último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em atividades junto aos
detentos recolhidos no sistema carcerário do Cadeia Pública da Lapa, suas famílias
e egressos do sistema prisional, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação
em anexo.
Trata-se de Termo de Colaboração, pois os serviços prestados pela
Entidade estão previstos nas normas de Assistência Social.
O presente projeto de lei, é apresentado, considerando o
reconhecido e relevante interesse social prestado pela Entidade de caráter social,
sem fins lucrativos, no serviço realizado com pessoas recolhidas na cadeia Pública
local, suas famílias, egressos do sistema prisional e pessoas consideradas
agressoras, bem como as vítimas, com prioridade de atendimento para aqueles
casos que houverem crianças e adolescentes na estrutura familiar ou vinculadas ao
processo, de maneira a impactar diretamente na prevenção das violências e
recuperação dos agressores, é o que leva a apresentar à consideração o presente
Projeto de Lei.
Confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes
dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Agosto de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
ds Assinado dá ltamente por:
Documento eletrônico datado é assinado por Paulo PAULO CESDRTIATES: URIATI
Cesar Fintes Furiati, prefeito do municipio da Lapa, na 06/08/2019 16:26:32
forma do decreto nº 24043, de 07 de abni de 2019. e
PREFEITURA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 ERP"
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PLANO DE TRABALHO
1.1 Da Organização/ Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇAOIENTIDADE TT [CNP — O
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DA LAPA | 04.642.622.0001/74 |
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
Avenida João Jostin do vale, s/nº, Cidade Nova, Fórum Estadual | (41) 3622-9317
CIDADE UE | CEP E-MAI.
Lapa | Pr | 83750-000 | | conselio lapaprDhotmail com
CONTA CORRENTE BANCO [ AGÊNCIA
LA ORGANIZAÇÃO ENTIDADE CI CrE
a | 863.998. 739-34º" "|
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(DDD) TELEFONE
— JX41) 99967-1198
CPF
042.224.489-90
| (DDD) TELEFONE
(41) 99919-2586
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I “PEDRO MENDES DE CAMARGO, CIDADE NOVA, LAPA-PR
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2. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
12 meses a contar da assinatura do Termo.
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
(X) Assistência ao Portador de Deficiência:
cia à crizs:7 e ao adolescente;
(X) Assistência 20 idoso;
(X) Assistência comunitária;
( ) Atenção básica.
7) Ass
4. FSENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSEERÊNCIA
Coopsração entre a Prefeitura Municipal da Lapa e o Conselho da Comunidade da
Comarca da lapa para atuação junto ao CREAS na elaboração de estudos sociais
demandados do Sistema de Justiça e junto aos detentos recolhidos no sistema carcerário da
Cadeia Pública de Lapa, suas famílias e egressos do sistema prisional. Com foco na
intervenção junto aos indivíduos considerados agressores, com objetivo de sanar as
agressões intrafamiliares, contra crianças e adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência
e idosos, vem como, promover com auxilio de profissionais, meios para recuperação e
: social adequados.
4
q
'SICATIVA DO ATENDIMENTO (DESCRIÇÃO DA META)
Considerando as cricusades enfrentadas pela equipe do CREAS em atuar junto aos
casos em que necessit ios sociais, demandados pelo Serviço de Justiça, uma vez que
após o primeiro contato, este em caráter de produção de parecer, ocorre uma ruptura no
vinculo entre o profissional e o assistido:
Cos» srando a eusência de profissional de serviço social na equipe multidisciplinar do
SAL,
Considerando a violação de direitos de crianças, adolescentes, pessoas idosas e com
deficiência, envolvidos em processos judiciais que demandam estudos sociais, uma vez que
estes, devido à naiureza des conflitos, tornam-se público necessitado de atendimento e
acompanhamento dos serviços do CREAS:
Apresenta-se o piano de trabalho articulado e fomentado junto a equipe do Conselho da
Comunidade da Lapa, com objetivo sanar esta necessidade de adequação dos serviços e
qualificação dos atendimentos prestados no CREAS.
O objetivo desta parceria é o atendimento aos detentos recolhidos no sistema
carcerário Ga Cadeis Púbii. |ncal, visando cumprir os requisitos da Lei de Execução Penal
Lei nº 7210/1984), realizando avoio e encaminhamentos aos egressos do sistema carcerário e
realizar o atendimento com prioridade às suas familias, considerando a complexidade de cada
Página 2 de 8
DL as e dy
DA COMUNIDADE DA LAPA
a meme rraemarrmacmeem porre mmen
caso, vem come, o enirentamento das vulnerabilidades. Promovendo assim, a possibilidade
de interromper o ciclo ce violência e inserir famílias e egressos em programas e projetos que
promovam a qualificação profissional, a reinserção social, a superação das vulnerabilidades e
que possam apresentar futuras e promissoras oportunidades a cada assistido.
O travemo será reic:onciado ao Centro de Referência Especializado em Assistência
Social —- CREAS, gue pror verá junto aos seus usuários, trabalho em grupo, oficinas e
atendimento individualizado e às suas familias.
Os casos de atuação dos profissionais vinculados a esta parceria, serão aqueles que
que apresentem condutas, ou, sunostas condutas delituosas praticadas contra crianças e
adolescentes, mulheres, iúnsos e pessoas com deficiência, condutas estas descritas no
Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa
com Deficiência e outras abarcadas em nosso ordenamento jurídico.
6 OB ETIVOS GERAIS
Realização de estudos sociais demandados pelo Sistema de Justiça, sob orientação e
acompanhamento cz Coordenação do CREAS. Desenvolvimento de atividades
socioculturais, sociceducativas e socioassistenciais com os assistidos e suas famílias,
referenciados ao CREAS que tenham cometido, ou, na eminência de cometer violações de
direitos cu condutas deiituosas contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e
com de )
fg: ETIVOS ESFECÍFICOS
” Promover 0 rompimento do ciclo de violência;
» Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
r Promover desenvolvimento pessoal para superação e reinserção social.
8. DESCRIÇÃO META/ PÚBLICO ALVO
Pessoas : Ihidas na
e pessoas co “adas «
para aqueles casos que
vinculadas ao processo.
) Cadeia Pública local, suas famílias, egressos do sistema prisional
-soras, bem como as vitimas, com prioridade de atendimento
'ouusrem crianças e adolescentes na estrutura familiar ou
ad
vo
Cups
Página 3 de 8
X
violência
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Promover o rompimenis do e
cio de.
senvolvimento
inserção social
Promover
Supera ação =
E pessoal
; de forizlecimento de
Ninculos familiares o comunitários
para
* RESULTADI Ss ESPERADOS .
“Promover ações que diminuam a reincidência.
e que possam cessar ameaças e agressões.
Criar condições para que o ciclo de violência
se rompa por meio de instrução e reflexão.
Promoção de desenvolvimento pessoal dos
participantes e a interação interpessoal.
Trabalho com apresentação de experiências
que contribuam para a construção de projetos
ingividuais e coletivos, desenvolvendo a
' autoestima, autonomia e sustentabilidade.
Execução de estratégias para promoção de
apoio a promoção de relacionamento e a
convivência em grupo, administração d
conflitos por meio do diálogo!
compartilhamento, diversos saberes, e ações
e atuações cotidianas. À
Apresentação de experiências que
possibilitem lidar de forma construtiva com
potencialidades e limites.
“Oferecer meios e oportunidades para que ao
| se aprender algo novo, isso auxilie para uma
[inserção no mercado de trabalho ou
aquisição de renda extra.
| Ampliar o conhecimento dos usuários do
| Serviço, contribuindo para o desenvolvimento
de atitude crítica, valorização do saber, das
vivências e q protagonismo social.
Identificar o desenvolvimento da sua
capacidade expressiva e artistica,
estimulando o desenvolvimento proativo;
identificar a melhoria da condição de
sociabilidade.
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e
da formação profissional como direito de
| cidadania.
| Desenvolvimento de conhecimentos sobre o
imundo do trabalho e competências
— | específicas básicas. O
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j SELHO DA | COMI "NIDA DE DA LAPA
à dia
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10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA, RESULTADO ESPERADO):
“Meta 03- - Realização de. grupos s socioeducativos ao e
— AtividadesiEtapo | Periodicidade E * Resultado Esperado
Contratação de | Realizar conforme Resolução CNAS Nº 09 de
Orientador/Educador Social | Mensal 15 de abril de 2014, artigo 4º Item Il, todos os
incisos, o desenvolvimento de atividades
socioeducativas e de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos
e proteção aos individuos e famílias em
situações de vulnerabilidade e. ou, risco social e
a que contribuam com o fortalecimento
da função protetiva da familia,
META 02- Atendimento aos usuários e demandas do judiciários |
“ Atividades/Eiana | Periodicidade | Resultado Esperado
ii ES DR DS Ss a
Mensal Atuar junto aos usuários, com orientação,
encaminhamentos a rede socioassistencial e
preparação de grupos com aporte de
estratégias de superação das vulnerabilidades,
Realizar atendimentos individualizados e em
grupos com os usuários referenciados pelo
CREAS; Realização de estudos sociais
| encaminhados pelo poder judiciário.
Contratação de Assistente
Social
10.1 Descrições de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas:
Nº | Metas . | Formas de Aferição
01 | Pagamentos de funcionários | Apresentação de Holerite e/ou "* Bimestral
| Contrato de Trabalho, Liberação de
| pagamento. , L
Lapa, 03 de junho de 2019.
Maria E a Machado
Presidente .
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5 o ySSELHO DA CON UNIDADE DA LAPA
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PLANO DE APLICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( )JObras (construções, ampliações e reformas).
€ ) Aquisição ce imóveis.
4.1 Unidade de medida e quantidade
MARCAR UM'X”
NA UNIDADE UNIDADE DE MEDIDA — QUANTIDADE
dr. ii no
| METRO LINE ae e Eram
METRO DAE o
PERCENTUAL us rosas as esa
“| PESSOAS 150 x
2. DESPESAS
“Grupode | TT Especificação CT ValorTota
Natureza |
Vencimentos e Salários.
| (Despesas com folha de pagamento mensal,
mais adicional de férias, 13º salário R$ 33.500,00
* Sendo:
Despossda 01 (um) Assistente Social
| Custeio
| FGTS outras as obrigações patronais CO CTT R$10400,00
| Co TOTALGERAL(RS) | R$43.900,00
Página 16 de 8
2, E A— Suot
[PA CONSELHO DA COMUNIDADE DA LAPA
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (REPASSE MENSAL)
JUL/2019 AGO/2019 SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019
R$ 3.659,00 R$ 3.659,00 R$ 3.659,00 R$ 3.659,00 R$ 3.659,00
JAN/2019 MAR/2019 ABR/2019 MAIO/2019 JUN/2020
R$3.659,00 | R$3.659,00 R$3.659,00 |R$3.659,00 | R$ 3.659,00 R$3.651,00 |
4. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim representada declaro,
para fins de prova junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as penas da lei, que
inexiste qualquer situação de inadimplência junto à Administração Municipal ou qualquer
órgão/entidade da Administração pública Estadual e Federal que impeça a transferência
de recursos de dotação consignada nos orçamentos do Município, na Forma deste Plano
de Trabalho.
Pede Deferimento,
Ega, fo Emerson N ar fendes
CRC nº 052644/0-0 - PR Presidente
Lapa, 30 de junho de 2019.
Página 7 de 8
Err ELHO TN A COMO TIDAD: YE A tê 4 7 y
tvtsi SLi dv as D) dir toada! À A ADE bs VA LAP;
o: APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
51 Comissão de Avaliação é Monitoramento”) Aprovado () Reprovado “77
Lapa, Ade Justho. de 2019. Assinatura: pda med comidas |
Analisado pelo departamento de
Contabilidade
AssindR ARM carimbo/contador
APROVADO
Lapa, | «te Junho de 2019. Secretário Munitipal de Saúde e
Desenvolvimento Social
Página 8 de 8