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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar a concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outras providências.
native_id8296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-20 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Extraordinária do dia 20/05/2022. Pedido de Dispensa de Insterstício do vereador Marco Bortoletto. Ausente na Sessão o Vereador Arthur.
2022-05-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da sessão Extraordinária de 20/05/2022.
2022-05-18 Incluído na Ordem do Dia — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-20T11:05:23.168551-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE DA LAPA 
PRODUTO 03.2
PLANO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO
Janeiro 2022
| 2
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITO MUNICIPAL
Diego Timbirussu Ribas
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Acyr Hoffman
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marici Wolf Coelho
SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabriela Sampaio da Silva Santos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Edevir Massao Scroccaro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Maria Cristina Ferreira Ganzert
SECRETARIA DE FAZENDA
Maria Genoveva Portes Leke Maciel
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTE
Marion Silveira Cabral Fiuza
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
André Rezende Cherubini
COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL
Fernando Ferrari Ramos
GESTOR DO CONTRATO
Evandro Veis
COMUNICAÇÃO
Eduardo da Cruz Alves da Silva
COORDENADOR GERAL DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO MULTIMEIO
Tony Renato Antunes
PROCURADORIA GERAL
Ricardo Guanabara Prevedello
CONTROLADORIA
Carlito Machado dos Santos
| 3
EQUIPE TÉCNICA URBTECTM
COORDENADOR GERAL: ENGENHEIRO CIVIL
Gustavo Taniguchi
COORDENADORA OPERACIONAL: ARQUITETA URBANISTA
Manoela Fajgenbaum Feiges
GERENTE DE PROJETO: ENGENHEIRO CIVIL
Alceu Dal Bosco Junior
ADVOGADA
Luciane Leiria Taniguchi
ADVOGADO
Claudio Marcelo Rodrigues Iarema
ENGENHEIRA CIVIL
Márcia Andrade Pereira Bernardinis
SOCIÓLOGA
Fabiane Baran Cargáno
ARQUITETA URBANISTA
Tami Szuchman
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
Maximo Alberto S. Miquelles
ESTAGIÁRIA DE ENGENHARIA CIVIL
Helena Pauline Schulze
ESTAGIÁRIA DE ENGENHARIA CIVIL
Letícia Wan-Dall Gonçalves
ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA CIVIL
Rodrigo Otávio Fraga Peixoto de Oliveira
ESTAGIÁRIA DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
Cecília Parolim Ferraz
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ÍNDICE
1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................. 9
2 IDENTIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO ........................................... 11
3 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO .................................................... 12
3.1 Mobilidade urbana ................................................................................................... 12
3.2 Diretrizes................................................................................................................... 12
3.3 Política tarifária ........................................................................................................ 13
3.4 Concessionária.......................................................................................................... 13
3.5 Usuários.................................................................................................................... 14
4 ESPECIFICAÇÕES PARA PONTOS DE PARADA..................................................... 15
4.1 Padronização da sinalização dos pontos de parada................................................. 15
4.2 Pontos de parada com abrigo .................................................................................. 17
4.3 Especificações para o cadastro dos pontos de parada............................................. 18
4.4 Manutenção e fiscalização ....................................................................................... 20
5 CADERNO DE FROTA......................................................................................... 22
5.1 Tipologia e Composição da frota.............................................................................. 22
5.2 Idade da frota ........................................................................................................... 22
5.3 Especificações técnicas gerais.................................................................................. 22
5.3.1 Acessórios e dispositivos de segurança do veículo .................................................. 23
5.3.2 Especificação da frota - serviço convencional.......................................................... 24
5.4 Identificação visual dos veículos e padrão de Pintura dos Veículos........................ 26
5.4.1 Publicidade interna e externa em veículos: ............................................................. 27
6 DIRETRIZES PARA ACESSIBILIDADE E ATENDIMENTO AO PASSAGEIRO 
PREFERENCIAL............................................................................................................ 28
6.1 Legislação vigente..................................................................................................... 28
6.1.1 Itens de circulação.................................................................................................... 29
7 CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E 
QUALIDADE................................................................................................................ 30
7.1 Critérios de avaliação de desempenho .................................................................... 30
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7.1.1 Conceitos e Indicadores............................................................................................ 31
7.1.2 Indicadores para a Lapa............................................................................................ 32
7.1.3 Quantificação dos indicadores................................................................................. 36
7.1.4 Nível de conformidade ............................................................................................. 37
7.2 Especificações do sistema de avaliação de desempenho e qualidade .................... 39
7.2.1 Lista de Verificação para avaliação de desempenho e qualidade............................ 39
7.2.2 Formulários para obtenção do Indicador Qualidade – Satisfação dos Usuários ..... 42
8 ESPECIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO ..................................... 49
8.1 Garagem ................................................................................................................... 49
8.1.1 Dimensões e instalações gerais................................................................................ 49
8.1.2 Instalações necessárias............................................................................................. 51
8.2 Sistema de bilhetagem eletrônica............................................................................ 54
8.2.1 Características do sistema........................................................................................ 55
8.2.2 Qualificação dos fornecedores de tecnologia .......................................................... 57
8.2.3 Projeto básico........................................................................................................... 58
8.3 Sistema de Monitoramento por GPS........................................................................ 74
8.3.1 Considerações Gerais ............................................................................................... 74
8.3.2 Especificações Mínimas............................................................................................ 75
8.3.3 Aquisição de Dados Monitorados pelo Veículo........................................................ 75
8.3.4 Aquisição de Dados de Localização .......................................................................... 76
8.3.5 Comunicação com o Motorista ................................................................................ 77
8.3.6 Transmissão de Dados.............................................................................................. 77
8.3.7 Operação .................................................................................................................. 78
8.3.8 Monitoramento ........................................................................................................ 79
8.3.9 Gerenciamento......................................................................................................... 80
9 ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO.............................................81
9.1 Sistema de Atendimento ao Passageiro................................................................... 81
9.2 Sistema de Informação ao Usuário – Terminal Rodoviário...................................... 82
9.2.1 Características Gerais............................................................................................... 83
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10 INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER ENCAMINHADAS AO ÓRGÃO GESTOR DO 
SERVIÇO..................................................................................................................... 86
11 ESTUDOS PARA A JUSTIFICATIVA DA DEMANDA...................................................87
11.1 Demanda projetada.................................................................................................. 87
12 ESPECIFICAÇÃO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS......................................................91
12.1 Justificativa das linhas planejadas............................................................................ 91
12.2 Aspectos gerais do novo sistema de transporte público coletivo............................ 92
12.3 Ficha técnica das linhas............................................................................................ 96
12.3.1 Linhas troncais.......................................................................................................... 99
12.3.2 Linhas alimentadoras.............................................................................................. 104
13 TARIFA...............................................................................................................110
13.1 Metodologia ........................................................................................................... 110
13.1.1 Custo total .............................................................................................................. 110
13.1.2 Custos variáveis...................................................................................................... 110
13.1.3 Custos Fixos............................................................................................................ 111
13.1.4 Passageiros transportados ..................................................................................... 111
13.1.5 Passageiros Equivalentes (PE) ................................................................................ 112
13.2 Planilha GEIPOT do Transporte Público Coletivo da Lapa...................................... 112
14 CADERNO DE DEFINIÇÕES ..................................................................................118
15 REFERÊNCIAS .....................................................................................................125
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ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1: Modelo de sinal indicativo de serviços auxiliares de “Ponto de Parada” (S-14) 
conforme CTB (sem escala) ................................................................................................. 16
Figura 2 - Modelo de ponto de parada com abrigo ............................................................ 17
Figura 3 - Exemplo de informativo em um ponto de parada com abrigo em Curitiba, PR. 18
Figura 4: Monitor LCD 40'' (Imagem ilustrativa) ................................................................. 83
Figura 5: Painel de Informação – Terminal (Imagem ilustrativa)........................................ 83
Figura 6: Monitor 42'' (Imagem ilustrativa)......................................................................... 84
Figura 7: Suporte de Fixação (Imagem ilustrativa)............................................................. 85
Figura 8: Esquema de serviços do tipo radial...................................................................... 96
Figura 9: Codificação das linhas........................................................................................... 97
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SIGLAS
CDP - Condicionantes, Deficiências e Potencialidades
COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito da Lapa
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
CMTC – Conselho Municipal de Transporte Coletivo da Lapa
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
ETM – Equipe Técnica Municipal
HCM – Highway Capacity Manual
IPARDES – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
OD – Origem e Destino
PDM – Plano Diretor Municipal
PNMU - Política Nacional de Mobilidade Urbana
TR – Termo de Referência 
VPH - Veículos Por Hora
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1 APRESENTAÇÃO
Como parte da estruturação do Plano de Mobilidade da Lapa inclui-se a elaboração 
do Plano Municipal de Transporte Coletivo. O Plano de Outorga para a contratação do 
Transporte Coletivo obedecerá às disposições do projeto básico, com objetivo de detalhar 
as especificações técnicas e oferecer demais esclarecimentos para uma adequada 
execução do objeto e proporcionar suporte aos projetos executivos por meio de diretrizes 
e modelos visando a melhor execução do sistema. A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1999 (inciso IX do artigo 6º), descrita a seguir, oferece a definição e as diretrizes do 
projeto básico:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível 
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras 
ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos 
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado 
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a 
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, 
devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da 
obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma 
a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de 
elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a 
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores 
resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a 
sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, 
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o 
caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, 
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de 
fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos 
de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; (INCISO IX DO ART. 6º DA 
LEI FEDERAL Nº 8.666/1993).
| 10
Estarão dispostas neste documento todas as informações e diretrizes relativas ao 
planejamento e operação do sistema de transporte coletivo da Lapa, para utilização do 
órgão gestor e concessionárias. 
Desta forma estarão descritos neste documento normativas legais, especificações 
operacionais dos serviços, pontos de parada e frota, critérios de avaliação do desempenho 
e da qualidade do sistema, especificações de instalações e aparelhos (garagens, bilhetagem 
e monitoramento), do sistema de atendimento ao passageiro (SAP) e demais formas de 
comunicação, acessibilidade nos veículos, tais como definições de nova política tarifária e 
a metodologia adotada para sua definição.
| 11
2 IDENTIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
O sistema de transporte público coletivo de passageiros da Lapa é, como 
apresentado no Produto 02 – Diagnóstico e Prognóstico, composto por linhas urbanas e 
rurais. De maneira geral, a variabilidade de itinerários, a dificuldade em obter informações 
sobre as linhas e horários e a predominância do transporte voltado às indústrias acarretam 
na descaracterização do serviço como parte integral do sistema de mobilidade municipal. 
Desta forma, recomenda-se junto com a proposta de aprimoramento da comunicação dos 
itinerários a adoção de uma identidade visual que remeta ao município, enfatizando o 
papel do transporte coletivo na organização e desenvolvimento da Lapa. 
| 12
3 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO
A mobilidade urbana é um atributo das cidades que, pelo equilíbrio entre a oferta 
e demanda de transportes, possibilita promover o acesso aos serviços e equipamentos 
sociais, melhorar as condições urbanas de acessibilidade, promover o desenvolvimento 
socioeconômico e, por fim, mitigar os custos ambientais e sociais do deslocamento de 
pessoas e cargas. 
Desta forma, para o desenvolvimento do novo sistema de transporte público 
coletivo da Lapa tanto o Poder Concedente quanto a concessionária deverão assegurar um 
transporte eficiente e de qualidade, sendo acessível a todos os cidadãos, de acordo com os 
preceitos e diretrizes propostas na legislação vigente, conforme seguem abaixo:
MOBILIDADE URBANA
A Política Nacional de Mobilidade Urbana determina objetivos relativos aos 
sistemas de mobilidade (art. 7º da Lei Federal nº 12.587/2012), que o município da Lapa 
deverá atender:
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere 
à acessibilidade e à mobilidade; 
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos 
ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas 
cidades; e 
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção 
contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
DIRETRIZES
O transporte público coletivo da Lapa deverá, ainda, respeitar as seguintes 
diretrizes gerais da Lei Federal nº12.587/2012:
Art. 21. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade 
deverão contemplar:
I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo 
prazo;
II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua 
implantação e execução;
III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação 
sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e
| 13
IV - a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de 
transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos.
Art. 22. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes 
federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema 
de mobilidade urbana:
I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios 
e diretrizes desta Lei;
II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a 
consecução das metas de universalização e de qualidade;
III - implantar a política tarifária;
IV - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços;
V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo;
VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e
VII - combater o transporte ilegal de passageiros.
POLÍTICA TARIFÁRIA
A política tarifária do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros 
do Município da Lapa também deverá atender a Política Nacional de Mobilidade Urbana 
(Lei Federal nº 12.587/2012), no que diz respeito ao artigo 8º, conforme segue:
I - promoção da equidade no acesso aos serviços;
II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;
III -ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com 
o plano diretor municipal, regional e metropolitano;
IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação 
dos serviços;
V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o
usuário e publicidade do processo de revisão;
VI - modicidade da tarifa para o usuário;
VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de 
transporte público e privado nas cidades;
VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por 
meio de consórcios públicos;
IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na 
prestação dos serviços de transporte público coletivo; e 
X - incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.
CONCESSIONÁRIA 
Conforme disposto no artigo 31 da Lei Federal nº8.987/1995, a concessão do 
sistema de transporte público deve atender aos seguintes requisitos:
Art. 31. Incumbe à concessionária:
 I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas 
técnicas aplicáveis e no contrato;
 II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
 III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, 
nos termos definidos no contrato;
| 14
 IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais 
da concessão;
 V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer 
época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem 
como a seus registros contábeis;
 VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo 
poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
 VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem 
como segurá-los adequadamente; e
 VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação 
do serviço.
 Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela 
concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela 
legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros 
contratados pela concessionária e o poder concedente. (LEI FEDERAL 
Nº8.987/1995)
USUÁRIOS 
Os direitos e deveres dos usuários do transporte público coletivo, além dos 
previstos no Código do Consumidor e na Lei Federal nº 8.987/1995, e previstos na Lei 
Federal nº 12.587/2012 são:
Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem 
prejuízo dos previstos nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 
13 de fevereiro de 1995 :
I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de 
fevereiro de 1995 ;
II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de 
mobilidade urbana;
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de 
forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e 
modos de interação com outros modais; e
IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de 
Mobilidade Urbana, conforme as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 
10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em 
linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
I - seus direitos e responsabilidades;
II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços 
ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de 
resposta.
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4 ESPECIFICAÇÕES PARA PONTOS DE PARADA
Atualmente os pontos de parada do transporte público coletivo carecem de 
uniformidade, tanto em relação aos itinerários das linhas quanto à sinalização específica / 
presença de abrigos. Como parte das propostas de adequação e melhoria do sistema de 
transporte público indica-se a adequação da infraestrutura dos pontos de parada, 
principalmente em conformidade com as normas técnicas (notadamente as NBR 
14022/2009 e NBR 9050/2015) e demais legislações vigentes, no que diz respeito a 
acessibilidade.
Aliado a isto, propõe-se a fixação dos pontos e sua subsequente materialização 
com sinalização específica ou abrigo. A localização, projeto executivo e implantação dos 
pontos de parada deverão ser conduzidos pelo Órgão Gestor.
PADRONIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA 
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo II, prevê uma sinalização padrão 
para identificação de serviços auxiliares para condutores. Os pontos de parada (S-14) 
possuem especificações de forma, dimensões e cores como expostas na Tabela 1 a seguir:
Tabela 1: Características e dimensões de placas de serviços auxiliares para condutores
CARACTERÍSTICAS
Forma Cor
Placa: retangular
Quadro interno: quadrada
Fundo Azul
Quadro interno Branca
Seta Branca
Legenda Branca
Pictograma Fundo Branca
Figura Preta
DIMENSÕES MÍNIMAS (m)
Quadro Interno Via urbana 0,20 x 0,20
Via rural 0,40 x 0,40
Fonte: Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, adaptado (2021)
Dois modelos diferentes para a identificação dos pontos de parada poderão ser 
aplicados no município:
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• Modelo disposto no Anexo II do CTB (conforme critérios apresentados 
anteriormente), representado na Figura 1;
• Modelo com abrigo em modelo análogo ao utilizado atualmente pela COMEC, 
representado na Figura 2.
É importante ressaltar que ambos os modelos devem apresentar o número e o 
nome da linha e a identificação do ponto, tendo como objetivo facilitar a identificação dos 
pontos de parada e das linhas que passam no local pelos usuários.
Figura 1: Modelo de sinal indicativo de serviços auxiliares de “Ponto de Parada” (S-14) conforme CTB (sem escala)
Fonte: Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, adaptado por URBTECTM (2021)
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Figura 2: Modelo de ponto de parada com abrigo
Fonte: Google Earth (2021)
PONTOS DE PARADA COM ABRIGO
Atualmente na Lapa nem todos os pontos de parada encontram-se identificados, 
conformado demonstrado no relatório 02 – Diagnóstico e Prognóstico. No entanto, em 
alguns locais da cidade os pontos encontram-se em situações ideal estando materializados 
com abrigo para os pedestres. Propõe-se a padronização dos pontos de parada com abrigo, 
concentrando-os nos pontos de parada que abrangem múltiplas linhas e, por 
consequência, concentram maior demanda, com ênfase nas vias estruturais Av. Caetano 
Munhoz da Rocha e Av. Aloísio Leoni. Nestes pontos recomenda-se a instalação de figura 
com o mapa das linhas de transporte público e quadro de horários para agregar ao sistema 
de informações dos usuários. 
| 18
Figura 3: Exemplo de informativo em um ponto de parada com abrigo em Curitiba, PR
Fonte: Google Earth (2021)
Em conformidade com o proposto no plano cicloviário, e considerando a elevada 
taxa de motorização observada no município, recomenda-se a construção de paraciclos e 
demais estruturas de apoio nos pontos de parada localizados nos arredores de vias ou rotas 
cicloviárias. A integração dos dois sistemas representa um passo importante no incentivo 
a utilização de alternativas ao transporte motorizado individual, acarretando em diversos 
benefícios sociais, econômicos e ambientais para a Lapa.
ESPECIFICAÇÕES PARA O CADASTRO DOS PONTOS DE PARADA
A identificação de cada ponto de parada deverá ser feita pelas duas primeiras 
letras do respectivo bairro ou localidade, seguidas por três números a serem definidos pela
Equipe Técnica Municipal. Os bairros e as siglas a serem adotadas estão apresentados na 
tabela abaixo.
Tabela 2: Bairros e siglas a serem adotadas para cadastro de pontos de parada
NOME DO BAIRRO / LOCALIDADE SIGLA INICIAL
Alto da Cruz AC
Baixo da Lapa BL
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NOME DO BAIRRO / LOCALIDADE SIGLA INICIAL
Boqueirão BO
Cascata CA
Centro CE
Centro Histórico CH
Dom Pedro II DP
Engenho EM
Esplanada ES
Olaria OL
Ronda RO
Tamanqueiro TA
Wilson Montenegro WM
Fonte: Prefeitura Municipal da Lapa, adaptado por URBTECTM (2021)
Para melhor atender aos itinerários que serão propostos ao longo deste 
documento, os cartogramas a seguir dispõe a localização recomendada dos pontos de 
ônibus. A escolha da infraestrutura do ponto fica a cargo do Órgão Gestor, mas reiteram￾se as recomendações da seção anterior. 
Figura 4: Proposta de disposição dos pontos de parada no território urbano
Fonte: URBTECTM (2021)
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Figura 5:Proposta de disposição dos pontos de parada no distrito Mariental e na estrada do Feixo
Fonte: URBTECTM (2021)
MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O Poder Público deverá realizar a conservação dos pontos de parada, conforme 
tabela abaixo. Em casos emergenciais, como por exemplo depredação ou quebra, o serviço 
de reparo deve ser realizado o mais prontamente possível.
Tabela 3: Proposta de periodicidade de manutenção dos pontos de parada
VISTORIA/MANUTENÇÃO PERIDIOCIDADE 
Troca da cobertura Anual (se necessário)
Conserto da cobertura Anual ou quando emergencial
Pintura das estruturas Anual
Substituição de lâmpadas queimadas Mensal
Reparo nos assentos, quando houver Semestral ou quando emergencial
Reparos na estrutura (soldas ou substituição de peças) Anual ou quando emergencial
Higienização das estruturas cobertas Semestral ou emergencial
Fonte: URBTECTM (2021)
O Órgão Gestor será responsável por fiscalizar e providenciar os serviços voltados 
aos pontos de ônibus, especialmente com a manutenção dos mesmos, que devem estar de 
acordo com esse item, a legislação vigente e as normas técnicas. As manutenções 
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planejadas deve, idealmente, serem realizadas em horários de baixa operação a fim de não 
influenciar a utilização dos pontos.
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5 CADERNO DE FROTA 
TIPOLOGIA E COMPOSIÇÃO DA FROTA
A frota do novo sistema de transporte público coletivo da Lapa será composta 
apenas por veículos do tipo convencional com parâmetros obedecendo as definições da 
classe Padron conforme estipulada pela ABNT NBR 15.570/2009 - Especificações técnicas 
para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de 
passageiros.
A frota operacional do sistema será de 6 (seis) veículos, com 1 (um) veículo de 
reserva, totalizando 7 (veículos).
IDADE DA FROTA
No sistema de transporte coletivo proposto será considerada a idade máxima de 
10 (dez) anos para os veículos que irão compor a frota. Tal idade pode ser calculada com 
base na data de fabricação da carroceira, informação a ser vistoriada pelo órgão gestor 
como parte das medidas de fiscalização e avaliação. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS 
As especificações dos veículos que comporão a frota do sistema de transporte 
público da Lapa deverão estar em conformidade com o presente projeto básico. Tais 
medidas obedecem a critérios legais e técnicos que visam atender tanto requisitos de 
operação quanto segurança e acessibilidade para os passageiros. Desta forma, enfatiza-se 
também a necessidade de realizar vistorias e manutenções contínuas como parte da 
metodologia de avaliação a ser explicada na seção 7.2 - ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE.
As normas reguladoras utilizadas são:
• NBR 15.570/2011: Transporte — Especificações técnicas para fabricação de 
veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros; 
| 23
• NBR 14.022/2011: Acessibilidade em veículos de características urbanas 
para o transporte coletivo de passageiros;
• Portaria INMETRO 260/2007: Regulamento Técnico da Qualidade para 
Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características 
Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros; 
• Veículos fabricados a partir de 2009 devem observar a norma técnica (NBR) 
de acessibilidade vigente na data de sua produção/fabricação;
• NBR 15.320/2005: Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte 
rodoviário. 
• Portaria INMETRO 364/2010: Veículos de características rodoviárias que 
trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte 
coletivo de passageiros, deverão atender aos requisitos estabelecidos no 
Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de 
Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para Transporte 
Coletivo de Passageiros. 
• Veículos fabricados a partir de 2011 devem observar a norma técnica (NBR) 
de acessibilidade vigente na data de sua produção/fabricação. 
Os veículos devem atender também a todas as requisições do Código de Trânsito 
Brasileiro e demais normativas federais (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA, etc.) que sejam 
sancionadas durante a vigência da concessão. Conforme a NBR 15.570/2009, deve-se 
adotar a seguinte classificação para os veículos:
Tabela 4: Classificação dos veículos
Classificação Capacidade Peso bruto total 
mínimo (toneladas)
Comprimento total 
máximo (metros)
Padron
Mínimo de 80 passageiros, 
sentados e em pé, incluindo área 
reservada para acomodação de 
cadeira de rodas ou cão-guia.
16 14
Fonte: ABNT NBR 15.570/2009
ACESSÓRIOS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO 
O Órgão Gestor poderá aprovar/exigir outros equipamentos e/ou inovações 
tecnológicas destinadas ao uso como acessório ou dispositivo de segurança, conforto dos 
passageiros, motorista, sistemas alternativos de controle de cobrança e antipoluentes, 
| 24
desde que observadas as regras deste documento. Para início de operação, determina-se 
que os veículos estejam equipados com os seguintes acessórios:
Assentos no veículo: 
O número máximo de lugares de cada veículo resulta da soma do número de 
assentos e do número de possíveis passageiros em pé. O número máximo de passageiros 
em pé num veículo está limitado à razão de 6 (seis) passageiros por m² de área útil, 
considerando um peso médio de 65 kg por passageiro. A operadora fica ainda obrigada a 
atender o artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Identificação para o usuário
Para melhor identificação dos ônibus pelos usuários, é obrigatório que exista um 
painel de led, contendo a identificação da linha. Este deverá ser colocado no parabrisa 
dianteiro.
Demais equipamentos
Todos os veículos que compõe a operação devem estar dotados de tacógrafo para 
registros de velocidade e tempo, rastreamento via GPS e sistema de bilhetagem eletrônica 
conforme especificações técnicas dispostas na seção 8.2.
ESPECIFICAÇÃO DA FROTA - SERVIÇO CONVENCIONAL 
Como forma de padronizar a frota do serviço de transporte coletivo da Lapa, a
licitante deverá fornecer ao Poder Concedente, para análise e efeito de aprovação, o 
projeto de veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo: 
• Plantas, detalhes, vistas e especificações técnicas para prévia apreciação. 
O veículo novo, para ser admitido, deverá previamente ser inspecionado, e em 
seguida registrado no Poder Concedente. 
Os veículos serão inspecionados após sua produção e quaisquer não 
conformidades deverão ser corrigidas antes da incorporação de frota. 
| 25
Os veículos novos a serem apresentados pela licitante e/ou incorporados na 
operação pela licitante durante a prestação dos serviços, deverão possuir os seguintes 
requisitos: 
• Chassi com menos de 5.000 km (cinco mil quilômetros); 
• Idade de fabricação da carroceria inferior a 6 (seis) meses; 
• Estar em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor para 
veículos de transporte coletivo de passageiros. 
Os veículos deverão atender aos níveis limites de emissão de ruídos estabelecidos 
nas normas regulamentadoras trabalhistas vigentes, bem como compatibilidade com a 
resolução CONAMA P7/Euro V ou posterior.
5.3.2.1 CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS 
Considerando a demanda observada, o porte das vias públicas e as distâncias a 
serem percorridas na operação, os veículos do Transporte Coletivo da Lapa serão do tipo 
Convencional com capacidade de lotação máxima de 90 passageiros, considerando 37 
sentados e 53 em pé.
5.3.2.2 CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS 
Os veículos deverão possuir características compatíveis com as normas de 
fabricação vigentes na data de sua produção. Todos os motores deverão atender os limites 
de emissões estipulados pela Legislação Vigente, na data de fabricação do chassi.
• O motor deve ser turbo alimentado com potência mínima de 210 CV / 154 kW, 
torque mínimo de 760 N.m e estar posicionado à frente do veículo;
• Os freios de serviço e de estacionamento deverão ser pneumáticos;
• A transmissão deverá ser mecânica automatizada;
• Suspensão metálica;
• O veículo será alimentado por 1 (um) tanque de combustível de no mínimo 270 
litros;
| 26
• Os pneus deverão ser do tipo radial sem câmara, com dimensão 275/80 aros 22,5”;
• O veículo deverá ser dotado de 3 (três) portas, obedecendo as seguintes 
disposições técnicas:
o A primeira porta deve possuir vão livre de 95,0 + 1,0 cm, e as 110 cm 
com acesso através de 3 (três) degraus (estando o primeiro a 45 cm do 
solo);
o A porta central de desembarque deve possuir plataforma elevatória 
com acionamento eletro-hidráulico e movimento automático para 
permitir o embarque de cadeirantes;
o Todas as portas serão de acionamento eletropneumático e sem 
restrições de passagem dos usuários.
IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS VEÍCULOS E PADRÃO DE PINTURA DOS 
VEÍCULOS 
Dando prosseguimento ao disposto no capítulo 2, IDENTIDADE DO TRANSPORTE 
PÚBLICO COLETIVO, sugere-se a adequação do padrão de pintura dos veículos em 
conformidade com a identidade visual do sistema de transporte público coletivo da Lapa. 
Por exemplo, é possível usar a identificação visual para enfatizar as linhas urbanas e rurais.
Para fins de identificação o código do veículo deverá estar presente no exterior do 
veículo, não sedo permitida a colocação de prefixos no para-brisa e no para-choque.
Recomenda-se a utilização de painéis de LED frontais contendo o nome da linha. Além 
disto, os veículos da frota contratada deverão portar identificação do ano de fabricação 
estampado nas laterais, embaixo da janela do motorista e junto a porta de embarque, 
letras em Arial Caixa Alta, na altura 5 cm e comprimento total do texto “ANO/FAB: 2015” 
com 35 cm. Além da questão visual, atenta-se ao Anexo IX da Resolução CONTRAN 
nº445/2013, em relação aos adesivos refletivos nas laterais e na traseira dos veículos. 
| 27
PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA EM VEÍCULOS: 
A exploração de publicidade nos veículos do transporte coletivo urbano de 
passageiros da Lapa será permitida na parte externa do veículo, apenas no vidro traseiro 
(busdoor). Ficará assegurado ao Poder Concedente a utilização de espaço equivalente a 
50% (cinquenta por cento) do total do espaço para divulgação de publicidade institucional 
da Prefeitura Municipal, de cunho educativo ou de caráter social, sem ônus dessa ocupação 
para o erário público no que se refere a custos de veiculação do material.
Na parte interna dos veículos, a publicidade poderá ser comercializada desde que 
o layout seja aprovado pela secretaria responsável, sendo 50% (cinquenta por cento) dos 
espaços destinados à propaganda institucional, sem gerar custos desta ocupação ao 
município.
Todos os valores resultantes da publicidade serão pormenorizados e lançados 
como receita operacional, sendo inseridos na planilha tarifária pela concessionária. Desse 
modo, a Licitante deverá fornecer ao Poder Concedente, semestralmente, os 
correspondentes comprobatórios da receita publicitária.
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6 DIRETRIZES PARA ACESSIBILIDADE E ATENDIMENTO AO 
PASSAGEIRO PREFERENCIAL
Conforme definido no Plano Nacional de Mobilidade Urbana cabe a concessionária 
e ao Poder Público garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência ou restrição de 
mobilidade em todo o sistema de transporte público coletivo da Lapa, o que inclui os 
veículos, terminais, pontos de parada e vias de acesso. Esse sistema deve-se atender a 
legislação vigente e as normas técnicas, descritas a seguir, tanto no âmbito federal, quanto 
no estadual e no municipal.
6.1 LEGISLAÇÃO VIGENTE
A tabela, a seguir, apresenta a legislação vigente relacionada a acessibilidade no 
âmbito federal, bem como as normas técnicas. 
Tabela 5: Legislação federal vigente relacionada a acessibilidade
LEGISLAÇÃO DATA DE 
PUBLICAÇÃO RESUMO
Lei Federal nº 10.048 08/11/2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 
dá outras providências
Lei Federal nº 10.098 19/12/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção 
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou 
com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Decreto Federal nº 5.296 02/12/2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, 
que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, 
e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece 
normas gerais e critérios básicos para a promoção da 
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com 
mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei Federal nº 11.126 27/07/2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de 
ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo 
acompanhado de cão-guia.
ABNT NBR 15.320 30/01/2006 Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte 
rodoviário.
Resolução CONMETRO nº 
14 20/12/2006
Dispõe sobre a vinculação da Norma ABNT NBR 14022/2006 
– Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para 
o Transporte Coletivo de Passageiros ao Decreto n.º 
5.296/2004.
Portaria INMETRO nº 260 12/07/2007
Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção 
da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de 
Características Urbanas para o Transporte Coletivo de 
Passageiros.
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LEGISLAÇÃO DATA DE 
PUBLICAÇÃO RESUMO
Resolução CONMETRO nº 
06 16/09/2008
Dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15570:2008 –
Especificações Técnicas para Fabricação de Veículos com 
Características Urbanas para Transporte Coletivo de 
Passageiros ao Decreto n.º 5.296/2004 e sobre a revogação 
da Resolução Conmetro n.º 01/93.
ABNT NBR 15.646
Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular 
para acessibilidade em veículos com características urbanas 
para o transporte coletivo de passageiros.
ABNT NBR 15.570 20/03/2009
Especificações técnicas para fabricação de veículos de 
características urbanas para transporte coletivo de 
passageiros.
Portaria INMETRO nº 153 28/05/2009
Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para 
Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas 
para Transporte Coletivo de Passageiros.
ABNT NBR 14.022 06/02/2011 Acessibilidade em veículos de características urbanas para o 
transporte coletivo de passageiros.
ABNT NBR 9.050 11/09/2015 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
e equipamentos urbanos
Fonte: Elaborado por URBTECTM (2021)
No âmbito municipal, a legislação que aborda a acessibilidade no transporte 
coletivo é a apresentada a seguir:
Tabela 6: Legislação municipal vigente relacionada a acessibilidade
LEGISLAÇÃO DATA DE 
PUBLICAÇÃO RESUMO
Lei Municipal nº 2.047 11/06/2007
Dispõe sobre a gratuidade de Serviços de Transporte Coletivo 
Urbano às pessoas portadoras de deficiência física, mental, 
auditiva ou visual.
Fonte: URBTECTM (2021)
6.1.1 ITENS DE CIRCULAÇÃO
No interior dos veículos, os seguintes itens deverão ser observados, conforme 
dispostos nas normas técnicas e no capítulo 5 - CADERNO DE FROTA deste documento:
• Bancos (concepção, posicionamento, apoio de braço, protetor de cabeça, 
dimensões gerais e de espaçamento);
• Corredor de circulação;
• Portas (largura e apoios);
• Colunas, Balaústres, Corrimãos e pega-mãos, (disposição e distribuição);
• Degraus (altura máxima de acesso, profundidade mínima);
• Área para cadeira de rodas (sistema de travamento e protetor de cabeça).
| 30
7 CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO E QUALIDADE
A seguir, são apresentados os critérios de avaliação de desempenho, tais como as 
metodologias a serem adotadas para monitoramento do sistema de transporte público 
coletivo da Lapa.
7.1CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Dada a importância do transporte público coletivo na integração municipal, é 
igualmente importante que haja maneiras práticas de medir a eficiência do sistema. Estas 
medições devem, idealmente, equilibrar critérios técnicos e indicadores da percepção do 
usuário, englobando desde manutenção veicular e questões de segurança viária a 
percepção de frequência de rotas e conforto das viagens. 
Na literatura técnica não há consenso de um método unificado para qualificação 
e quantificação do desempenho do sistema de transporte coletivo, já que diferentes 
sistemas demandam diferentes indicadores. Santos e Lima (2021) estabelece uma 
metodologia embasada em amplo processo de revisão elencando não apenas os 
indicadores mais utilizados, mas também ferramentas estatísticas que podem ser utilizadas 
para melhor quantificá-los, porém com elevado grau de complexidade. No caso do 
município da Lapa é indicado uma sistemática mais simples, de fácil apuração por parte do 
agente fiscalizador, porém não menos eficiente em termos de controle e monitoramento 
da prestação de serviços.
Enfatiza-se que os procedimentos e indicadores propostos devem ser revisados 
periodicamente, de acordo com a dinâmica de atualização tecnológica e/ou introdução de 
novos equipamentos ou funcionalidades não previstas no início da operação do sistema de 
transporte. Embora a prioridade para reduzir a incidência de erros no processo seja a 
automatização do recebimento de dados, construção dos indicadores e sua avaliação, é 
recomendada a elaboração de pesquisas e enquetes de campo, principalmente no que diz 
respeito à percepção do usuário na prestação do serviço de transporte público.
| 31
Essa dinâmica está embasada na determinação da Lei de Concessões (LEI FEDERAL 
Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995):
Capítulo II
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno 
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no 
respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, 
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade 
das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das 
instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação 
de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
7.1.1 CONCEITOS E INDICADORES
Para o aferimento do bom funcionamento do serviço de transporte coletivo serão 
propostos indicadores qualitativos e quantitativos, garantindo assim a qualidade e a 
confiabilidade do sistema. Como explicado anteriormente, são diversos os métodos e 
critérios existentes na literatura, porém de maneira geral estes se concentram nas 
dimensões de satisfação do usuário, gestão operacional, gestão da manutenção, gestão 
ambiental e atendimento ao usuário. 
Ainda segundo a Lei de Concessões os parâmetros a seguir devem ser observados:
1. Regularidade: é a característica de atendimento das condições estabelecidas para 
a prestação dos serviços, especificadas no Edital de Concessão, Contrato e nas 
Normas Técnicas aplicáveis.
2. Continuidade: é a permanência da oferta do serviço concessionado durante a 
vigência do contrato.
3. Eficiência: garantia da execução dos serviços dentro das prerrogativas contratuais, 
nos padrões estabelecidos, garantindo o cumprimento das metas e objetivos da 
| 32
Concessão. Devem ser observados os padrões de excelência e atendimento das 
Normas Técnicas aplicáveis. 
4. Atualidade: compreende a dinâmica de atualização tecnológica, operacional e de 
procedimentos durante a Concessão. Engloba as técnicas aplicadas, os 
equipamentos e material rodante disponibilizado, as instalações para a prestação 
dos serviços, bem como a sua expansão, quando for o caso. 
5. Generalidade: é a característica de impessoalidade do serviço prestado, sem 
nenhum tipo de discriminação.
6. Cortesia: é a garantia da prestação do serviço concessionado de forma adequada 
aos usuários, tanto o atendimento quanto o tratamento.
7. Modicidade: é a busca constante pela tarifa justa que remunera os serviços 
prestados. 
7.1.2 INDICADORES PARA A LAPA
Para a Lapa são propostos os seguintes indicadores, a serem monitorados durante 
a execução do contrato de prestação dos serviços de Transporte Coletivo.
7.1.2.1 INDICADOR OPERACIONAL – MANUTENÇÃO (IOM)
Visa mensurar os esforços da concessionária em manutenção de sua frota de 
veículos. Para tanto deve ser calculada a quantidade de quebras de veículo durante a 
operação do sistema de transporte, sobre a frota média disponibilizada no mês de 
avaliação.
Metodologia: a frota média disponibilizada por mês é calculada a partir da 
quantidade de veículos utilizadas na operação durante o período analisado e dividido pelo 
número de dias. A partir da identificação das quebras de veículos durante todo o mês de 
apuração, será divido pela frota média diária (em quebras/veículos.dia).
Fonte dos Dados: Fiscalização do órgão gestor, informação da empresa 
concessionária, Sistema de Monitoramento da Frota.
Periodicidade: Mensal
| 33
𝐼𝑂𝑀 =
𝑁º 𝑑𝑒 𝑞𝑢𝑒𝑏𝑟𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑑𝑎 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
(𝐹𝑟𝑜𝑡𝑎 𝑜𝑝𝑒𝑟𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 /30)
7.1.2.2 INDICADOR OPERACIONAL – REGULARIDADE (IOR)
Busca identificar o percentual de viagens efetivamente realizadas durante o mês 
de operação analisado.
Metodologia: Serão identificadas todas as viagens programadas durante o mês de 
análise. Da mesma forma as viagens efetivamente realizadas. A partir do quociente entre 
as viagens realizadas sobre as programadas obtém-se o percentual de atendimento da 
programação (%).
Fonte dos Dados: Sistema de Monitoramento da Frota.
Periodicidade: Mensal
𝐼𝑂𝑅 =
𝑉𝑖𝑎𝑔𝑒𝑛𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑉𝑖𝑎𝑔𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
7.1.2.3 INDICADOR OPERACIONAL – SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA (IOS)
Visa identificar a conservação e limpeza realizada pelo prestador de serviço em 
seus veículos em percentual de veículos reprovados sobre os vistoriados.
Metodologia: O órgão gestor deve programar vistorias periódicas completas nos 
veículos (chassis e carroceria). Nesta vistoria serão avaliados quantos veículos apresentam 
falhas em itens de segurança, estado de conservação do veículo e limpeza. Será levantado 
o total de veículos reprovados na vistoria e o total de veículos vistoriados. O índice é a 
divisão do total de reprovados sobre o total de vistoriados, chegando-se ao percentual de 
reprovação (%).
Fonte de Dados: Vistorias programadas.
Periodicidade: Mensal
| 34
𝐼𝑂𝑆 =
𝑉𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑎𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑟𝑎𝑚 𝑓𝑎𝑙ℎ𝑎𝑠 𝑛𝑎 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑑𝑜𝑠
7.1.2.4 INDICADOR OPERACIONAL – AUTUAÇÃO OPERADORES (IOO)
Objetiva identificar a atuação dos colaboradores da prestadora de serviço durante 
a operação do sistema de Transporte Coletivo.
Metodologia: A fiscalização do órgão gestor deve realizar o monitoramento da 
operação do sistema de Transporte Coletivo, observando a condução dos motoristas, 
cobradores, agentes e outros colaboradores da concessionária. Quando da observação de 
irregularidade deve-se proceder à notificação da concessionária, a qual deve conter dia, 
hora, local, identificação do infrator e/ou veículo, tipo da infração, e outros dados que o 
órgão gestor julgar pertinente.
O indicador será calculado pela divisão do número de notificações sobre a frota 
total da concessionária (nº de notificações/veículos).
Fonte de dados: Relatórios de fiscalização.
Periodicidade: Mensal
𝐼𝑂𝑂 =
𝑁º 𝑑𝑒 𝑛𝑜𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çõ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑖𝑟𝑟𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝐹𝑟𝑜𝑡𝑎 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑒𝑠𝑠𝑖𝑜𝑛á𝑟𝑖𝑎
7.1.2.5 INDICADOR QUALIDADE – RECLAMAÇÃO DOS USUÁRIOS (IOU)
Identifica a satisfação manifesta dos usuários em relação ao serviço prestado.
Metodologia: a partir do cadastramento das insatisfações dos usuários no Serviço 
de Atendimento aos Usuários e da ouvidoria da Prefeitura Municipal da Lapa, serão 
identificadas aquelas pertinentes ao serviço de Transporte Coletivo, no que diz respeito à 
concessionária. Essas reclamações serão divididas pelo número de passageiros 
transportados no período analisado, obtendo-se o indicador (nº de 
reclamações/passageiros transportados)
| 35
Fonte da informação: Serviço de Atendimento ao Usuário e Ouvidoria do 
Município.
Periodicidade: Mensal
𝐼𝑂𝑈 =
𝑁º 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑐𝑙𝑎𝑚𝑎çõ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑎𝑔𝑒𝑖𝑟𝑜𝑠 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑝𝑜𝑟𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠
7.1.2.6 INDICADOR QUALIDADE – SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Além da identificação de reclamações dos usuários é fundamental avaliar a 
percepção daqueles que utilizam rotineiramente o sistema e que não expressam 
espontaneamente a sua satisfação (ou não) com o serviço prestado. Dessa forma é 
fundamental a realização de pesquisas quantitativas da qualidade de prestação dos 
serviços. São propostas pesquisas amostrais anuais para a obtenção desse indicador.
Metodologia: A concessionária deve promover pesquisa quantitativa para a 
avaliação do sistema de transporte. O universo da pesquisa será o volume total de 
passageiros transportados. A amostragem deve ser probabilística e ter um grau de 
confiança de 95% (para mais ou para menos), margem de erro máxima de 5% (para mais 
ou para menos). A distribuição amostral deve abranger todas as linhas de transporte, com 
os usuários do transporte coletivo, estratificados de acordo com as determinações do 
órgão gestor, fora de períodos atípicos de demanda, e deve ser proporcional à curva de 
demanda diária. O formulário de pesquisa deve ser submetido à aprovação do órgão 
gestor.
Os seguintes itens devem ser avaliados:
• Conforto dos Veículos
• Velocidade da viagem desde o início até o final
• Segurança pessoal e de viagem
• Confiança de chegar ao destino (em relação à efetividade da linha e operação)
• Regularidade no cumprimento dos horários
• Cobrança da Passagem
| 36
• Atendimento e comunicação
• Cuidados com o Meio Ambiente
Os resultados da pesquisa devem ser disponibilizados integralmente ao órgão 
gestor e outros fiscalizadores do sistema. A concessionária deve publicar o resumo das 
mesmas em seu endereço eletrônico.
7.1.3 QUANTIFICAÇÃO DOS INDICADORES
O Índice da Qualidade no Transporte Coletivo (IQTC) é composto pelos indicadores 
6.1.2.1 a 6.1.2.5 com as relevâncias e pesos propostos:
𝐼𝑄𝑇𝐶 = {
[𝑃1 × (1 − 𝐼𝑂𝑀)] + [𝑃2 × 𝐼𝑂𝑅)] + [𝑃3 × (1 − 𝐼𝑂𝑆)]
+ [𝑃4 × (1 − 𝐼𝑂𝑂)] + [𝑃5 × (1 − 𝐼𝑂𝑈)]
} × 100%
IQTC máximo = 100%
IQTC mínimo = 0%
IQTC meta > 98%
Onde
P1, P2, P3, P4 P5 – Pesos de cada índice de acordo com a tabela adiante.
IOM = Indicador Operacional – Manutenção (em quebras/veículos.dia)
IOR = Indicador Operacional – Regularidade (viagens realizadas/programadas)
IOS = Indicador Operacional – Segurança, Conservação e Limpeza (veículos 
reprovados/vistoriados)
IOO = Indicador Operacional – Autuação Operadores (nº de notificações/veículos)
IOU = Indicador Qualidade – Reclamação dos Usuários (nº de 
reclamações/passageiros transportados)
Tabela 7: Índice da Qualidade no Transporte Coletivo
Índice Nome Unidade Peso Melhor Meta 
98% Pior
IOM Indicador Operacional –
Manutenção quebras/ veículos 0,15 0% 2% 100%
| 37
Índice Nome Unidade Peso Melhor Meta 
98% Pior
IOR Indicador Operacional –
Regularidade
realizadas/ 
previstas 0,25 100% 98% 0%
IOS
Indicador Operacional –
Segurança, Conservação e 
Limpeza
reprovados/ 
vistoriados 0,15 0% 2% 100%
IOO Indicador Operacional –
Autuação Operadores
notificações/ 
veículos.mês 0,25 0% 2% 100%
IOU Indicador Qualidade –
Reclamação dos Usuários
reclamações/ 
passageiros 0,2 0% 2% 100%
IQTC Índice da Qualidade no 
Transporte Coletivo 100% 98% 0%
Fonte: URBTECTM (2021)
O operador do sistema deve sempre buscar a excelência no cumprimento do 
contrato e compromissos de provimento dos serviços de transporte público. O atingimento 
mínimo das metas dos indicadores devem ser o usual, garantindo um bom serviço 
prestado.
7.1.4 NÍVEL DE CONFORMIDADE
O Índice da Qualidade no Transporte Coletivo (IQTC) deve ser calculado todos os 
meses, e será avaliado trimestralmente a partir da média aritmética simples dos três meses 
em análise, proporcionando a identificação sistêmica de problemas operacionais e de 
conduta.
Caso o Índice Trimestral fique abaixo da meta de 98% as seguintes medidas 
poderão ser tomadas pelo órgão gestor:
• Aplicação de multa ou sanção administrativa;
• Obrigatoriedade de apresentação de Plano de Ação Corretiva, por parte do 
prestador do serviço;
• Ação por parte do Órgão Gestor.
No caso de multa ou sanção, poderão ser aplicadas as seguintes disposições:
1- Na primeira notificação de não conformidade ao Índice de Qualidade do 
Transporte Coletivo, a concessionária deverá implantar 05 (cinco) abrigos de 
passageiros conforme padrão arquitetônico e em local definidos pelo órgão 
gestor.
| 38
2- Na reincidência da não conformidade, além de implantar os 05 (cinco) abrigos 
definidos no item anterior, poderão ser aplicadas multas em valor financeiro e 
previstas em contrato.
Para os Planos de Ação Corretiva são necessários os detalhamentos das atividades 
a serem desenvolvidas pela concessionária, sejam ações preventivas ou corretivas, devem 
conter os seguintes itens:
• Ações preventivas de forma a minimizar a ocorrência das infrações identificadas 
nos indicadores;
• Ações corretivas para suprimir as deficiências identificadas por meio dos 
indicadores e/ou notificações;
• A responsabilidade pelo plano de ação, sua apresentação para anuência do 
órgão gestor é da concessionária.
O Plano de Ação Corretiva deverá conter, no mínimo:
• Investigação da(s) causa(s) fundamental (ais) da não conformidade;
• Prever a convocação de outras entidades envolvidas para investigar a(s) causa(s) 
da não conformidade, caso necessário;
• Utilizar ferramentas de suporte, como softwares, metodologias, entrevistas, e 
outras que possam esclarecer e solucionar os problemas identificados. Essas devem ser 
discriminadas e apresentadas no Plano de Ação Corretiva caso utilizadas, comprovando 
desta forma, o estudo de causa da não conformidade.
Uma vez determinada a(s) ação (s) corretiva(s) ou preventiva(s) a prestadora do 
serviço deverá:
• Encaminhar o Plano de Ação Corretiva ao órgão gestor;
• Determinar prazos, cronogramas de implantação ou ação para aprovação pelo 
órgão gestor;
• Identificar os responsáveis pela implementação da Ação Corretiva/Preventiva.
O órgão gestor deverá proceder à análise e aprovação do Plano de Ação Corretiva 
e seus prazos, podendo solicitar revisões e adequações quando julgar necessário.
| 39
O órgão gestor deverá verificar a efetividade da ação (s) corretiva(s) ou 
preventiva(s), quando do fim do prazo determinado no Plano de Ação Corretiva. Poderá 
ainda vistoriar, acompanhar e sugerir alterações no Plano de Ação durante a sua execução. 
Caso a(s) ação(ões) não tenha(m) sido efetivada(s) até o prazo estabelecido, o órgão gestor 
deverá notificar a concessionária e indicar ao responsável uma nova data para a efetividade 
da(s) ação(ões).
Após a implementação das medidas o órgão gestor deve avaliar a sua 
implementação, conforme descrito no Plano de Ação Corretiva e a sua eficácia e 
efetividade. Caso sejam identificados novos problemas ou recorrência dos atos de objeto 
do Plano de Ação Corretiva, o órgão gestor deverá notificar a concessionária e demais 
órgãos competentes, buscando uma solução colegiada para a questão.
7.2 ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E 
QUALIDADE
A seguir é apresentado um modelo de lista de verificação para que o Órgão Gestor 
possa realizar o acompanhamento dos indicadores de desempenho e qualidade propostos 
para o transporte público coletivo da Lapa. Na sequência, são expostos formulários para 
obtenção do Indicador Qualidade de Satisfação dos Usuários.
7.2.1 LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE 
O modelo da lista de verificação para avaliação dos indicadores de desempenho e 
qualidade do sistema de transporte público coletivo da Lapa a ser utilizado pela Prefeitura 
Municipal está apresentando na Tabela 8.
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Tabela 8: Lista de verificação dos indicadores de desempenho e qualidade do transporte público coletivo da Lapa
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO 
COLETIVO DA LAPA/PR
 
Nome do Responsável: _____________________________________________________
Departamento/Setor: ______________________________________________________
Data: ____/____/_________
Assinatura: ___________________________________
PERIODICIDADE DO 
INDICADOR
PERÍODO 
ANALISADO FONTE DOS DADOS ITENS A SEREM OBSERVADOS:
DESCRIÇÃO SIM? NÃO? OBSERVAÇÕES
INDICADOR OPERACIONAL: MANUTENÇÃO (IOM)
Mensal Janeiro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Fevereiro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Março
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Abril
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Maio
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Junho
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Julho
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Agosto
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Setembro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Outubro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Novembro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
Mensal Dezembro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos 
utilizada na operação neste mês? 
INDICADOR OPERACIONAL: REGULARIDADE (IOR)
Mensal Janeiro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Fevereiro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Março Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Abril Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Maio Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
| 41
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Junho Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Julho Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Agosto Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Setembro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Outubro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Novembro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
Mensal Dezembro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens 
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens 
programadas este mês?
INDICADOR OPERACIONAL: SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA (IOS) 
Semestral 1º Semestre Vistorias programadas
Foi obtido o número total de 
veículos reprovados na vistoria 
neste semestre?
Foi obtido o número total de 
veículos vistoriados neste semestre?
Semestral 2º Semestre Vistorias programadas
Foi obtido o número total de 
veículos reprovados na vistoria 
neste semestre?
Foi obtido o número total de 
veículos vistoriados neste semestre?
INDICADOR OPERACIONAL: AUTUAÇÃO OPERADORES (IOO)
Semestral 1º Semestre Relatório de fiscalização
Foi obtido o número total de 
notificações neste semestre?
Semestral 2º Semestre Relatório de fiscalização
Foi obtido o número de veículos da 
frota total da concessionária neste 
semestre?
INDICADOR QUALIDADE: RECLAMAÇÃO DOS USUÁRIOS (IOU)
Trimestral 1º Trimestre
Serviço de Atendimento ao Usuário
Ouvidoria do Município.
Foi obtido o número de 
reclamações dos usuários neste 
trimestre?
Foi obtido o número total de 
passageiros transportados neste 
trimestre?
Trimestral 2º Trimestre
Serviço de Atendimento ao Usuário
Ouvidoria do Município.
Foi obtido o número de 
reclamações dos usuários neste 
trimestre?
Foi obtido o número total de 
passageiros transportados neste 
trimestre?
Trimestral 3º Trimestre
Serviço de Atendimento ao Usuário
Ouvidoria do Município.
Foi obtido o número de 
reclamações dos usuários neste 
trimestre?
Foi obtido o número total de 
passageiros transportados neste 
trimestre?
Trimestral 4º Trimestre
Serviço de Atendimento ao Usuário
Ouvidoria do Município.
Foi obtido o número de 
reclamações dos usuários neste 
trimestre?
Foi obtido o número total de 
passageiros transportados neste 
trimestre?
INDICADOR QUALIDADE: SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Anual Anual Relatório da Pesquisa nos terminais. Foi entregue o Relatório da Pesquisa 
nos terminais?
A cada cinco anos * Relatório da Pesquisa nas linhas de 
ônibus.
Foi entregue o Relatório da Pesquisa 
nas linhas de ônibus?
* Este indicador deve ser analisado quando o ano corresponder ao quinto, décimo, décimo quinto ou vigésimo ano da concessão do transporte público coletivo da Lapa. 
Fonte: URBTECTM (2021)
| 42
7.2.2 FORMULÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO INDICADOR QUALIDADE – SATISFAÇÃO DOS 
USUÁRIOS 
Os formulários a serem aplicados pela concessionária para obtenção do indicador 
de Qualidade – Satisfação dos Usuários são apresentados a seguir. Esses formulários devem 
ser breves e sucintos, tendo como objetivo garantir a qualidade e a facilidade em sua 
aplicação, aperfeiçoando-o sempre que possível. 
Os pesquisadores devem estar devidamente identificados com a utilização de 
crachá, folhas com formulários, prancheta, caneta, entre outros materiais que se façam 
necessários para a realização da atividade. A aplicação das pesquisas, tabulação, 
compilação e análise dos resultados fica a cargo da concessionária. A mesma deve 
apresentar um relatório final ao Órgão Gestor.
O relatório pormenorizando cada pesquisa realizada pelo Concessionário, deve 
apresentar, no mínimo, formulários impressos utilizados, fotos das pesquisas de campo, 
comprovando a sua realização, métodos utilizados, relação de pesquisadores, calendário 
de realização da pesquisa, especificando data, horário, local e número de questionários 
aplicados e efetivamente respondidos.
7.2.2.1 PESQUISA NO TERMINAL
O formulário a seguir deve ser realizado com passageiros dentro do terminal 
rodoviário do transporte público coletivo da Lapa. Essa pesquisa deverá ser realizada 
anualmente, o que resultará na elaboração de um relatório pela empresa concessionária 
ao Órgão Gestor. Todos os resultados deverão ser tabulados pela empresa concessionária. 
Desta forma, será possível avaliar os maiores problemas do sistema de transporte e, assim, 
solucionar ou potencializar os aspectos positivos.
| 43
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE 
PARTE I – IDENTIFICAÇÃO:
Nº da entrevista (controle do pesquisador): ____________________
Nome do Pesquisador: _____________________________________
Nome do Terminal: ________________________________________
Tempo: Ensolarado Nublado Chuvoso 
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE 
PARTE II – AVALIAÇÃO:
1 – Quantos dias da semana o(a) sr.(a) utiliza o sistema de transporte público coletivo da
Lapa?
É a primeira vez (ENCERRAR ENTREVISTA). 1 dia por semana.
2 ou 3 dias por semana. 4 ou mais dias da semana. 
2 – O(A) sr.(a) sabe para quem/onde reclamar, sugerir ou pedir informações sobre o 
sistema de transporte público coletivo da Lapa?
Órgão Gestor/Prefeitura. Central de atendimento da empresa de 
ônibus.
Não sei. Outros (ESPECIFICAR): 
_____________________________________ 
3 – As informações sobre as linhas de ônibus (como horários e itinerários) disponíveis 
nos terminais e nos pontos de parada são suficientes?
Sim. Não. 
4 – O sistema de transporte normalmente é de fácil acesso, isto é, é perto de sua 
origem/ destino?
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Sim. Não. 
Observações: 
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE 
PARTE III – CONDIÇÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA LAPA:
1 - Considere todo o sistema de transporte público coletivo da Lapa, dê uma nota de 0 a 
5 para cada um dos itens a seguir, variando de 0 – péssimo e 5 - excelente:
Nota Descrição Nota Descrição
Conforto nos bancos de ônibus. Comodidade para os idosos.
Ventilação nos ônibus. Educação de outros passageiros dentro 
do ônibus.
Nível de ruído dos ônibus. Violência dentro do ônibus.
Altura do piso para embarque/ 
desembarque.
Tempo de espera nos pontos de ônibus.
Lotação nos ônibus. Regularidade no cumprimento dos 
horários. 
Duração das viagens Preço da passagem de ônibus.
Condição de limpeza dos ônibus. Segurança dentro dos ônibus.
Distância entre os pontos de ônibus. Condições de limpeza dos terminais. 
Respeito do motorista aos passageiros. Condições de segurança dos terminais.
Respeito dos passageiros ao motorista. Comodidade para pessoas com 
deficiência e idosos nos terminais.
Serviço de atendimento de 
reclamações/ sugestões/ observações.
Condições dos banheiros nos terminais.
Cuidado do motorista ao dirigir. Condições de circulação nos terminais.
Comodidade para pessoas com 
deficiência nos ônibus.
Proteção de intempéries (chuva, vento, 
etc.) e conforto nos pontos de ônibus.
2 – De uma maneira geral, que nota o(a) sr.(a) daria para o sistema de transporte público 
coletivo da Lapa?
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5 - Excelente 4 -Ótimo 3 - bom
2 - Regular 1 - Ruim 0 - Péssimo 
3 – O sr. (a) teria alguma sugestão, reclamação ou observação a fazer sobre o transporte 
público coletivo da Lapa?
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE 
PARTE IV – ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS:
1 – Escolha seu gênero: Feminino. Masculino. Outro.
2 – Faixa etária: 14 a 20 anos. 21 a 30 anos. 31 a 40 anos.
41 a 50 anos. 51 a 64 anos. maior de 65 anos.
3 – Grau de instrução: Analfabeto (Não sabe ler e nem escrever).
Ensino fundamental incompleto. Ensino fundamental completo.
Ensino médio incompleto. Ensino médio completo.
Ensino superior incompleto. Ensino superior completo.
4 – Renda familiar: 
R$0,00 à R$500,00. R$500,01 à R$1.000,00.
R$1.000,01 à R$1.500,00. acima de R$1.500,01.
| 46
7.2.2.2 ENTREVISTA NAS LINHAS DE ÔNIBUS
O formulário a seguir deve ser realizado com passageiros dentro de veículos de 
todas as linhas do transporte público coletivo. Essa pesquisa deverá ser realizada a cada 
três anos pela empresa concessionária, sendo entregue um relatório apresentando a 
situação atual de cada linha, bem como os resultados tabulados pela empresa 
concessionária ao Órgão Gestor. Desta forma, será possível avaliar os maiores problemas 
do sistema de transporte e, assim, solucioná-los ou, ainda, potencializar os aspectos 
positivos identificados.
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE 
PARTE I – IDENTIFICAÇÃO:
Nº da entrevista (controle do pesquisador): ____________________
Nome do Pesquisador: _____________________________________
Linha nº: ________________________________________________
Prefixo do ônibus: _________________________________________
Sentido: _________________________________________________
Tempo: Ensolarado Nublado Chuvoso 
Situação do usuário: Sentado Em pé
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E 
QUALIDADE 
PARTE II – AVALIAÇÃO:
1 – Quantos dias da semana o(a) sr.(a) utiliza esta linha?
É a primeira vez (ENCERRAR ENTREVISTA). 1 dia por semana.
2 ou 3 dias por semana. 4 ou mais dias da semana. 
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2 – Nesta linha, qual das seguintes situações é a mais frequente: 
Sempre viajo sentado(a). Viajo mais sentado do que de pé. 
Viajo mais em pé do que sentado(a). Sempre viajo em pé. 
3 – O(A) sr.(a) sabe para quem/onde reclamar, sugerir ou pedir informações sobre esta 
linha de ônibus?
Órgão Gestor/Prefeitura. Central de atendimento da empresa de ônibus.
Não sei. Outros (ESPECIFICAR): 
_____________________________________ 
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E 
QUALIDADE 
PARTE III – CONDIÇÕES DA LINHA:
1 - Considere apenas esta linha de ônibus, dê uma nota de 0 a 5 para cada um dos itens 
a seguir, variando de 0 – péssimo e 5 - excelente:
Nota Descrição Nota Descrição
Conforto nos bancos de ônibus. Cuidado do motorista ao dirigir.
Ventilação nos ônibus. Comodidade para deficientes.
Nível de ruído dos ônibus. Comodidade para os idosos.
Altura do piso para embarque/ 
desembarque.
Educação de outros passageiros 
dentro do ônibus.
Lotação nos ônibus desta linha. Violência dentro do ônibus.
Número de vezes que o ônibus para. Tempo de espera no ponto de ônibus.
Duração da viagem Regularidade no cumprimento dos 
horários 
Trajeto e itinerário desta linha. Preço da passagem de ônibus.
Condição de limpeza dos ônibus. Segurança dentro do ônibus
Distância entre os pontos de ônibus. Serviço de atendimento de 
reclamações/ sugestões/ 
observações. 
Respeito dos passageiros ao 
motorista.
Respeito do motorista aos 
passageiros.
2 – Analisando a linha de uma maneira geral, que nota o(a) sr.(a) daria para ela?
5 - Excelente 4 -Ótimo 3 - bom
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2 - Regular 1 - Ruim 0 - Péssimo 
3 – O sr. (a) teria alguma sugestão, reclamação ou observação a fazer sobre esta linha de 
ônibus ou sobre o transporte público coletivo da Lapa?
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE 
PARTE IV – ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS:
1 – Escolha seu gênero: Feminino. Masculino. Outro.
2 – Faixa etária: 14 a 20 anos. 21 a 30 anos. 31 a 40 anos.
41 a 50 anos. 51 a 64 anos. maior de 65 anos.
3 – Grau de instrução: Analfabeto (Não sabe ler e nem escrever).
Ensino fundamental incompleto. Ensino fundamental completo.
Ensino médio incompleto. Ensino médio completo.
Ensino superior incompleto. Ensino superior completo.
4 – Renda familiar: 
R$0,00 à R$500,00. R$500,01 à R$1.000,00.
R$1.000,01 à R$1.500,00. acima de R$1.500,01.
| 49
8 ESPECIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO
8.1 GARAGEM 
Este item apresenta a especificação técnica da infraestrutura básica necessária 
para instalação e operação de garagens de ônibus, a serem implantadas pela 
concessionária para o início da prestação do serviço público de transporte público de 
passageiros no município da Lapa.
8.1.1 DIMENSÕES E INSTALAÇÕES GERAIS 
Considerando a conveniência de redução dos custos operacionais com percursos 
ociosos entre as linhas e as garagens, bem como aspectos jurisdicionais de controle público 
do município sobre as atividades da concessionária nas suas instalações como o exercício 
da fiscalização e eventual assunção do serviço, as garagens necessárias à operação devem 
ser instaladas a no máximo a 5,0 (cinco) quilômetros de distância do perímetro urbano do 
município da Lapa. 
A concessionária deverá instalar, no mínimo, uma garagem, sendo permitido, se 
for necessário, complementação por áreas de estacionamento prolongado independentes, 
desde que atendam aos requisitos e parâmetros dispostos nesse Projeto Básico. 
As áreas dos terrenos e demais instalações devem atender satisfatoriamente às 
necessidades da operação, manutenção e guarda dos veículos, considerando os padrões 
estabelecidos na Tabela 9 e Tabela 10, apresentadas a seguir. 
As garagens devem dispor de instalações administrativas e de serviços de acordo 
com os requisitos estabelecidos no Quadro II. Inclui-se como serviços as áreas destinadas 
à manutenção, controle operacional, abastecimento, lavação, pátio de manobras e pátio 
de estacionamento da frota. 
As garagens devem ter área fechada, delimitada para o estacionamento da 
totalidade de veículos, sendo permitida a utilização de pátio de estacionamento adicional, 
localizado em outro terreno, também fechado, para a guarda de veículos.
| 50
O piso do pátio, tanto da garagem como do estacionamento complementar, caso 
houver, deve ser pavimentado: em asfalto, concreto, piso de blocos articulados ou 
paralelepípedos. 
Será permitida a locação da estrutura imóvel requerida neste item para as 
instalações de garagem e escritório administrativo, nos seguintes termos: 
• Com comprovação da alocação do imóvel através do contrato de locação e 
matrícula do respectivo imóvel, desde que atenda a todos os requisitos neste 
Projeto Básico; 
• Apresentar planta do imóvel alocado, indicando as áreas solicitadas no presente 
Projeto Básico, sendo as mesmas demonstrado demonstradas as mesmas em um 
quadro de áreas. 
Tabela 9: Parâmetros de Dimensionamento de Garagem, Oficinas e Instalações
Variável Especificação Índices Unidade 
Mt Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem por 
veículo 
90 m2 
Mp Metragem quadrada necessária de pátio por veículo 75 m2
Mo Metragem quadrada de oficina necessária por veículo 15 m2
Ma Metragem quadrada de área administrativa por funcionário 5 m2
Fonte: URBTECTM (2021)
Tabela 10: Requisitos Mínimos para as Instalações 
Variável Especificação Parâmetros Unidade Quantidade Requisitos 
Mínimos
Mt Terreno com área total mínima 92 m2
Me
Área mínima de estacionamento para 
ônibus 75 m2
Mm
Área mínima coberta – destinada aos 
setores de manutenção, elétrica, mecânica, 
almoxarifado, borracharia, funilaria e 
pintura
90 m2
Rm
Rampas de Manutenção - subterrâneas 
e/ou de elevação 2 %
Md
Área mínima coberta – destinada ao setor 
de abastecimento, lubrificação e lavação de 
peças, troca de óleo e depósito
90 m2
Ba
Bombas de abastecimento de óleo diesel 
com tratamento de efluentes 1 und.
Ma Área mínima para prédio administrativo 5
m2/
funcionário
Ml
Local apropriado para lavagem de veículos, 
dotado de lavador de alta pressão e 
lavador automático
130 m2
| 51
Variável Especificação Parâmetros Unidade Quantidade Requisitos 
Mínimos
Pátio Iluminado 92 m2
Rc
Reservatório de Abastecimento de Óleo 
Diesel 300 Lt.
Fonte: URBTECTM (2021)
8.1.2 INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS 
As instalações das garagens e pátio, quando houverem, devem atender aos 
requisitos mínimos definidos, bem como às normas de uso e ocupação do solo 
estabelecidos pelo município.
a) Instalações para serviços gerais 
As instalações gerais da garagem compreendem postos de abastecimento, lavação 
e inspeção de frota, descritos a seguir:
- Postos de Abastecimento:
Os postos de abastecimento deverão estar em área coberta e pavimentada, com 
no mínimo 01 (uma) bomba de abastecimento de óleo diesel, dotada de marcador de vazão 
e perfeito sistema de tratamento de efluentes com escoamento que permita a retenção e 
separação de despejos de óleo combustível, de modo a evitar o seu lançamento na rede 
pública de esgoto e galeria de águas pluviais. 
A capacidade de armazenamento de óleo diesel deverá ser de no mínimo 300 
(trezentos) litros por veículo da frota operacional, conforme definido na Tabela 10. A 
empresa deverá manter um estoque mínimo de combustível para 01 (um) dia de operação. 
Os postos de abastecimento devem ser aprovados pelo Município e dispor de 
Licenciamento Ambiental.
- Lavação:
O Posto de lavação dos veículos deve estar em local delimitado, equipado com no 
mínimo 01 (um) lavador de pressão e lavador automático. O posto ainda deve ser dotado 
| 52
de reservatório de água e sistema de escoamento de águas servidas, com instalação 
retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias, de modo a 
evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto, galeria de águas pluviais ou diretamente 
no solo.
- Inspeção de frota:
A garagem deve dispor de área coberta para manutenção e inspeção da frota, 
dotada de no mínimo 01 (uma) rampa de elevação ou subterrânea.
b) Área para serviços de manutenção (oficinas) 
Será permitida a terceirização dos serviços para as áreas de manutenção, funilaria, 
pintura, borracharia, lavação e lubrificação de peças e chassi, desde que comprovados por 
contrato de prestação de serviços e documentação de habilitação dos funcionários 
envolvidos na prestação deste serviço e que os requisitos mínimos da Tabela 10 sejam 
atendidos. 
A concessionária deverá contar com edificação para o funcionamento dos serviços 
de manutenção, com instalações e equipamentos adequados e em condições para a 
manutenção preventiva e corretiva da frota vinculada, abrangendo as áreas de:
- Lubrificação e lavação de peças e chassi
A área de lavação de peças deve permitir a realização de limpeza de componentes 
com jatos de água ou por imersão, com equipamento específico que não desprenda gases 
nocivos à saúde do operador e ao meio ambiente. Ambas as áreas (de lubrificação e lavação 
de peças e chassi) devem contar ainda com um sistema de escoamento de águas servidas, 
com instalação retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias, 
de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto, galeria de águas pluviais ou 
diretamente no solo.
- Área para serviços de manutenção (oficinas)
| 53
Área coberta, exclusivamente destinada aos serviços de manutenção, com pontos 
de fornecimento de ar comprimido e eletricidade, dotadas de valetas e/ou elevadores.
- Borracharia
Área coberta, destinada aos serviços de borracharia e depósito de pneus, bem 
como área destinada para descarte de pneus, tomando-se as medidas previstas em 
legislação e normas ambientais vigentes.
- Funilaria e Pintura
As áreas de funilaria e pintura devem evitar a poluição sonora e ambiental, 
tomando-se as medidas previstas em legislação e normas ambientais vigentes.
- Almoxarifado
A garagem deve dispor de área coberta, fechada e reservada para uso específico 
de estocagem de peças e materiais.
c) Instalações Operacionais e Administrativas 
Para instalações operacionais e administrativas, deve-se considerar: setor de 
tráfego, portaria de veículos e de pessoal e administração.
- Setor de Tráfego 
A área destinada ao controle das operações de tráfego deve ter os equipamentos 
e mobiliários necessários às atividades.
- Portaria de Veículos e de Pessoal
A garagem deverá dispor de portaria de veículos e de pessoal: 
• A portaria de veículos constitui-se de local próprio para entrada e saída de 
veículos, provido de portão e instalações para o controle de movimentação da 
frota;
| 54
• A Portaria de pessoal constitui-se de local próprio para a entrada e saída de 
funcionários e pessoas autorizadas, com instalações adequadas para o controle e 
movimentação de pessoas. 
Os serviços referentes à portaria de pessoal e de veículos poderão ser 
terceirizados, desde que comprovados por contrato de prestação de serviços e 
documentação de habilitação funcional dos funcionários envolvidos na prestação deste 
serviço.
- Administração
A concessionária deverá manter escritório administrativo, na sede do município, 
equipado e em condições de atendimento a fornecedores, pessoal contratado, 
colaboradores e fiscalização, abrangendo ainda os serviços de pessoal, estatística, 
zeladoria, treinamento e tráfego. 
Para efeito do dimensionamento desta área, considera-se aceitável um valor 
unitário mínimo de 2,0 m2 por veículo. As garagens devem dispor ainda de infraestrutura 
com instalações de apoio como: sanitários, vestiários e refeitório para os funcionários.
8.2 SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
Para possibilitar ao Sistema de Transporte Público da Lapa maior eficiência no 
controle de acesso, previsão de demanda, redução de custos, além do controle e 
armazenamento de informações em tempo real, será exposto nesta seção o projeto básico 
do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para cobrança de passagens. Este projeto terá 
sustentação através da solução de redes de comunicação entre os dados coletados pela 
bilhetagem eletrônica até a gestão do sistema de transporte.
Desta forma, o sistema de bilhetagem eletrônica deverá estar completamente 
implantado para a operação do transporte coletivo, com definição da data e prazo para a 
completa implantação do sistema de bilhetagem por parte do Órgão Gestor. Além disto, o
mecanismo de monitoramento via GPS constitui-se como condicionante obrigatória para 
início da operação do sistema.
| 55
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica é composto por um conjunto de 
equipamentos destinados a facilitar a cobrança da tarifa, bem como a geração e coleta de 
dados operacionais do Sistema de Transporte de Público. A bilhetagem eletrônica é o 
instrumento que possibilita futuras integrações e controla a relação do usuário, quanto à 
utilização do transporte coletivo.
A bilhetagem eletrônica é de responsabilidade integral da CONCESSIONÁRIA e 
caberá a GESTORA, sempre que necessário, o repasse de toda e qualquer informação 
técnica indispensável para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
8.2.1 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA 
O sistema de bilhetagem eletrônica represente parte integral da composição do 
conjunto de conjunto de soluções tecnológicas de suporte ao sistema de transporte público 
de passageiros, integrando-se às demais soluções, a exemplo da rede de comunicação de 
dados e do sistema de monitoramento por GPS.
Dentre os principais objetivos a serem atingidos pelas funcionalidades do Sistema 
de Bilhetagem Eletrônica, destacam-se:
• Facilidades para Obtenção de Dados Operacionais: a automação do processo de 
bilhetagem permite, de maneira fácil, quantificar com exatidão os dados de 
demanda e oferta para as linhas de transporte público. Quando utilizada em 
conjunto com outros sistemas, como o monitoramento por GPS, torna-se possível 
gerar dados ainda mais detalhados das viagens realizadas pelos passageiros, 
permitindo assim a otimização da programação operacional. Tais dados permitem 
também o aumentar a eficiência da quantificação da receita efetiva do sistema de 
transporte coletivo, auxiliando tanto nos cálculos tarifários quanto na fiscalização 
da prestação de serviços;
• Controle das Gratuidades e Passes: a utilização de passes via cartão transporte 
facilita também o gerenciamento das políticas públicas de isenção de tarifa, 
permitindo a quantificação de demanda por parte dos usuários beneficiários e 
prevenindo fraudes na utilização dos sistemas. De mesma forma, ao atrelar a 
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compra de passes aos dados cadastrais do usuário é possível ampliar a sua 
utilização, contribuindo para a adoção do transporte coletivo; 
• Antecipação e Controle de Receita: o Sistema de Bilhetagem Eletrônica opera com 
a venda antecipada das passagens permitindo não só na antecipação da receita, 
como também na centralização e registro de todos os processos de compra e 
utilização efetiva dos passes
• Maior Conforto e Facilidade de Acesso aos Usuários: a automatização da 
bilhetagem pode contribuir para a redução do tempo de embarque, reduzindo 
também os tempos de parada dos veículos e, por consequência, evitando perdas 
na percepção da qualidade que os passageiros possam ter dados os atrasos na 
operação. 
• Possibilidades de Integrações: a utilização de bilhetagem eletrônica, ao atrelar a 
passagem ao usuário portador do cartão, permite efetivar a conectividade da
malha de transporte público por meio de integrações de caráter temporal. Assim, 
torna-se possível ao usuário deslocar-se para diferentes regiões da cidade sem 
necessidade de planejamento e operação de linhas demasiadamente extensas.
Sugere-se que com a utilização de bilhetagem eletrônica por cartão transporte, 
seja viabilizada também a capilarização da rede de vendas de créditos eletrônicos por meio 
de pontos de vendas em estabelecimentos privados ou locais públicos tais como o Terminal 
Rodoviário.
As informações referentes às transações realizadas nos validadores instalados nos 
ônibus deverão, obrigatoriamente, ser enviadas para a Órgão Gestor e para a 
concessionária no seu formato nativo, sempre que estiver conectado à rede wi-fi. Deverá 
ainda ser disponibilizado ao Órgão Gestor o acesso a todos os dados operacionais do 
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, em tempo real, mediante instalação de sistemas de 
informação e comunicação na unidade de gerenciamento do Sistema de Transporte de 
Público.
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8.2.2 QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES DE TECNOLOGIA
8.2.2.1 DA PROVA DE CONCEITO
Caberá ao Órgão Gestor estipular prazo anterior ao início da operação do sistema 
para vistoria e atestado da funcionalidade dos sistemas de bilhetagem e monitoramento 
por GPS descritos neste projeto básico, tal como definir medidas cabíveis em caso de 
descumprimento das exigências levantadas.
8.2.2.2 DA EXPERIÊNCIA ANTERIOR
Evidencia-se, tomando por base as características do sistema apresentadas na 
seção 8.2.1, que os recursos tecnológicos que compõe o Sistema de Bilhetagem Eletrônica 
exigem cautela na garantia de sua funcionalidade, principalmente considerando que este 
será o intermediário em todas as transações financeiras de vendas de passagens. Assim, é 
necessário que a empresa fornecedora do sistema de bilhetagem apresente uma solução 
que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
• Experiência no projeto e implantação de sistema de bilhetagem eletrônica para 
transporte público de passageiros, no qual tenham sido processadas, no mínimo, 
1.000 (dois mil) transações referentes à validação do pagamento de passagens por 
dia útil, durante um período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos;
• Experiência no fornecimento, instalação, testes e ativação de equipamentos para 
sistema de bilhetagem eletrônica para transporte público de passageiros com, no 
mínimo, 5 validadores em operação;
• Experiência na integração de diferentes meios de pagamento em um mesmo 
projeto, no qual, sob um mesmo validador, tenham sido aceitos meios de 
pagamento de mais de um sistema de bilhetagem eletrônica para transporte 
público de passageiros (interoperabilidade).
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O fornecedor do Sistema de Monitoramento por GPS também deverá comprovar, 
mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito 
público ou privado, que possui:
• Experiência no fornecimento, instalação, testes e ativação de equipamentos para 
sistema de monitoramento por GPS para transporte público de passageiros com, 
no mínimo, 5 veículos em operação.
8.2.3 PROJETO BÁSICO
8.2.3.1 DA TECNOLOGIA EMBARCADA
Para início da operação todos os veículos deverão estar equipados com 
validadores, aparelhagem necessária para a leitura dos cartões transporte e transferência 
dos dados, permitindo assim o controle de acesso, da arrecadação tarifária e de toda 
operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Estes dados devem ser disponibilizados pela concessionária para o Órgão Gestor 
juntamente de todos os equipamentos e softwares requeridos para recebimento e 
tratamento dos dados, sem agregar ônus. 
O Órgão Gestor poderá, a seu critério, realizar auditorias sobre a procedência dos 
dados enviados pela concessionária.
8.2.3.2 DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA E DA COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Cabe a concessionária desempenhar a comercialização e arrecadação de todos os 
créditos / tickets eletrônicos de uso no Sistema de Transporte Público da Lapa, mediante 
controle e fiscalização do Órgão Gestor. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica a ser 
implantada pela concessionária deverá dispor de funcionalidades que permitam a 
capilarização da rede de vendas, dentre as quais se incluem:
• Implantação de pontos de vendas em terminais;
• Venda de créditos pela Internet;
• Integração com redes de vendas de terceiros.
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O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá dispor de funcionalidade que permita 
que um usuário possa realizar até 2 (duas) viagens sem dispor de saldo de créditos 
suficiente para pagamento das passagens, ficando com débito pendente a ser compensado 
quando forem carregados novos créditos no cartão do usuário (funcionalidade viagem a 
crédito).
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado deverá 
estar preparado para possibilitar que o cadastro de usuários de benefícios possa ser feito 
pela Internet, diretamente pelas instituições beneficiárias (por exemplo escolas), por meio 
de convênios a serem firmados pela CONCESSIONÁRIA com estas instituições.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá dispor de funcionalidade que permita 
uma integração do usuário para cada acesso ao sistema 1 (uma) hora após o débito nos 
validadores, independente de linha utilizada, sem que seja efetuado nova cobrança.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá estar preparado para possibilitar que 
todas as informações referentes às transações realizadas nos validadores instalados em 
terminais e nos ônibus sejam obrigatoriamente enviadas, no seu formato nativo, para a 
GESTORA e a CONCESSIONÁRIA, simultaneamente.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter e disponibilizar, para o controle e fiscalização 
da GESTORA, informações atualizadas sobre:
• Todos os créditos eletrônicos gerados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica 
para fins de comercialização;
• Todos os créditos eletrônicos comercializados para uso no Sistema de 
Bilhetagem Eletrônica;
• Todos os créditos eletrônicos já utilizados pelos usuários nos validadores 
instalados nos ônibus e em terminais;
• Todas as transações existentes realizadas nos validadores (ex.: débito e 
integração);
• Toda a receita arrecadada no pagamento de passagens em dinheiro;
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• Todos os usuários detentores de gratuidades e/ou descontos tarifários 
existentes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e todas as viagens por eles 
realizadas, bem como, quando aplicável, quais as respectivas instituições 
beneficiárias;
• Todos os usuários por tipo de cartão existente no Sistema de Bilhetagem 
Eletrônica.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar postos para atendimento de beneficiários 
de gratuidade em terminais quando completamente implantado o sistema.
8.2.3.3 DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
Imediatamente após a assinatura do Contrato, se for o caso, a CONCESSIONÁRIA 
deverá apresentar Plano de Migração Tecnológica para avaliação e aprovação prévia da 
GESTORA, contendo o cronograma de execução e a descrição detalhada das etapas e a 
especificação dos procedimentos que serão seguidos para realizar a migração tecnológica 
da bilhetagem eletrônica existente atualmente para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica a 
ser implantado.
8.2.3.4 DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado deverá 
ser composto de:
• Cartões Contactless: cartões inteligentes com grande capacidade de 
armazenamento e processamento de informações, sem necessidade de 
contato com as unidades de leitura e gravação. Esses cartões podem 
acumular vários tipos de créditos eletrônicos em um mesmo cartão;
• Aplicativo Mobile: desenvolvido para possibilitar a compra de créditos 
eletrônicos por meio de smartphones;
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• Validadores: leitores eletrônicos de cartões contactless, que estarão 
instalados nos ônibus, para efetuar o débito da passagem ou da integração 
e os controles de passageiros, da utilização adequada de cartões e do caixa 
do ônibus, sendo também responsáveis pelas liberações da catraca, além 
de outros serviços agregados;
• Equipamentos para Reconhecimento Facial: que irão realizar a captura e 
transmissão das fotos dos usuários gravadas nos ônibus e nos bloqueios 
dos terminais;
• Sistema de Comunicação nos Ônibus: é um sistema baseado em rede local 
sem fio (Wi-Fi), utilizado para suportar o envio e recepção de informações 
entre os ônibus e os computadores de coleta instalados nos terminais, a 
partir dos quais será realizada a respectiva troca de informações com o 
Sistema Central de Controle do Sistema de Bilhetagem Eletrônica; 
• Sistema de Comunicação em futuros Terminais: é um conjunto de 
equipamentos, software e aplicativos utilizado para suportar o envio e 
recepção de informações entre os terminais e o Sistema Central de 
Controle do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
• Sistema Central de Controle: é um conjunto de equipamentos, software e 
aplicativos, para armazenamento e processamento centralizado de todas 
as informações recebidas, bem como a distribuição das mesmas, após o 
devido processamento e atualização. O Sistema Central de Controle 
também é responsável pelo controle e gestão dos postos de venda e
cadastro;
• Postos de Cadastro: são equipamentos e software para atendimento aos 
usuários, que possibilitam o cadastramento dos mesmos para a emissão 
dos cartões;
• Pontos de Venda: equipamentos e software por meio dos quais os usuários 
podem recarregar ou consultar saldos dos cartões.
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O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado deverá 
contar com funcionalidades que permitam realizar:
• Controle centralizado em tempo real, da geração, distribuição e 
comercialização dos créditos eletrônicos;
• Emissão, controle e venda de cartões;
• Emissão e controle dos cartões de operação e para geração de créditos 
eletrônicos;
• Cadastramento dos usuários e a emissão e controle dos cartões de 
gratuidade.
Qualquer manutenção dos equipamentos ou atualização do software do Sistema 
de Bilhetagem Eletrônica somente poderá ser realizada mediante prévio conhecimento e 
autorização da GESTORA.
8.2.3.5 DAS MODALIDADES DE CARTÕES UTILIZADOS NO SISTEMA DE BILHETAGEM 
ELETRÔNICA
Quando completamente implantado, para fins de classificação, as modalidades de 
cartões eletrônicos a serem empregados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica classificam￾se em:
• Cartão Cidadão;
• Cartão Estudante;
• Cartão Vale-Transporte;
• Cartão Passe Idoso;
• Cartão Portador de Necessidades Especiais.
A GESTORA poderá autorizar a emissão de outras modalidades de cartões, 
preservadas as condições de equilíbrio do contrato. 
Ressalta-se que os cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica não possuem 
“dinheiro” ou “moeda”. Para efeito de carga no cartão, os valores são convertidos para 
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créditos eletrônicos expressos em UT’s (unidades tarifárias), exclusivamente destinados ao 
deslocamento dentro do Sistema de Transporte de Público do Município. 
Quando completamente implantado, para os casos em que a identificação do 
usuário se faz necessária para a transposição da catraca e a validação de benefícios 
tarifários, será utilizada a identificação biométrica facial como forma de comprovação da 
titularidade do cartão.
Cartão Cidadão
O Cartão Cidadão é a modalidade de venda antecipada de passagens, mediante o 
pagamento de tarifa comum e prévio cadastramento do usuário no Sistema de Bilhetagem 
Eletrônica.
O usuário do Cartão Cidadão poderá utilizar futuramente os benefícios da 
integração.
Os créditos do Cartão Cidadão poderão ser utilizados por terceiros, ficando, 
contudo, o seu titular responsável pelas irregularidades ocorridas.
Para o cadastramento no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o usuário do Cartão 
Cidadão deverá preencher ficha cadastral e apresentar Carteira de Identidade e CPF.
Quando adquiridos nos Postos de Venda, os créditos eletrônicos serão carregados 
no Cartão Cidadão no ato da aquisição.
Quando completamente implantado, a aquisição de créditos eletrônicos também 
poderá ser realizada por meio de portal disponibilizado na Internet. Neste caso, a carga dos 
créditos no Cartão Cidadão não será realizada no momento da compra. Os créditos 
adquiridos serão carregados pelos validadores instalados dos ônibus e nos terminais, 
considerando uma lista de recargas enviada previamente para os validadores pelo Sistema 
de Bilhetagem Eletrônica.
O pagamento dos créditos adquiridos pela Internet poderá ser realizado mediante 
depósito em conta, através de boleto bancário ou com cartão débito/crédito.
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Cartão Estudante
O Cartão Estudante é a modalidade de venda antecipada de passagens, mediante 
o pagamento de 50% (cinquenta por cento) ou outro percentual da tarifa definido por lei 
especifica, destinada a atender às necessidades de transporte dos alunos regularmente 
matriculados no ensino fundamental, médio, técnico e superior, no trajeto residência￾escola-residência e somente durante o período letivo.
O aluno terá direito à aquisição de no máximo 40 (quarente) passagens por mês, 
ou quantidade proporcional nos meses em que ocorrer recesso escolar, sendo de 
responsabilidade do estabelecimento de ensino a que ele pertence comunicar o início, o 
término e as eventuais variações do calendário escolar.
Sendo necessária a aquisição de maior número de passagens, o estudante, 
comprovando a necessidade mediante a apresentação do horário escolar e com a 
ratificação da instituição de ensino na qual se encontra matriculado, poderá obter número 
maior de passagens, que não deverá ultrapassar 60 (sessenta) passagens por mês.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá possibilitar o bloqueio da utilização do 
Cartão Estudante fora do itinerário, dos dias letivos semanais e do turno escolar informados 
nos dados cadastrais do aluno. O Cartão Estudante também poderá ser bloqueado, em caso 
de descumprimento de normas complementares a serem emitidas pela GESTORA, 
buscando a correta utilização dos benefícios concedidos aos estudantes.
O aluno deverá apresentar comprovação de frequência emitida pela instituição 
educacional a que pertence, uma vez a cada semestre, para revalidação do Cartão 
Estudante.
A Instituição de ensino na qual o estudante estiver matriculado será a responsável 
pelo cadastramento do estudante junto a CONCESSIONÁRIA, devendo ser preenchida ficha 
cadastral e apresentados os seguintes documentos:
• Atestado ou credencial de matrícula emitido pela instituição de ensino, que 
deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de 
Educação;
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• Comprovante de residência do estudante (conta de água, luz ou telefone ou 
contrato de locação) no próprio nome ou dos pais ou responsáveis, ou 
declaração do proprietário do imóvel, conforme modelo;
• Documento de identidade do estudante;
• Declaração do estudante, sob as penas da lei, de que o benefício tarifário 
será para seu uso pessoal, concordando em responder pelo eventual uso 
indevido do Cartão Estudante;
• Declaração do pai ou responsável, no caso de menor.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado deverá 
dispor de funcionalidade que permita que a gestão dos Cartões Estudante seja efetuada 
diretamente pela própria instituição de ensino, por meio de portal disponibilizado na 
Internet, através do qual possam ser realizadas, no mínimo, as seguintes atividades:
• Cadastramento e atualização dos dados da instituição de ensino, 
possibilitando, inclusive, o envio (upload) dos documentos a serem 
apresentados para esta finalidade;
• Cadastramento e atualização dos dados dos estudantes, possibilitando, 
inclusive, o envio (upload) dos documentos a serem apresentados para esta 
finalidade;
• Cadastramento e atualização do turno e dos dias letivos semanais por 
estudante;
• Cadastramento e atualização das linhas a serem utilizadas por estudante;
• Solicitação de emissão do Cartão Estudante (inclusive segunda via);
• Solicitação de bloqueio do Cartão Estudante no término do período letivo 
ou no caso de falta do aluno às aulas;
• Solicitação do desbloqueio do Cartão Estudante no início do período letivo 
ou no caso de retorno do aluno às aulas.
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A instituição de ensino deverá comunicar à CONCESSIONÁRIA, se ocorrer, a 
mudança de endereço ou a transferência da estudante para outra instituição de ensino. A 
CONCESSIONÁRIA poderá estabelecer um prazo de até 3 (três) dias de carência para a 
liberação do Cartão Estudante, após o cadastramento do aluno.
O Cartão Estudante é pessoal e intransferível e conterá estampada a fotografia do 
beneficiário.
A liberação da catraca será procedida pelo equipamento validador, devendo 
também ser efetuada a captura de fotos para realização do reconhecimento facial do 
beneficiário.
O usuário do Cartão Estudante poderá utilizar futuramente os benefícios da 
integração.
O estudante que transferir a terceiros o uso do seu próprio cartão terá o benefício 
tarifário suspenso por 90 (noventa) dias. Em caso de reincidência, o estudante perderá o 
benefício tarifário pelo período escolar restante.
Quando adquiridas nos Postos de Venda, os créditos eletrônicos serão carregados 
no Cartão Estudante no ato da aquisição.
A aquisição de créditos eletrônicos também poderá ser realizada por meio de 
portal disponibilizado na Internet. Neste caso, a carga dos créditos no Cartão Estudante 
não será realizada no momento da compra. Os créditos adquiridos serão carregados pelos 
validadores instalados dos ônibus e em futuros terminais, considerando uma lista de 
recargas enviada previamente para os validadores pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
O pagamento dos créditos adquiridos pela Internet poderá ser realizado mediante 
depósito em conta, através de boleto bancário ou com cartão de débito/crédito.
Cartão Vale-Transporte
O Cartão Vale-Transporte é a modalidade de venda antecipada de passagens, 
mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender às 
necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho e vice￾versa.
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A CONCESSIONÁRIA e os empregadores interessados devem observar as 
disposições da Lei Federal no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, bem como as alterações 
promovidas pelas Leis no 7.619, de 30 de setembro de 1987, e no 7.855, de 24 de outubro 
de 1989, e da Medida Provisória no 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, com força de Lei, 
em razão do Art. 2o da Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001.
O empregador efetuará seu cadastramento no Sistema de Bilhetagem Eletrônica 
mediante o preenchimento de ficha fornecida pela CONCESSIONÁRIA e o cadastramento 
de seus empregados através de relação com a qualificação individualizada e o endereço de 
residência de cada empregado.
O Cartão Vale-Transporte é pessoal, intransferível e fornecido sem ônus para o 
usuário.
Os dados relativos à utilização do Cartão Vale-Transporte pelo empregado 
somente poderão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, mediante autorização 
expressa do titular, com exceção da consulta de saldos, que poderá ser realizada pelo 
empregador.
O usuário do Cartão Vale-Transporte poderá utilizar os benefícios da integração.
O Cartão Vale-Transporte não poderá conter quantidade de UT’s superior a 175 
(cento e sessenta e cinco) vezes a maior tarifa do Sistema de Transporte de Público do 
Município.
A carga de créditos no Cartão Vale-Transporte será realizada por meio dos 
validadores instalados nos terminais, considerando uma lista de recargas enviada 
previamente para os validadores pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Os créditos 
deverão ficar disponíveis para carga em até, no máximo, 2 (dois) dias após a comprovação, 
pela CONCESSIONÁRIA, do respectivo pagamento realizado pelo empregador.
O pagamento dos créditos adquiridos pelo empregador poderá ser realizado 
mediante depósito em conta, através de boleto bancário ou com cartão de débito/crédito.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado também 
deverá dispor de funcionalidade que permita que a gestão dos Cartões Vale-Transporte 
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seja efetuada diretamente pelo próprio empregador, por meio de portal disponibilizado na 
Internet através do qual possam ser realizadas, no mínimo, as seguintes atividades:
• Cadastramento e atualização dos dados do empregador, possibilitando, 
inclusive, o envio (upload) dos documentos a serem apresentados para esta finalidade;
• Cadastramento e atualização dos dados dos empregados;
• Solicitação de emissão do Cartão Vale-Transporte (inclusive segunda via);
• Solicitação de bloqueio ou desbloqueio do Cartão Vale-Transporte;
• Comunicação de perda ou roubo do Cartão Vale-Transporte;
• Atribuição do Cartão Vale-Transporte a um determinado funcionário;
• Transferência do Cartão Vale-Transporte para outro empregado 
(portabilidade);
• Solicitação de recarga de créditos do Cartão Vale-Transporte;
• Consulta do saldo de créditos do Cartão Vale-Transporte.
Cartão Passe Idoso
O Cartão Passe Idoso é a modalidade destinada às pessoas com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos conforme legislação municipal existente, que tem a finalidade 
de permitir a utilização do Sistema de Transporte de Público do Município sem o 
pagamento de tarifa.
O Cartão Passe Idoso será expedido pela CONCESSIONÁRIA, sem ônus para o 
usuário.
O cadastramento dos usuários será realizado pessoalmente junto ao setor de 
atendimento da CONCESSIONÁRIA, mediante a apresentação da Carteira de Identidade, do 
comprovante de endereço e do número correto do CEP.
A liberação da catraca será procedida pelo equipamento validador, devendo 
também ser efetuada a captura de fotos para realização do reconhecimento facial do 
beneficiário.
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O Cartão Passe Idoso será bloqueado por 90 (noventa) dias caso seja constatado 
uso indevido. No caso de reincidência o cartão Passe Idoso será bloqueado por 1 (hum) 
ano.
O Cartão Passe Idoso será entregue diretamente ao beneficiário, que assinará 
termo de recebimento do cartão.
O beneficiário deverá, imediatamente após a ocorrência de furto ou perda do 
Cartão Passe Idoso, comunicar a CONCESSIONÁRIA para que seja providenciado o seu 
cancelamento.
Quando o cartão Passe Idoso apresentar defeito na sua utilização, o beneficiário 
deverá entregar o cartão na CONCESSIONÁRIA e requerer a emissão da segunda via.
No mês do seu aniversário, o beneficiário deverá procurar a CONCESSIONÁRIA 
para providenciar a revalidação do seu Cartão Passe Idoso por mais 1 (um) ano.
Cartão Portador de Necessidades Especiais
A Legislação institui regras para o uso do benefício da gratuidade do transporte 
coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Conforme classificado pela Lei, 
são consideradas portadoras de necessidades especiais as pessoas que se encontrarem nas 
situações descritas a seguir:
• Deficiência física;
• Deficiência auditiva e visual;
• Deficiência mental;
• Deficiência múltipla.
A legislação institui regras para cadastramento de acompanhantes e situações 
aplicáveis. Aos portadores de necessidades especiais beneficiários da gratuidade será 
fornecida um Cartão Portador de Necessidades Especiais, com validade de 2 (dois) anos, 
observando-se:
• Na renovação do Cartão Portador de Necessidades Especiais, o beneficiário 
será avaliado por médico credenciado pela GESTORA;
| 70
• Não será expedido cartão para acompanhante, devendo esta condição estar 
expressa no Cartão Portador de Necessidades Especiais.
O Cartão Portador de Necessidades Especiais, para concessão do benefício da 
gratuidade, será emitido pela CONCESSIONÁRIA após recebimento de laudo médico com a 
devida comprovação da deficiência do beneficiário, de acordo com o previsto na legislação 
especifica.
8.2.3.6 DO BENEFÍCIO DA INTEGRAÇÃO
Futuramente fica garantido o direito à integração, sem o pagamento de uma nova 
passagem, aos usuários do serviço regular do Sistema de Transporte de Público do 
Município que possuírem cartão eletrônico, respeitados o intervalo de tempo estabelecido 
pelo GESTORA, entre uma viagem e outra, e a matriz de integração.
É vetada a adoção de solução que não contemple os parâmetros mínimos aqui 
citados, a exemplo de estruturas que permitam somente a integração temporal. Em 
especial, deve se observar a necessidade de aplicação da matriz de integração para 
validação dos direitos de integração com cartão eletrônico, visando contemplar na 
plenitude os direitos à integração por parte dos usuários e permitir o devido controle 
operacional por parte da GESTORA e da CONCESSIONÁRIA.
Cadastro de Linhas
As possibilidades de integração deverão observar as características das linhas e as 
regiões atendidas pelas mesmas e ser definidas pela GESTORA, a fim de atender às regras 
de integração.
Tempo de Itinerário e Utilização
Conforme o cadastro de linhas, o usuário tem direito a realizar uma integração 
desde que observado o tempo máximo de translado previsto pela GESTORA de 1 (uma) 
hora a partir da primeira validação no sistema.
| 71
Regras Cadastradas na Matriz de Integração
Através da análise da GESTORA, para cada linha, são definidas as possibilidades de 
integração, observando também os demais parâmetros aplicáveis, tais como, 
características da linha, região atendida e sentidos de operação.
São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e revisão dos 
cadastros de integrações consolidados como matriz de integração.
A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que solicitado, fornecer informações aos 
usuários no que se refere a estes cadastros.
8.2.3.7 DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE BILHETAGEM 
ELETRÔNICA
A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pela comercialização de créditos 
eletrônicos, bem como atividades de pós-venda e atendimento aos usuários. Para tanto, 
deverá manter posto de Atendimento em local de fácil acesso na zona central da cidade, 
para consulta de saldos e recarga de cartões para as modalidades aplicáveis.
No posto de Atendimento, quando implantado o sistema, a CONCESSIONÁRIA 
desempenhará as seguintes atividades:
• Atendimento de pessoas jurídicas (Cartão Vale-Transporte): atendimento 
e suporte a empresas, para cadastramento e fornecimento de Cartões 
Vale-Transporte; fornecimento de login e senha para que os empregadores 
possam acessar o diretamente o portal de gestão de Cartões Vale￾Transporte, pela Internet;
• Cadastramento de pessoas físicas (Cartão Cidadão): atendimento e 
suporte a pessoas físicas, para cadastramento e fornecimento de Cartões 
Cidadão; atendimento de usuários especiais (Cartão Estudantil, Cartão 
Passe Idoso e Cartão Portador de Necessidades Especiais); atendimento e 
suporte a usuários, para cadastramento e fornecimento do Cartão 
Especial, do Cartão Estudantil, do Cartão Passe Idoso e do Cartão Portador 
| 72
de Necessidades Especiais; fornecimento de login e senha para que as 
instituições de ensino possam acessar diretamente o portal de gestão de 
Cartões Estudante, pela Internet.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar serviço de pós-venda por meio de 
estrutura de atendimento para ocorrências relacionadas à bilhetagem eletrônica, em 
caráter presencial e pela Internet, compreendo atividades como:
• Bloqueio de cartões;
• Desbloqueio de cartões;
• Emissão de segunda via;
• Atendimento relativo a integrações e situações embarcadas;
Cancelamento de cartões
8.2.3.8 DO ATENDIMENTO PARA VENDAS
A CONCESSIONÁRIA deverá manter estrutura para realização de todas as 
operações de recebimento de valores monetários, dando quitação a todas as vendas 
efetuadas à vista
8.2.3.9 DA AUDITORIA DE VENDA ADMINISTRATIVA E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de forma para execução de processos de 
restituição de créditos a usuários nos casos em isto for aplicável, permitindo que os 
mesmos sejam auditados pela GESTORA.
8.2.3.10 DA TESOURARIA
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo controle financeiro das 
atividades do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
| 73
8.2.3.11 DA GESTÃO DE TI
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e 
corretiva dos sistemas lógicos e físicos necessários para operacionalização de atividades de 
atendimento e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
8.2.3.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Unidade Tarifária – UT destina-se ao registro quantitativo de créditos nos 
cartões eletrônicos.
Na utilização do cartão eletrônico, o valor da tarifa será convertido em Unidades 
Tarifárias - UT’s;
Os valores das tarifas permanecerão inalterados nos primeiros 30 (trinta) dias 
subsequentes à data dos reajustes, para efeito da utilização dos créditos em UT’s, contidos 
no cartão eletrônico.
O cartão eletrônico deverá armazenar, separadamente, os créditos para cada tipo 
de utilização a que se destinar.
O primeiro cartão eletrônico será fornecido sem ônus ao usuário, pela 
CONCESSIONÁRIA, na forma do Art. 579 e Art. 585 do Código Civil.
Será considerado inativo, podendo a CONCESSIONÁRIA excluir do Sistema de 
Bilhetagem Eletrônica, o usuário que não utilizar o cartão eletrônico por mais de 1 (hum) 
ano.
Nenhum cartão eletrônico poderá conter quantidade de UT’s superior a 175 
(cento e setenta e cinco) vezes o maior patamar tarifário do Sistema de Transporte de 
Público do Município.
A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar pela emissão de segunda via do cartão 
eletrônico o valor de até 5 (cinco) vezes a tarifa básica do Sistema de Transporte de Público 
do Município, exceto na hipótese de substituição pelo desgaste natural do cartão.
A CONCESSIONÁRIA poderá comercializar propaganda e publicidade na mídia do 
cartão eletrônico, com o objetivo de contribuir com a modicidade tarifária.
| 74
Não poderá ser cobrado nenhum valor a título de taxa de serviço, ou a qualquer 
outro título, sobre o valor da tarifa autorizada pelo PODER CONCEDENTE, na 
comercialização dos créditos eletrônicos.
Fica expressamente proibido à CONCESSIONÁRIA disponibilizar a terceiros o banco 
de dados dos usuários mantido em seu poder, responsabilizando-se pelos danos 
decorrentes do mau uso das informações contidas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Para a fiscalização e a integridade dos dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, 
o GESTORA poderá realizar auditorias que envolvam o acesso aos programas fonte do 
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com exceção daqueles que estejam legalmente 
protegidos pelo direito de criação e de propriedade do fornecedor do sistema.
8.3 SISTEMA DE MONITORAMENTO POR GPS
8.3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Sistema de Monitoramento dos ônibus será implantado pela CONCESSIONÁRIA 
para permitir a coleta de dados sobre a operação das linhas, análises e adoção de ações 
para correção de desvios em relação a padrões de desempenho estabelecidos.
O Sistema de Monitoramento será implantado mediante o uso de equipamentos 
embarcados, instalados nos ônibus, para registro de posição (coordenadas geográficas) ao 
longo do percurso, tempos de parada, velocidade e transmissão de dados.
De forma geral, os objetivos do Sistema de Monitoramento são:
• Coleta de dados da operação dos ônibus ao longo do trajeto das viagens;
• Permitir análises operacionais, determinando ações sobre o despacho das 
viagens e sobre a condução dos ônibus, de tal forma a garantir um padrão 
adequado de regularidade na operação das linhas;
• Consolidação do quadro geral da oferta do serviço de transporte por dia e 
período, no dia imediatamente subsequente à operação, oferecendo 
indicadores de cumprimento de viagens, regularidade da operação, 
tempos de viagem e outros indicadores operacionais.
| 75
O Sistema de Monitoramento não pode ser desativado sob pena de aplicação de 
multa à CONCESSIONÁRIA.
Em nenhuma hipótese o acesso às informações disponibilizadas pelo Sistema de 
Monitoramento pode ser bloqueado a GESTORA, devendo sempre estar a sua disposição 
para acesso e verificação.
8.3.2 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
As especificações a seguir referem-se a um modelo de arquitetura do Sistema de 
Monitoramento, que compreende as funcionalidades que a GESTORA entende serem 
necessárias para operação adequada do Sistema de Transporte Público do Município.
Deve ainda ser ressaltado que a solução aqui requerida é baseada em tecnologias 
disponíveis no mercado nacional, que deverão ser integradas para o atendimento dos 
objetivos pretendidos.
Quando completamente implantado o Sistema de Monitoramento deverá dispor 
das seguintes funcionalidades:
• Aquisição de dados monitorados pelo próprio veículo;
• Aquisição de dados de localização;
• Comunicação com o motorista;
• Transmissão de dados;
• Operação;
• Monitoramento;
• Gerenciamento;
• Aplicativo para informação aos usuários.
8.3.3 AQUISIÇÃO DE DADOS MONITORADOS PELO VEÍCULO
O Sistema de Monitoramento deverá dispor de funcionalidade que permita 
coletar e armazenar os dados monitorados pelo próprio ônibus em equipamento do tipo 
computador de bordo, instalado no ônibus.
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Sem prejuízo de outras informações julgadas oportunas para o monitoramento da 
operação do ônibus ou para a análise da atuação do motorista, a relação abaixo contém as 
informações a serem coletadas:
• Velocidade instantânea;
• Abertura e fechamento de portas com o ônibus em movimento;
• Acendimento dos faróis;
• Acionamento do freio.
As informações deverão ser coletadas em intervalo de tempo parametrizado e 
armazenadas na memória do equipamento embarcado de forma cumulativa, permitindo 
sua recuperação a qualquer tempo, mesmo que já tenham sido transmitidas em tempo 
real.
Para a execução desta funcionalidade, o Sistema de Monitoramento deverá ser 
composto por equipamento embarcado (computador de bordo), sensores a serem 
instalados nos ônibus e software residente responsável pela gravação e transmissão dos 
dados.
8.3.4 AQUISIÇÃO DE DADOS DE LOCALIZAÇÃO
O Sistema de Monitoramento deverá permitir a aquisição das informações 
geográficas capazes de reproduzir o trajeto que o ônibus está realizando.
Obrigatoriamente, o Sistema de Monitoramento deverá dispor de um 
equipamento de recepção do sistema GPS (Sistema de Posicionamento Global). O sistema 
GPS, gera através de uma constelação de satélites em órbita terrestre, um conjunto de 
sinais que são recebidos por equipamento em terra (no caso, instalado no ônibus) e 
mediante cálculos matemáticos (triangulações) gera coordenadas de latitude e longitude, 
que são transmitidos para bases de dados georreferenciadas, permitindo identificar o 
posicionamento do ônibus.
As informações deverão ser coletadas em intervalo de tempo parametrizado e 
armazenadas na memória do equipamento embarcado de forma cumulativa, permitindo 
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sua recuperação a qualquer tempo, mesmo que já tenham sido transmitidas em tempo 
real.
Para a execução desta funcionalidade, o Sistema de Monitoramento deverá ser 
composto por equipamento embarcado (computador de bordo), receptor GPS e antena.
8.3.5 COMUNICAÇÃO COM O MOTORISTA
Quando completamente implantado o Sistema de Bilhetagem Eletrônico, nos 
ônibus deverá ser instalado equipamento embarcado (console de motorista), que 
possibilite a troca de mensagens entre o motorista e os operadores da Central de Controle 
Operacional. As mensagens poderão ser pré-definidas ou mensagens de texto digitadas 
pelo próprio motorista.
A troca de mensagens com o motorista é essencial para que os operadores da 
Central de Controle Operacional possam prover instruções e orientações ao motorista caso 
haja necessidade de regular a operação da linha, de maneira a evitar comboios, vácuos ou 
outros problemas operacionais, bem como para que sejam disponibilizadas informações 
para a tomada de decisões e a definição das ações a serem adotadas em caso de acidentes 
e outros incidentes.
8.3.6 TRANSMISSÃO DE DADOS
Os dados coletados deverão ser transmitidos em tempo real mediante tecnologias 
como GPRS/3G (telefonia celular), Wi-Fi, rádio trunking digital ou outra tecnologia que se 
mostre eficiente, sendo obrigatório suportar comunicação GPRS/3G e Wi-Fi. Deverá 
também ser permitido o envio simultâneo de mensagens para mais de um destino, como, 
por exemplo, para a CONCESSIONÁRIA e a GESTORA.
Para a execução destas funções, o Sistema de Monitoramento conta com 
equipamentos embarcados, que em associação com o computador de bordo e o receptor 
GPS, realizam a transmissão dos dados dos equipamentos embarcados para a Central de 
Controle Operacional dedicada à recepção e concentração das informações e à execução 
das atividades relativas à supervisão e regulação da operação das linhas.
| 78
O Sistema de Monitoramento deverá gerar alarme sempre que for verificada a 
queda da comunicação entre o ônibus e a Central de Controle Operacional.
Devem ser registradas em histórico no computador de bordo todos os eventos 
referentes à queda e ao restabelecimento da comunicação entre o ônibus e a Central de 
Controle Operacional, assim como as situações em que ocorrer falha na recepção de sinais 
GPS.
8.3.7 OPERAÇÃO
O Sistema de Monitoramento também é composto pelos equipamentos de 
processamento instalados no Centro de Operações e os respectivos softwares necessários 
à recepção e tratamento dos dados transmitidos pelos ônibus, visando disponibilizar de 
informações que permitam aos operadores da Central de Controle Operacional:
• Visualizar o ônibus ou os ônibus de uma determinada linha através de 
mapas (sistema de informação geográfica - GIS) e diagramas sinóticos;
• Consultar informações operacionais, tais como:
o Horário de passagem do ônibus em pontos estratégicos do trajeto;
o Velocidade comercial acumulada;
o Velocidade instantânea;
o Desvio do tempo real em relação ao tempo previsto para o trecho 
monitorado;
o Horário previsto de chegada no ponto de controle, estimado com 
base no tempo realizado até o momento da consulta e na 
velocidade básica de trechos do trajeto restantes;
• Consultar informações sobre a condução do ônibus em situações de não 
conformidade, tais como:
o Velocidade acima do permitido;
o Direção à noite com faróis desligados;
o Direção do ônibus com portas abertas;
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• Enviar mensagens ao motorista do ônibus, permitindo que sejam 
realizadas alterações na operação da linha, tais como:
o Retardamento progressivo e programado da marcha do ônibus ou 
aceleração controlada, ambos para garantia de maior regularidade 
da operação da linha;
o Modificação de trajeto, em razão de ocorrências de trânsito de 
caráter emergencial;
• Receber informação de pânico, isto é, mensagem do motorista informando 
situação de risco a bordo.
8.3.8 MONITORAMENTO
Compreende as rotinas executadas na Central de Controle Operacional que são 
responsáveis por consolidar os dados da operação, provendo informações tanto durante o 
próprio dia quanto no dia imediatamente seguinte, que permitem gerar estatísticas e 
disponibilizar relatórios detalhados e resumidos sobre a operação diária.
As informações assim consolidadas são disponibilizadas a GESTORA, para o 
acompanhamento da operação do Sistema de Transporte Público do Município.
As informações a serem disponibilizadas, a sua periodicidade e seu formato, 
dentre as quais têm especial relevância: 
• Grau de cumprimento das viagens por itinerário e período do dia;
• Grau de desvio dos intervalos realizados (regularidade) por itinerário e 
período nos pontos terminais e intermediários de percurso;
• Quantidade de ônibus alocados na operação;
• Velocidade média de operação;
• Quilometragem rodada;
• Indicadores de produtividade.
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8.3.9 GERENCIAMENTO
Compreende as rotinas executadas na Central de Controle Operacional que são 
responsáveis pelo gerenciamento dos bancos de dados, tanto de dados coletados como 
dos cadastros necessários, bem como pela geração de relatórios padronizados e pelos 
backups e outras ferramentas de manutenção do Sistema de Monitoramento.
Aplicativo para informação aos usuários
Quando completamente implantado, o Sistema de Monitoramento deverá dispor 
de aplicativo Web, que possa ser executado em computadores, tablets e smartphones, 
para disponibilização de, no mínimo, as seguintes informações para os usuários do Sistema 
de Transporte de Público do Município:
• Linhas;
• Itinerários das linhas;
• Quadros de horário das linhas;
• Pontos de parada das linhas;
• Linhas por ponto de parada;
• Previsão de chegada dos ônibus por ponto de parada, origem e destino
• Deve permitir que os usuários usem o nome do ponto de parada e terminal 
para configurar sua viagem, permitindo entrada de origem e destino.
• O Aplicativo deve orientar quais linhas e o tempo para fazer sua viagem, 
conforme a indicação de origem e destino por: Nome do ponto e terminal, nome de rua ou 
indicação pelo mapa;
• O usuário poderá fazer cargas do seu cartão de passageiros;
• O usuário poderá acompanhar seus créditos de passagens.
As informações a serem disponibilizadas pelo aplicativo para informação aos 
usuários serem definidas pela GESTORA.
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9 ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
O marco regulatório do transporte público coletivo no Brasil foi modernizado com 
a sanção da Lei Federal nº 12.587/2012, que institui diretrizes da Política Nacional de 
Mobilidade Urbana. Esta lei garantiu o direito à informação aos usuários desse serviço e
assegurou meios para que os usuários possam obter informações e encaminhar sugestões, 
conforme determinado no parágrafo único do art. 14:
Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em 
linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
I - seus direitos e responsabilidades;
II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços 
ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de 
resposta (LEI FEDERAL Nº 12.587/2012)
Tal como no art. 15 do mesmo texto legislativo: 
Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e 
avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos 
seguintes instrumentos:
I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, 
da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de 
Mobilidade urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
III - audiências e consultas públicas; e
IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos 
cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas. (LEI FEDERAL Nº 
12.587/2012)
9.1 SISTEMA DE ATENDIMENTO AO PASSAGEIRO
Embasado nos dispositivos apresentados anteriormente, propõe-se a instituição 
do Sistema de Atendimento ao Passageiro (SAP) com o objetivo de garantir um canal fixo 
de comunicação entre o usuário do sistema de transporte público coletivo da Lapa e a 
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prestadora de serviço / Órgão Gestor. O usuário, bem como toda a população do município, 
poderá obter informações da comercialização dos créditos, sobre o serviço, realizar 
reclamações, sugestões e/ou elogios aos sistemas prestadores. Não obstante os 
formulários e vistorias previstos neste plano, deve ser levada em conta a experiência dos 
usuários para identificar eventuais problemas de caráter pontual.
Para que esse processo aconteça, a concessionária deverá manter, no mínimo, os 
seguintes canais de comunicação:
• Central de atendimento e postos de atendimento: a empresa operadora do 
serviço deverá manter um balcão de atendimento ao usuário no Terminal 
Rodoviário;
• Site na internet: O site deverá conter as principais informações sobre o sistema 
de transporte público coletivo da Lapa, o que inclui informações das linhas, como, 
por exemplo, itinerários e horários;
• Serviço de atendimento direto: a concessionária deverá disponibilizar um serviço 
de atendimento ao usuário via telefone e e-mail;
• Caixa de sugestões: a empresa concessionária deverá manter uma caixa de 
sugestões e formulário próprio para avaliação do serviço prestado, a ser 
implantado nos terminais do transporte público coletivo.
Nesse sentido, uma vez recebida alguma ocorrência, independente do canal de 
comunicação utilizado, o sistema deverá permitir: a) controlar e responder as ocorrências; 
b) realizar estatísticas de ocorrência (Período / Linha / Funcionário).
9.2 SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – TERMINAL RODOVIÁRIO 
Os equipamentos de informação serão fundamentais para garantir o acesso do
usuário sobre a operação do transporte coletivo do município da Lapa. O principal objetivo 
destes equipamentos será informar os horários de passagem dos ônibus nos terminais e 
demais informações necessárias para o usuário através de Painéis de Mensagens Variáveis 
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(PMVs) ou Monitores instalados no interior do terminal. Além disto, poderão ser veiculadas 
mídias de acordo com a orientação do poder Contratante de caráter público / institucional 
ou anúncios privados.
9.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
Dentre as principais características do Sistema de Informação dos terminais, 
destaca-se a utilização de monitores de, no mínimo, 40 polegadas para a apresentação das 
informações relativas à operação do transporte coletivo.
Figura 6: Monitor LCD 40'' (Imagem ilustrativa)
Figura 7: Painel de Informação – Terminal (Imagem ilustrativa)
| 84
Especificação Técnica
O Sistema de Informação ao Usuário estará distribuído e disponível aos usuários 
do transporte público coletivo da Lapa no Terminal Rodoviário, nos veículos e na Internet. 
A seguir descreveremos as características técnicas dos equipamentos que deverão estar 
instalados nos terminais:
a) Monitor:
No Terminal Rodoviário da Lapa deverá ser instalados um monitor LCD de pelo 
menos 40” para uso profissional, com gabinete metálico e proteção frontal da tela anti￾vandalismo para extrema durabilidade, considerando as seguintes especificações técnicas 
abaixo:
• Tela / Tamanho: 40” (16:9)
• Resolução Nativa: 1920 x 1080 Full HD 1080p
• Resolução Horizontal: 1080p / 1080i / 720p / 720i / 480p
• Vida estimada painel LCD: 50.000 horas
• Sinais de entrada: VGA / DVI / HDMI / CVBS BNC
• Sinais de saída (Loop out): CVBS BNC (VGA / DVI / HDMI - Opcional)
• Áudio: SIM 2 X 10W RMS / Audio out
• Alimentação energia: AC 100 ~240V 50 / 60 Hz
• Temperatura operacional: 0º ~ 50º Celsius
• Sistemas Vídeo: NTSC, PAL, PAL M, SECAM, AUTO
• Umidade operacional: 5% ~ 90%
• Opções suporte montagem: Paredes, suportes, teto
• Padrão industrial: 7 x 24 horas em funcionamento
• Cor da moldura: preta
Figura 8: Monitor 42'' (Imagem ilustrativa)
| 85
b) Suporte de fixação
O modelo do suporte para as telas deve atender ao projeto arquitetônico dos 
terminais, possuindo as seguintes especificações:
• Composição/Material: Chapa de aço carbono, pintura eletrostática a pó (apoxi)
• Segurança: Sistema de travamento antiquedas
Figura 9: Suporte de Fixação (Imagem ilustrativa)
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10INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER ENCAMINHADAS AO ÓRGÃO 
GESTOR DO SERVIÇO
A Concessionária deverá fornecer e instalar, como exposto anteriormente: 
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento de frota (GPS), Informações ao Usuário 
(tanto para canais à distância quanto presenciais no Terminal Rodoviário) e demais 
equipamentos de informática necessários para comunicação pública e armazenamento de 
dados, compondo assim o ITS (Sistema Inteligente de Transporte) da Lapa.
Entende-se que para melhor monitorar e construir os indicadores de desempenho 
a serem aplicados na Concessão do Sistema de Transporte Coletivo é necessário que as 
informações operacionais, que englobam monitoramento espacial e de estado dos 
serviços, sejam disponibilizados durante o período de operação do serviço de transporte e 
repassados ao Órgão Gestor.
Os dados deverão ser organizados de forma a permitir o planejamento do serviço, 
categorizando as informações em séries históricas, permitindo filtros e inferências 
estatísticas. Deverá ser permitido o acesso ao status de funcionamento dos equipamentos 
de ITS, garantindo a verificação de sua operacionalidade.
Os dados coletados nas pesquisas especificadas na seção 7 deverão ser fornecidos 
em formato aberto e digital, permitindo ao Órgão Gestor a elaboração de análises e 
geração de gráficos e tabelas estatísticas. Caso a coleta seja realizada de forma manual (em 
papel), a Concessionária deverá digitalizar os formulários e entregar cópia em meio digital 
ao Órgão Gestor.
Nesse sentido, é necessário que o poder público, diretamente ou indiretamente, 
passe a considerar os sistemas de informação para usuários como uma estratégia do 
transporte público coletivo, uma vez que, ao informar e instruir, um sistema de informação 
possibilita que o usuário compreenda e utilize melhor o serviço, tornando-o realmente 
acessível a toda população. Estes sistemas podem possibilitar tanto a melhora na 
qualidade, quanto na imagem do serviço junto aos usuários e não usuários, aumentando, 
assim, sua demanda e, consequentemente, o faturamento.
| 87
11ESTUDOS PARA A JUSTIFICATIVA DA DEMANDA
Para a plena operação do sistema de transporte público coletivo da Lapa é 
necessário que a cono Órgão Gestor tenham o controle de todas as variáveis que compõe 
o sistema. Isto inclui tanto as relacionadas à oferta, como itinerários ofertados e frota 
operante, quanto à demanda, com a quantificação dos usuários do sistema. Esta demanda 
corrente poderá ser facilmente levantada utilizando os dados provenientes do Sistema de 
Bilhetagem Eletrônica, e fazem parte do rol de dados que devem ser encaminhados 
continuamente ao Órgão Gestor.
Visando dimensionar um sistema que seja sustentável, a demanda calculada para 
planejamento operacional dos itinerários e composição de frotas estará embasada nos 
estudos realizados para elaboração do Produto 02 – Diagnóstico e Prognóstico. 
11.1 DEMANDA PROJETADA
Como apresentado no produto 02, dados da Confederação Nacional do Transporte 
apontam que entre os anos de 1995 e 2019 houve uma tendência de queda no número de 
usuários, justaposta com o crescimento da frota de veículos motorizados individuais. No 
entanto, em uma análise local apresentada pela COMEC para o transporte metropolitano 
de Curitiba é possível caracterizar a demanda tendencial futura como estável. Pelo Gráfico 
1 nota-se que para o município da Lapa o cenário futuro se aproxima deste cenário de 
estabilização. 
| 88
Gráfico 1: Quantidade de passageiros e distância percorrida por mês no sistema de ônibus urbano da Lapa
Fonte: URBTECTM (2021)
Neste sentido, a demanda que será tomada como projeção futura será obtida com 
base nos dados provenientes do Sistema de Bilhetagem Eletrônica repassados pela 
concessionária TransLapa referentes ao intervalo de tempo entre julho/2020 e junho/2021, 
em consonância com a metodologia de cálculo tarifário da GEIPOT (que será demonstrado 
na seção 12.3.2, referente à tarifa). Para definição tarifária também é importante estimar 
o número de usuários do transporte público que dispõem de isenção do valor. Os dados 
que embasarão a seguinte definição são também provenientes do diagnóstico do 
transporte coletivo apresentado no produto 02. 
Tabela 11: Relação passageiros / mês para o município da Lapa
Mês Total de passageiros
jul/20 25971
ago/20 28783
set/20 28434
out/20 29025
nov/20 28159
dez/20 29337
jan/21 29502
fev/21 28773
mar/21 33442
abr/21 29497
mai/21 27688
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Mês Total de passageiros
jun/21 30058
MÉDIA 29056
Fonte: TransLapa (2021)
Partindo das propostas descritas no presente documento, existirão duas 
categorias de isenção que podem ser quantificadas com base em dados previamente 
levantados. A primeira dela é a isenção por idade, que garante isenção aos passageiros com 
idade acima dos 65 anos. Durante a caracterização dos usuários realizada na fase de 
diagnóstico, observou-se pela pesquisa origem-destino que 10% dos usuários tem mais de 
60 anos de idade, conforme mostra o Gráfico 2 abaixo. A segunda categoria de isenção 
considerada é a de gratuidade por integração temporal, que será concedida para todos os 
usuários em um intervalo de 60 min após a primeira utilização do cartão. Para isto serão 
novamente considerados os resultados da pesquisa origem-destino, referentes aos 
usuários que utilizam mais de 1 linha para deslocarem-se. Como pode ser observado pelo 
Gráfico 3, 2% dos usuários demandam 2 ou mais linhas de transporte urbano para realizar 
o trajeto desejado. 
Gráfico 2: Pesquisa OD: Gênero e faixa etária dos entrevistados
Fonte: URBTECTM (2021)
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Gráfico 3: Pesquisa OD: Utilização de outras linhas antes e depois do momento da entrevista
Fonte: URBTECTM (2021)
Partindo destes dados, a metodologia adotada para projetar a demanda 
considerará que não existe sobreposição entre os conjuntos de usuários beneficiários por 
idade e por integração temporal, sendo as demandas calculadas em função da média de 
passageiros registrada na Tabela 11, e a coluna de passageiros pagantes como resultado 
do total subtraído dos passageiros com isenção. A demanda levantada influirá, 
principalmente, na revisão da tarifa. 
Tabela 12: Projeção da demanda de transporte coletivo
Total de 
Passageiros
Integração 
Temporal
Isenção por 
idade
Passageiros 
Pagantes
29056 581 2906 25569
Fonte: URBTECTM (2021)
| 91
12ESPECIFICAÇÃO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS
12.1 JUSTIFICATIVA DAS LINHAS PLANEJADAS
Com base nos resultados do diagnóstico apresentado no produto 02, observa-se 
que atualmente não é possível para um pedestre deslocar-se pelo território municipal 
utilizando apenas o sistema de transporte coletivo municipal da Lapa, contribuindo para a 
alta taxa de motorização e para o agravamento dos problemas decorrentes disto como 
aumento de acidentes de trânsito, prejuízos ambientais e saturação das vias públicas. 
As linhas existentes suprem principalmente as demandas geradas pelo Parque 
Industrial, deixando bairros inteiros sem opção de transporte público para trânsito pelo 
município. Além de concentrar a maior parte da oferta e demanda, observa-se grande 
dificuldade em qualificar os itinerários atuais devido a sua variabilidade ao longo da 
semana, tanto em relação aos trajetos e horários, quanto aos pontos de parada e frota 
operante. 
Com base nestas informações, objetiva-se no presente projeto básico propor uma 
nova configuração para as linhas de transporte público coletivo da Lapa, tomando como 
princípios norteadores:
• Integrar o território municipal, reforçando o conceito de rede de 
transporte e permitindo o deslocamento do usuário por todas as regiões; 
• Organizar as linhas com regularização de itinerários, paradas e frotas para 
todas as linhas operantes;
• Contribuir para a acessibilidade social e econômica no município, com 
isenções e integrações;
• Estimular a caminhabilidade no centro da cidade, concentrando as linhas 
operantes no Terminal Rodoviário e, com isso, estimulando a economia 
local;
• Permitir a fácil conexão entre a população e as indústrias locais de maior 
porte, integrada às demais linhas do município.
| 92
12.2 ASPECTOS GERAIS DO NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO 
COLETIVO
O sistema de transporte público coletivo proposto para o município da Lapa terá 
como percurso médio mensal, ou seja, sua quilometragem, sendo composta por 28.488 km 
operacionais e 2.296 km ociosos, como mostra a tabela abaixo. Ressalta-se que a 
quilometragem ociosa é uma estimativa realizada com base em propostas de mudança de 
turno e localização atual de garagens e principais pontos de parada, porém recomenda-se 
que ela não ultrapasse 5% (cinco por cento) da quilometragem operacional. A disposição 
geral das linhas do sistema proposto para o município está ilustrada no Mapa 1.
Tabela 13: Quilometragem estimada
Trajeto Percurso médio diário 
(km)
Percurso médio mensal 
(km)
Operacional 1.090 28.418 
Ocioso 88 2.296 
Total 1.180 30.784 
Fonte: URBTECTM (2021)
A frota total que irá compor o novo sistema é de 7 veículos, conforme apresentado 
anteriormente. Destes, 6 (seis) serão da frota operacional e 1 (um) reserva.
| 93
Mapa 1: Mapa geral do sistema de transporte público coletivo proposto para o município da Lapa.
Abrangência da rede 
proposta de Transporte 
Coletivo
| 94
A circulação de veículos pesados representa uma mudança disruptiva na 
circulação nas vias públicas, principalmente considerando as frequentes paradas de uma 
linha de transporte coletivo. Sendo assim, é importante que haja uma relação harmônica 
entre os trajetos planejados e a hierarquia viária, tendo as linhas concentradas 
principalmente em vias arteriais e coletoras. Para isto foi tomada como base a 
hierarquização apresentada no produto 03 – Propostas. Os mapas a seguir (a serem 
inclusos na próxima entrega) relacionam os trajetos propostos com malha viária.
| 95
Os modos de transporte público coletivos atendem aos pedestres, 
proporcionando trajetos e meios de locomoção entre as regiões de um município. Entende￾se, então, que existe uma forte relação entre a utilização destes sistemas e a 
caminhabilidade do município. Esta relação se dá, entre outros critérios, pela abrangência 
do sistema, que pode ser entendida como a distância de caminhada a ser realizada no 
começo ou no término das viagens pelos usuários do sistema. 
Neste projeto será considerado como “boa” uma abrangência de 300 metros e 
“regular” as de 500 metros. Ambas estão representadas nos mapas a seguir (a serem 
inclusos na próxima entrega):
| 96
12.3 FICHA TÉCNICA DAS LINHAS
O novo sistema de transporte público coletivo do município da Lapa será do tipo 
“radial”, caracterizada por linhas que se concentram na região central e se expandem 
radialmente pelo território municipal conforme exemplificado a seguir:
Figura 10: Esquema de serviços do tipo radial
Fonte: URBTECTM (2021)
O sistema proposto para o município será composto por linhas do tipo troncais e 
alimentadoras. As linhas troncais são aquelas que servem como ligação entre as regiões de 
maior demanda e neste projeto obedecerão às tipologias radiais, conectando o centro do 
município aos bairros, ou diametrais, conectando bairros diferentes passando pela região 
central. As linhas alimentadoras, que captam a concentração da demanda na região central 
e a distribui pelos bairros (ou vice-versa) e nas linhas propostas será representada por 
linhas da tipologia circular.
| 97
Para a identificação das linhas, a seguinte codificação deverá ser adotada pela 
concessionária:
Figura 11: Codificação das linhas
Linhas Codificação
Alimentadoras 10X
Troncal (Feixo / Mariental) 20X
Troncal (Indústria) 30X
Fonte: URBTECTM (2021)
Desse modo, as linhas propostas para o sistema estão apresentadas na Tabela 14
e ilustradas no Mapa 2. 
Tabela 14: Proposta das linhas do transporte público coletivo da Lapa
Novo Cód. Linha Extensão 
Média (Km) Classificação
101 Cascata 7,3 Alimentadora
102 Dom Pedro II 5,4 Alimentadora
103 Olaria 7,6 Alimentadora
104 Ronda 5,5 Alimentadora
201 Feixo 18,8 Troncal
301 Parque Industrial 14,3 Troncal
302 Biodiesel 7,0 Troncal
Fonte: URBTECTM (2021)
| 98
Mapa 2: Classificação das linhas propostas
| 99
12.3.1 LINHAS TRONCAIS
As linhas classificadas como troncais serão 3 (três) no total, como mostra a tabela 
abaixo.
Tabela 15: Linhas troncais
Codificação
Proposta Linha
201 Feixo
301 Parque Industrial
302 Biodiesel
Fonte: URBTECTM (2021)
A linha Feixo substitui as linhas Feixo-Lapa e Lapa-Feixo do sistema atual, 
unificando os itinerários. Com o objetivo de regularizar a operação atual, e atentando-se a 
demanda local, existem dois itinerários tabelados: um deles radial, realizando o trajeto 
Terminal Rodoviário – Feixo, e o outro diametral, realizando o trajeto Parque Industrial –
Terminal Rodoviário – Feixo. Ambos os itinerários atendem as viagens entre o perímetro 
urbano e o distrito Mariental. Dimensiona-se que a linha pode ser operada por 1 veículo, 
com horários de recolhimento a serem definidos pela concessionária. 
A linha Parque Industrial visa atender a demanda de transporte para os 
trabalhadores da região, tendo seu ponto final da sede da JBS. Considerando a alta 
demanda e a necessidade de operação noturna, serão apresentados 5 itinerários que 
operarão ao longo do dia com horários, trajetos e pontos de parada fixos. O itinerário 
principal pode ser operado com 1 veículo, necessitando de outros 3 para suprir os horários 
de pico.
Para a linha Biodiesel se propõe uma alteração operacional: a de permitir o 
embarque nos trajetos de retorno. Assim, a linha atenderá o trajeto Terminal Rodoviário –
Biodiesel duas vezes ao dia, permitindo passageiros nos sentidos de ida e volta. A linha 
pode ser operada com 1 veículo.
Os traçados das linhas troncais estão representados no Mapa 3. Na sequência, são 
apresentadas as características operacionais estimadas para o sistema de transporte 
público coletivo do município da Lapa. 
| 100
Mapa 3: Linhas troncais
| 101
201 - FEIXO
Mapa 4: Extensão total da linha Feixo
Fonte: URBTECTM (2021)
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 18,8
Percurso Médio Mensal (km): 10.843
Tipologia: Troncal
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
01:10 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
- - - -
04:30 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
05:15 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
06:10 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
06:55 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
07:40 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
08:25 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
09:10 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
09:55 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
10:40 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
11:25 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
12:10 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
12:55 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
13:40 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
14:30 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
15:20 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
16:15 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
17:00 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
17:45 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
18:30 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
19:15 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
22:40 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
23:35 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
Itinerário das viagens
Linha Feixo
Terminal Rodoviário
Quadro 1: Quadro operacional da linha Feixo
| 102
301 – PARQUE INDUSTRIAL
Mapa 5: Extensão total da linha Parque Industrial
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 14,3
Percurso Médio Mensal (km): 10.805
Tipologia: Troncal
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
01:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
02:20 JBS - Ronda 1 - JBS JBS - Ronda 1 - JBS -
02:20 JBS - Ronda 2 - JBS JBS - Ronda 2 - JBS -
02:20 JBS - Olaria - JBS JBS - Olaria - JBS -
02:20 JBS - Dom Pedro II - JBS JBS - Dom Pedro II - JBS -
03:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
04:05 JBS - Ronda 1 - JBS JBS - Ronda 1 - JBS -
04:05 JBS - Ronda 2 - JBS JBS - Ronda 2 - JBS -
04:05 JBS - Olaria - JBS JBS - Olaria - JBS -
04:05 JBS - Dom Pedro II - JBS JBS - Dom Pedro II - JBS -
05:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
06:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
07:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
- - - -
12:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
13:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
14:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
15:10 JBS - Ronda 1 - JBS JBS - Ronda 1 - JBS -
15:10 JBS - Ronda 2 - JBS JBS - Ronda 2 - JBS -
15:10 JBS - Olaria - JBS JBS - Olaria - JBS -
15:10 JBS - Dom Pedro II - JBS JBS - Dom Pedro II - JBS -
16:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
17:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
18:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
- - - -
20:30 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
22:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
23:30 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
Linha Parque Industrial
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Fonte: URBTECTM (2021)
Quadro 2: Quadro operacional da linha Parque Industrial
| 103
302 – BIODIESEL
Mapa 6: Extensão total da linha Biodiesel
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 7,0
Percurso Médio Mensal (km): 730
Tipologia: Troncal
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
07:20 Terminal Rodoviário - Biodiesel Terminal Rodoviário - Biodiesel -
07:45 Biodiesel - Terminal Rodoviário Biodiesel - Terminal Rodoviário -
17:35 Terminal Rodoviário - Biodiesel Terminal Rodoviário - Biodiesel -
18:00 Biodiesel - Terminal Rodoviário Biodiesel - Terminal Rodoviário -
Linha Biodiesel
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 3: Quadro operacional da linha Biodiesel
Fonte: URBTECTM (2021)
| 104
12.3.2 LINHAS ALIMENTADORAS
As linhas classificadas como alimentadoras serão 4 (quatro) no total, como mostra a 
tabela abaixo.
Tabela 16: Linhas alimentadoras
Codificação
Proposta Linha
101 Cascata
102 Dom Pedro II
103 Olaria
104 Ronda
Fonte: URBTECTM (2021)
As linhas Cascata e Ronda, de tipologia circular, visam substituir a atual Linha 1 (que 
não se encontra operacional no momento da elaboração deste documento), atendendo à 
porção do perímetro urbano da Lapa que se localiza a Leste da Av. Caetano Munhoz da Rocha. 
A linha Cascata opera entre o Terminal Rodoviário e os bairros a Sul da Av. Hipólito Alves de 
Araújo, passando próxima a entrada do Parque Estadual do Monge. Já a linha Ronda interliga 
o Terminal Rodoviário aos bairros a Norte do Centro.
De maneira análoga, as linhas Dom Pedro II e Olaria suprem a demanda atualmente 
contemplada pela Linha 2, focada nos bairros a Oeste da Av. Caetano Munhoz da Rocha. A 
linha Dom Pedro II parte do Terminal Rodoviário, cruzando a BR-476 e chegando até o bairro 
Boqueirão. A linha Olaria contempla os bairros a Sul da Av. Aloísio Leoni, atingindo também 
as regiões a Oeste da linha férrea. 
Busca-se com estas linhas integrar o Centro do município com as demais regionais, 
incentivando o uso de transporte coletivo e demais modais ativos. 
| 105
Mapa 7 - Linhas alimentadoras
| 106
101 –CASCATA
Mapa 8: Extensão total da linha Biodiesel
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 7,3
Percurso Médio Mensal (km): 1.523
Tipologia: Alimentadora
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
06:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
07:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
08:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
09:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
11:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
13:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
15:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
17:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
18:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
Linha Cascata
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 4: Quadro operacional da linha Cascata
Fonte: URBTECTM (2021)
| 107
102 –DOM PEDRO II
Mapa 9: Extensão total da linha Dom Pedro II
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 5,4
Percurso Médio Mensal (km): 1.268
Tipologia: Alimentadora
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
06:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
07:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
08:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
08:30 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
10:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
12:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
14:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
16:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
17:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
18:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
Linha Dom Pedro II
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 5: Quadro operacional da linha Dom Pedro II
Fonte: URBTECTM (2021)
| 108
103 –OLARIA
Mapa 10: Extensão total da linha Olaria
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 7,6
Percurso Médio Mensal (km): 1.586
Tipologia: Alimentadora
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
06:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
07:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
08:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
10:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
12:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
14:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
16:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
17:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
18:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
Linha Olaria
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 6: Quadro operacional da linha Olaria
Fonte: URBTECTM (2021)
| 109
104 – RONDA
Mapa 11: Extensão total da linha Ronda
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 5,5
Percurso Médio Mensal (km): 1.291
Tipologia: Alimentadora
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
06:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
07:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
08:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
09:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
11:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
13:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
15:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
17:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
18:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
Linha Ronda
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 7: Quadro operacional da linha Ronda
Fonte: URBTECTM (2021)
| 110
13TARIFA
Para o cálculo estimativo da tarifa do novo sistema de transporte público coletivo 
da Lapa, será utilizada a metodologia proposta pela Empresa Brasileira de Planejamento de 
Transportes, sendo conhecido abreviadamente como “Planilha GEIPOT”. As informações 
apresentadas, a seguir, foram baseadas nos quatro anexos desenvolvidos pela Empresa 
Brasileira de Planejamento de Transportes:
13.1 METODOLOGIA
O método de cálculo da tarifa de transporte público por ônibus utilizado pela 
planilha GEIPOT é composta por 4 etapas principais: a) levantamento dos requisitos básicos 
(dados de entrada) para o cálculo da tarifa; b) levantamento dos dados operacionais c) 
cálculo dos custos variáveis; d) cálculo dos custos fixos; e) cálculo da tarifa final;
13.1.1 CUSTO TOTAL
O custo total mensal pela metodologia é calculado pela soma das suas 
componentes variável e fixa, conforme equação a seguir:
𝑪𝑻 = 𝐂𝐕 + 𝐂𝐅
Onde: 
• CT é o custo total mensal do sistema;
• CV é o custo variável mensal do sistema;
• CF é o custo fixo mensal do sistema;
13.1.2 CUSTOS VARIÁVEIS
Os custos variáveis ocorrem quando o serviço é prestado à população, mantendo 
relação direta com a quilometragem percorrida, ou seja, a incidência só ocorre quando o 
veículo está em operação.
| 111
𝑪𝑽 = 𝑪𝑪 + 𝑪𝑳 + 𝑪𝑹
Onde:
• CC é o custo com combustível;
• CL é o custo com lubrificantes;
• CR é o custo por rodagem (desgaste dos pneus);
• CPA é o custo com peças e acessórios.
13.1.3 CUSTOS FIXOS
O custo fixo é a parcela do custo total que não tem relação diretamente 
proporcional à a quilometragem rodada.
𝑪𝑭 = 𝑪𝑪𝑨 + 𝑪𝑫𝑷 + 𝑪𝑨 
Onde:
• CCA é o custo fixo por capital (depreciação e remuneração);
• CDP é o custo por despesas com pessoal;
• CA é o custo por despesas administrativas; 
13.1.4 PASSAGEIROS TRANSPORTADOS
Este indicador é utilizado para o dimensionamento da oferta dos serviços de 
transporte, o que consequentemente reflete na quilometragem operacional. O número de 
passageiros transportados, cuja identificação deve ser realizada conforme a categoria 
tarifária, é obtido através de sistemas de controle de demanda. As categorias mais 
frequentes de passageiros transportados são:
• Comum – pagamento de tarifa integral;
• Vale-transporte – pagamento antecipado através de título de passagem (bilhete 
ou cartão);
• Estudante – podem receber desconto na tarifa integral;
| 112
• Gratuidade – não pagam tarifa, como, por exemplo, o caso dos idosos e de pessoas 
com deficiência;
• Integrados; e 
• Outros tipos de tarifas.
A metodologia GEIPOT (1995) utiliza a média mensal dos últimos 12 meses 
anteriores ao levantamento de modo a atenuar os efeitos da variação temporal da 
demanda, ou seja, minimizar as sazonalidades.
13.1.5 PASSAGEIROS EQUIVALENTES (PE)
Os passageiros equivalentes representam numericamente aqueles que pagam a 
tarifa integral do transporte público coletivo. Para determinação deste número devem ser 
levantados, também com base na média dos últimos 12 meses, quais as categorias de 
desconto existentes e o número de passageiros em cada uma conformo metodologia a 
seguir:
• Levanta-se o número de passageiros transportados com desconto de x% 
sobre a tarifa;
• Considera-se também número de passageiros transportados sem desconto 
(mesmo número utilizado no item 13.1.4);
• Calcula-se o número de passageiros equivalentes pela seguinte fórmula:
𝑷𝑬𝒎 = ∑(𝑷𝒊 ∗ [
𝟏𝟎𝟎 − 𝒙𝒊%
𝟏𝟎𝟎 ])
𝑵
𝒊=𝟏
13.2 PLANILHA GEIPOT DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA LAPA
Com base na metodologia descrita anteriormente e nos dados dimensionados 
para o sistema proposto, foi calculada a tarifa para o sistema de transporte público coletivo 
da Lapa. A coluna “Fonte” informa a precedência dos dados, com a fonte “Concessionária” 
indicando os dados fornecidos pela TransLapa, “Calculado” os dados obtidos seguindo a 
| 113
própria metodologia da GEIPOT e “Dimensionado” os provenientes do presente projeto 
básico. 
Excepcionalmente, alguns dados necessitaram de tratamento ou fontes externas. 
Por exemplo, o campo “Remuneração total da diretoria” foi definido partindo dos custos 
administrativos calculados pela metodologia subtraídos dos custos fornecidos pela 
TransLapa, representando assim todos custos administrativos existentes, porém não 
contemplados no cálculo inicial. Para definição do custo total mensal do Sistema Inteligente 
de Transporte foram levantados e corrigidos dois valores obtidos por pesquisas externas, 
apresentados na planilha já multiplicados pela frota projetada. 
Enfatiza-se que a tarifa técnica calculada, em razão de diversos fatores como a 
variabilidade dos valores, a grande quantidade de variáveis envolvidas no cálculo e a 
possiblidade de concessão de subsídios, é uma estimativa que pode diferir do valor final 
cobrado dos usuários. Os resultados, tais como as principais variáveis que compuseram a 
planilha do método, encontram-se na Tabela 17 abaixo:
Tabela 17: Planilha GEIPOT do Transporte Público Coletivo da Lapa
1. Requisitos básicos para o cálculo da Tarifa
1.1 - Insumos Básicos
Item Custo Fonte
Preço de um litro de combustível 
(PONDERADO) R$ 3,66 Concessionária
Preço de um pneu novo para 
veículo pesado R$ 2.620,00 Concessionária
Preço de uma recapagem para 
veículo pesado R$ 697,00 Concessionária
Preço ponderado de um chassi 
novo para veículo pesado R$ 362.701,70 Concessionária
Preço ponderado de uma 
carroceria nova para veículo 
pesado
R$ 226.500,00 Concessionária
Salário-base mensal de motorista R$ 1.860,51 Concessionária
| 114
Salário-base mensal de fiscal e 
despachante R$ 1.971,51 Concessionária
Benefício mensal total R$ 25.626,93 Concessionária
Remuneração mensal total da 
diretoria R$ 16.565,95 Concessionária
1.2 - Custo Integral do Veículo Novo
Item Custo Fonte
Preço do Veículo pesado R$ 589.201,70 Calculado
1.3 - Custo do Veículo Novo Menos a Rodagem
Item Custo Fonte
Preço do Veículo pesado menos a 
rodagem R$ 573.481,70 Calculado
2. Dados Operacionais
2.1 - Cálculo do Número Equivalente de Passageiros
Item Qtde. Fonte
Total Mensal de Passageiros 29.056 Concessionária
Passageiros com isenção de tarifa 3.487 Dimensionamento
Passageiros equivalentes por mês 25.569 Calculado
2.2 - Frota
Item Qtde. Fonte
Frota Operante (veículos) 6 Dimensionamento
Idade média da frota (anos) 6 a 7 Dimensionamento
2.3 - Quilometragem Percorrida
Item Qtde. Fonte
Quilometragem Produtiva (km) 28.418 Dimensionamento
Quilometragem improdutiva (km) 2.296 Dimensionamento
Quilometragem média mensal 
(km) 30.713 Dimensionamento
2.4 - Percurso Médio Mensal (PMM)
Item Qtde. Fonte
PMM (km) 5.112 Calculado
2.5 - Índice de Passageiros Equivalentes por Quilômetro (IPKe)
| 115
Item Qtde. Fonte
IPKe 0,83 Calculado
3. Custos Variáveis
3.1 - Combustível
Item Qtde. Fonte
Custo de combustível por 
quilômetro para veículos pesados 
(R$/km) 1,65 Calculado
3.2 - Lubrificantes
Item Qtde. Fonte
Custo de lubrificantes por 
quilômetro (R$/km) 0,15 Calculado
3.3 - Rodagem
Item Qtde. Fonte
Pneus R$ 15.720,00 Calculado
Recapagem R$ 12.546,00 Calculado
Custo total da rodagem R$ 28.266,00 Calculado
Custo de rodagem por quilômetro 
(R$/km) 0,23 Calculado
3.4 - Peças e Acessórios
Item Qtde. Fonte
Custo de Peças e Acessórios por 
Quilômetro para Veículos Pesados 
(R$/km) 0,67 Calculado
3.5 - Custo Variável Total
Item Qtde. Fonte
Custo Variável Total de Veículos 
Pesados (R$/km) 2,69 Calculado
4. Custos Fixos
4.1 - Custos de Capital
Item Qtde. Fonte
Depreciação Anual da Frota de 
Veículos Pesados (R$/ano) 212.647,90 Calculado
| 116
Depreciação Anual de Um Veículo 
Pesado (R$/ano) 35.440,73 Calculado
Depreciação Mensal de Um 
Veículo Pesado (R$/veíc./mês) 2.953,39 Calculado
Depreciação Total (R$/veíc./mês) 2.953,34 Calculado
Remuneração Anual da Frota de 
Veículos Pesados (R$/ano) 125.593,63 Calculado
Remuneração Anual de Um 
Veículo Pesado (R$/ano) 20.931,92 Calculado
Remuneração Mensal de Um 
Veículo Pesado (R$/veíc./mês) 1.744,33 Calculado
Remuneração Total 
(R$/veíc./mês) 1.921,06 Calculado
Custo total de capital 
(R$/veíc./mês) 4.874,40 Calculado
4.2 - Despesa com Pessoal
Item Qtde. Fonte
Despesa com Pessoal de 
Operação (R$/mês) 6.389,61 Calculado
Despesa com Pessoal de 
Manutenção (R$/mês) 766,75 Calculado
Despesa com Pessoal 
Administrativo (R$/mês) 830,65 Calculado
Benefícios (R$/veíc.mês) 4.271,16 Calculado
Remuneração da Diretoria 2.760,99 Calculado
Total das Despesas com Pessoal 15.019,16 Calculado
4.3 - Despesa Administrativas
Item Qtde. Fonte
Despesas Gerais (R$/veíc./mês) 1.473,00 Calculado
Sistema Inteligente de Transporte 
(R$/veíc./mês) 425,01 Dimensionado
| 117
Total das Despesas 
Administrativas (R$/veíc./mês) 1.898,01 Calculado
4.4 - Custo Fixo Total
Item Qtde. Fonte
Custo de Capital e Administrativo 
(R$/mês) 40.635,82 Calculado
Custo de Pessoal (R$/mês) 90.114,97 Calculado
Custo Fixo Total (R$/mês) 130,750,79 Calculado
Custo Fixo Total por km (R$/km) 4,26 Calculado
5. Cálculo Final da Tarifa
5.1 - Custo Total
Item Qtde. Fonte
Custo total por quilômetro 
(R$/km) 6,95 Calculado
Tributos (%) 4,00 Tabelado
Custo Total com Tributos (R$/km) 7,24 Calculado
Valor da Tarifa (R$/passageiro 
pagante) 8,69 Calculado
Fonte: URBTECTM (2021)
| 118
14CADERNO DE DEFINIÇÕES
As definições operacionais que serão adotadas nos processos de concessão e 
operação do sistema de transporte público coletivo da Lapa são apresentadas a seguir: 
1. Sistema de Transporte Público de Passageiros da Lapa: conjunto de linhas, 
equipamentos urbanos e infraestrutura de transporte coletivo do Município, que 
funcionam como uma estrutura organizada. 
2. Transporte Público Coletivo, Transporte Coletivo Urbano: serviço de utilidade 
pública, prestado por uma empresa ou consórcio de empresas, que atendam ao 
deslocamento de pessoas usuárias no Município, a partir de características 
operacionais preestabelecidas, tais como horário, itinerário, frequência e tipo de 
veículo. 
3. Usuário ou Passageiro: pessoa que utiliza o sistema seja pagante de passagem, ou 
esteja enquadrado na gratuidade. 
4. Serviço: formas operacionais de atendimento às diferentes necessidades de 
deslocamento da população.
5. Veículo, ônibus: unidade ou composição automotora, destinada ao transporte de 
passageiros. 
6. Itinerário: refere-se ao trajeto predeterminado a ser percorrido pelos veículos de uma 
linha para se deslocarem entre os seus dois pontos extremos, trajeto este, definido 
pelas vias e localidades atendidas. 
7. Pontos de Parada: locais fixos e devidamente sinalizados ao longo do itinerário do 
veículo de transporte coletivo, destinado à parada para embarque e/ou desembarque 
de passageiros. 
8. Pontos Terminais: são os pontos extremos do itinerário de uma linha onde se dará o 
início ou o término das viagens. 
9. Pontos de Origem e Destino: pontos onde se inicia ou termina o deslocamento de 
uma pessoa ou veículo, por motivo específico. 
| 119
10. Abrigo: estrutura de pequeno porte, instalada nos pontos de parada do transporte 
público, para proteção aos passageiros. 
11. Baia de ônibus: parte ou faixa da via pública, ou fora dela, reservada para paradas de 
ônibus, destinada ao embarque e desembarque de passageiros. 
12. Plataforma: ponto de parada acessível construído sobre as calçadas, como ajuda 
técnica para reduzir ou eliminar o desnível de acesso ao veículo. 
13. Linha: Serviço original regular de transporte prestado segundo regras operacionais, 
equipamentos, itinerário, pontos de parada intermediários e horários prefixados e 
estabelecidos em função da demanda. 
13.1. Com respeito às linhas define-se; 
13.1.1.Partição de Linhas: Transformação de uma linha em duas ou mais linhas, 
cujos itinerários, somados, constituem o da linha original, para atender 
necessidades de integração operacional; 
13.1.2.Prolongamento de Linha: Aumento de itinerário da linha, em até 30% (trinta 
por cento) de sua extensão, para atender novas demandas de transporte; 
13.1.3.Ramal: Derivação do itinerário principal da linha, para atender núcleo 
populacional fora de seu eixo; 
13.1.4.Encurtamento de Linha: Redução de itinerário da linha, quando ficar 
comprovada a desnecessidade do atendimento estimado; 
13.1.5. Fusão de Linhas: Estabelecimento de um itinerário único para duas ou mais 
linhas. 
14. Tarifa: é a tarifa ou preço da passagem, a ser fixada por ato do Poder Concedente, 
pelo preço da proposta vencedora desta concorrência. 
15. Custo do Passageiro Transportado: Considera-se “custo do passageiro transportado” 
do sistema, o valor monetário obtido pelo rateio do custo total da prestação do serviço 
entre o total de passageiros pagantes equivalentes do sistema, tendo sempre em 
conta o equilíbrio econômico e financeiro do serviço. 
16. Total de passageiros pagantes: o total de passageiros pagantes do sistema, 
independentemente de ter, ou não, desconto no preço da passagem. 
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17. Pontos de origem e destino: pontos onde se inicia ou termina o deslocamento de um 
usuário dentro do sistema. 
18. Retorno operacional: retorno do veículo ao ponto de origem, a partir de um ponto 
intermediário do itinerário, para ajustamento da oferta à demanda. 
19. Viagem: é o deslocamento do veículo entre o ponto inicial e final da linha, com horário 
de início prefixado. 
20. Viagem em linha: deslocamento do veículo, ao longo do itinerário, com 
obrigatoriedade de paradas para embarque e desembarque em todos os pontos. 
21. Viagem fora de linha: deslocamento do veículo realizado entre pontos terminais sem 
transportar passageiros, ainda que fora do itinerário. 
22. Ciclo: sequência completa de itinerário de uma linha para que o veículo retorne ao 
seu ponto de origem. 
23. Jornada de operação: intervalo de tempo entre o início e o fim de operação de uma 
determinada linha em um dia, podendo estender-se para o dia seguinte quando o fim 
de operação for posterior à meia noite. 
24. Início de operação: horário de partida da primeira viagem da linha a partir de um dos 
pontos terminais em uma jornada de operação. 
25. Fim de operação: horário de chegada da última viagem da linha a um dos pontos 
terminais, em uma jornada de operação. 
26. Integração: forma organizada de interligação entre linhas através de pagamento de 
uma única passagem com ou sem complemento de valor de tarifa. 
27. Integração física: operação em que a integração das linhas e/ou modos de transporte 
é facilitada pela sua ligação fronteiriça. 
28. Integração tarifária: integração onde o usuário paga uma única passagem ou 
complemento pela utilização de mais de uma linha. 
29. Integração no tempo ou integração sincronizada no tempo: dão-se quando veículos 
de linhas diferentes cumprem uma programação operacional (plano de horários) 
planejada para que cheguem juntos ao local de integração físico, permitindo aos 
usuários fazerem a transferência entre veículos com um tempo de espera adequado. 
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30. Tempo de viagem do usuário: tempo necessário para o usuário se deslocar de seu 
ponto de origem ao ponto de destino. 
31. Tempo de viagem do veículo: tempo necessário para o veículo se deslocar entre seus 
pontos terminais, incluindo o tempo de parada no ponto terminal de origem. 
32. Tempo de terminal: tempo de permanência do veículo no ponto terminal, entre duas 
viagens sucessivas de sentidos opostos, realizadas pelo mesmo. 
33. Tempo de operação em pontos de parada: composto pelo tempo medido desde a 
parada total do veículo no ponto até o início de sua movimentação. 
34. Tempo de embarque e desembarque: tempo decorrido desde o instante de abertura 
até o instante de fechamento das portas do veículo. 
35. Tempo ocioso em pontos: tempo de operação menos o tempo de embarque e 
desembarque. 
36. Tempo de percurso: tempo de viagem do veículo, não incluindo o tempo de parada 
no ponto terminal. 
37. Tempo em movimento: tempo necessário para a realização de um ciclo, incluídos os 
tempos nos pontos terminais. 
38. Intervalo: tempo decorrido entre a passagem de dois veículos sucessivos de uma 
mesma linha, em um sentido, por um ponto de referência. Também é conhecido como 
“headway” e representa o inverso da frequência. 
39. Intervalo entre viagens: tempo decorrido entre partidas ou passagens sucessivas de 
veículos, que se deslocam no mesmo sentido, em determinados pontos de uma linha. 
40. Atraso: diferença positiva entre o tempo real de uma viagem do veículo e o tempo 
padrão estabelecido para ela. 
41. Velocidade comercial: resultado da divisão da extensão entre dois pontos de um 
determinado itinerário pelo respectivo tempo de percurso. 
42. Velocidade de movimento: resultado da divisão da extensão entre dois pontos de um 
determinado itinerário pelo respectivo tempo de movimento. 
43. Velocidade livre: velocidade obtida em uma viagem do veículo sob condições 
atmosféricas e de visibilidade ideais e sem restrição de tráfego. 
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44. Frequência: número estipulado de viagens unidirecionais por unidade de tempo ou 
período fixado. 
45. Número de saídas semanais: quantidade total de viagens de veículos em uma linha, 
considerando os cinco dias úteis, um sábado e um domingo. 
46. Número de saídas mensais: quantidade total de viagens de veículos em uma linha, 
considerando um mês típico. 
47. Mês típico: Consiste no mês de 30 dias, com 04 (quatro) domingos, 04 (quatro) 
sábados, 01 (um) feriado e 21 (vinte e um) dias úteis. 
48. Extensão da linha: distância percorrida ao longo do itinerário para realização de uma 
viagem do veículo. 
49. Corredor de Transporte Coletivo: via, trecho de via ou conjunto de vias pelo qual 
trafega um conjunto de linhas de transporte coletivo. 
50. Quilometragem morta: somatória da quilometragem ociosa com a quilometragem 
percorrida nas viagens fora de linha. 
51. Quilometragem ociosa: extensão que os veículos percorrem da garagem até um dos 
pontos onde se inicia ou termina a viagem em linha, ou vice-versa. 
52. Demanda: número de passageiros que aflui ao sistema em um determinado período 
de tempo. 
53. Demanda potencial: número de passageiros passível de ser atraído para um 
determinado serviço de transporte. 
54. Capacidade nominal do veículo: número máximo de passageiros que pode ser 
transportado ao mesmo tempo pelo veículo. Inclui passageiros sentados mais os 
passageiros em pé, obedecendo a quantidade máxima definida neste Projeto Básico.
55. Frota: conjunto de veículos de um mesmo tipo à disposição dos serviços de transporte 
público da região e/ou da linha.
56. Frota em operação: frota efetivamente utilizada em um determinado período de 
tempo, em determinada linha. 
57. Frota operacional total: frota total para atender o sistema, sem considerar a frota 
reserva. 
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58. Frota reserva: número de veículos disponível para substituir os veículos da frota 
operacional total, quando necessário. 
59. Frota vinculada: soma da “frota operacional total” com a “frota reserva”, em uma 
determinada linha ou sistema. 
60. Fluxo de passageiros: número de passageiros transportados por unidade de tempo. 
61. Fluxo de veículos: número de viagens de veículos por unidade de tempo. 
62. Passageiros da viagem: número total de passageiros transportados em uma viagem 
do veículo. 
63. Lugares máximos oferecidos: resultado da multiplicação do número de viagens 
realizadas, por sentido de operação, pela capacidade nominal dos veículos utilizados 
em dada linha. 
64. Lugares máximos admitidos: resulta da soma do número de assentos com o número 
de passageiros em pé. 
65. Regularidade: cumprimento dos horários estabelecidos e manutenção da frequência 
predeterminada para funcionamento de uma linha. 
66. Índice de passageiros por quilômetro (IPK): relação entre o número total de 
passageiros transportados e a quilometragem total percorrida por uma ou mais linhas. 
67. Percurso Médio Anual (PMA): relação entre a quilometragem anual total percorrida 
e a frota utilizada em uma ou mais linhas de um mesmo modo de transporte. 
68. Percurso Médio Mensal (PMM): relação entre a quilometragem mensal total 
percorrida e a frota utilizada em uma ou mais linhas de um mesmo modo de 
transporte.
69. Idade do veículo: quantidade de anos, ou meses, entre a data da fabricação da 
carroceria até a data de verificação da idade. 
70. Veículo novo ou veículo zero quilômetro: veículo sem uso anterior, com idade menor 
que seis meses. 
71. Idade média inicial da frota: média das idades dos veículos que iniciarão a operação, 
considerando a data de início. 
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72. Idade média de manutenção da frota: média das idades dos veículos colocados à 
disposição do contrato, calculada em qualquer data ao longo de todo o contrato de 
concessão. 
73. Período de ociosidade do veículo: intervalo de tempo entre o fim e o início de uma 
jornada de operação mais os tempos ociosos. 
74. Período típico: período durante o qual o fluxo se mantém relativamente uniforme. 
75. Pessoal de operação ou Operador: as pessoas a serviço da concessionária que operam 
o sistema, compreendendo, em princípio, motoristas, quando houver, despachantes, 
fiscais e pessoal de apoio operacional. 
76. Ocupação do veículo: número de passageiros que ocupam o veículo em determinado 
instante da viagem. 
77. Ocupação crítica: ocupação acima da máxima verificada ao longo de uma viagem do 
veículo. 
78. Índice de ocupação: número total de passageiros pela capacidade do veículo em um 
determinado momento. 
79. Oferta de lugares sentados: número de assentos disponibilizados no veículo para uso 
do passageiro. 
80. Programa operacional: Programação dos horários de um veículo ou conjunto de 
veículos com seus respectivos operadores. 
81. Tabela de Serviço: Relatório impresso contendo no mínimo a escala operacional da 
tripulação do veículo. 
82. Tripulação: Pessoal a bordo do veículo encarregado da operação, controle de acesso, 
cobrança de tarifa e apoio ao passageiro, no transporte urbano normalmente 
composto por um motorista. 
83. Matriz de integração: é o conjunto de regras sobre o correto uso do direito de 
integração dos usuários do sistema.
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15REFERÊNCIAS
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Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 2015. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14022/2011
Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de 
passageiros. 2011. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 15320/2005.
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário. 2009. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 15570/2009.
Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para 
transporte coletivo de passageiros. 2009. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 15646/2008.
Acessibilidade — Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para 
acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de 
passageiros — Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção. 2009. 
BRASIL. Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos. Brasília: Ministério dos Transportes, 
Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT), 1996. Disponível em: 
http://geipot.gov.br/Estudos_Realizados/cartilha01/Tarifa/Tarifa.htm. Acesso em: 16 dez. 
2021.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá 
outras providências. Brasília, 2003.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública 
e dá outras providências. Brasília, 1993. 
BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e 
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, 
e dá outras providências. Brasília, 1995. 
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. 
Brasília, 1997. 
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional 
de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis n.º 3.326, de 3 de junho de 
1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nº 5.917, de 10 de 
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setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasil, 
2012.
GOOGLE. Google Maps. Disponível em: <https://www.google.com/maps>. Acesso em: 15
dez. 2021.
MARCHIORI, R. Desintegração da RIT joga luz sobre contratação do sistema de 
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https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/desintegracao-da-rit-joga-luz-sobre￾contratacao-do-sistema-de-bilhetagem-9x0lbh05i51juhs179ubmx8va/. Acesso em: 17 
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LAPA. Lei Municipal nº 2.047, de 11 de junho de 2007. Dispõe sobre a gratuidade de 
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SANTOS, J.B; LIMA, J.P. Quality of public transportation based on the multi-criteria 
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