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Foi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
' 1S ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº /4 /2022
A Mesa Executiva do Poder Legislativo da Lapa, no uso de suas atribuições
legais, em especial os artigos 22, inciso VII, 31, inciso Il, 58 e 92, parágrafo único da
Lei Orgânica e artigo 42, |, do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à
consideração do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Cria no quadro dos servidores efetivos da Câmara
Municipal da Lapa os cargos de Administrador, Analista de
Recursos Humanos, Advogado e Técnico de Informática,
conforme anexos |, Il e Ill, alterando-se o anexo Il, IV e V —
Quadro de Cargos Permanentes, parte integrante da Lei nº
1774/2004, que dispõe sobre o quadro de pessoal e institui o
plano de cargos e salários do Poder Legislativo Municipal de
Lapa, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo
da Lapa os cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos, Advogado e
Técnico de Informática, modificando-se assim os anexos Il, IV e V — Quadro de
Cargos Permanentes, parte integrante da Lei nº 1774/2004, os quais serão dispostos
conforme o anexo |, Ile Ill da presente lei.
Parágrafo único - Para os cargos e novas vagas criadas conforme o
caput deste artigo, fica estabelecida a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais para os cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos
Técnico de Informática e de 20(vinte) horas semanais para o cargo fe
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: [41) 3622.2536 - SITE: WWww.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.BOV.HR
Advogado.
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foi: CÂMARA MUNIGIPAL DA LAPA
ata ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos criados serão os descritos na
tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo
Municipal, conforme descrito no anexo Il da presente lei.
Art. 3º - Em razão dos cargos e vagas criada por esta lei, atualiza-se os
anexos Il, IV e V da Lei nº 1774/2004, conforme os anexos da presente Lei.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da rubrica 3.1.90.11.01.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Efetivo.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
P) egislativo Municipal, 30 de março de 2022.
- Horário: 16:03
Legislativo
Brenda Ferrari da Silva
Câmara Municipal da
PROTOCOLO GERAL 674/2022
Data: dao
1º Secretária
Lita
Ma ntônio Bortoletto
Vice-Presidente
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL DS - CER 83750-000 E
FONE: (4]) 3622.2536
- SITE: www.LARA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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5 ESTADO DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei se justifica no sentido de que se pretende adequar o
quadro funcional permanente deste Poder Legislativo às suas necessidades, visto a
defasagem de pessoal para realização dos trabalhos correlatos às funções dos
cargos e vagas ora criados. Estão sendo criados os cargos e vagas de
Administrador, Analista de Recursos Humanos, Advogado e Técnico em Informática.
Assim se está criando o Cargo efetivo de Administrador, o qual prestará
serviços contínuos de planejamento e organização das atividades e rotinas
administrativas da Câmara Municipal da Lapa, sendo este de suma importância para
a eficiência neste Poder, sendo que este também atuará na organização e controle
de equipes de projetos, ações e demais trabalhos voltados a sua área de atuação,
contribuindo para maximizar os resultados, procurando compatibilizar a execução
das metas programadas com as disponibilidades financeiras e orçamentárias,
possibilitando assim um permanente de aumento de produtividade.
Ainda, cria-se o cargo de Analista de Recursos Humanos, o qual ira prestar
serviços de execução e planejamento junto à Câmara Municipal da Lapa nas áreas
do conhecimento de administração em Recursos Humanos, elaborando pareceres,
projetos, planos e procedimentos relativos às atividades de suporte operacional e
controle dos trabalhos da Casa, executando, inclusive, as atividades burocráticas de
Recursos Humanos, bem como formular novas técnicas e instruções e formalizar
todos os atos relativos ao quadro de pessoal da Câmara, mantendo atualizado e
documentado o cadastro de todos os servidores e Vereadores.
A presente proposta está de acordo com o nosso Regimento Interno que
sobre o tema diz que:
Art. 41 - A Comissão Executiva do Poder Legislativo é órgão de
direção administrativa e financeira.
Art. 42 - Compete-lhe, entre outras atribuições:
| - A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização
dos serviços do Poder Legislativo, criação, extinção e alteração de
cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos
servidores do Legislativo, observada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
X - proceder a iniciativa de projetos de decreto legislativo
resolução;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - Sire: www.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DOAMARALAPA.PR.GOV.BR
Fo: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
CAR ESTADO DO PARANÁ
Diante disso, pede-se a aprovação do presente pelos nobres colegas
Vereadores.
Poder Legislativo Municipal em 30 de março de 2022.
Woman
ustávo Ribas Daou Brenda Ferrari da Silva
sidente 1º Secretária
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Março Antônio Bortoletto Vilmar ro Purga
Vice-Presidente 2º Secretário
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL Os - CEP 83750-000
FONE: [41) 3622.2536 - Sire: WWW. LAPA PRLEG.ER EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.BH.GOV.BR
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ESTADO DO PARANÁ
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CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ANEXO II
ANEXO | - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARTE INTEGRANTE DA LEI
N.º 1774, DE 31.03.04
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
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CONCEDE
ANEXO Ill PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N.º 3907 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
NIVEL SUPERIOR
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FONE: (41) 3622.2536
Emendas
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"vo: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 105 ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III
Anexo IV - Quadro de Identificação dos Cargos Permanentes — Parte Integrante
da Lei nº 1774, de 31.03.2004
OCUPACIONAL: Nível Superior
NOME DO CARGO: ADMINISTRADOR
ESCOLARIDADE: Bacharel em Administração ou Graduação em
Administração Pública ou Gestão Pública
EXIGÊNCIAS: Registro no Órgão de Classe
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO | C.B.0: 2521-05
OCUPACIONAL: Nível Superior
NOME DO CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ESCOLARIDADE: Formação de nível superior em Administração ou
Contabilidade ou formação de nível superior em Gestão de Recursos
Humanos
EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO | C.B.O: 2524-05
OCUPACIONAL: Nível Superior
NOME DO CARGO: ADVOGADO
ESCOLARIDADE: Graduação em Direito
EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO | C.B.0: 2410-05
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SiTE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: GAMARALAPA(ICAMARALAPA.PR.GOV.BR
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vol: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
582408 ESTADO DO PARANÁ
OCUPACIONAL: Técnico Administrativo
NOME DO CARGO: Técnico em Informática
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área de
Informática.
EXIGÊNCIAS: Diploma de conclusão de curso e conhecimentos avançados
na área de informática.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO | C.B.0: 3172-05 (|
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: GAMARALAPA(DCAMARALAPA.PROOV.BR
$ nei
aMiCipa,
MO CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E : ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV
ANEXO V - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER
LEGISLATIVO DA LAPA. Parte Integrante da Lei nº 1774, de 31.03.2004
(...)
1) ADMINISTRADOR: Compete ao Administrador prestar serviços de planejamento e organização
das atividades e rotinas administrativas da Câmara Municipal da Lapa; Elaborar pareceres,
estudos, projetos, planos e procedimentos relativos às atividades de suporte operacional dos
trabalhos da Casa; Elaborar documentos e expedientes diversos na sua área de atuação. Analisar,
avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Planejar, organizar, dirigir, controlar,
executar, avaliar e participar de equipes de projetos, ações e demais trabalhos voltados a sua área
de atuação, contribuindo para maximizar os resultados; Analisar o funcionamento das diversas
rotinas, propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; Elaborar relatórios periódicos,
fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; Instruir
processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para
assegurar o bom andamento dos serviços; Atuar junto com os demais departamentos da Câmara
nos trabalhos que se fizerem necessários dentro de sua área de atuação. Junto com o
Departamento de Contabilidade, deverá participar da elaboração do orçamento anual e plurianual
do Poder Legislativo, com base no planejamento das ações a serem desenvolvidas observando as
exigências legais e administrativas; Promover e executar, dentro da sua área de atuação, estudos
referentes aos sistemas financeiro e orçamentário, formulando estratégias de ação adequadas a
cada sistema; Analisar as ações planejadas pela Câmara Municipal, procurando compatibilizar a
execução das metas programadas com as disponibilidades financeiras e orçamentárias; Identificar
a situação financeira da Instituição para opinar sobre as políticas de ação, normas e medidas a
serem adotadas; Colaborar no planejamento dos serviços relacionados à previsão orçamentária,
receita e despesa, baseando-se na situação financeira da Instituição e nos objetivos visados.
Definir técnicas de organização, de modo a possibilitar um esforço permanente de aumento de
produtividade; Executar ações e auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria da Casa, pela
Mesa Executiva, Comissões Permanentes, dentro da sua área de atuação. Acompanhar o
andamento dos processos internos, gerenciar a segurança e a higiene do local. Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento aos servidores e membros da Casa. Dentro da
sua área de atuação, deverá preencher dados em sistemas informatizados e auxiliar a elaboração
de anteprojetos de lei, minutas de decretos e outros atos normativos. Executar outras tarefas
correlatas e compatíveis com o cargo e a área de atuação. Prestar assessoria à Câmara Municipal '
no exercício de sua função fiscalizadora do Poder Executivo, em especial na análise dos projetos pi”
de lei relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e
demais projetos e expedientes que tratem de temas afetos à questões Administrativas; Manifestar-
se relativamente à execução do orçamento pelo Poder Executivo Municipal; produzindo relatórios a
respeito dos temas acima, fomecendo informações aos Vereadores, às Comissões Permanentes e
Temporárias e à Mesa Diretora para que bem desenvolvam suas atividades de fiscalização do
Poder Executivo Municipal; Assessorar a Câmara Municipal quando da análise das prestações d
contas do Poder Executivo Municipal; proporcionar a utilização regular e racional dos recursos(e
bens públicos colocados à disposição da Câmara; elaboração de manuais e instruções normativas”
Acompanhar as normas e prazos instituídos pelos órgãos responsáveis de controle externo, em
especial do Tribunal de Contas do Estado. Acompanhar a publicação dos atos oficiais e
administrativos do Poder Legislativo, inclusive em meio eletrônico, quando assim exigido e ainda a
coordenação de audiências públicas. Ml
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWww.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAMICAMARALAPA.PR.GOV.BR
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NA: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
us * ESTADO DO PARANÁ
J) ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS: Compete ao Analista de Recursos Humanos prestar
serviços de execução e planejamento junto à Câmara Municipal da Lapa nas áreas do
conhecimento de administração em Recursos Humanos, elaborando pareceres, projetos, planos e
procedimentos relativos às atividades de suporte operacional e controle dos trabalhos da Casa.
Executar as atividades burocráticas de Recursos Humanos. Avaliar planos, programas e normas,
propondo estratégias e base teórica, para definição de legislação referente à administração de
recursos humanos; Promover as atividades relacionadas a recrutamento, seleção, treinamento e
desenvolvimento e demais aspectos da Administração de Recursos Humanos, formulando novas
técnicas e instruções, compilando dados e definindo a metodologia a ser aplicada em cada caso;
Participar da elaboração de estudos e pesquisas para propor a adoção das providências
necessárias; Planejar, administrar e executar programas de treinamento de recursos humanos,
coordenando a realização de cursos, seminários, simpósios e outros métodos de treinamento;
Supervisionar as atividades de pessoal relativas à formação profissional, regulamentos, normas de
segurança, higiene e bem-estar, definindo prioridade, sistemas e rotinas referentes a essas
atividades; Avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identificando os desvios
registrados, para estabelecer ou propor as correções necessárias; Formalizar todos os atos
relativos ao quadro de pessoal da Câmara; Manter atualizado e documentado o cadastro de todos
Os servidores e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e
titulação; Controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara,
opinando e elaborando documentos nos processos respectivos; Cuidar da concessão de benefícios
aos servidores da Câmara; Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
Elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e
consignações respectivas, na forma da Lei: Controlar o Quadro de Lotação de Pessoal em todos os
órgãos da Câmara, zelando pela observância dos limites legais; Cuidar da movimentação de
pessoal da Câmara, propondo e observando critérios específicos; Elaborar e emitir atestados,
certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal; Fornecer elementos
para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e Vereadores; Elaborar
boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos ao controle de
pessoal da Câmara; Encaminhar tempestivamente ao Tribunal de Contas do Estado os processos
relativos à admissão e aposentadoria de pessoal; Subsidiar os demais departamentos da Câmara
nos assuntos de sua área de atuação. Dentro da sua área de atuação, deverá preencher dados e;
sistemas informatizados e auxiliar a elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decretos e ouffos
atos normativos. Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com o cargo e a área de atuação;
sempre que solicitado por seu superior hierárquico.
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DOAMARALARA.PR.GOV.BR