ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE DA LAPA
PRODUTO 03.2
PLANO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO
Janeiro 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITO MUNICIPAL
Diego Timbirussu Ribas
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Acyr Hoffman
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marici Wolf Coelho
SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabriela Sampaio da Silva Santos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Edevir Massao Scroccaro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Maria Cristina Ferreira Ganzert
SECRETARIA DE FAZENDA
Maria Genoveva Portes Leke Maciel
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTE
Marion Silveira Cabral Fiuza
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
André Rezende Cherubini
COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL
Fernando Ferrari Ramos
GESTOR DO CONTRATO
Evandro Veis
COMUNICAÇÃO
Eduardo da Cruz Alves da Silva
COORDENADOR GERAL DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO MULTIMEIO
Tony Renato Antunes
PROCURADORIA GERAL
Ricardo Guanabara Prevedello
CONTROLADORIA
Carlito Machado dos Santos
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EQUIPE TÉCNICA URBTECTM
COORDENADOR GERAL: ENGENHEIRO CIVIL
Gustavo Taniguchi
COORDENADORA OPERACIONAL: ARQUITETA URBANISTA
Manoela Fajgenbaum Feiges
GERENTE DE PROJETO: ENGENHEIRO CIVIL
Alceu Dal Bosco Junior
ADVOGADA
Luciane Leiria Taniguchi
ADVOGADO
Claudio Marcelo Rodrigues Iarema
ENGENHEIRA CIVIL
Márcia Andrade Pereira Bernardinis
SOCIÓLOGA
Fabiane Baran Cargáno
ARQUITETA URBANISTA
Tami Szuchman
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
Maximo Alberto S. Miquelles
ESTAGIÁRIA DE ENGENHARIA CIVIL
Helena Pauline Schulze
ESTAGIÁRIA DE ENGENHARIA CIVIL
Letícia Wan-Dall Gonçalves
ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA CIVIL
Rodrigo Otávio Fraga Peixoto de Oliveira
ESTAGIÁRIA DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
Cecília Parolim Ferraz
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ÍNDICE
1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................. 9
2 IDENTIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO ........................................... 11
3 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO .................................................... 12
3.1 Mobilidade urbana ................................................................................................... 12
3.2 Diretrizes................................................................................................................... 12
3.3 Política tarifária ........................................................................................................ 13
3.4 Concessionária.......................................................................................................... 13
3.5 Usuários.................................................................................................................... 14
4 ESPECIFICAÇÕES PARA PONTOS DE PARADA..................................................... 15
4.1 Padronização da sinalização dos pontos de parada................................................. 15
4.2 Pontos de parada com abrigo .................................................................................. 17
4.3 Especificações para o cadastro dos pontos de parada............................................. 18
4.4 Manutenção e fiscalização ....................................................................................... 20
5 CADERNO DE FROTA......................................................................................... 22
5.1 Tipologia e Composição da frota.............................................................................. 22
5.2 Idade da frota ........................................................................................................... 22
5.3 Especificações técnicas gerais.................................................................................. 22
5.3.1 Acessórios e dispositivos de segurança do veículo .................................................. 23
5.3.2 Especificação da frota - serviço convencional.......................................................... 24
5.4 Identificação visual dos veículos e padrão de Pintura dos Veículos........................ 26
5.4.1 Publicidade interna e externa em veículos: ............................................................. 27
6 DIRETRIZES PARA ACESSIBILIDADE E ATENDIMENTO AO PASSAGEIRO
PREFERENCIAL............................................................................................................ 28
6.1 Legislação vigente..................................................................................................... 28
6.1.1 Itens de circulação.................................................................................................... 29
7 CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E
QUALIDADE................................................................................................................ 30
7.1 Critérios de avaliação de desempenho .................................................................... 30
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7.1.1 Conceitos e Indicadores............................................................................................ 31
7.1.2 Indicadores para a Lapa............................................................................................ 32
7.1.3 Quantificação dos indicadores................................................................................. 36
7.1.4 Nível de conformidade ............................................................................................. 37
7.2 Especificações do sistema de avaliação de desempenho e qualidade .................... 39
7.2.1 Lista de Verificação para avaliação de desempenho e qualidade............................ 39
7.2.2 Formulários para obtenção do Indicador Qualidade – Satisfação dos Usuários ..... 42
8 ESPECIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO ..................................... 49
8.1 Garagem ................................................................................................................... 49
8.1.1 Dimensões e instalações gerais................................................................................ 49
8.1.2 Instalações necessárias............................................................................................. 51
8.2 Sistema de bilhetagem eletrônica............................................................................ 54
8.2.1 Características do sistema........................................................................................ 55
8.2.2 Qualificação dos fornecedores de tecnologia .......................................................... 57
8.2.3 Projeto básico........................................................................................................... 58
8.3 Sistema de Monitoramento por GPS........................................................................ 74
8.3.1 Considerações Gerais ............................................................................................... 74
8.3.2 Especificações Mínimas............................................................................................ 75
8.3.3 Aquisição de Dados Monitorados pelo Veículo........................................................ 75
8.3.4 Aquisição de Dados de Localização .......................................................................... 76
8.3.5 Comunicação com o Motorista ................................................................................ 77
8.3.6 Transmissão de Dados.............................................................................................. 77
8.3.7 Operação .................................................................................................................. 78
8.3.8 Monitoramento ........................................................................................................ 79
8.3.9 Gerenciamento......................................................................................................... 80
9 ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO.............................................81
9.1 Sistema de Atendimento ao Passageiro................................................................... 81
9.2 Sistema de Informação ao Usuário – Terminal Rodoviário...................................... 82
9.2.1 Características Gerais............................................................................................... 83
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10 INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER ENCAMINHADAS AO ÓRGÃO GESTOR DO
SERVIÇO..................................................................................................................... 86
11 ESTUDOS PARA A JUSTIFICATIVA DA DEMANDA...................................................87
11.1 Demanda projetada.................................................................................................. 87
12 ESPECIFICAÇÃO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS......................................................91
12.1 Justificativa das linhas planejadas............................................................................ 91
12.2 Aspectos gerais do novo sistema de transporte público coletivo............................ 92
12.3 Ficha técnica das linhas............................................................................................ 96
12.3.1 Linhas troncais.......................................................................................................... 99
12.3.2 Linhas alimentadoras.............................................................................................. 104
13 TARIFA...............................................................................................................110
13.1 Metodologia ........................................................................................................... 110
13.1.1 Custo total .............................................................................................................. 110
13.1.2 Custos variáveis...................................................................................................... 110
13.1.3 Custos Fixos............................................................................................................ 111
13.1.4 Passageiros transportados ..................................................................................... 111
13.1.5 Passageiros Equivalentes (PE) ................................................................................ 112
13.2 Planilha GEIPOT do Transporte Público Coletivo da Lapa...................................... 112
14 CADERNO DE DEFINIÇÕES ..................................................................................118
15 REFERÊNCIAS .....................................................................................................125
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ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1: Modelo de sinal indicativo de serviços auxiliares de “Ponto de Parada” (S-14)
conforme CTB (sem escala) ................................................................................................. 16
Figura 2 - Modelo de ponto de parada com abrigo ............................................................ 17
Figura 3 - Exemplo de informativo em um ponto de parada com abrigo em Curitiba, PR. 18
Figura 4: Monitor LCD 40'' (Imagem ilustrativa) ................................................................. 83
Figura 5: Painel de Informação – Terminal (Imagem ilustrativa)........................................ 83
Figura 6: Monitor 42'' (Imagem ilustrativa)......................................................................... 84
Figura 7: Suporte de Fixação (Imagem ilustrativa)............................................................. 85
Figura 8: Esquema de serviços do tipo radial...................................................................... 96
Figura 9: Codificação das linhas........................................................................................... 97
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SIGLAS
CDP - Condicionantes, Deficiências e Potencialidades
COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito da Lapa
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
CMTC – Conselho Municipal de Transporte Coletivo da Lapa
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
ETM – Equipe Técnica Municipal
HCM – Highway Capacity Manual
IPARDES – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
OD – Origem e Destino
PDM – Plano Diretor Municipal
PNMU - Política Nacional de Mobilidade Urbana
TR – Termo de Referência
VPH - Veículos Por Hora
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1 APRESENTAÇÃO
Como parte da estruturação do Plano de Mobilidade da Lapa inclui-se a elaboração
do Plano Municipal de Transporte Coletivo. O Plano de Outorga para a contratação do
Transporte Coletivo obedecerá às disposições do projeto básico, com objetivo de detalhar
as especificações técnicas e oferecer demais esclarecimentos para uma adequada
execução do objeto e proporcionar suporte aos projetos executivos por meio de diretrizes
e modelos visando a melhor execução do sistema. A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1999 (inciso IX do artigo 6º), descrita a seguir, oferece a definição e as diretrizes do
projeto básico:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da
obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma
a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de
elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores
resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a
sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o
caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de
fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos
de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; (INCISO IX DO ART. 6º DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/1993).
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Estarão dispostas neste documento todas as informações e diretrizes relativas ao
planejamento e operação do sistema de transporte coletivo da Lapa, para utilização do
órgão gestor e concessionárias.
Desta forma estarão descritos neste documento normativas legais, especificações
operacionais dos serviços, pontos de parada e frota, critérios de avaliação do desempenho
e da qualidade do sistema, especificações de instalações e aparelhos (garagens, bilhetagem
e monitoramento), do sistema de atendimento ao passageiro (SAP) e demais formas de
comunicação, acessibilidade nos veículos, tais como definições de nova política tarifária e
a metodologia adotada para sua definição.
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2 IDENTIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
O sistema de transporte público coletivo de passageiros da Lapa é, como
apresentado no Produto 02 – Diagnóstico e Prognóstico, composto por linhas urbanas e
rurais. De maneira geral, a variabilidade de itinerários, a dificuldade em obter informações
sobre as linhas e horários e a predominância do transporte voltado às indústrias acarretam
na descaracterização do serviço como parte integral do sistema de mobilidade municipal.
Desta forma, recomenda-se junto com a proposta de aprimoramento da comunicação dos
itinerários a adoção de uma identidade visual que remeta ao município, enfatizando o
papel do transporte coletivo na organização e desenvolvimento da Lapa.
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3 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO
A mobilidade urbana é um atributo das cidades que, pelo equilíbrio entre a oferta
e demanda de transportes, possibilita promover o acesso aos serviços e equipamentos
sociais, melhorar as condições urbanas de acessibilidade, promover o desenvolvimento
socioeconômico e, por fim, mitigar os custos ambientais e sociais do deslocamento de
pessoas e cargas.
Desta forma, para o desenvolvimento do novo sistema de transporte público
coletivo da Lapa tanto o Poder Concedente quanto a concessionária deverão assegurar um
transporte eficiente e de qualidade, sendo acessível a todos os cidadãos, de acordo com os
preceitos e diretrizes propostas na legislação vigente, conforme seguem abaixo:
MOBILIDADE URBANA
A Política Nacional de Mobilidade Urbana determina objetivos relativos aos
sistemas de mobilidade (art. 7º da Lei Federal nº 12.587/2012), que o município da Lapa
deverá atender:
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere
à acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos
ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas
cidades; e
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção
contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
DIRETRIZES
O transporte público coletivo da Lapa deverá, ainda, respeitar as seguintes
diretrizes gerais da Lei Federal nº12.587/2012:
Art. 21. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade
deverão contemplar:
I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo
prazo;
II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua
implantação e execução;
III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação
sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e
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IV - a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de
transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos.
Art. 22. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes
federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema
de mobilidade urbana:
I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios
e diretrizes desta Lei;
II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a
consecução das metas de universalização e de qualidade;
III - implantar a política tarifária;
IV - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços;
V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo;
VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e
VII - combater o transporte ilegal de passageiros.
POLÍTICA TARIFÁRIA
A política tarifária do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros
do Município da Lapa também deverá atender a Política Nacional de Mobilidade Urbana
(Lei Federal nº 12.587/2012), no que diz respeito ao artigo 8º, conforme segue:
I - promoção da equidade no acesso aos serviços;
II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;
III -ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com
o plano diretor municipal, regional e metropolitano;
IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação
dos serviços;
V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o
usuário e publicidade do processo de revisão;
VI - modicidade da tarifa para o usuário;
VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de
transporte público e privado nas cidades;
VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por
meio de consórcios públicos;
IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na
prestação dos serviços de transporte público coletivo; e
X - incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.
CONCESSIONÁRIA
Conforme disposto no artigo 31 da Lei Federal nº8.987/1995, a concessão do
sistema de transporte público deve atender aos seguintes requisitos:
Art. 31. Incumbe à concessionária:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas
técnicas aplicáveis e no contrato;
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários,
nos termos definidos no contrato;
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IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais
da concessão;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer
época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem
como a seus registros contábeis;
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo
poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem
como segurá-los adequadamente; e
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação
do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela
concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela
legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros
contratados pela concessionária e o poder concedente. (LEI FEDERAL
Nº8.987/1995)
USUÁRIOS
Os direitos e deveres dos usuários do transporte público coletivo, além dos
previstos no Código do Consumidor e na Lei Federal nº 8.987/1995, e previstos na Lei
Federal nº 12.587/2012 são:
Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem
prejuízo dos previstos nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de
13 de fevereiro de 1995 :
I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995 ;
II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de
mobilidade urbana;
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de
forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e
modos de interação com outros modais; e
IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de
Mobilidade Urbana, conforme as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e
10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em
linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
I - seus direitos e responsabilidades;
II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços
ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de
resposta.
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4 ESPECIFICAÇÕES PARA PONTOS DE PARADA
Atualmente os pontos de parada do transporte público coletivo carecem de
uniformidade, tanto em relação aos itinerários das linhas quanto à sinalização específica /
presença de abrigos. Como parte das propostas de adequação e melhoria do sistema de
transporte público indica-se a adequação da infraestrutura dos pontos de parada,
principalmente em conformidade com as normas técnicas (notadamente as NBR
14022/2009 e NBR 9050/2015) e demais legislações vigentes, no que diz respeito a
acessibilidade.
Aliado a isto, propõe-se a fixação dos pontos e sua subsequente materialização
com sinalização específica ou abrigo. A localização, projeto executivo e implantação dos
pontos de parada deverão ser conduzidos pelo Órgão Gestor.
PADRONIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo II, prevê uma sinalização padrão
para identificação de serviços auxiliares para condutores. Os pontos de parada (S-14)
possuem especificações de forma, dimensões e cores como expostas na Tabela 1 a seguir:
Tabela 1: Características e dimensões de placas de serviços auxiliares para condutores
CARACTERÍSTICAS
Forma Cor
Placa: retangular
Quadro interno: quadrada
Fundo Azul
Quadro interno Branca
Seta Branca
Legenda Branca
Pictograma Fundo Branca
Figura Preta
DIMENSÕES MÍNIMAS (m)
Quadro Interno Via urbana 0,20 x 0,20
Via rural 0,40 x 0,40
Fonte: Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, adaptado (2021)
Dois modelos diferentes para a identificação dos pontos de parada poderão ser
aplicados no município:
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• Modelo disposto no Anexo II do CTB (conforme critérios apresentados
anteriormente), representado na Figura 1;
• Modelo com abrigo em modelo análogo ao utilizado atualmente pela COMEC,
representado na Figura 2.
É importante ressaltar que ambos os modelos devem apresentar o número e o
nome da linha e a identificação do ponto, tendo como objetivo facilitar a identificação dos
pontos de parada e das linhas que passam no local pelos usuários.
Figura 1: Modelo de sinal indicativo de serviços auxiliares de “Ponto de Parada” (S-14) conforme CTB (sem escala)
Fonte: Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, adaptado por URBTECTM (2021)
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Figura 2: Modelo de ponto de parada com abrigo
Fonte: Google Earth (2021)
PONTOS DE PARADA COM ABRIGO
Atualmente na Lapa nem todos os pontos de parada encontram-se identificados,
conformado demonstrado no relatório 02 – Diagnóstico e Prognóstico. No entanto, em
alguns locais da cidade os pontos encontram-se em situações ideal estando materializados
com abrigo para os pedestres. Propõe-se a padronização dos pontos de parada com abrigo,
concentrando-os nos pontos de parada que abrangem múltiplas linhas e, por
consequência, concentram maior demanda, com ênfase nas vias estruturais Av. Caetano
Munhoz da Rocha e Av. Aloísio Leoni. Nestes pontos recomenda-se a instalação de figura
com o mapa das linhas de transporte público e quadro de horários para agregar ao sistema
de informações dos usuários.
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Figura 3: Exemplo de informativo em um ponto de parada com abrigo em Curitiba, PR
Fonte: Google Earth (2021)
Em conformidade com o proposto no plano cicloviário, e considerando a elevada
taxa de motorização observada no município, recomenda-se a construção de paraciclos e
demais estruturas de apoio nos pontos de parada localizados nos arredores de vias ou rotas
cicloviárias. A integração dos dois sistemas representa um passo importante no incentivo
a utilização de alternativas ao transporte motorizado individual, acarretando em diversos
benefícios sociais, econômicos e ambientais para a Lapa.
ESPECIFICAÇÕES PARA O CADASTRO DOS PONTOS DE PARADA
A identificação de cada ponto de parada deverá ser feita pelas duas primeiras
letras do respectivo bairro ou localidade, seguidas por três números a serem definidos pela
Equipe Técnica Municipal. Os bairros e as siglas a serem adotadas estão apresentados na
tabela abaixo.
Tabela 2: Bairros e siglas a serem adotadas para cadastro de pontos de parada
NOME DO BAIRRO / LOCALIDADE SIGLA INICIAL
Alto da Cruz AC
Baixo da Lapa BL
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NOME DO BAIRRO / LOCALIDADE SIGLA INICIAL
Boqueirão BO
Cascata CA
Centro CE
Centro Histórico CH
Dom Pedro II DP
Engenho EM
Esplanada ES
Olaria OL
Ronda RO
Tamanqueiro TA
Wilson Montenegro WM
Fonte: Prefeitura Municipal da Lapa, adaptado por URBTECTM (2021)
Para melhor atender aos itinerários que serão propostos ao longo deste
documento, os cartogramas a seguir dispõe a localização recomendada dos pontos de
ônibus. A escolha da infraestrutura do ponto fica a cargo do Órgão Gestor, mas reiteramse as recomendações da seção anterior.
Figura 4: Proposta de disposição dos pontos de parada no território urbano
Fonte: URBTECTM (2021)
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Figura 5:Proposta de disposição dos pontos de parada no distrito Mariental e na estrada do Feixo
Fonte: URBTECTM (2021)
MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O Poder Público deverá realizar a conservação dos pontos de parada, conforme
tabela abaixo. Em casos emergenciais, como por exemplo depredação ou quebra, o serviço
de reparo deve ser realizado o mais prontamente possível.
Tabela 3: Proposta de periodicidade de manutenção dos pontos de parada
VISTORIA/MANUTENÇÃO PERIDIOCIDADE
Troca da cobertura Anual (se necessário)
Conserto da cobertura Anual ou quando emergencial
Pintura das estruturas Anual
Substituição de lâmpadas queimadas Mensal
Reparo nos assentos, quando houver Semestral ou quando emergencial
Reparos na estrutura (soldas ou substituição de peças) Anual ou quando emergencial
Higienização das estruturas cobertas Semestral ou emergencial
Fonte: URBTECTM (2021)
O Órgão Gestor será responsável por fiscalizar e providenciar os serviços voltados
aos pontos de ônibus, especialmente com a manutenção dos mesmos, que devem estar de
acordo com esse item, a legislação vigente e as normas técnicas. As manutenções
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planejadas deve, idealmente, serem realizadas em horários de baixa operação a fim de não
influenciar a utilização dos pontos.
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5 CADERNO DE FROTA
TIPOLOGIA E COMPOSIÇÃO DA FROTA
A frota do novo sistema de transporte público coletivo da Lapa será composta
apenas por veículos do tipo convencional com parâmetros obedecendo as definições da
classe Padron conforme estipulada pela ABNT NBR 15.570/2009 - Especificações técnicas
para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de
passageiros.
A frota operacional do sistema será de 6 (seis) veículos, com 1 (um) veículo de
reserva, totalizando 7 (veículos).
IDADE DA FROTA
No sistema de transporte coletivo proposto será considerada a idade máxima de
10 (dez) anos para os veículos que irão compor a frota. Tal idade pode ser calculada com
base na data de fabricação da carroceira, informação a ser vistoriada pelo órgão gestor
como parte das medidas de fiscalização e avaliação.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
As especificações dos veículos que comporão a frota do sistema de transporte
público da Lapa deverão estar em conformidade com o presente projeto básico. Tais
medidas obedecem a critérios legais e técnicos que visam atender tanto requisitos de
operação quanto segurança e acessibilidade para os passageiros. Desta forma, enfatiza-se
também a necessidade de realizar vistorias e manutenções contínuas como parte da
metodologia de avaliação a ser explicada na seção 7.2 - ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE.
As normas reguladoras utilizadas são:
• NBR 15.570/2011: Transporte — Especificações técnicas para fabricação de
veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros;
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• NBR 14.022/2011: Acessibilidade em veículos de características urbanas
para o transporte coletivo de passageiros;
• Portaria INMETRO 260/2007: Regulamento Técnico da Qualidade para
Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características
Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros;
• Veículos fabricados a partir de 2009 devem observar a norma técnica (NBR)
de acessibilidade vigente na data de sua produção/fabricação;
• NBR 15.320/2005: Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte
rodoviário.
• Portaria INMETRO 364/2010: Veículos de características rodoviárias que
trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte
coletivo de passageiros, deverão atender aos requisitos estabelecidos no
Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de
Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para Transporte
Coletivo de Passageiros.
• Veículos fabricados a partir de 2011 devem observar a norma técnica (NBR)
de acessibilidade vigente na data de sua produção/fabricação.
Os veículos devem atender também a todas as requisições do Código de Trânsito
Brasileiro e demais normativas federais (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA, etc.) que sejam
sancionadas durante a vigência da concessão. Conforme a NBR 15.570/2009, deve-se
adotar a seguinte classificação para os veículos:
Tabela 4: Classificação dos veículos
Classificação Capacidade Peso bruto total
mínimo (toneladas)
Comprimento total
máximo (metros)
Padron
Mínimo de 80 passageiros,
sentados e em pé, incluindo área
reservada para acomodação de
cadeira de rodas ou cão-guia.
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Fonte: ABNT NBR 15.570/2009
ACESSÓRIOS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO
O Órgão Gestor poderá aprovar/exigir outros equipamentos e/ou inovações
tecnológicas destinadas ao uso como acessório ou dispositivo de segurança, conforto dos
passageiros, motorista, sistemas alternativos de controle de cobrança e antipoluentes,
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desde que observadas as regras deste documento. Para início de operação, determina-se
que os veículos estejam equipados com os seguintes acessórios:
Assentos no veículo:
O número máximo de lugares de cada veículo resulta da soma do número de
assentos e do número de possíveis passageiros em pé. O número máximo de passageiros
em pé num veículo está limitado à razão de 6 (seis) passageiros por m² de área útil,
considerando um peso médio de 65 kg por passageiro. A operadora fica ainda obrigada a
atender o artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Identificação para o usuário
Para melhor identificação dos ônibus pelos usuários, é obrigatório que exista um
painel de led, contendo a identificação da linha. Este deverá ser colocado no parabrisa
dianteiro.
Demais equipamentos
Todos os veículos que compõe a operação devem estar dotados de tacógrafo para
registros de velocidade e tempo, rastreamento via GPS e sistema de bilhetagem eletrônica
conforme especificações técnicas dispostas na seção 8.2.
ESPECIFICAÇÃO DA FROTA - SERVIÇO CONVENCIONAL
Como forma de padronizar a frota do serviço de transporte coletivo da Lapa, a
licitante deverá fornecer ao Poder Concedente, para análise e efeito de aprovação, o
projeto de veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo:
• Plantas, detalhes, vistas e especificações técnicas para prévia apreciação.
O veículo novo, para ser admitido, deverá previamente ser inspecionado, e em
seguida registrado no Poder Concedente.
Os veículos serão inspecionados após sua produção e quaisquer não
conformidades deverão ser corrigidas antes da incorporação de frota.
| 25
Os veículos novos a serem apresentados pela licitante e/ou incorporados na
operação pela licitante durante a prestação dos serviços, deverão possuir os seguintes
requisitos:
• Chassi com menos de 5.000 km (cinco mil quilômetros);
• Idade de fabricação da carroceria inferior a 6 (seis) meses;
• Estar em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor para
veículos de transporte coletivo de passageiros.
Os veículos deverão atender aos níveis limites de emissão de ruídos estabelecidos
nas normas regulamentadoras trabalhistas vigentes, bem como compatibilidade com a
resolução CONAMA P7/Euro V ou posterior.
5.3.2.1 CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS
Considerando a demanda observada, o porte das vias públicas e as distâncias a
serem percorridas na operação, os veículos do Transporte Coletivo da Lapa serão do tipo
Convencional com capacidade de lotação máxima de 90 passageiros, considerando 37
sentados e 53 em pé.
5.3.2.2 CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
Os veículos deverão possuir características compatíveis com as normas de
fabricação vigentes na data de sua produção. Todos os motores deverão atender os limites
de emissões estipulados pela Legislação Vigente, na data de fabricação do chassi.
• O motor deve ser turbo alimentado com potência mínima de 210 CV / 154 kW,
torque mínimo de 760 N.m e estar posicionado à frente do veículo;
• Os freios de serviço e de estacionamento deverão ser pneumáticos;
• A transmissão deverá ser mecânica automatizada;
• Suspensão metálica;
• O veículo será alimentado por 1 (um) tanque de combustível de no mínimo 270
litros;
| 26
• Os pneus deverão ser do tipo radial sem câmara, com dimensão 275/80 aros 22,5”;
• O veículo deverá ser dotado de 3 (três) portas, obedecendo as seguintes
disposições técnicas:
o A primeira porta deve possuir vão livre de 95,0 + 1,0 cm, e as 110 cm
com acesso através de 3 (três) degraus (estando o primeiro a 45 cm do
solo);
o A porta central de desembarque deve possuir plataforma elevatória
com acionamento eletro-hidráulico e movimento automático para
permitir o embarque de cadeirantes;
o Todas as portas serão de acionamento eletropneumático e sem
restrições de passagem dos usuários.
IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS VEÍCULOS E PADRÃO DE PINTURA DOS
VEÍCULOS
Dando prosseguimento ao disposto no capítulo 2, IDENTIDADE DO TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO, sugere-se a adequação do padrão de pintura dos veículos em
conformidade com a identidade visual do sistema de transporte público coletivo da Lapa.
Por exemplo, é possível usar a identificação visual para enfatizar as linhas urbanas e rurais.
Para fins de identificação o código do veículo deverá estar presente no exterior do
veículo, não sedo permitida a colocação de prefixos no para-brisa e no para-choque.
Recomenda-se a utilização de painéis de LED frontais contendo o nome da linha. Além
disto, os veículos da frota contratada deverão portar identificação do ano de fabricação
estampado nas laterais, embaixo da janela do motorista e junto a porta de embarque,
letras em Arial Caixa Alta, na altura 5 cm e comprimento total do texto “ANO/FAB: 2015”
com 35 cm. Além da questão visual, atenta-se ao Anexo IX da Resolução CONTRAN
nº445/2013, em relação aos adesivos refletivos nas laterais e na traseira dos veículos.
| 27
PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA EM VEÍCULOS:
A exploração de publicidade nos veículos do transporte coletivo urbano de
passageiros da Lapa será permitida na parte externa do veículo, apenas no vidro traseiro
(busdoor). Ficará assegurado ao Poder Concedente a utilização de espaço equivalente a
50% (cinquenta por cento) do total do espaço para divulgação de publicidade institucional
da Prefeitura Municipal, de cunho educativo ou de caráter social, sem ônus dessa ocupação
para o erário público no que se refere a custos de veiculação do material.
Na parte interna dos veículos, a publicidade poderá ser comercializada desde que
o layout seja aprovado pela secretaria responsável, sendo 50% (cinquenta por cento) dos
espaços destinados à propaganda institucional, sem gerar custos desta ocupação ao
município.
Todos os valores resultantes da publicidade serão pormenorizados e lançados
como receita operacional, sendo inseridos na planilha tarifária pela concessionária. Desse
modo, a Licitante deverá fornecer ao Poder Concedente, semestralmente, os
correspondentes comprobatórios da receita publicitária.
| 28
6 DIRETRIZES PARA ACESSIBILIDADE E ATENDIMENTO AO
PASSAGEIRO PREFERENCIAL
Conforme definido no Plano Nacional de Mobilidade Urbana cabe a concessionária
e ao Poder Público garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência ou restrição de
mobilidade em todo o sistema de transporte público coletivo da Lapa, o que inclui os
veículos, terminais, pontos de parada e vias de acesso. Esse sistema deve-se atender a
legislação vigente e as normas técnicas, descritas a seguir, tanto no âmbito federal, quanto
no estadual e no municipal.
6.1 LEGISLAÇÃO VIGENTE
A tabela, a seguir, apresenta a legislação vigente relacionada a acessibilidade no
âmbito federal, bem como as normas técnicas.
Tabela 5: Legislação federal vigente relacionada a acessibilidade
LEGISLAÇÃO DATA DE
PUBLICAÇÃO RESUMO
Lei Federal nº 10.048 08/11/2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e
dá outras providências
Lei Federal nº 10.098 19/12/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Decreto Federal nº 5.296 02/12/2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000,
que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica,
e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei Federal nº 11.126 27/07/2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de
ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo
acompanhado de cão-guia.
ABNT NBR 15.320 30/01/2006 Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte
rodoviário.
Resolução CONMETRO nº
14 20/12/2006
Dispõe sobre a vinculação da Norma ABNT NBR 14022/2006
– Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para
o Transporte Coletivo de Passageiros ao Decreto n.º
5.296/2004.
Portaria INMETRO nº 260 12/07/2007
Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção
da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de
Características Urbanas para o Transporte Coletivo de
Passageiros.
| 29
LEGISLAÇÃO DATA DE
PUBLICAÇÃO RESUMO
Resolução CONMETRO nº
06 16/09/2008
Dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15570:2008 –
Especificações Técnicas para Fabricação de Veículos com
Características Urbanas para Transporte Coletivo de
Passageiros ao Decreto n.º 5.296/2004 e sobre a revogação
da Resolução Conmetro n.º 01/93.
ABNT NBR 15.646
Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular
para acessibilidade em veículos com características urbanas
para o transporte coletivo de passageiros.
ABNT NBR 15.570 20/03/2009
Especificações técnicas para fabricação de veículos de
características urbanas para transporte coletivo de
passageiros.
Portaria INMETRO nº 153 28/05/2009
Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para
Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas
para Transporte Coletivo de Passageiros.
ABNT NBR 14.022 06/02/2011 Acessibilidade em veículos de características urbanas para o
transporte coletivo de passageiros.
ABNT NBR 9.050 11/09/2015 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
e equipamentos urbanos
Fonte: Elaborado por URBTECTM (2021)
No âmbito municipal, a legislação que aborda a acessibilidade no transporte
coletivo é a apresentada a seguir:
Tabela 6: Legislação municipal vigente relacionada a acessibilidade
LEGISLAÇÃO DATA DE
PUBLICAÇÃO RESUMO
Lei Municipal nº 2.047 11/06/2007
Dispõe sobre a gratuidade de Serviços de Transporte Coletivo
Urbano às pessoas portadoras de deficiência física, mental,
auditiva ou visual.
Fonte: URBTECTM (2021)
6.1.1 ITENS DE CIRCULAÇÃO
No interior dos veículos, os seguintes itens deverão ser observados, conforme
dispostos nas normas técnicas e no capítulo 5 - CADERNO DE FROTA deste documento:
• Bancos (concepção, posicionamento, apoio de braço, protetor de cabeça,
dimensões gerais e de espaçamento);
• Corredor de circulação;
• Portas (largura e apoios);
• Colunas, Balaústres, Corrimãos e pega-mãos, (disposição e distribuição);
• Degraus (altura máxima de acesso, profundidade mínima);
• Área para cadeira de rodas (sistema de travamento e protetor de cabeça).
| 30
7 CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO E QUALIDADE
A seguir, são apresentados os critérios de avaliação de desempenho, tais como as
metodologias a serem adotadas para monitoramento do sistema de transporte público
coletivo da Lapa.
7.1CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Dada a importância do transporte público coletivo na integração municipal, é
igualmente importante que haja maneiras práticas de medir a eficiência do sistema. Estas
medições devem, idealmente, equilibrar critérios técnicos e indicadores da percepção do
usuário, englobando desde manutenção veicular e questões de segurança viária a
percepção de frequência de rotas e conforto das viagens.
Na literatura técnica não há consenso de um método unificado para qualificação
e quantificação do desempenho do sistema de transporte coletivo, já que diferentes
sistemas demandam diferentes indicadores. Santos e Lima (2021) estabelece uma
metodologia embasada em amplo processo de revisão elencando não apenas os
indicadores mais utilizados, mas também ferramentas estatísticas que podem ser utilizadas
para melhor quantificá-los, porém com elevado grau de complexidade. No caso do
município da Lapa é indicado uma sistemática mais simples, de fácil apuração por parte do
agente fiscalizador, porém não menos eficiente em termos de controle e monitoramento
da prestação de serviços.
Enfatiza-se que os procedimentos e indicadores propostos devem ser revisados
periodicamente, de acordo com a dinâmica de atualização tecnológica e/ou introdução de
novos equipamentos ou funcionalidades não previstas no início da operação do sistema de
transporte. Embora a prioridade para reduzir a incidência de erros no processo seja a
automatização do recebimento de dados, construção dos indicadores e sua avaliação, é
recomendada a elaboração de pesquisas e enquetes de campo, principalmente no que diz
respeito à percepção do usuário na prestação do serviço de transporte público.
| 31
Essa dinâmica está embasada na determinação da Lei de Concessões (LEI FEDERAL
Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995):
Capítulo II
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade
das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das
instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação
de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
7.1.1 CONCEITOS E INDICADORES
Para o aferimento do bom funcionamento do serviço de transporte coletivo serão
propostos indicadores qualitativos e quantitativos, garantindo assim a qualidade e a
confiabilidade do sistema. Como explicado anteriormente, são diversos os métodos e
critérios existentes na literatura, porém de maneira geral estes se concentram nas
dimensões de satisfação do usuário, gestão operacional, gestão da manutenção, gestão
ambiental e atendimento ao usuário.
Ainda segundo a Lei de Concessões os parâmetros a seguir devem ser observados:
1. Regularidade: é a característica de atendimento das condições estabelecidas para
a prestação dos serviços, especificadas no Edital de Concessão, Contrato e nas
Normas Técnicas aplicáveis.
2. Continuidade: é a permanência da oferta do serviço concessionado durante a
vigência do contrato.
3. Eficiência: garantia da execução dos serviços dentro das prerrogativas contratuais,
nos padrões estabelecidos, garantindo o cumprimento das metas e objetivos da
| 32
Concessão. Devem ser observados os padrões de excelência e atendimento das
Normas Técnicas aplicáveis.
4. Atualidade: compreende a dinâmica de atualização tecnológica, operacional e de
procedimentos durante a Concessão. Engloba as técnicas aplicadas, os
equipamentos e material rodante disponibilizado, as instalações para a prestação
dos serviços, bem como a sua expansão, quando for o caso.
5. Generalidade: é a característica de impessoalidade do serviço prestado, sem
nenhum tipo de discriminação.
6. Cortesia: é a garantia da prestação do serviço concessionado de forma adequada
aos usuários, tanto o atendimento quanto o tratamento.
7. Modicidade: é a busca constante pela tarifa justa que remunera os serviços
prestados.
7.1.2 INDICADORES PARA A LAPA
Para a Lapa são propostos os seguintes indicadores, a serem monitorados durante
a execução do contrato de prestação dos serviços de Transporte Coletivo.
7.1.2.1 INDICADOR OPERACIONAL – MANUTENÇÃO (IOM)
Visa mensurar os esforços da concessionária em manutenção de sua frota de
veículos. Para tanto deve ser calculada a quantidade de quebras de veículo durante a
operação do sistema de transporte, sobre a frota média disponibilizada no mês de
avaliação.
Metodologia: a frota média disponibilizada por mês é calculada a partir da
quantidade de veículos utilizadas na operação durante o período analisado e dividido pelo
número de dias. A partir da identificação das quebras de veículos durante todo o mês de
apuração, será divido pela frota média diária (em quebras/veículos.dia).
Fonte dos Dados: Fiscalização do órgão gestor, informação da empresa
concessionária, Sistema de Monitoramento da Frota.
Periodicidade: Mensal
| 33
𝐼𝑂𝑀 =
𝑁º 𝑑𝑒 𝑞𝑢𝑒𝑏𝑟𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑑𝑎 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
(𝐹𝑟𝑜𝑡𝑎 𝑜𝑝𝑒𝑟𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 /30)
7.1.2.2 INDICADOR OPERACIONAL – REGULARIDADE (IOR)
Busca identificar o percentual de viagens efetivamente realizadas durante o mês
de operação analisado.
Metodologia: Serão identificadas todas as viagens programadas durante o mês de
análise. Da mesma forma as viagens efetivamente realizadas. A partir do quociente entre
as viagens realizadas sobre as programadas obtém-se o percentual de atendimento da
programação (%).
Fonte dos Dados: Sistema de Monitoramento da Frota.
Periodicidade: Mensal
𝐼𝑂𝑅 =
𝑉𝑖𝑎𝑔𝑒𝑛𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑉𝑖𝑎𝑔𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
7.1.2.3 INDICADOR OPERACIONAL – SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA (IOS)
Visa identificar a conservação e limpeza realizada pelo prestador de serviço em
seus veículos em percentual de veículos reprovados sobre os vistoriados.
Metodologia: O órgão gestor deve programar vistorias periódicas completas nos
veículos (chassis e carroceria). Nesta vistoria serão avaliados quantos veículos apresentam
falhas em itens de segurança, estado de conservação do veículo e limpeza. Será levantado
o total de veículos reprovados na vistoria e o total de veículos vistoriados. O índice é a
divisão do total de reprovados sobre o total de vistoriados, chegando-se ao percentual de
reprovação (%).
Fonte de Dados: Vistorias programadas.
Periodicidade: Mensal
| 34
𝐼𝑂𝑆 =
𝑉𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑎𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑟𝑎𝑚 𝑓𝑎𝑙ℎ𝑎𝑠 𝑛𝑎 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑑𝑜𝑠
7.1.2.4 INDICADOR OPERACIONAL – AUTUAÇÃO OPERADORES (IOO)
Objetiva identificar a atuação dos colaboradores da prestadora de serviço durante
a operação do sistema de Transporte Coletivo.
Metodologia: A fiscalização do órgão gestor deve realizar o monitoramento da
operação do sistema de Transporte Coletivo, observando a condução dos motoristas,
cobradores, agentes e outros colaboradores da concessionária. Quando da observação de
irregularidade deve-se proceder à notificação da concessionária, a qual deve conter dia,
hora, local, identificação do infrator e/ou veículo, tipo da infração, e outros dados que o
órgão gestor julgar pertinente.
O indicador será calculado pela divisão do número de notificações sobre a frota
total da concessionária (nº de notificações/veículos).
Fonte de dados: Relatórios de fiscalização.
Periodicidade: Mensal
𝐼𝑂𝑂 =
𝑁º 𝑑𝑒 𝑛𝑜𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çõ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑖𝑟𝑟𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝐹𝑟𝑜𝑡𝑎 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑒𝑠𝑠𝑖𝑜𝑛á𝑟𝑖𝑎
7.1.2.5 INDICADOR QUALIDADE – RECLAMAÇÃO DOS USUÁRIOS (IOU)
Identifica a satisfação manifesta dos usuários em relação ao serviço prestado.
Metodologia: a partir do cadastramento das insatisfações dos usuários no Serviço
de Atendimento aos Usuários e da ouvidoria da Prefeitura Municipal da Lapa, serão
identificadas aquelas pertinentes ao serviço de Transporte Coletivo, no que diz respeito à
concessionária. Essas reclamações serão divididas pelo número de passageiros
transportados no período analisado, obtendo-se o indicador (nº de
reclamações/passageiros transportados)
| 35
Fonte da informação: Serviço de Atendimento ao Usuário e Ouvidoria do
Município.
Periodicidade: Mensal
𝐼𝑂𝑈 =
𝑁º 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑐𝑙𝑎𝑚𝑎çõ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑎𝑔𝑒𝑖𝑟𝑜𝑠 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑝𝑜𝑟𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠
7.1.2.6 INDICADOR QUALIDADE – SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Além da identificação de reclamações dos usuários é fundamental avaliar a
percepção daqueles que utilizam rotineiramente o sistema e que não expressam
espontaneamente a sua satisfação (ou não) com o serviço prestado. Dessa forma é
fundamental a realização de pesquisas quantitativas da qualidade de prestação dos
serviços. São propostas pesquisas amostrais anuais para a obtenção desse indicador.
Metodologia: A concessionária deve promover pesquisa quantitativa para a
avaliação do sistema de transporte. O universo da pesquisa será o volume total de
passageiros transportados. A amostragem deve ser probabilística e ter um grau de
confiança de 95% (para mais ou para menos), margem de erro máxima de 5% (para mais
ou para menos). A distribuição amostral deve abranger todas as linhas de transporte, com
os usuários do transporte coletivo, estratificados de acordo com as determinações do
órgão gestor, fora de períodos atípicos de demanda, e deve ser proporcional à curva de
demanda diária. O formulário de pesquisa deve ser submetido à aprovação do órgão
gestor.
Os seguintes itens devem ser avaliados:
• Conforto dos Veículos
• Velocidade da viagem desde o início até o final
• Segurança pessoal e de viagem
• Confiança de chegar ao destino (em relação à efetividade da linha e operação)
• Regularidade no cumprimento dos horários
• Cobrança da Passagem
| 36
• Atendimento e comunicação
• Cuidados com o Meio Ambiente
Os resultados da pesquisa devem ser disponibilizados integralmente ao órgão
gestor e outros fiscalizadores do sistema. A concessionária deve publicar o resumo das
mesmas em seu endereço eletrônico.
7.1.3 QUANTIFICAÇÃO DOS INDICADORES
O Índice da Qualidade no Transporte Coletivo (IQTC) é composto pelos indicadores
6.1.2.1 a 6.1.2.5 com as relevâncias e pesos propostos:
𝐼𝑄𝑇𝐶 = {
[𝑃1 × (1 − 𝐼𝑂𝑀)] + [𝑃2 × 𝐼𝑂𝑅)] + [𝑃3 × (1 − 𝐼𝑂𝑆)]
+ [𝑃4 × (1 − 𝐼𝑂𝑂)] + [𝑃5 × (1 − 𝐼𝑂𝑈)]
} × 100%
IQTC máximo = 100%
IQTC mínimo = 0%
IQTC meta > 98%
Onde
P1, P2, P3, P4 P5 – Pesos de cada índice de acordo com a tabela adiante.
IOM = Indicador Operacional – Manutenção (em quebras/veículos.dia)
IOR = Indicador Operacional – Regularidade (viagens realizadas/programadas)
IOS = Indicador Operacional – Segurança, Conservação e Limpeza (veículos
reprovados/vistoriados)
IOO = Indicador Operacional – Autuação Operadores (nº de notificações/veículos)
IOU = Indicador Qualidade – Reclamação dos Usuários (nº de
reclamações/passageiros transportados)
Tabela 7: Índice da Qualidade no Transporte Coletivo
Índice Nome Unidade Peso Melhor Meta
98% Pior
IOM Indicador Operacional –
Manutenção quebras/ veículos 0,15 0% 2% 100%
| 37
Índice Nome Unidade Peso Melhor Meta
98% Pior
IOR Indicador Operacional –
Regularidade
realizadas/
previstas 0,25 100% 98% 0%
IOS
Indicador Operacional –
Segurança, Conservação e
Limpeza
reprovados/
vistoriados 0,15 0% 2% 100%
IOO Indicador Operacional –
Autuação Operadores
notificações/
veículos.mês 0,25 0% 2% 100%
IOU Indicador Qualidade –
Reclamação dos Usuários
reclamações/
passageiros 0,2 0% 2% 100%
IQTC Índice da Qualidade no
Transporte Coletivo 100% 98% 0%
Fonte: URBTECTM (2021)
O operador do sistema deve sempre buscar a excelência no cumprimento do
contrato e compromissos de provimento dos serviços de transporte público. O atingimento
mínimo das metas dos indicadores devem ser o usual, garantindo um bom serviço
prestado.
7.1.4 NÍVEL DE CONFORMIDADE
O Índice da Qualidade no Transporte Coletivo (IQTC) deve ser calculado todos os
meses, e será avaliado trimestralmente a partir da média aritmética simples dos três meses
em análise, proporcionando a identificação sistêmica de problemas operacionais e de
conduta.
Caso o Índice Trimestral fique abaixo da meta de 98% as seguintes medidas
poderão ser tomadas pelo órgão gestor:
• Aplicação de multa ou sanção administrativa;
• Obrigatoriedade de apresentação de Plano de Ação Corretiva, por parte do
prestador do serviço;
• Ação por parte do Órgão Gestor.
No caso de multa ou sanção, poderão ser aplicadas as seguintes disposições:
1- Na primeira notificação de não conformidade ao Índice de Qualidade do
Transporte Coletivo, a concessionária deverá implantar 05 (cinco) abrigos de
passageiros conforme padrão arquitetônico e em local definidos pelo órgão
gestor.
| 38
2- Na reincidência da não conformidade, além de implantar os 05 (cinco) abrigos
definidos no item anterior, poderão ser aplicadas multas em valor financeiro e
previstas em contrato.
Para os Planos de Ação Corretiva são necessários os detalhamentos das atividades
a serem desenvolvidas pela concessionária, sejam ações preventivas ou corretivas, devem
conter os seguintes itens:
• Ações preventivas de forma a minimizar a ocorrência das infrações identificadas
nos indicadores;
• Ações corretivas para suprimir as deficiências identificadas por meio dos
indicadores e/ou notificações;
• A responsabilidade pelo plano de ação, sua apresentação para anuência do
órgão gestor é da concessionária.
O Plano de Ação Corretiva deverá conter, no mínimo:
• Investigação da(s) causa(s) fundamental (ais) da não conformidade;
• Prever a convocação de outras entidades envolvidas para investigar a(s) causa(s)
da não conformidade, caso necessário;
• Utilizar ferramentas de suporte, como softwares, metodologias, entrevistas, e
outras que possam esclarecer e solucionar os problemas identificados. Essas devem ser
discriminadas e apresentadas no Plano de Ação Corretiva caso utilizadas, comprovando
desta forma, o estudo de causa da não conformidade.
Uma vez determinada a(s) ação (s) corretiva(s) ou preventiva(s) a prestadora do
serviço deverá:
• Encaminhar o Plano de Ação Corretiva ao órgão gestor;
• Determinar prazos, cronogramas de implantação ou ação para aprovação pelo
órgão gestor;
• Identificar os responsáveis pela implementação da Ação Corretiva/Preventiva.
O órgão gestor deverá proceder à análise e aprovação do Plano de Ação Corretiva
e seus prazos, podendo solicitar revisões e adequações quando julgar necessário.
| 39
O órgão gestor deverá verificar a efetividade da ação (s) corretiva(s) ou
preventiva(s), quando do fim do prazo determinado no Plano de Ação Corretiva. Poderá
ainda vistoriar, acompanhar e sugerir alterações no Plano de Ação durante a sua execução.
Caso a(s) ação(ões) não tenha(m) sido efetivada(s) até o prazo estabelecido, o órgão gestor
deverá notificar a concessionária e indicar ao responsável uma nova data para a efetividade
da(s) ação(ões).
Após a implementação das medidas o órgão gestor deve avaliar a sua
implementação, conforme descrito no Plano de Ação Corretiva e a sua eficácia e
efetividade. Caso sejam identificados novos problemas ou recorrência dos atos de objeto
do Plano de Ação Corretiva, o órgão gestor deverá notificar a concessionária e demais
órgãos competentes, buscando uma solução colegiada para a questão.
7.2 ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E
QUALIDADE
A seguir é apresentado um modelo de lista de verificação para que o Órgão Gestor
possa realizar o acompanhamento dos indicadores de desempenho e qualidade propostos
para o transporte público coletivo da Lapa. Na sequência, são expostos formulários para
obtenção do Indicador Qualidade de Satisfação dos Usuários.
7.2.1 LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
O modelo da lista de verificação para avaliação dos indicadores de desempenho e
qualidade do sistema de transporte público coletivo da Lapa a ser utilizado pela Prefeitura
Municipal está apresentando na Tabela 8.
| 40
Tabela 8: Lista de verificação dos indicadores de desempenho e qualidade do transporte público coletivo da Lapa
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO
COLETIVO DA LAPA/PR
Nome do Responsável: _____________________________________________________
Departamento/Setor: ______________________________________________________
Data: ____/____/_________
Assinatura: ___________________________________
PERIODICIDADE DO
INDICADOR
PERÍODO
ANALISADO FONTE DOS DADOS ITENS A SEREM OBSERVADOS:
DESCRIÇÃO SIM? NÃO? OBSERVAÇÕES
INDICADOR OPERACIONAL: MANUTENÇÃO (IOM)
Mensal Janeiro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Fevereiro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Março
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Abril
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Maio
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Junho
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Julho
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Agosto
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Setembro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Outubro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Novembro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
Mensal Dezembro
Fiscalização do órgão gestor
Empresa concessionária
Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtida a quantidade de veículos
utilizada na operação neste mês?
INDICADOR OPERACIONAL: REGULARIDADE (IOR)
Mensal Janeiro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Fevereiro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Março Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Abril Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Maio Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
| 41
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Junho Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Julho Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Agosto Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Setembro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Outubro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Novembro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
Mensal Dezembro Sistema de Monitoramento da Frota
Foi obtido o número de viagens
realizadas neste mês?
Foi obtido o número de viagens
programadas este mês?
INDICADOR OPERACIONAL: SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA (IOS)
Semestral 1º Semestre Vistorias programadas
Foi obtido o número total de
veículos reprovados na vistoria
neste semestre?
Foi obtido o número total de
veículos vistoriados neste semestre?
Semestral 2º Semestre Vistorias programadas
Foi obtido o número total de
veículos reprovados na vistoria
neste semestre?
Foi obtido o número total de
veículos vistoriados neste semestre?
INDICADOR OPERACIONAL: AUTUAÇÃO OPERADORES (IOO)
Semestral 1º Semestre Relatório de fiscalização
Foi obtido o número total de
notificações neste semestre?
Semestral 2º Semestre Relatório de fiscalização
Foi obtido o número de veículos da
frota total da concessionária neste
semestre?
INDICADOR QUALIDADE: RECLAMAÇÃO DOS USUÁRIOS (IOU)
Trimestral 1º Trimestre
Serviço de Atendimento ao Usuário
Ouvidoria do Município.
Foi obtido o número de
reclamações dos usuários neste
trimestre?
Foi obtido o número total de
passageiros transportados neste
trimestre?
Trimestral 2º Trimestre
Serviço de Atendimento ao Usuário
Ouvidoria do Município.
Foi obtido o número de
reclamações dos usuários neste
trimestre?
Foi obtido o número total de
passageiros transportados neste
trimestre?
Trimestral 3º Trimestre
Serviço de Atendimento ao Usuário
Ouvidoria do Município.
Foi obtido o número de
reclamações dos usuários neste
trimestre?
Foi obtido o número total de
passageiros transportados neste
trimestre?
Trimestral 4º Trimestre
Serviço de Atendimento ao Usuário
Ouvidoria do Município.
Foi obtido o número de
reclamações dos usuários neste
trimestre?
Foi obtido o número total de
passageiros transportados neste
trimestre?
INDICADOR QUALIDADE: SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Anual Anual Relatório da Pesquisa nos terminais. Foi entregue o Relatório da Pesquisa
nos terminais?
A cada cinco anos * Relatório da Pesquisa nas linhas de
ônibus.
Foi entregue o Relatório da Pesquisa
nas linhas de ônibus?
* Este indicador deve ser analisado quando o ano corresponder ao quinto, décimo, décimo quinto ou vigésimo ano da concessão do transporte público coletivo da Lapa.
Fonte: URBTECTM (2021)
| 42
7.2.2 FORMULÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO INDICADOR QUALIDADE – SATISFAÇÃO DOS
USUÁRIOS
Os formulários a serem aplicados pela concessionária para obtenção do indicador
de Qualidade – Satisfação dos Usuários são apresentados a seguir. Esses formulários devem
ser breves e sucintos, tendo como objetivo garantir a qualidade e a facilidade em sua
aplicação, aperfeiçoando-o sempre que possível.
Os pesquisadores devem estar devidamente identificados com a utilização de
crachá, folhas com formulários, prancheta, caneta, entre outros materiais que se façam
necessários para a realização da atividade. A aplicação das pesquisas, tabulação,
compilação e análise dos resultados fica a cargo da concessionária. A mesma deve
apresentar um relatório final ao Órgão Gestor.
O relatório pormenorizando cada pesquisa realizada pelo Concessionário, deve
apresentar, no mínimo, formulários impressos utilizados, fotos das pesquisas de campo,
comprovando a sua realização, métodos utilizados, relação de pesquisadores, calendário
de realização da pesquisa, especificando data, horário, local e número de questionários
aplicados e efetivamente respondidos.
7.2.2.1 PESQUISA NO TERMINAL
O formulário a seguir deve ser realizado com passageiros dentro do terminal
rodoviário do transporte público coletivo da Lapa. Essa pesquisa deverá ser realizada
anualmente, o que resultará na elaboração de um relatório pela empresa concessionária
ao Órgão Gestor. Todos os resultados deverão ser tabulados pela empresa concessionária.
Desta forma, será possível avaliar os maiores problemas do sistema de transporte e, assim,
solucionar ou potencializar os aspectos positivos.
| 43
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
PARTE I – IDENTIFICAÇÃO:
Nº da entrevista (controle do pesquisador): ____________________
Nome do Pesquisador: _____________________________________
Nome do Terminal: ________________________________________
Tempo: Ensolarado Nublado Chuvoso
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
PARTE II – AVALIAÇÃO:
1 – Quantos dias da semana o(a) sr.(a) utiliza o sistema de transporte público coletivo da
Lapa?
É a primeira vez (ENCERRAR ENTREVISTA). 1 dia por semana.
2 ou 3 dias por semana. 4 ou mais dias da semana.
2 – O(A) sr.(a) sabe para quem/onde reclamar, sugerir ou pedir informações sobre o
sistema de transporte público coletivo da Lapa?
Órgão Gestor/Prefeitura. Central de atendimento da empresa de
ônibus.
Não sei. Outros (ESPECIFICAR):
_____________________________________
3 – As informações sobre as linhas de ônibus (como horários e itinerários) disponíveis
nos terminais e nos pontos de parada são suficientes?
Sim. Não.
4 – O sistema de transporte normalmente é de fácil acesso, isto é, é perto de sua
origem/ destino?
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Sim. Não.
Observações:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
PARTE III – CONDIÇÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA LAPA:
1 - Considere todo o sistema de transporte público coletivo da Lapa, dê uma nota de 0 a
5 para cada um dos itens a seguir, variando de 0 – péssimo e 5 - excelente:
Nota Descrição Nota Descrição
Conforto nos bancos de ônibus. Comodidade para os idosos.
Ventilação nos ônibus. Educação de outros passageiros dentro
do ônibus.
Nível de ruído dos ônibus. Violência dentro do ônibus.
Altura do piso para embarque/
desembarque.
Tempo de espera nos pontos de ônibus.
Lotação nos ônibus. Regularidade no cumprimento dos
horários.
Duração das viagens Preço da passagem de ônibus.
Condição de limpeza dos ônibus. Segurança dentro dos ônibus.
Distância entre os pontos de ônibus. Condições de limpeza dos terminais.
Respeito do motorista aos passageiros. Condições de segurança dos terminais.
Respeito dos passageiros ao motorista. Comodidade para pessoas com
deficiência e idosos nos terminais.
Serviço de atendimento de
reclamações/ sugestões/ observações.
Condições dos banheiros nos terminais.
Cuidado do motorista ao dirigir. Condições de circulação nos terminais.
Comodidade para pessoas com
deficiência nos ônibus.
Proteção de intempéries (chuva, vento,
etc.) e conforto nos pontos de ônibus.
2 – De uma maneira geral, que nota o(a) sr.(a) daria para o sistema de transporte público
coletivo da Lapa?
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5 - Excelente 4 -Ótimo 3 - bom
2 - Regular 1 - Ruim 0 - Péssimo
3 – O sr. (a) teria alguma sugestão, reclamação ou observação a fazer sobre o transporte
público coletivo da Lapa?
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
PARTE IV – ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS:
1 – Escolha seu gênero: Feminino. Masculino. Outro.
2 – Faixa etária: 14 a 20 anos. 21 a 30 anos. 31 a 40 anos.
41 a 50 anos. 51 a 64 anos. maior de 65 anos.
3 – Grau de instrução: Analfabeto (Não sabe ler e nem escrever).
Ensino fundamental incompleto. Ensino fundamental completo.
Ensino médio incompleto. Ensino médio completo.
Ensino superior incompleto. Ensino superior completo.
4 – Renda familiar:
R$0,00 à R$500,00. R$500,01 à R$1.000,00.
R$1.000,01 à R$1.500,00. acima de R$1.500,01.
| 46
7.2.2.2 ENTREVISTA NAS LINHAS DE ÔNIBUS
O formulário a seguir deve ser realizado com passageiros dentro de veículos de
todas as linhas do transporte público coletivo. Essa pesquisa deverá ser realizada a cada
três anos pela empresa concessionária, sendo entregue um relatório apresentando a
situação atual de cada linha, bem como os resultados tabulados pela empresa
concessionária ao Órgão Gestor. Desta forma, será possível avaliar os maiores problemas
do sistema de transporte e, assim, solucioná-los ou, ainda, potencializar os aspectos
positivos identificados.
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
PARTE I – IDENTIFICAÇÃO:
Nº da entrevista (controle do pesquisador): ____________________
Nome do Pesquisador: _____________________________________
Linha nº: ________________________________________________
Prefixo do ônibus: _________________________________________
Sentido: _________________________________________________
Tempo: Ensolarado Nublado Chuvoso
Situação do usuário: Sentado Em pé
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E
QUALIDADE
PARTE II – AVALIAÇÃO:
1 – Quantos dias da semana o(a) sr.(a) utiliza esta linha?
É a primeira vez (ENCERRAR ENTREVISTA). 1 dia por semana.
2 ou 3 dias por semana. 4 ou mais dias da semana.
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2 – Nesta linha, qual das seguintes situações é a mais frequente:
Sempre viajo sentado(a). Viajo mais sentado do que de pé.
Viajo mais em pé do que sentado(a). Sempre viajo em pé.
3 – O(A) sr.(a) sabe para quem/onde reclamar, sugerir ou pedir informações sobre esta
linha de ônibus?
Órgão Gestor/Prefeitura. Central de atendimento da empresa de ônibus.
Não sei. Outros (ESPECIFICAR):
_____________________________________
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E
QUALIDADE
PARTE III – CONDIÇÕES DA LINHA:
1 - Considere apenas esta linha de ônibus, dê uma nota de 0 a 5 para cada um dos itens
a seguir, variando de 0 – péssimo e 5 - excelente:
Nota Descrição Nota Descrição
Conforto nos bancos de ônibus. Cuidado do motorista ao dirigir.
Ventilação nos ônibus. Comodidade para deficientes.
Nível de ruído dos ônibus. Comodidade para os idosos.
Altura do piso para embarque/
desembarque.
Educação de outros passageiros
dentro do ônibus.
Lotação nos ônibus desta linha. Violência dentro do ônibus.
Número de vezes que o ônibus para. Tempo de espera no ponto de ônibus.
Duração da viagem Regularidade no cumprimento dos
horários
Trajeto e itinerário desta linha. Preço da passagem de ônibus.
Condição de limpeza dos ônibus. Segurança dentro do ônibus
Distância entre os pontos de ônibus. Serviço de atendimento de
reclamações/ sugestões/
observações.
Respeito dos passageiros ao
motorista.
Respeito do motorista aos
passageiros.
2 – Analisando a linha de uma maneira geral, que nota o(a) sr.(a) daria para ela?
5 - Excelente 4 -Ótimo 3 - bom
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2 - Regular 1 - Ruim 0 - Péssimo
3 – O sr. (a) teria alguma sugestão, reclamação ou observação a fazer sobre esta linha de
ônibus ou sobre o transporte público coletivo da Lapa?
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
PARTE IV – ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS:
1 – Escolha seu gênero: Feminino. Masculino. Outro.
2 – Faixa etária: 14 a 20 anos. 21 a 30 anos. 31 a 40 anos.
41 a 50 anos. 51 a 64 anos. maior de 65 anos.
3 – Grau de instrução: Analfabeto (Não sabe ler e nem escrever).
Ensino fundamental incompleto. Ensino fundamental completo.
Ensino médio incompleto. Ensino médio completo.
Ensino superior incompleto. Ensino superior completo.
4 – Renda familiar:
R$0,00 à R$500,00. R$500,01 à R$1.000,00.
R$1.000,01 à R$1.500,00. acima de R$1.500,01.
| 49
8 ESPECIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO
8.1 GARAGEM
Este item apresenta a especificação técnica da infraestrutura básica necessária
para instalação e operação de garagens de ônibus, a serem implantadas pela
concessionária para o início da prestação do serviço público de transporte público de
passageiros no município da Lapa.
8.1.1 DIMENSÕES E INSTALAÇÕES GERAIS
Considerando a conveniência de redução dos custos operacionais com percursos
ociosos entre as linhas e as garagens, bem como aspectos jurisdicionais de controle público
do município sobre as atividades da concessionária nas suas instalações como o exercício
da fiscalização e eventual assunção do serviço, as garagens necessárias à operação devem
ser instaladas a no máximo a 5,0 (cinco) quilômetros de distância do perímetro urbano do
município da Lapa.
A concessionária deverá instalar, no mínimo, uma garagem, sendo permitido, se
for necessário, complementação por áreas de estacionamento prolongado independentes,
desde que atendam aos requisitos e parâmetros dispostos nesse Projeto Básico.
As áreas dos terrenos e demais instalações devem atender satisfatoriamente às
necessidades da operação, manutenção e guarda dos veículos, considerando os padrões
estabelecidos na Tabela 9 e Tabela 10, apresentadas a seguir.
As garagens devem dispor de instalações administrativas e de serviços de acordo
com os requisitos estabelecidos no Quadro II. Inclui-se como serviços as áreas destinadas
à manutenção, controle operacional, abastecimento, lavação, pátio de manobras e pátio
de estacionamento da frota.
As garagens devem ter área fechada, delimitada para o estacionamento da
totalidade de veículos, sendo permitida a utilização de pátio de estacionamento adicional,
localizado em outro terreno, também fechado, para a guarda de veículos.
| 50
O piso do pátio, tanto da garagem como do estacionamento complementar, caso
houver, deve ser pavimentado: em asfalto, concreto, piso de blocos articulados ou
paralelepípedos.
Será permitida a locação da estrutura imóvel requerida neste item para as
instalações de garagem e escritório administrativo, nos seguintes termos:
• Com comprovação da alocação do imóvel através do contrato de locação e
matrícula do respectivo imóvel, desde que atenda a todos os requisitos neste
Projeto Básico;
• Apresentar planta do imóvel alocado, indicando as áreas solicitadas no presente
Projeto Básico, sendo as mesmas demonstrado demonstradas as mesmas em um
quadro de áreas.
Tabela 9: Parâmetros de Dimensionamento de Garagem, Oficinas e Instalações
Variável Especificação Índices Unidade
Mt Metragem quadrada necessária da área de terreno para a garagem por
veículo
90 m2
Mp Metragem quadrada necessária de pátio por veículo 75 m2
Mo Metragem quadrada de oficina necessária por veículo 15 m2
Ma Metragem quadrada de área administrativa por funcionário 5 m2
Fonte: URBTECTM (2021)
Tabela 10: Requisitos Mínimos para as Instalações
Variável Especificação Parâmetros Unidade Quantidade Requisitos
Mínimos
Mt Terreno com área total mínima 92 m2
Me
Área mínima de estacionamento para
ônibus 75 m2
Mm
Área mínima coberta – destinada aos
setores de manutenção, elétrica, mecânica,
almoxarifado, borracharia, funilaria e
pintura
90 m2
Rm
Rampas de Manutenção - subterrâneas
e/ou de elevação 2 %
Md
Área mínima coberta – destinada ao setor
de abastecimento, lubrificação e lavação de
peças, troca de óleo e depósito
90 m2
Ba
Bombas de abastecimento de óleo diesel
com tratamento de efluentes 1 und.
Ma Área mínima para prédio administrativo 5
m2/
funcionário
Ml
Local apropriado para lavagem de veículos,
dotado de lavador de alta pressão e
lavador automático
130 m2
| 51
Variável Especificação Parâmetros Unidade Quantidade Requisitos
Mínimos
Pátio Iluminado 92 m2
Rc
Reservatório de Abastecimento de Óleo
Diesel 300 Lt.
Fonte: URBTECTM (2021)
8.1.2 INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS
As instalações das garagens e pátio, quando houverem, devem atender aos
requisitos mínimos definidos, bem como às normas de uso e ocupação do solo
estabelecidos pelo município.
a) Instalações para serviços gerais
As instalações gerais da garagem compreendem postos de abastecimento, lavação
e inspeção de frota, descritos a seguir:
- Postos de Abastecimento:
Os postos de abastecimento deverão estar em área coberta e pavimentada, com
no mínimo 01 (uma) bomba de abastecimento de óleo diesel, dotada de marcador de vazão
e perfeito sistema de tratamento de efluentes com escoamento que permita a retenção e
separação de despejos de óleo combustível, de modo a evitar o seu lançamento na rede
pública de esgoto e galeria de águas pluviais.
A capacidade de armazenamento de óleo diesel deverá ser de no mínimo 300
(trezentos) litros por veículo da frota operacional, conforme definido na Tabela 10. A
empresa deverá manter um estoque mínimo de combustível para 01 (um) dia de operação.
Os postos de abastecimento devem ser aprovados pelo Município e dispor de
Licenciamento Ambiental.
- Lavação:
O Posto de lavação dos veículos deve estar em local delimitado, equipado com no
mínimo 01 (um) lavador de pressão e lavador automático. O posto ainda deve ser dotado
| 52
de reservatório de água e sistema de escoamento de águas servidas, com instalação
retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias, de modo a
evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto, galeria de águas pluviais ou diretamente
no solo.
- Inspeção de frota:
A garagem deve dispor de área coberta para manutenção e inspeção da frota,
dotada de no mínimo 01 (uma) rampa de elevação ou subterrânea.
b) Área para serviços de manutenção (oficinas)
Será permitida a terceirização dos serviços para as áreas de manutenção, funilaria,
pintura, borracharia, lavação e lubrificação de peças e chassi, desde que comprovados por
contrato de prestação de serviços e documentação de habilitação dos funcionários
envolvidos na prestação deste serviço e que os requisitos mínimos da Tabela 10 sejam
atendidos.
A concessionária deverá contar com edificação para o funcionamento dos serviços
de manutenção, com instalações e equipamentos adequados e em condições para a
manutenção preventiva e corretiva da frota vinculada, abrangendo as áreas de:
- Lubrificação e lavação de peças e chassi
A área de lavação de peças deve permitir a realização de limpeza de componentes
com jatos de água ou por imersão, com equipamento específico que não desprenda gases
nocivos à saúde do operador e ao meio ambiente. Ambas as áreas (de lubrificação e lavação
de peças e chassi) devem contar ainda com um sistema de escoamento de águas servidas,
com instalação retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias,
de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto, galeria de águas pluviais ou
diretamente no solo.
- Área para serviços de manutenção (oficinas)
| 53
Área coberta, exclusivamente destinada aos serviços de manutenção, com pontos
de fornecimento de ar comprimido e eletricidade, dotadas de valetas e/ou elevadores.
- Borracharia
Área coberta, destinada aos serviços de borracharia e depósito de pneus, bem
como área destinada para descarte de pneus, tomando-se as medidas previstas em
legislação e normas ambientais vigentes.
- Funilaria e Pintura
As áreas de funilaria e pintura devem evitar a poluição sonora e ambiental,
tomando-se as medidas previstas em legislação e normas ambientais vigentes.
- Almoxarifado
A garagem deve dispor de área coberta, fechada e reservada para uso específico
de estocagem de peças e materiais.
c) Instalações Operacionais e Administrativas
Para instalações operacionais e administrativas, deve-se considerar: setor de
tráfego, portaria de veículos e de pessoal e administração.
- Setor de Tráfego
A área destinada ao controle das operações de tráfego deve ter os equipamentos
e mobiliários necessários às atividades.
- Portaria de Veículos e de Pessoal
A garagem deverá dispor de portaria de veículos e de pessoal:
• A portaria de veículos constitui-se de local próprio para entrada e saída de
veículos, provido de portão e instalações para o controle de movimentação da
frota;
| 54
• A Portaria de pessoal constitui-se de local próprio para a entrada e saída de
funcionários e pessoas autorizadas, com instalações adequadas para o controle e
movimentação de pessoas.
Os serviços referentes à portaria de pessoal e de veículos poderão ser
terceirizados, desde que comprovados por contrato de prestação de serviços e
documentação de habilitação funcional dos funcionários envolvidos na prestação deste
serviço.
- Administração
A concessionária deverá manter escritório administrativo, na sede do município,
equipado e em condições de atendimento a fornecedores, pessoal contratado,
colaboradores e fiscalização, abrangendo ainda os serviços de pessoal, estatística,
zeladoria, treinamento e tráfego.
Para efeito do dimensionamento desta área, considera-se aceitável um valor
unitário mínimo de 2,0 m2 por veículo. As garagens devem dispor ainda de infraestrutura
com instalações de apoio como: sanitários, vestiários e refeitório para os funcionários.
8.2 SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
Para possibilitar ao Sistema de Transporte Público da Lapa maior eficiência no
controle de acesso, previsão de demanda, redução de custos, além do controle e
armazenamento de informações em tempo real, será exposto nesta seção o projeto básico
do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para cobrança de passagens. Este projeto terá
sustentação através da solução de redes de comunicação entre os dados coletados pela
bilhetagem eletrônica até a gestão do sistema de transporte.
Desta forma, o sistema de bilhetagem eletrônica deverá estar completamente
implantado para a operação do transporte coletivo, com definição da data e prazo para a
completa implantação do sistema de bilhetagem por parte do Órgão Gestor. Além disto, o
mecanismo de monitoramento via GPS constitui-se como condicionante obrigatória para
início da operação do sistema.
| 55
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica é composto por um conjunto de
equipamentos destinados a facilitar a cobrança da tarifa, bem como a geração e coleta de
dados operacionais do Sistema de Transporte de Público. A bilhetagem eletrônica é o
instrumento que possibilita futuras integrações e controla a relação do usuário, quanto à
utilização do transporte coletivo.
A bilhetagem eletrônica é de responsabilidade integral da CONCESSIONÁRIA e
caberá a GESTORA, sempre que necessário, o repasse de toda e qualquer informação
técnica indispensável para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
8.2.1 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
O sistema de bilhetagem eletrônica represente parte integral da composição do
conjunto de conjunto de soluções tecnológicas de suporte ao sistema de transporte público
de passageiros, integrando-se às demais soluções, a exemplo da rede de comunicação de
dados e do sistema de monitoramento por GPS.
Dentre os principais objetivos a serem atingidos pelas funcionalidades do Sistema
de Bilhetagem Eletrônica, destacam-se:
• Facilidades para Obtenção de Dados Operacionais: a automação do processo de
bilhetagem permite, de maneira fácil, quantificar com exatidão os dados de
demanda e oferta para as linhas de transporte público. Quando utilizada em
conjunto com outros sistemas, como o monitoramento por GPS, torna-se possível
gerar dados ainda mais detalhados das viagens realizadas pelos passageiros,
permitindo assim a otimização da programação operacional. Tais dados permitem
também o aumentar a eficiência da quantificação da receita efetiva do sistema de
transporte coletivo, auxiliando tanto nos cálculos tarifários quanto na fiscalização
da prestação de serviços;
• Controle das Gratuidades e Passes: a utilização de passes via cartão transporte
facilita também o gerenciamento das políticas públicas de isenção de tarifa,
permitindo a quantificação de demanda por parte dos usuários beneficiários e
prevenindo fraudes na utilização dos sistemas. De mesma forma, ao atrelar a
| 56
compra de passes aos dados cadastrais do usuário é possível ampliar a sua
utilização, contribuindo para a adoção do transporte coletivo;
• Antecipação e Controle de Receita: o Sistema de Bilhetagem Eletrônica opera com
a venda antecipada das passagens permitindo não só na antecipação da receita,
como também na centralização e registro de todos os processos de compra e
utilização efetiva dos passes
• Maior Conforto e Facilidade de Acesso aos Usuários: a automatização da
bilhetagem pode contribuir para a redução do tempo de embarque, reduzindo
também os tempos de parada dos veículos e, por consequência, evitando perdas
na percepção da qualidade que os passageiros possam ter dados os atrasos na
operação.
• Possibilidades de Integrações: a utilização de bilhetagem eletrônica, ao atrelar a
passagem ao usuário portador do cartão, permite efetivar a conectividade da
malha de transporte público por meio de integrações de caráter temporal. Assim,
torna-se possível ao usuário deslocar-se para diferentes regiões da cidade sem
necessidade de planejamento e operação de linhas demasiadamente extensas.
Sugere-se que com a utilização de bilhetagem eletrônica por cartão transporte,
seja viabilizada também a capilarização da rede de vendas de créditos eletrônicos por meio
de pontos de vendas em estabelecimentos privados ou locais públicos tais como o Terminal
Rodoviário.
As informações referentes às transações realizadas nos validadores instalados nos
ônibus deverão, obrigatoriamente, ser enviadas para a Órgão Gestor e para a
concessionária no seu formato nativo, sempre que estiver conectado à rede wi-fi. Deverá
ainda ser disponibilizado ao Órgão Gestor o acesso a todos os dados operacionais do
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, em tempo real, mediante instalação de sistemas de
informação e comunicação na unidade de gerenciamento do Sistema de Transporte de
Público.
| 57
8.2.2 QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES DE TECNOLOGIA
8.2.2.1 DA PROVA DE CONCEITO
Caberá ao Órgão Gestor estipular prazo anterior ao início da operação do sistema
para vistoria e atestado da funcionalidade dos sistemas de bilhetagem e monitoramento
por GPS descritos neste projeto básico, tal como definir medidas cabíveis em caso de
descumprimento das exigências levantadas.
8.2.2.2 DA EXPERIÊNCIA ANTERIOR
Evidencia-se, tomando por base as características do sistema apresentadas na
seção 8.2.1, que os recursos tecnológicos que compõe o Sistema de Bilhetagem Eletrônica
exigem cautela na garantia de sua funcionalidade, principalmente considerando que este
será o intermediário em todas as transações financeiras de vendas de passagens. Assim, é
necessário que a empresa fornecedora do sistema de bilhetagem apresente uma solução
que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
• Experiência no projeto e implantação de sistema de bilhetagem eletrônica para
transporte público de passageiros, no qual tenham sido processadas, no mínimo,
1.000 (dois mil) transações referentes à validação do pagamento de passagens por
dia útil, durante um período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos;
• Experiência no fornecimento, instalação, testes e ativação de equipamentos para
sistema de bilhetagem eletrônica para transporte público de passageiros com, no
mínimo, 5 validadores em operação;
• Experiência na integração de diferentes meios de pagamento em um mesmo
projeto, no qual, sob um mesmo validador, tenham sido aceitos meios de
pagamento de mais de um sistema de bilhetagem eletrônica para transporte
público de passageiros (interoperabilidade).
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O fornecedor do Sistema de Monitoramento por GPS também deverá comprovar,
mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito
público ou privado, que possui:
• Experiência no fornecimento, instalação, testes e ativação de equipamentos para
sistema de monitoramento por GPS para transporte público de passageiros com,
no mínimo, 5 veículos em operação.
8.2.3 PROJETO BÁSICO
8.2.3.1 DA TECNOLOGIA EMBARCADA
Para início da operação todos os veículos deverão estar equipados com
validadores, aparelhagem necessária para a leitura dos cartões transporte e transferência
dos dados, permitindo assim o controle de acesso, da arrecadação tarifária e de toda
operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Estes dados devem ser disponibilizados pela concessionária para o Órgão Gestor
juntamente de todos os equipamentos e softwares requeridos para recebimento e
tratamento dos dados, sem agregar ônus.
O Órgão Gestor poderá, a seu critério, realizar auditorias sobre a procedência dos
dados enviados pela concessionária.
8.2.3.2 DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA E DA COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Cabe a concessionária desempenhar a comercialização e arrecadação de todos os
créditos / tickets eletrônicos de uso no Sistema de Transporte Público da Lapa, mediante
controle e fiscalização do Órgão Gestor. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica a ser
implantada pela concessionária deverá dispor de funcionalidades que permitam a
capilarização da rede de vendas, dentre as quais se incluem:
• Implantação de pontos de vendas em terminais;
• Venda de créditos pela Internet;
• Integração com redes de vendas de terceiros.
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O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá dispor de funcionalidade que permita
que um usuário possa realizar até 2 (duas) viagens sem dispor de saldo de créditos
suficiente para pagamento das passagens, ficando com débito pendente a ser compensado
quando forem carregados novos créditos no cartão do usuário (funcionalidade viagem a
crédito).
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado deverá
estar preparado para possibilitar que o cadastro de usuários de benefícios possa ser feito
pela Internet, diretamente pelas instituições beneficiárias (por exemplo escolas), por meio
de convênios a serem firmados pela CONCESSIONÁRIA com estas instituições.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá dispor de funcionalidade que permita
uma integração do usuário para cada acesso ao sistema 1 (uma) hora após o débito nos
validadores, independente de linha utilizada, sem que seja efetuado nova cobrança.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá estar preparado para possibilitar que
todas as informações referentes às transações realizadas nos validadores instalados em
terminais e nos ônibus sejam obrigatoriamente enviadas, no seu formato nativo, para a
GESTORA e a CONCESSIONÁRIA, simultaneamente.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter e disponibilizar, para o controle e fiscalização
da GESTORA, informações atualizadas sobre:
• Todos os créditos eletrônicos gerados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica
para fins de comercialização;
• Todos os créditos eletrônicos comercializados para uso no Sistema de
Bilhetagem Eletrônica;
• Todos os créditos eletrônicos já utilizados pelos usuários nos validadores
instalados nos ônibus e em terminais;
• Todas as transações existentes realizadas nos validadores (ex.: débito e
integração);
• Toda a receita arrecadada no pagamento de passagens em dinheiro;
| 60
• Todos os usuários detentores de gratuidades e/ou descontos tarifários
existentes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e todas as viagens por eles
realizadas, bem como, quando aplicável, quais as respectivas instituições
beneficiárias;
• Todos os usuários por tipo de cartão existente no Sistema de Bilhetagem
Eletrônica.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar postos para atendimento de beneficiários
de gratuidade em terminais quando completamente implantado o sistema.
8.2.3.3 DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
Imediatamente após a assinatura do Contrato, se for o caso, a CONCESSIONÁRIA
deverá apresentar Plano de Migração Tecnológica para avaliação e aprovação prévia da
GESTORA, contendo o cronograma de execução e a descrição detalhada das etapas e a
especificação dos procedimentos que serão seguidos para realizar a migração tecnológica
da bilhetagem eletrônica existente atualmente para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica a
ser implantado.
8.2.3.4 DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado deverá
ser composto de:
• Cartões Contactless: cartões inteligentes com grande capacidade de
armazenamento e processamento de informações, sem necessidade de
contato com as unidades de leitura e gravação. Esses cartões podem
acumular vários tipos de créditos eletrônicos em um mesmo cartão;
• Aplicativo Mobile: desenvolvido para possibilitar a compra de créditos
eletrônicos por meio de smartphones;
| 61
• Validadores: leitores eletrônicos de cartões contactless, que estarão
instalados nos ônibus, para efetuar o débito da passagem ou da integração
e os controles de passageiros, da utilização adequada de cartões e do caixa
do ônibus, sendo também responsáveis pelas liberações da catraca, além
de outros serviços agregados;
• Equipamentos para Reconhecimento Facial: que irão realizar a captura e
transmissão das fotos dos usuários gravadas nos ônibus e nos bloqueios
dos terminais;
• Sistema de Comunicação nos Ônibus: é um sistema baseado em rede local
sem fio (Wi-Fi), utilizado para suportar o envio e recepção de informações
entre os ônibus e os computadores de coleta instalados nos terminais, a
partir dos quais será realizada a respectiva troca de informações com o
Sistema Central de Controle do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
• Sistema de Comunicação em futuros Terminais: é um conjunto de
equipamentos, software e aplicativos utilizado para suportar o envio e
recepção de informações entre os terminais e o Sistema Central de
Controle do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
• Sistema Central de Controle: é um conjunto de equipamentos, software e
aplicativos, para armazenamento e processamento centralizado de todas
as informações recebidas, bem como a distribuição das mesmas, após o
devido processamento e atualização. O Sistema Central de Controle
também é responsável pelo controle e gestão dos postos de venda e
cadastro;
• Postos de Cadastro: são equipamentos e software para atendimento aos
usuários, que possibilitam o cadastramento dos mesmos para a emissão
dos cartões;
• Pontos de Venda: equipamentos e software por meio dos quais os usuários
podem recarregar ou consultar saldos dos cartões.
| 62
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado deverá
contar com funcionalidades que permitam realizar:
• Controle centralizado em tempo real, da geração, distribuição e
comercialização dos créditos eletrônicos;
• Emissão, controle e venda de cartões;
• Emissão e controle dos cartões de operação e para geração de créditos
eletrônicos;
• Cadastramento dos usuários e a emissão e controle dos cartões de
gratuidade.
Qualquer manutenção dos equipamentos ou atualização do software do Sistema
de Bilhetagem Eletrônica somente poderá ser realizada mediante prévio conhecimento e
autorização da GESTORA.
8.2.3.5 DAS MODALIDADES DE CARTÕES UTILIZADOS NO SISTEMA DE BILHETAGEM
ELETRÔNICA
Quando completamente implantado, para fins de classificação, as modalidades de
cartões eletrônicos a serem empregados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica classificamse em:
• Cartão Cidadão;
• Cartão Estudante;
• Cartão Vale-Transporte;
• Cartão Passe Idoso;
• Cartão Portador de Necessidades Especiais.
A GESTORA poderá autorizar a emissão de outras modalidades de cartões,
preservadas as condições de equilíbrio do contrato.
Ressalta-se que os cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica não possuem
“dinheiro” ou “moeda”. Para efeito de carga no cartão, os valores são convertidos para
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créditos eletrônicos expressos em UT’s (unidades tarifárias), exclusivamente destinados ao
deslocamento dentro do Sistema de Transporte de Público do Município.
Quando completamente implantado, para os casos em que a identificação do
usuário se faz necessária para a transposição da catraca e a validação de benefícios
tarifários, será utilizada a identificação biométrica facial como forma de comprovação da
titularidade do cartão.
Cartão Cidadão
O Cartão Cidadão é a modalidade de venda antecipada de passagens, mediante o
pagamento de tarifa comum e prévio cadastramento do usuário no Sistema de Bilhetagem
Eletrônica.
O usuário do Cartão Cidadão poderá utilizar futuramente os benefícios da
integração.
Os créditos do Cartão Cidadão poderão ser utilizados por terceiros, ficando,
contudo, o seu titular responsável pelas irregularidades ocorridas.
Para o cadastramento no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o usuário do Cartão
Cidadão deverá preencher ficha cadastral e apresentar Carteira de Identidade e CPF.
Quando adquiridos nos Postos de Venda, os créditos eletrônicos serão carregados
no Cartão Cidadão no ato da aquisição.
Quando completamente implantado, a aquisição de créditos eletrônicos também
poderá ser realizada por meio de portal disponibilizado na Internet. Neste caso, a carga dos
créditos no Cartão Cidadão não será realizada no momento da compra. Os créditos
adquiridos serão carregados pelos validadores instalados dos ônibus e nos terminais,
considerando uma lista de recargas enviada previamente para os validadores pelo Sistema
de Bilhetagem Eletrônica.
O pagamento dos créditos adquiridos pela Internet poderá ser realizado mediante
depósito em conta, através de boleto bancário ou com cartão débito/crédito.
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Cartão Estudante
O Cartão Estudante é a modalidade de venda antecipada de passagens, mediante
o pagamento de 50% (cinquenta por cento) ou outro percentual da tarifa definido por lei
especifica, destinada a atender às necessidades de transporte dos alunos regularmente
matriculados no ensino fundamental, médio, técnico e superior, no trajeto residênciaescola-residência e somente durante o período letivo.
O aluno terá direito à aquisição de no máximo 40 (quarente) passagens por mês,
ou quantidade proporcional nos meses em que ocorrer recesso escolar, sendo de
responsabilidade do estabelecimento de ensino a que ele pertence comunicar o início, o
término e as eventuais variações do calendário escolar.
Sendo necessária a aquisição de maior número de passagens, o estudante,
comprovando a necessidade mediante a apresentação do horário escolar e com a
ratificação da instituição de ensino na qual se encontra matriculado, poderá obter número
maior de passagens, que não deverá ultrapassar 60 (sessenta) passagens por mês.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá possibilitar o bloqueio da utilização do
Cartão Estudante fora do itinerário, dos dias letivos semanais e do turno escolar informados
nos dados cadastrais do aluno. O Cartão Estudante também poderá ser bloqueado, em caso
de descumprimento de normas complementares a serem emitidas pela GESTORA,
buscando a correta utilização dos benefícios concedidos aos estudantes.
O aluno deverá apresentar comprovação de frequência emitida pela instituição
educacional a que pertence, uma vez a cada semestre, para revalidação do Cartão
Estudante.
A Instituição de ensino na qual o estudante estiver matriculado será a responsável
pelo cadastramento do estudante junto a CONCESSIONÁRIA, devendo ser preenchida ficha
cadastral e apresentados os seguintes documentos:
• Atestado ou credencial de matrícula emitido pela instituição de ensino, que
deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de
Educação;
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• Comprovante de residência do estudante (conta de água, luz ou telefone ou
contrato de locação) no próprio nome ou dos pais ou responsáveis, ou
declaração do proprietário do imóvel, conforme modelo;
• Documento de identidade do estudante;
• Declaração do estudante, sob as penas da lei, de que o benefício tarifário
será para seu uso pessoal, concordando em responder pelo eventual uso
indevido do Cartão Estudante;
• Declaração do pai ou responsável, no caso de menor.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado deverá
dispor de funcionalidade que permita que a gestão dos Cartões Estudante seja efetuada
diretamente pela própria instituição de ensino, por meio de portal disponibilizado na
Internet, através do qual possam ser realizadas, no mínimo, as seguintes atividades:
• Cadastramento e atualização dos dados da instituição de ensino,
possibilitando, inclusive, o envio (upload) dos documentos a serem
apresentados para esta finalidade;
• Cadastramento e atualização dos dados dos estudantes, possibilitando,
inclusive, o envio (upload) dos documentos a serem apresentados para esta
finalidade;
• Cadastramento e atualização do turno e dos dias letivos semanais por
estudante;
• Cadastramento e atualização das linhas a serem utilizadas por estudante;
• Solicitação de emissão do Cartão Estudante (inclusive segunda via);
• Solicitação de bloqueio do Cartão Estudante no término do período letivo
ou no caso de falta do aluno às aulas;
• Solicitação do desbloqueio do Cartão Estudante no início do período letivo
ou no caso de retorno do aluno às aulas.
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A instituição de ensino deverá comunicar à CONCESSIONÁRIA, se ocorrer, a
mudança de endereço ou a transferência da estudante para outra instituição de ensino. A
CONCESSIONÁRIA poderá estabelecer um prazo de até 3 (três) dias de carência para a
liberação do Cartão Estudante, após o cadastramento do aluno.
O Cartão Estudante é pessoal e intransferível e conterá estampada a fotografia do
beneficiário.
A liberação da catraca será procedida pelo equipamento validador, devendo
também ser efetuada a captura de fotos para realização do reconhecimento facial do
beneficiário.
O usuário do Cartão Estudante poderá utilizar futuramente os benefícios da
integração.
O estudante que transferir a terceiros o uso do seu próprio cartão terá o benefício
tarifário suspenso por 90 (noventa) dias. Em caso de reincidência, o estudante perderá o
benefício tarifário pelo período escolar restante.
Quando adquiridas nos Postos de Venda, os créditos eletrônicos serão carregados
no Cartão Estudante no ato da aquisição.
A aquisição de créditos eletrônicos também poderá ser realizada por meio de
portal disponibilizado na Internet. Neste caso, a carga dos créditos no Cartão Estudante
não será realizada no momento da compra. Os créditos adquiridos serão carregados pelos
validadores instalados dos ônibus e em futuros terminais, considerando uma lista de
recargas enviada previamente para os validadores pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
O pagamento dos créditos adquiridos pela Internet poderá ser realizado mediante
depósito em conta, através de boleto bancário ou com cartão de débito/crédito.
Cartão Vale-Transporte
O Cartão Vale-Transporte é a modalidade de venda antecipada de passagens,
mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender às
necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho e viceversa.
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A CONCESSIONÁRIA e os empregadores interessados devem observar as
disposições da Lei Federal no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, bem como as alterações
promovidas pelas Leis no 7.619, de 30 de setembro de 1987, e no 7.855, de 24 de outubro
de 1989, e da Medida Provisória no 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, com força de Lei,
em razão do Art. 2o da Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001.
O empregador efetuará seu cadastramento no Sistema de Bilhetagem Eletrônica
mediante o preenchimento de ficha fornecida pela CONCESSIONÁRIA e o cadastramento
de seus empregados através de relação com a qualificação individualizada e o endereço de
residência de cada empregado.
O Cartão Vale-Transporte é pessoal, intransferível e fornecido sem ônus para o
usuário.
Os dados relativos à utilização do Cartão Vale-Transporte pelo empregado
somente poderão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, mediante autorização
expressa do titular, com exceção da consulta de saldos, que poderá ser realizada pelo
empregador.
O usuário do Cartão Vale-Transporte poderá utilizar os benefícios da integração.
O Cartão Vale-Transporte não poderá conter quantidade de UT’s superior a 175
(cento e sessenta e cinco) vezes a maior tarifa do Sistema de Transporte de Público do
Município.
A carga de créditos no Cartão Vale-Transporte será realizada por meio dos
validadores instalados nos terminais, considerando uma lista de recargas enviada
previamente para os validadores pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Os créditos
deverão ficar disponíveis para carga em até, no máximo, 2 (dois) dias após a comprovação,
pela CONCESSIONÁRIA, do respectivo pagamento realizado pelo empregador.
O pagamento dos créditos adquiridos pelo empregador poderá ser realizado
mediante depósito em conta, através de boleto bancário ou com cartão de débito/crédito.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica quando completamente implantado também
deverá dispor de funcionalidade que permita que a gestão dos Cartões Vale-Transporte
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seja efetuada diretamente pelo próprio empregador, por meio de portal disponibilizado na
Internet através do qual possam ser realizadas, no mínimo, as seguintes atividades:
• Cadastramento e atualização dos dados do empregador, possibilitando,
inclusive, o envio (upload) dos documentos a serem apresentados para esta finalidade;
• Cadastramento e atualização dos dados dos empregados;
• Solicitação de emissão do Cartão Vale-Transporte (inclusive segunda via);
• Solicitação de bloqueio ou desbloqueio do Cartão Vale-Transporte;
• Comunicação de perda ou roubo do Cartão Vale-Transporte;
• Atribuição do Cartão Vale-Transporte a um determinado funcionário;
• Transferência do Cartão Vale-Transporte para outro empregado
(portabilidade);
• Solicitação de recarga de créditos do Cartão Vale-Transporte;
• Consulta do saldo de créditos do Cartão Vale-Transporte.
Cartão Passe Idoso
O Cartão Passe Idoso é a modalidade destinada às pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos conforme legislação municipal existente, que tem a finalidade
de permitir a utilização do Sistema de Transporte de Público do Município sem o
pagamento de tarifa.
O Cartão Passe Idoso será expedido pela CONCESSIONÁRIA, sem ônus para o
usuário.
O cadastramento dos usuários será realizado pessoalmente junto ao setor de
atendimento da CONCESSIONÁRIA, mediante a apresentação da Carteira de Identidade, do
comprovante de endereço e do número correto do CEP.
A liberação da catraca será procedida pelo equipamento validador, devendo
também ser efetuada a captura de fotos para realização do reconhecimento facial do
beneficiário.
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O Cartão Passe Idoso será bloqueado por 90 (noventa) dias caso seja constatado
uso indevido. No caso de reincidência o cartão Passe Idoso será bloqueado por 1 (hum)
ano.
O Cartão Passe Idoso será entregue diretamente ao beneficiário, que assinará
termo de recebimento do cartão.
O beneficiário deverá, imediatamente após a ocorrência de furto ou perda do
Cartão Passe Idoso, comunicar a CONCESSIONÁRIA para que seja providenciado o seu
cancelamento.
Quando o cartão Passe Idoso apresentar defeito na sua utilização, o beneficiário
deverá entregar o cartão na CONCESSIONÁRIA e requerer a emissão da segunda via.
No mês do seu aniversário, o beneficiário deverá procurar a CONCESSIONÁRIA
para providenciar a revalidação do seu Cartão Passe Idoso por mais 1 (um) ano.
Cartão Portador de Necessidades Especiais
A Legislação institui regras para o uso do benefício da gratuidade do transporte
coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Conforme classificado pela Lei,
são consideradas portadoras de necessidades especiais as pessoas que se encontrarem nas
situações descritas a seguir:
• Deficiência física;
• Deficiência auditiva e visual;
• Deficiência mental;
• Deficiência múltipla.
A legislação institui regras para cadastramento de acompanhantes e situações
aplicáveis. Aos portadores de necessidades especiais beneficiários da gratuidade será
fornecida um Cartão Portador de Necessidades Especiais, com validade de 2 (dois) anos,
observando-se:
• Na renovação do Cartão Portador de Necessidades Especiais, o beneficiário
será avaliado por médico credenciado pela GESTORA;
| 70
• Não será expedido cartão para acompanhante, devendo esta condição estar
expressa no Cartão Portador de Necessidades Especiais.
O Cartão Portador de Necessidades Especiais, para concessão do benefício da
gratuidade, será emitido pela CONCESSIONÁRIA após recebimento de laudo médico com a
devida comprovação da deficiência do beneficiário, de acordo com o previsto na legislação
especifica.
8.2.3.6 DO BENEFÍCIO DA INTEGRAÇÃO
Futuramente fica garantido o direito à integração, sem o pagamento de uma nova
passagem, aos usuários do serviço regular do Sistema de Transporte de Público do
Município que possuírem cartão eletrônico, respeitados o intervalo de tempo estabelecido
pelo GESTORA, entre uma viagem e outra, e a matriz de integração.
É vetada a adoção de solução que não contemple os parâmetros mínimos aqui
citados, a exemplo de estruturas que permitam somente a integração temporal. Em
especial, deve se observar a necessidade de aplicação da matriz de integração para
validação dos direitos de integração com cartão eletrônico, visando contemplar na
plenitude os direitos à integração por parte dos usuários e permitir o devido controle
operacional por parte da GESTORA e da CONCESSIONÁRIA.
Cadastro de Linhas
As possibilidades de integração deverão observar as características das linhas e as
regiões atendidas pelas mesmas e ser definidas pela GESTORA, a fim de atender às regras
de integração.
Tempo de Itinerário e Utilização
Conforme o cadastro de linhas, o usuário tem direito a realizar uma integração
desde que observado o tempo máximo de translado previsto pela GESTORA de 1 (uma)
hora a partir da primeira validação no sistema.
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Regras Cadastradas na Matriz de Integração
Através da análise da GESTORA, para cada linha, são definidas as possibilidades de
integração, observando também os demais parâmetros aplicáveis, tais como,
características da linha, região atendida e sentidos de operação.
São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e revisão dos
cadastros de integrações consolidados como matriz de integração.
A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que solicitado, fornecer informações aos
usuários no que se refere a estes cadastros.
8.2.3.7 DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE BILHETAGEM
ELETRÔNICA
A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pela comercialização de créditos
eletrônicos, bem como atividades de pós-venda e atendimento aos usuários. Para tanto,
deverá manter posto de Atendimento em local de fácil acesso na zona central da cidade,
para consulta de saldos e recarga de cartões para as modalidades aplicáveis.
No posto de Atendimento, quando implantado o sistema, a CONCESSIONÁRIA
desempenhará as seguintes atividades:
• Atendimento de pessoas jurídicas (Cartão Vale-Transporte): atendimento
e suporte a empresas, para cadastramento e fornecimento de Cartões
Vale-Transporte; fornecimento de login e senha para que os empregadores
possam acessar o diretamente o portal de gestão de Cartões ValeTransporte, pela Internet;
• Cadastramento de pessoas físicas (Cartão Cidadão): atendimento e
suporte a pessoas físicas, para cadastramento e fornecimento de Cartões
Cidadão; atendimento de usuários especiais (Cartão Estudantil, Cartão
Passe Idoso e Cartão Portador de Necessidades Especiais); atendimento e
suporte a usuários, para cadastramento e fornecimento do Cartão
Especial, do Cartão Estudantil, do Cartão Passe Idoso e do Cartão Portador
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de Necessidades Especiais; fornecimento de login e senha para que as
instituições de ensino possam acessar diretamente o portal de gestão de
Cartões Estudante, pela Internet.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar serviço de pós-venda por meio de
estrutura de atendimento para ocorrências relacionadas à bilhetagem eletrônica, em
caráter presencial e pela Internet, compreendo atividades como:
• Bloqueio de cartões;
• Desbloqueio de cartões;
• Emissão de segunda via;
• Atendimento relativo a integrações e situações embarcadas;
Cancelamento de cartões
8.2.3.8 DO ATENDIMENTO PARA VENDAS
A CONCESSIONÁRIA deverá manter estrutura para realização de todas as
operações de recebimento de valores monetários, dando quitação a todas as vendas
efetuadas à vista
8.2.3.9 DA AUDITORIA DE VENDA ADMINISTRATIVA E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de forma para execução de processos de
restituição de créditos a usuários nos casos em isto for aplicável, permitindo que os
mesmos sejam auditados pela GESTORA.
8.2.3.10 DA TESOURARIA
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo controle financeiro das
atividades do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
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8.2.3.11 DA GESTÃO DE TI
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e
corretiva dos sistemas lógicos e físicos necessários para operacionalização de atividades de
atendimento e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
8.2.3.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Unidade Tarifária – UT destina-se ao registro quantitativo de créditos nos
cartões eletrônicos.
Na utilização do cartão eletrônico, o valor da tarifa será convertido em Unidades
Tarifárias - UT’s;
Os valores das tarifas permanecerão inalterados nos primeiros 30 (trinta) dias
subsequentes à data dos reajustes, para efeito da utilização dos créditos em UT’s, contidos
no cartão eletrônico.
O cartão eletrônico deverá armazenar, separadamente, os créditos para cada tipo
de utilização a que se destinar.
O primeiro cartão eletrônico será fornecido sem ônus ao usuário, pela
CONCESSIONÁRIA, na forma do Art. 579 e Art. 585 do Código Civil.
Será considerado inativo, podendo a CONCESSIONÁRIA excluir do Sistema de
Bilhetagem Eletrônica, o usuário que não utilizar o cartão eletrônico por mais de 1 (hum)
ano.
Nenhum cartão eletrônico poderá conter quantidade de UT’s superior a 175
(cento e setenta e cinco) vezes o maior patamar tarifário do Sistema de Transporte de
Público do Município.
A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar pela emissão de segunda via do cartão
eletrônico o valor de até 5 (cinco) vezes a tarifa básica do Sistema de Transporte de Público
do Município, exceto na hipótese de substituição pelo desgaste natural do cartão.
A CONCESSIONÁRIA poderá comercializar propaganda e publicidade na mídia do
cartão eletrônico, com o objetivo de contribuir com a modicidade tarifária.
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Não poderá ser cobrado nenhum valor a título de taxa de serviço, ou a qualquer
outro título, sobre o valor da tarifa autorizada pelo PODER CONCEDENTE, na
comercialização dos créditos eletrônicos.
Fica expressamente proibido à CONCESSIONÁRIA disponibilizar a terceiros o banco
de dados dos usuários mantido em seu poder, responsabilizando-se pelos danos
decorrentes do mau uso das informações contidas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Para a fiscalização e a integridade dos dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica,
o GESTORA poderá realizar auditorias que envolvam o acesso aos programas fonte do
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com exceção daqueles que estejam legalmente
protegidos pelo direito de criação e de propriedade do fornecedor do sistema.
8.3 SISTEMA DE MONITORAMENTO POR GPS
8.3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Sistema de Monitoramento dos ônibus será implantado pela CONCESSIONÁRIA
para permitir a coleta de dados sobre a operação das linhas, análises e adoção de ações
para correção de desvios em relação a padrões de desempenho estabelecidos.
O Sistema de Monitoramento será implantado mediante o uso de equipamentos
embarcados, instalados nos ônibus, para registro de posição (coordenadas geográficas) ao
longo do percurso, tempos de parada, velocidade e transmissão de dados.
De forma geral, os objetivos do Sistema de Monitoramento são:
• Coleta de dados da operação dos ônibus ao longo do trajeto das viagens;
• Permitir análises operacionais, determinando ações sobre o despacho das
viagens e sobre a condução dos ônibus, de tal forma a garantir um padrão
adequado de regularidade na operação das linhas;
• Consolidação do quadro geral da oferta do serviço de transporte por dia e
período, no dia imediatamente subsequente à operação, oferecendo
indicadores de cumprimento de viagens, regularidade da operação,
tempos de viagem e outros indicadores operacionais.
| 75
O Sistema de Monitoramento não pode ser desativado sob pena de aplicação de
multa à CONCESSIONÁRIA.
Em nenhuma hipótese o acesso às informações disponibilizadas pelo Sistema de
Monitoramento pode ser bloqueado a GESTORA, devendo sempre estar a sua disposição
para acesso e verificação.
8.3.2 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
As especificações a seguir referem-se a um modelo de arquitetura do Sistema de
Monitoramento, que compreende as funcionalidades que a GESTORA entende serem
necessárias para operação adequada do Sistema de Transporte Público do Município.
Deve ainda ser ressaltado que a solução aqui requerida é baseada em tecnologias
disponíveis no mercado nacional, que deverão ser integradas para o atendimento dos
objetivos pretendidos.
Quando completamente implantado o Sistema de Monitoramento deverá dispor
das seguintes funcionalidades:
• Aquisição de dados monitorados pelo próprio veículo;
• Aquisição de dados de localização;
• Comunicação com o motorista;
• Transmissão de dados;
• Operação;
• Monitoramento;
• Gerenciamento;
• Aplicativo para informação aos usuários.
8.3.3 AQUISIÇÃO DE DADOS MONITORADOS PELO VEÍCULO
O Sistema de Monitoramento deverá dispor de funcionalidade que permita
coletar e armazenar os dados monitorados pelo próprio ônibus em equipamento do tipo
computador de bordo, instalado no ônibus.
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Sem prejuízo de outras informações julgadas oportunas para o monitoramento da
operação do ônibus ou para a análise da atuação do motorista, a relação abaixo contém as
informações a serem coletadas:
• Velocidade instantânea;
• Abertura e fechamento de portas com o ônibus em movimento;
• Acendimento dos faróis;
• Acionamento do freio.
As informações deverão ser coletadas em intervalo de tempo parametrizado e
armazenadas na memória do equipamento embarcado de forma cumulativa, permitindo
sua recuperação a qualquer tempo, mesmo que já tenham sido transmitidas em tempo
real.
Para a execução desta funcionalidade, o Sistema de Monitoramento deverá ser
composto por equipamento embarcado (computador de bordo), sensores a serem
instalados nos ônibus e software residente responsável pela gravação e transmissão dos
dados.
8.3.4 AQUISIÇÃO DE DADOS DE LOCALIZAÇÃO
O Sistema de Monitoramento deverá permitir a aquisição das informações
geográficas capazes de reproduzir o trajeto que o ônibus está realizando.
Obrigatoriamente, o Sistema de Monitoramento deverá dispor de um
equipamento de recepção do sistema GPS (Sistema de Posicionamento Global). O sistema
GPS, gera através de uma constelação de satélites em órbita terrestre, um conjunto de
sinais que são recebidos por equipamento em terra (no caso, instalado no ônibus) e
mediante cálculos matemáticos (triangulações) gera coordenadas de latitude e longitude,
que são transmitidos para bases de dados georreferenciadas, permitindo identificar o
posicionamento do ônibus.
As informações deverão ser coletadas em intervalo de tempo parametrizado e
armazenadas na memória do equipamento embarcado de forma cumulativa, permitindo
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sua recuperação a qualquer tempo, mesmo que já tenham sido transmitidas em tempo
real.
Para a execução desta funcionalidade, o Sistema de Monitoramento deverá ser
composto por equipamento embarcado (computador de bordo), receptor GPS e antena.
8.3.5 COMUNICAÇÃO COM O MOTORISTA
Quando completamente implantado o Sistema de Bilhetagem Eletrônico, nos
ônibus deverá ser instalado equipamento embarcado (console de motorista), que
possibilite a troca de mensagens entre o motorista e os operadores da Central de Controle
Operacional. As mensagens poderão ser pré-definidas ou mensagens de texto digitadas
pelo próprio motorista.
A troca de mensagens com o motorista é essencial para que os operadores da
Central de Controle Operacional possam prover instruções e orientações ao motorista caso
haja necessidade de regular a operação da linha, de maneira a evitar comboios, vácuos ou
outros problemas operacionais, bem como para que sejam disponibilizadas informações
para a tomada de decisões e a definição das ações a serem adotadas em caso de acidentes
e outros incidentes.
8.3.6 TRANSMISSÃO DE DADOS
Os dados coletados deverão ser transmitidos em tempo real mediante tecnologias
como GPRS/3G (telefonia celular), Wi-Fi, rádio trunking digital ou outra tecnologia que se
mostre eficiente, sendo obrigatório suportar comunicação GPRS/3G e Wi-Fi. Deverá
também ser permitido o envio simultâneo de mensagens para mais de um destino, como,
por exemplo, para a CONCESSIONÁRIA e a GESTORA.
Para a execução destas funções, o Sistema de Monitoramento conta com
equipamentos embarcados, que em associação com o computador de bordo e o receptor
GPS, realizam a transmissão dos dados dos equipamentos embarcados para a Central de
Controle Operacional dedicada à recepção e concentração das informações e à execução
das atividades relativas à supervisão e regulação da operação das linhas.
| 78
O Sistema de Monitoramento deverá gerar alarme sempre que for verificada a
queda da comunicação entre o ônibus e a Central de Controle Operacional.
Devem ser registradas em histórico no computador de bordo todos os eventos
referentes à queda e ao restabelecimento da comunicação entre o ônibus e a Central de
Controle Operacional, assim como as situações em que ocorrer falha na recepção de sinais
GPS.
8.3.7 OPERAÇÃO
O Sistema de Monitoramento também é composto pelos equipamentos de
processamento instalados no Centro de Operações e os respectivos softwares necessários
à recepção e tratamento dos dados transmitidos pelos ônibus, visando disponibilizar de
informações que permitam aos operadores da Central de Controle Operacional:
• Visualizar o ônibus ou os ônibus de uma determinada linha através de
mapas (sistema de informação geográfica - GIS) e diagramas sinóticos;
• Consultar informações operacionais, tais como:
o Horário de passagem do ônibus em pontos estratégicos do trajeto;
o Velocidade comercial acumulada;
o Velocidade instantânea;
o Desvio do tempo real em relação ao tempo previsto para o trecho
monitorado;
o Horário previsto de chegada no ponto de controle, estimado com
base no tempo realizado até o momento da consulta e na
velocidade básica de trechos do trajeto restantes;
• Consultar informações sobre a condução do ônibus em situações de não
conformidade, tais como:
o Velocidade acima do permitido;
o Direção à noite com faróis desligados;
o Direção do ônibus com portas abertas;
| 79
• Enviar mensagens ao motorista do ônibus, permitindo que sejam
realizadas alterações na operação da linha, tais como:
o Retardamento progressivo e programado da marcha do ônibus ou
aceleração controlada, ambos para garantia de maior regularidade
da operação da linha;
o Modificação de trajeto, em razão de ocorrências de trânsito de
caráter emergencial;
• Receber informação de pânico, isto é, mensagem do motorista informando
situação de risco a bordo.
8.3.8 MONITORAMENTO
Compreende as rotinas executadas na Central de Controle Operacional que são
responsáveis por consolidar os dados da operação, provendo informações tanto durante o
próprio dia quanto no dia imediatamente seguinte, que permitem gerar estatísticas e
disponibilizar relatórios detalhados e resumidos sobre a operação diária.
As informações assim consolidadas são disponibilizadas a GESTORA, para o
acompanhamento da operação do Sistema de Transporte Público do Município.
As informações a serem disponibilizadas, a sua periodicidade e seu formato,
dentre as quais têm especial relevância:
• Grau de cumprimento das viagens por itinerário e período do dia;
• Grau de desvio dos intervalos realizados (regularidade) por itinerário e
período nos pontos terminais e intermediários de percurso;
• Quantidade de ônibus alocados na operação;
• Velocidade média de operação;
• Quilometragem rodada;
• Indicadores de produtividade.
| 80
8.3.9 GERENCIAMENTO
Compreende as rotinas executadas na Central de Controle Operacional que são
responsáveis pelo gerenciamento dos bancos de dados, tanto de dados coletados como
dos cadastros necessários, bem como pela geração de relatórios padronizados e pelos
backups e outras ferramentas de manutenção do Sistema de Monitoramento.
Aplicativo para informação aos usuários
Quando completamente implantado, o Sistema de Monitoramento deverá dispor
de aplicativo Web, que possa ser executado em computadores, tablets e smartphones,
para disponibilização de, no mínimo, as seguintes informações para os usuários do Sistema
de Transporte de Público do Município:
• Linhas;
• Itinerários das linhas;
• Quadros de horário das linhas;
• Pontos de parada das linhas;
• Linhas por ponto de parada;
• Previsão de chegada dos ônibus por ponto de parada, origem e destino
• Deve permitir que os usuários usem o nome do ponto de parada e terminal
para configurar sua viagem, permitindo entrada de origem e destino.
• O Aplicativo deve orientar quais linhas e o tempo para fazer sua viagem,
conforme a indicação de origem e destino por: Nome do ponto e terminal, nome de rua ou
indicação pelo mapa;
• O usuário poderá fazer cargas do seu cartão de passageiros;
• O usuário poderá acompanhar seus créditos de passagens.
As informações a serem disponibilizadas pelo aplicativo para informação aos
usuários serem definidas pela GESTORA.
| 81
9 ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
O marco regulatório do transporte público coletivo no Brasil foi modernizado com
a sanção da Lei Federal nº 12.587/2012, que institui diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana. Esta lei garantiu o direito à informação aos usuários desse serviço e
assegurou meios para que os usuários possam obter informações e encaminhar sugestões,
conforme determinado no parágrafo único do art. 14:
Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em
linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
I - seus direitos e responsabilidades;
II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços
ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de
resposta (LEI FEDERAL Nº 12.587/2012)
Tal como no art. 15 do mesmo texto legislativo:
Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e
avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos
seguintes instrumentos:
I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo,
da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de
Mobilidade urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
III - audiências e consultas públicas; e
IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos
cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas. (LEI FEDERAL Nº
12.587/2012)
9.1 SISTEMA DE ATENDIMENTO AO PASSAGEIRO
Embasado nos dispositivos apresentados anteriormente, propõe-se a instituição
do Sistema de Atendimento ao Passageiro (SAP) com o objetivo de garantir um canal fixo
de comunicação entre o usuário do sistema de transporte público coletivo da Lapa e a
| 82
prestadora de serviço / Órgão Gestor. O usuário, bem como toda a população do município,
poderá obter informações da comercialização dos créditos, sobre o serviço, realizar
reclamações, sugestões e/ou elogios aos sistemas prestadores. Não obstante os
formulários e vistorias previstos neste plano, deve ser levada em conta a experiência dos
usuários para identificar eventuais problemas de caráter pontual.
Para que esse processo aconteça, a concessionária deverá manter, no mínimo, os
seguintes canais de comunicação:
• Central de atendimento e postos de atendimento: a empresa operadora do
serviço deverá manter um balcão de atendimento ao usuário no Terminal
Rodoviário;
• Site na internet: O site deverá conter as principais informações sobre o sistema
de transporte público coletivo da Lapa, o que inclui informações das linhas, como,
por exemplo, itinerários e horários;
• Serviço de atendimento direto: a concessionária deverá disponibilizar um serviço
de atendimento ao usuário via telefone e e-mail;
• Caixa de sugestões: a empresa concessionária deverá manter uma caixa de
sugestões e formulário próprio para avaliação do serviço prestado, a ser
implantado nos terminais do transporte público coletivo.
Nesse sentido, uma vez recebida alguma ocorrência, independente do canal de
comunicação utilizado, o sistema deverá permitir: a) controlar e responder as ocorrências;
b) realizar estatísticas de ocorrência (Período / Linha / Funcionário).
9.2 SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – TERMINAL RODOVIÁRIO
Os equipamentos de informação serão fundamentais para garantir o acesso do
usuário sobre a operação do transporte coletivo do município da Lapa. O principal objetivo
destes equipamentos será informar os horários de passagem dos ônibus nos terminais e
demais informações necessárias para o usuário através de Painéis de Mensagens Variáveis
| 83
(PMVs) ou Monitores instalados no interior do terminal. Além disto, poderão ser veiculadas
mídias de acordo com a orientação do poder Contratante de caráter público / institucional
ou anúncios privados.
9.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
Dentre as principais características do Sistema de Informação dos terminais,
destaca-se a utilização de monitores de, no mínimo, 40 polegadas para a apresentação das
informações relativas à operação do transporte coletivo.
Figura 6: Monitor LCD 40'' (Imagem ilustrativa)
Figura 7: Painel de Informação – Terminal (Imagem ilustrativa)
| 84
Especificação Técnica
O Sistema de Informação ao Usuário estará distribuído e disponível aos usuários
do transporte público coletivo da Lapa no Terminal Rodoviário, nos veículos e na Internet.
A seguir descreveremos as características técnicas dos equipamentos que deverão estar
instalados nos terminais:
a) Monitor:
No Terminal Rodoviário da Lapa deverá ser instalados um monitor LCD de pelo
menos 40” para uso profissional, com gabinete metálico e proteção frontal da tela antivandalismo para extrema durabilidade, considerando as seguintes especificações técnicas
abaixo:
• Tela / Tamanho: 40” (16:9)
• Resolução Nativa: 1920 x 1080 Full HD 1080p
• Resolução Horizontal: 1080p / 1080i / 720p / 720i / 480p
• Vida estimada painel LCD: 50.000 horas
• Sinais de entrada: VGA / DVI / HDMI / CVBS BNC
• Sinais de saída (Loop out): CVBS BNC (VGA / DVI / HDMI - Opcional)
• Áudio: SIM 2 X 10W RMS / Audio out
• Alimentação energia: AC 100 ~240V 50 / 60 Hz
• Temperatura operacional: 0º ~ 50º Celsius
• Sistemas Vídeo: NTSC, PAL, PAL M, SECAM, AUTO
• Umidade operacional: 5% ~ 90%
• Opções suporte montagem: Paredes, suportes, teto
• Padrão industrial: 7 x 24 horas em funcionamento
• Cor da moldura: preta
Figura 8: Monitor 42'' (Imagem ilustrativa)
| 85
b) Suporte de fixação
O modelo do suporte para as telas deve atender ao projeto arquitetônico dos
terminais, possuindo as seguintes especificações:
• Composição/Material: Chapa de aço carbono, pintura eletrostática a pó (apoxi)
• Segurança: Sistema de travamento antiquedas
Figura 9: Suporte de Fixação (Imagem ilustrativa)
| 86
10INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER ENCAMINHADAS AO ÓRGÃO
GESTOR DO SERVIÇO
A Concessionária deverá fornecer e instalar, como exposto anteriormente:
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento de frota (GPS), Informações ao Usuário
(tanto para canais à distância quanto presenciais no Terminal Rodoviário) e demais
equipamentos de informática necessários para comunicação pública e armazenamento de
dados, compondo assim o ITS (Sistema Inteligente de Transporte) da Lapa.
Entende-se que para melhor monitorar e construir os indicadores de desempenho
a serem aplicados na Concessão do Sistema de Transporte Coletivo é necessário que as
informações operacionais, que englobam monitoramento espacial e de estado dos
serviços, sejam disponibilizados durante o período de operação do serviço de transporte e
repassados ao Órgão Gestor.
Os dados deverão ser organizados de forma a permitir o planejamento do serviço,
categorizando as informações em séries históricas, permitindo filtros e inferências
estatísticas. Deverá ser permitido o acesso ao status de funcionamento dos equipamentos
de ITS, garantindo a verificação de sua operacionalidade.
Os dados coletados nas pesquisas especificadas na seção 7 deverão ser fornecidos
em formato aberto e digital, permitindo ao Órgão Gestor a elaboração de análises e
geração de gráficos e tabelas estatísticas. Caso a coleta seja realizada de forma manual (em
papel), a Concessionária deverá digitalizar os formulários e entregar cópia em meio digital
ao Órgão Gestor.
Nesse sentido, é necessário que o poder público, diretamente ou indiretamente,
passe a considerar os sistemas de informação para usuários como uma estratégia do
transporte público coletivo, uma vez que, ao informar e instruir, um sistema de informação
possibilita que o usuário compreenda e utilize melhor o serviço, tornando-o realmente
acessível a toda população. Estes sistemas podem possibilitar tanto a melhora na
qualidade, quanto na imagem do serviço junto aos usuários e não usuários, aumentando,
assim, sua demanda e, consequentemente, o faturamento.
| 87
11ESTUDOS PARA A JUSTIFICATIVA DA DEMANDA
Para a plena operação do sistema de transporte público coletivo da Lapa é
necessário que a cono Órgão Gestor tenham o controle de todas as variáveis que compõe
o sistema. Isto inclui tanto as relacionadas à oferta, como itinerários ofertados e frota
operante, quanto à demanda, com a quantificação dos usuários do sistema. Esta demanda
corrente poderá ser facilmente levantada utilizando os dados provenientes do Sistema de
Bilhetagem Eletrônica, e fazem parte do rol de dados que devem ser encaminhados
continuamente ao Órgão Gestor.
Visando dimensionar um sistema que seja sustentável, a demanda calculada para
planejamento operacional dos itinerários e composição de frotas estará embasada nos
estudos realizados para elaboração do Produto 02 – Diagnóstico e Prognóstico.
11.1 DEMANDA PROJETADA
Como apresentado no produto 02, dados da Confederação Nacional do Transporte
apontam que entre os anos de 1995 e 2019 houve uma tendência de queda no número de
usuários, justaposta com o crescimento da frota de veículos motorizados individuais. No
entanto, em uma análise local apresentada pela COMEC para o transporte metropolitano
de Curitiba é possível caracterizar a demanda tendencial futura como estável. Pelo Gráfico
1 nota-se que para o município da Lapa o cenário futuro se aproxima deste cenário de
estabilização.
| 88
Gráfico 1: Quantidade de passageiros e distância percorrida por mês no sistema de ônibus urbano da Lapa
Fonte: URBTECTM (2021)
Neste sentido, a demanda que será tomada como projeção futura será obtida com
base nos dados provenientes do Sistema de Bilhetagem Eletrônica repassados pela
concessionária TransLapa referentes ao intervalo de tempo entre julho/2020 e junho/2021,
em consonância com a metodologia de cálculo tarifário da GEIPOT (que será demonstrado
na seção 12.3.2, referente à tarifa). Para definição tarifária também é importante estimar
o número de usuários do transporte público que dispõem de isenção do valor. Os dados
que embasarão a seguinte definição são também provenientes do diagnóstico do
transporte coletivo apresentado no produto 02.
Tabela 11: Relação passageiros / mês para o município da Lapa
Mês Total de passageiros
jul/20 25971
ago/20 28783
set/20 28434
out/20 29025
nov/20 28159
dez/20 29337
jan/21 29502
fev/21 28773
mar/21 33442
abr/21 29497
mai/21 27688
| 89
Mês Total de passageiros
jun/21 30058
MÉDIA 29056
Fonte: TransLapa (2021)
Partindo das propostas descritas no presente documento, existirão duas
categorias de isenção que podem ser quantificadas com base em dados previamente
levantados. A primeira dela é a isenção por idade, que garante isenção aos passageiros com
idade acima dos 65 anos. Durante a caracterização dos usuários realizada na fase de
diagnóstico, observou-se pela pesquisa origem-destino que 10% dos usuários tem mais de
60 anos de idade, conforme mostra o Gráfico 2 abaixo. A segunda categoria de isenção
considerada é a de gratuidade por integração temporal, que será concedida para todos os
usuários em um intervalo de 60 min após a primeira utilização do cartão. Para isto serão
novamente considerados os resultados da pesquisa origem-destino, referentes aos
usuários que utilizam mais de 1 linha para deslocarem-se. Como pode ser observado pelo
Gráfico 3, 2% dos usuários demandam 2 ou mais linhas de transporte urbano para realizar
o trajeto desejado.
Gráfico 2: Pesquisa OD: Gênero e faixa etária dos entrevistados
Fonte: URBTECTM (2021)
| 90
Gráfico 3: Pesquisa OD: Utilização de outras linhas antes e depois do momento da entrevista
Fonte: URBTECTM (2021)
Partindo destes dados, a metodologia adotada para projetar a demanda
considerará que não existe sobreposição entre os conjuntos de usuários beneficiários por
idade e por integração temporal, sendo as demandas calculadas em função da média de
passageiros registrada na Tabela 11, e a coluna de passageiros pagantes como resultado
do total subtraído dos passageiros com isenção. A demanda levantada influirá,
principalmente, na revisão da tarifa.
Tabela 12: Projeção da demanda de transporte coletivo
Total de
Passageiros
Integração
Temporal
Isenção por
idade
Passageiros
Pagantes
29056 581 2906 25569
Fonte: URBTECTM (2021)
| 91
12ESPECIFICAÇÃO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS
12.1 JUSTIFICATIVA DAS LINHAS PLANEJADAS
Com base nos resultados do diagnóstico apresentado no produto 02, observa-se
que atualmente não é possível para um pedestre deslocar-se pelo território municipal
utilizando apenas o sistema de transporte coletivo municipal da Lapa, contribuindo para a
alta taxa de motorização e para o agravamento dos problemas decorrentes disto como
aumento de acidentes de trânsito, prejuízos ambientais e saturação das vias públicas.
As linhas existentes suprem principalmente as demandas geradas pelo Parque
Industrial, deixando bairros inteiros sem opção de transporte público para trânsito pelo
município. Além de concentrar a maior parte da oferta e demanda, observa-se grande
dificuldade em qualificar os itinerários atuais devido a sua variabilidade ao longo da
semana, tanto em relação aos trajetos e horários, quanto aos pontos de parada e frota
operante.
Com base nestas informações, objetiva-se no presente projeto básico propor uma
nova configuração para as linhas de transporte público coletivo da Lapa, tomando como
princípios norteadores:
• Integrar o território municipal, reforçando o conceito de rede de
transporte e permitindo o deslocamento do usuário por todas as regiões;
• Organizar as linhas com regularização de itinerários, paradas e frotas para
todas as linhas operantes;
• Contribuir para a acessibilidade social e econômica no município, com
isenções e integrações;
• Estimular a caminhabilidade no centro da cidade, concentrando as linhas
operantes no Terminal Rodoviário e, com isso, estimulando a economia
local;
• Permitir a fácil conexão entre a população e as indústrias locais de maior
porte, integrada às demais linhas do município.
| 92
12.2 ASPECTOS GERAIS DO NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO
COLETIVO
O sistema de transporte público coletivo proposto para o município da Lapa terá
como percurso médio mensal, ou seja, sua quilometragem, sendo composta por 28.488 km
operacionais e 2.296 km ociosos, como mostra a tabela abaixo. Ressalta-se que a
quilometragem ociosa é uma estimativa realizada com base em propostas de mudança de
turno e localização atual de garagens e principais pontos de parada, porém recomenda-se
que ela não ultrapasse 5% (cinco por cento) da quilometragem operacional. A disposição
geral das linhas do sistema proposto para o município está ilustrada no Mapa 1.
Tabela 13: Quilometragem estimada
Trajeto Percurso médio diário
(km)
Percurso médio mensal
(km)
Operacional 1.090 28.418
Ocioso 88 2.296
Total 1.180 30.784
Fonte: URBTECTM (2021)
A frota total que irá compor o novo sistema é de 7 veículos, conforme apresentado
anteriormente. Destes, 6 (seis) serão da frota operacional e 1 (um) reserva.
| 93
Mapa 1: Mapa geral do sistema de transporte público coletivo proposto para o município da Lapa.
Abrangência da rede
proposta de Transporte
Coletivo
| 94
A circulação de veículos pesados representa uma mudança disruptiva na
circulação nas vias públicas, principalmente considerando as frequentes paradas de uma
linha de transporte coletivo. Sendo assim, é importante que haja uma relação harmônica
entre os trajetos planejados e a hierarquia viária, tendo as linhas concentradas
principalmente em vias arteriais e coletoras. Para isto foi tomada como base a
hierarquização apresentada no produto 03 – Propostas. Os mapas a seguir (a serem
inclusos na próxima entrega) relacionam os trajetos propostos com malha viária.
| 95
Os modos de transporte público coletivos atendem aos pedestres,
proporcionando trajetos e meios de locomoção entre as regiões de um município. Entendese, então, que existe uma forte relação entre a utilização destes sistemas e a
caminhabilidade do município. Esta relação se dá, entre outros critérios, pela abrangência
do sistema, que pode ser entendida como a distância de caminhada a ser realizada no
começo ou no término das viagens pelos usuários do sistema.
Neste projeto será considerado como “boa” uma abrangência de 300 metros e
“regular” as de 500 metros. Ambas estão representadas nos mapas a seguir (a serem
inclusos na próxima entrega):
| 96
12.3 FICHA TÉCNICA DAS LINHAS
O novo sistema de transporte público coletivo do município da Lapa será do tipo
“radial”, caracterizada por linhas que se concentram na região central e se expandem
radialmente pelo território municipal conforme exemplificado a seguir:
Figura 10: Esquema de serviços do tipo radial
Fonte: URBTECTM (2021)
O sistema proposto para o município será composto por linhas do tipo troncais e
alimentadoras. As linhas troncais são aquelas que servem como ligação entre as regiões de
maior demanda e neste projeto obedecerão às tipologias radiais, conectando o centro do
município aos bairros, ou diametrais, conectando bairros diferentes passando pela região
central. As linhas alimentadoras, que captam a concentração da demanda na região central
e a distribui pelos bairros (ou vice-versa) e nas linhas propostas será representada por
linhas da tipologia circular.
| 97
Para a identificação das linhas, a seguinte codificação deverá ser adotada pela
concessionária:
Figura 11: Codificação das linhas
Linhas Codificação
Alimentadoras 10X
Troncal (Feixo / Mariental) 20X
Troncal (Indústria) 30X
Fonte: URBTECTM (2021)
Desse modo, as linhas propostas para o sistema estão apresentadas na Tabela 14
e ilustradas no Mapa 2.
Tabela 14: Proposta das linhas do transporte público coletivo da Lapa
Novo Cód. Linha Extensão
Média (Km) Classificação
101 Cascata 7,3 Alimentadora
102 Dom Pedro II 5,4 Alimentadora
103 Olaria 7,6 Alimentadora
104 Ronda 5,5 Alimentadora
201 Feixo 18,8 Troncal
301 Parque Industrial 14,3 Troncal
302 Biodiesel 7,0 Troncal
Fonte: URBTECTM (2021)
| 98
Mapa 2: Classificação das linhas propostas
| 99
12.3.1 LINHAS TRONCAIS
As linhas classificadas como troncais serão 3 (três) no total, como mostra a tabela
abaixo.
Tabela 15: Linhas troncais
Codificação
Proposta Linha
201 Feixo
301 Parque Industrial
302 Biodiesel
Fonte: URBTECTM (2021)
A linha Feixo substitui as linhas Feixo-Lapa e Lapa-Feixo do sistema atual,
unificando os itinerários. Com o objetivo de regularizar a operação atual, e atentando-se a
demanda local, existem dois itinerários tabelados: um deles radial, realizando o trajeto
Terminal Rodoviário – Feixo, e o outro diametral, realizando o trajeto Parque Industrial –
Terminal Rodoviário – Feixo. Ambos os itinerários atendem as viagens entre o perímetro
urbano e o distrito Mariental. Dimensiona-se que a linha pode ser operada por 1 veículo,
com horários de recolhimento a serem definidos pela concessionária.
A linha Parque Industrial visa atender a demanda de transporte para os
trabalhadores da região, tendo seu ponto final da sede da JBS. Considerando a alta
demanda e a necessidade de operação noturna, serão apresentados 5 itinerários que
operarão ao longo do dia com horários, trajetos e pontos de parada fixos. O itinerário
principal pode ser operado com 1 veículo, necessitando de outros 3 para suprir os horários
de pico.
Para a linha Biodiesel se propõe uma alteração operacional: a de permitir o
embarque nos trajetos de retorno. Assim, a linha atenderá o trajeto Terminal Rodoviário –
Biodiesel duas vezes ao dia, permitindo passageiros nos sentidos de ida e volta. A linha
pode ser operada com 1 veículo.
Os traçados das linhas troncais estão representados no Mapa 3. Na sequência, são
apresentadas as características operacionais estimadas para o sistema de transporte
público coletivo do município da Lapa.
| 100
Mapa 3: Linhas troncais
| 101
201 - FEIXO
Mapa 4: Extensão total da linha Feixo
Fonte: URBTECTM (2021)
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 18,8
Percurso Médio Mensal (km): 10.843
Tipologia: Troncal
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
01:10 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
- - - -
04:30 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
05:15 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
06:10 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
06:55 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
07:40 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
08:25 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
09:10 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
09:55 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
10:40 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
11:25 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
12:10 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
12:55 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
13:40 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
14:30 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
15:20 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
16:15 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
17:00 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
17:45 Feixo - Terminal Rodoviário Feixo - Terminal Rodoviário -
18:30 Terminal Rodoviário - Feixo Terminal Rodoviário - Feixo -
19:15 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
22:40 Parque Industrial - Feixo Parque Industrial - Feixo -
23:35 Feixo - Parque Industrial Feixo - Parque Industrial -
Itinerário das viagens
Linha Feixo
Terminal Rodoviário
Quadro 1: Quadro operacional da linha Feixo
| 102
301 – PARQUE INDUSTRIAL
Mapa 5: Extensão total da linha Parque Industrial
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 14,3
Percurso Médio Mensal (km): 10.805
Tipologia: Troncal
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
01:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
02:20 JBS - Ronda 1 - JBS JBS - Ronda 1 - JBS -
02:20 JBS - Ronda 2 - JBS JBS - Ronda 2 - JBS -
02:20 JBS - Olaria - JBS JBS - Olaria - JBS -
02:20 JBS - Dom Pedro II - JBS JBS - Dom Pedro II - JBS -
03:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
04:05 JBS - Ronda 1 - JBS JBS - Ronda 1 - JBS -
04:05 JBS - Ronda 2 - JBS JBS - Ronda 2 - JBS -
04:05 JBS - Olaria - JBS JBS - Olaria - JBS -
04:05 JBS - Dom Pedro II - JBS JBS - Dom Pedro II - JBS -
05:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
06:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
07:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
- - - -
12:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
13:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
14:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
15:10 JBS - Ronda 1 - JBS JBS - Ronda 1 - JBS -
15:10 JBS - Ronda 2 - JBS JBS - Ronda 2 - JBS -
15:10 JBS - Olaria - JBS JBS - Olaria - JBS -
15:10 JBS - Dom Pedro II - JBS JBS - Dom Pedro II - JBS -
16:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
17:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
18:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
- - - -
20:30 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
22:00 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
23:30 Parque Industrial - Completo Parque Industrial - Completo -
Linha Parque Industrial
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Fonte: URBTECTM (2021)
Quadro 2: Quadro operacional da linha Parque Industrial
| 103
302 – BIODIESEL
Mapa 6: Extensão total da linha Biodiesel
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 7,0
Percurso Médio Mensal (km): 730
Tipologia: Troncal
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
07:20 Terminal Rodoviário - Biodiesel Terminal Rodoviário - Biodiesel -
07:45 Biodiesel - Terminal Rodoviário Biodiesel - Terminal Rodoviário -
17:35 Terminal Rodoviário - Biodiesel Terminal Rodoviário - Biodiesel -
18:00 Biodiesel - Terminal Rodoviário Biodiesel - Terminal Rodoviário -
Linha Biodiesel
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 3: Quadro operacional da linha Biodiesel
Fonte: URBTECTM (2021)
| 104
12.3.2 LINHAS ALIMENTADORAS
As linhas classificadas como alimentadoras serão 4 (quatro) no total, como mostra a
tabela abaixo.
Tabela 16: Linhas alimentadoras
Codificação
Proposta Linha
101 Cascata
102 Dom Pedro II
103 Olaria
104 Ronda
Fonte: URBTECTM (2021)
As linhas Cascata e Ronda, de tipologia circular, visam substituir a atual Linha 1 (que
não se encontra operacional no momento da elaboração deste documento), atendendo à
porção do perímetro urbano da Lapa que se localiza a Leste da Av. Caetano Munhoz da Rocha.
A linha Cascata opera entre o Terminal Rodoviário e os bairros a Sul da Av. Hipólito Alves de
Araújo, passando próxima a entrada do Parque Estadual do Monge. Já a linha Ronda interliga
o Terminal Rodoviário aos bairros a Norte do Centro.
De maneira análoga, as linhas Dom Pedro II e Olaria suprem a demanda atualmente
contemplada pela Linha 2, focada nos bairros a Oeste da Av. Caetano Munhoz da Rocha. A
linha Dom Pedro II parte do Terminal Rodoviário, cruzando a BR-476 e chegando até o bairro
Boqueirão. A linha Olaria contempla os bairros a Sul da Av. Aloísio Leoni, atingindo também
as regiões a Oeste da linha férrea.
Busca-se com estas linhas integrar o Centro do município com as demais regionais,
incentivando o uso de transporte coletivo e demais modais ativos.
| 105
Mapa 7 - Linhas alimentadoras
| 106
101 –CASCATA
Mapa 8: Extensão total da linha Biodiesel
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 7,3
Percurso Médio Mensal (km): 1.523
Tipologia: Alimentadora
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
06:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
07:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
08:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
09:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
11:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
13:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
15:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
17:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
18:30 Terminal Rodoviário - Cascata Terminal Rodoviário - Cascata -
Linha Cascata
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 4: Quadro operacional da linha Cascata
Fonte: URBTECTM (2021)
| 107
102 –DOM PEDRO II
Mapa 9: Extensão total da linha Dom Pedro II
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 5,4
Percurso Médio Mensal (km): 1.268
Tipologia: Alimentadora
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
06:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
07:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
08:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
08:30 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
10:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
12:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
14:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
16:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
17:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
18:00 Terminal Rodoviário - Dom Pedro II Terminal Rodoviário - Dom Pedro II -
Linha Dom Pedro II
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 5: Quadro operacional da linha Dom Pedro II
Fonte: URBTECTM (2021)
| 108
103 –OLARIA
Mapa 10: Extensão total da linha Olaria
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 7,6
Percurso Médio Mensal (km): 1.586
Tipologia: Alimentadora
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
06:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
07:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
08:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
10:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
12:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
14:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
16:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
17:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
18:30 Terminal Rodoviário - Olaria Terminal Rodoviário - Olaria -
Linha Olaria
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 6: Quadro operacional da linha Olaria
Fonte: URBTECTM (2021)
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104 – RONDA
Mapa 11: Extensão total da linha Ronda
Fonte: URBTECTM (2021)
Terminal:
Extensão média (km): 5,5
Percurso Médio Mensal (km): 1.291
Tipologia: Alimentadora
Horário de Saída Dia Útil Sábado Domingo
06:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
07:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
08:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
09:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
11:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
13:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
15:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
17:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
18:00 Terminal Rodoviário - Ronda Terminal Rodoviário - Ronda -
Linha Ronda
Terminal Rodoviário
Itinerário das viagens
Quadro 7: Quadro operacional da linha Ronda
Fonte: URBTECTM (2021)
| 110
13TARIFA
Para o cálculo estimativo da tarifa do novo sistema de transporte público coletivo
da Lapa, será utilizada a metodologia proposta pela Empresa Brasileira de Planejamento de
Transportes, sendo conhecido abreviadamente como “Planilha GEIPOT”. As informações
apresentadas, a seguir, foram baseadas nos quatro anexos desenvolvidos pela Empresa
Brasileira de Planejamento de Transportes:
13.1 METODOLOGIA
O método de cálculo da tarifa de transporte público por ônibus utilizado pela
planilha GEIPOT é composta por 4 etapas principais: a) levantamento dos requisitos básicos
(dados de entrada) para o cálculo da tarifa; b) levantamento dos dados operacionais c)
cálculo dos custos variáveis; d) cálculo dos custos fixos; e) cálculo da tarifa final;
13.1.1 CUSTO TOTAL
O custo total mensal pela metodologia é calculado pela soma das suas
componentes variável e fixa, conforme equação a seguir:
𝑪𝑻 = 𝐂𝐕 + 𝐂𝐅
Onde:
• CT é o custo total mensal do sistema;
• CV é o custo variável mensal do sistema;
• CF é o custo fixo mensal do sistema;
13.1.2 CUSTOS VARIÁVEIS
Os custos variáveis ocorrem quando o serviço é prestado à população, mantendo
relação direta com a quilometragem percorrida, ou seja, a incidência só ocorre quando o
veículo está em operação.
| 111
𝑪𝑽 = 𝑪𝑪 + 𝑪𝑳 + 𝑪𝑹
Onde:
• CC é o custo com combustível;
• CL é o custo com lubrificantes;
• CR é o custo por rodagem (desgaste dos pneus);
• CPA é o custo com peças e acessórios.
13.1.3 CUSTOS FIXOS
O custo fixo é a parcela do custo total que não tem relação diretamente
proporcional à a quilometragem rodada.
𝑪𝑭 = 𝑪𝑪𝑨 + 𝑪𝑫𝑷 + 𝑪𝑨
Onde:
• CCA é o custo fixo por capital (depreciação e remuneração);
• CDP é o custo por despesas com pessoal;
• CA é o custo por despesas administrativas;
13.1.4 PASSAGEIROS TRANSPORTADOS
Este indicador é utilizado para o dimensionamento da oferta dos serviços de
transporte, o que consequentemente reflete na quilometragem operacional. O número de
passageiros transportados, cuja identificação deve ser realizada conforme a categoria
tarifária, é obtido através de sistemas de controle de demanda. As categorias mais
frequentes de passageiros transportados são:
• Comum – pagamento de tarifa integral;
• Vale-transporte – pagamento antecipado através de título de passagem (bilhete
ou cartão);
• Estudante – podem receber desconto na tarifa integral;
| 112
• Gratuidade – não pagam tarifa, como, por exemplo, o caso dos idosos e de pessoas
com deficiência;
• Integrados; e
• Outros tipos de tarifas.
A metodologia GEIPOT (1995) utiliza a média mensal dos últimos 12 meses
anteriores ao levantamento de modo a atenuar os efeitos da variação temporal da
demanda, ou seja, minimizar as sazonalidades.
13.1.5 PASSAGEIROS EQUIVALENTES (PE)
Os passageiros equivalentes representam numericamente aqueles que pagam a
tarifa integral do transporte público coletivo. Para determinação deste número devem ser
levantados, também com base na média dos últimos 12 meses, quais as categorias de
desconto existentes e o número de passageiros em cada uma conformo metodologia a
seguir:
• Levanta-se o número de passageiros transportados com desconto de x%
sobre a tarifa;
• Considera-se também número de passageiros transportados sem desconto
(mesmo número utilizado no item 13.1.4);
• Calcula-se o número de passageiros equivalentes pela seguinte fórmula:
𝑷𝑬𝒎 = ∑(𝑷𝒊 ∗ [
𝟏𝟎𝟎 − 𝒙𝒊%
𝟏𝟎𝟎 ])
𝑵
𝒊=𝟏
13.2 PLANILHA GEIPOT DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA LAPA
Com base na metodologia descrita anteriormente e nos dados dimensionados
para o sistema proposto, foi calculada a tarifa para o sistema de transporte público coletivo
da Lapa. A coluna “Fonte” informa a precedência dos dados, com a fonte “Concessionária”
indicando os dados fornecidos pela TransLapa, “Calculado” os dados obtidos seguindo a
| 113
própria metodologia da GEIPOT e “Dimensionado” os provenientes do presente projeto
básico.
Excepcionalmente, alguns dados necessitaram de tratamento ou fontes externas.
Por exemplo, o campo “Remuneração total da diretoria” foi definido partindo dos custos
administrativos calculados pela metodologia subtraídos dos custos fornecidos pela
TransLapa, representando assim todos custos administrativos existentes, porém não
contemplados no cálculo inicial. Para definição do custo total mensal do Sistema Inteligente
de Transporte foram levantados e corrigidos dois valores obtidos por pesquisas externas,
apresentados na planilha já multiplicados pela frota projetada.
Enfatiza-se que a tarifa técnica calculada, em razão de diversos fatores como a
variabilidade dos valores, a grande quantidade de variáveis envolvidas no cálculo e a
possiblidade de concessão de subsídios, é uma estimativa que pode diferir do valor final
cobrado dos usuários. Os resultados, tais como as principais variáveis que compuseram a
planilha do método, encontram-se na Tabela 17 abaixo:
Tabela 17: Planilha GEIPOT do Transporte Público Coletivo da Lapa
1. Requisitos básicos para o cálculo da Tarifa
1.1 - Insumos Básicos
Item Custo Fonte
Preço de um litro de combustível
(PONDERADO) R$ 3,66 Concessionária
Preço de um pneu novo para
veículo pesado R$ 2.620,00 Concessionária
Preço de uma recapagem para
veículo pesado R$ 697,00 Concessionária
Preço ponderado de um chassi
novo para veículo pesado R$ 362.701,70 Concessionária
Preço ponderado de uma
carroceria nova para veículo
pesado
R$ 226.500,00 Concessionária
Salário-base mensal de motorista R$ 1.860,51 Concessionária
| 114
Salário-base mensal de fiscal e
despachante R$ 1.971,51 Concessionária
Benefício mensal total R$ 25.626,93 Concessionária
Remuneração mensal total da
diretoria R$ 16.565,95 Concessionária
1.2 - Custo Integral do Veículo Novo
Item Custo Fonte
Preço do Veículo pesado R$ 589.201,70 Calculado
1.3 - Custo do Veículo Novo Menos a Rodagem
Item Custo Fonte
Preço do Veículo pesado menos a
rodagem R$ 573.481,70 Calculado
2. Dados Operacionais
2.1 - Cálculo do Número Equivalente de Passageiros
Item Qtde. Fonte
Total Mensal de Passageiros 29.056 Concessionária
Passageiros com isenção de tarifa 3.487 Dimensionamento
Passageiros equivalentes por mês 25.569 Calculado
2.2 - Frota
Item Qtde. Fonte
Frota Operante (veículos) 6 Dimensionamento
Idade média da frota (anos) 6 a 7 Dimensionamento
2.3 - Quilometragem Percorrida
Item Qtde. Fonte
Quilometragem Produtiva (km) 28.418 Dimensionamento
Quilometragem improdutiva (km) 2.296 Dimensionamento
Quilometragem média mensal
(km) 30.713 Dimensionamento
2.4 - Percurso Médio Mensal (PMM)
Item Qtde. Fonte
PMM (km) 5.112 Calculado
2.5 - Índice de Passageiros Equivalentes por Quilômetro (IPKe)
| 115
Item Qtde. Fonte
IPKe 0,83 Calculado
3. Custos Variáveis
3.1 - Combustível
Item Qtde. Fonte
Custo de combustível por
quilômetro para veículos pesados
(R$/km) 1,65 Calculado
3.2 - Lubrificantes
Item Qtde. Fonte
Custo de lubrificantes por
quilômetro (R$/km) 0,15 Calculado
3.3 - Rodagem
Item Qtde. Fonte
Pneus R$ 15.720,00 Calculado
Recapagem R$ 12.546,00 Calculado
Custo total da rodagem R$ 28.266,00 Calculado
Custo de rodagem por quilômetro
(R$/km) 0,23 Calculado
3.4 - Peças e Acessórios
Item Qtde. Fonte
Custo de Peças e Acessórios por
Quilômetro para Veículos Pesados
(R$/km) 0,67 Calculado
3.5 - Custo Variável Total
Item Qtde. Fonte
Custo Variável Total de Veículos
Pesados (R$/km) 2,69 Calculado
4. Custos Fixos
4.1 - Custos de Capital
Item Qtde. Fonte
Depreciação Anual da Frota de
Veículos Pesados (R$/ano) 212.647,90 Calculado
| 116
Depreciação Anual de Um Veículo
Pesado (R$/ano) 35.440,73 Calculado
Depreciação Mensal de Um
Veículo Pesado (R$/veíc./mês) 2.953,39 Calculado
Depreciação Total (R$/veíc./mês) 2.953,34 Calculado
Remuneração Anual da Frota de
Veículos Pesados (R$/ano) 125.593,63 Calculado
Remuneração Anual de Um
Veículo Pesado (R$/ano) 20.931,92 Calculado
Remuneração Mensal de Um
Veículo Pesado (R$/veíc./mês) 1.744,33 Calculado
Remuneração Total
(R$/veíc./mês) 1.921,06 Calculado
Custo total de capital
(R$/veíc./mês) 4.874,40 Calculado
4.2 - Despesa com Pessoal
Item Qtde. Fonte
Despesa com Pessoal de
Operação (R$/mês) 6.389,61 Calculado
Despesa com Pessoal de
Manutenção (R$/mês) 766,75 Calculado
Despesa com Pessoal
Administrativo (R$/mês) 830,65 Calculado
Benefícios (R$/veíc.mês) 4.271,16 Calculado
Remuneração da Diretoria 2.760,99 Calculado
Total das Despesas com Pessoal 15.019,16 Calculado
4.3 - Despesa Administrativas
Item Qtde. Fonte
Despesas Gerais (R$/veíc./mês) 1.473,00 Calculado
Sistema Inteligente de Transporte
(R$/veíc./mês) 425,01 Dimensionado
| 117
Total das Despesas
Administrativas (R$/veíc./mês) 1.898,01 Calculado
4.4 - Custo Fixo Total
Item Qtde. Fonte
Custo de Capital e Administrativo
(R$/mês) 40.635,82 Calculado
Custo de Pessoal (R$/mês) 90.114,97 Calculado
Custo Fixo Total (R$/mês) 130,750,79 Calculado
Custo Fixo Total por km (R$/km) 4,26 Calculado
5. Cálculo Final da Tarifa
5.1 - Custo Total
Item Qtde. Fonte
Custo total por quilômetro
(R$/km) 6,95 Calculado
Tributos (%) 4,00 Tabelado
Custo Total com Tributos (R$/km) 7,24 Calculado
Valor da Tarifa (R$/passageiro
pagante) 8,69 Calculado
Fonte: URBTECTM (2021)
| 118
14CADERNO DE DEFINIÇÕES
As definições operacionais que serão adotadas nos processos de concessão e
operação do sistema de transporte público coletivo da Lapa são apresentadas a seguir:
1. Sistema de Transporte Público de Passageiros da Lapa: conjunto de linhas,
equipamentos urbanos e infraestrutura de transporte coletivo do Município, que
funcionam como uma estrutura organizada.
2. Transporte Público Coletivo, Transporte Coletivo Urbano: serviço de utilidade
pública, prestado por uma empresa ou consórcio de empresas, que atendam ao
deslocamento de pessoas usuárias no Município, a partir de características
operacionais preestabelecidas, tais como horário, itinerário, frequência e tipo de
veículo.
3. Usuário ou Passageiro: pessoa que utiliza o sistema seja pagante de passagem, ou
esteja enquadrado na gratuidade.
4. Serviço: formas operacionais de atendimento às diferentes necessidades de
deslocamento da população.
5. Veículo, ônibus: unidade ou composição automotora, destinada ao transporte de
passageiros.
6. Itinerário: refere-se ao trajeto predeterminado a ser percorrido pelos veículos de uma
linha para se deslocarem entre os seus dois pontos extremos, trajeto este, definido
pelas vias e localidades atendidas.
7. Pontos de Parada: locais fixos e devidamente sinalizados ao longo do itinerário do
veículo de transporte coletivo, destinado à parada para embarque e/ou desembarque
de passageiros.
8. Pontos Terminais: são os pontos extremos do itinerário de uma linha onde se dará o
início ou o término das viagens.
9. Pontos de Origem e Destino: pontos onde se inicia ou termina o deslocamento de
uma pessoa ou veículo, por motivo específico.
| 119
10. Abrigo: estrutura de pequeno porte, instalada nos pontos de parada do transporte
público, para proteção aos passageiros.
11. Baia de ônibus: parte ou faixa da via pública, ou fora dela, reservada para paradas de
ônibus, destinada ao embarque e desembarque de passageiros.
12. Plataforma: ponto de parada acessível construído sobre as calçadas, como ajuda
técnica para reduzir ou eliminar o desnível de acesso ao veículo.
13. Linha: Serviço original regular de transporte prestado segundo regras operacionais,
equipamentos, itinerário, pontos de parada intermediários e horários prefixados e
estabelecidos em função da demanda.
13.1. Com respeito às linhas define-se;
13.1.1.Partição de Linhas: Transformação de uma linha em duas ou mais linhas,
cujos itinerários, somados, constituem o da linha original, para atender
necessidades de integração operacional;
13.1.2.Prolongamento de Linha: Aumento de itinerário da linha, em até 30% (trinta
por cento) de sua extensão, para atender novas demandas de transporte;
13.1.3.Ramal: Derivação do itinerário principal da linha, para atender núcleo
populacional fora de seu eixo;
13.1.4.Encurtamento de Linha: Redução de itinerário da linha, quando ficar
comprovada a desnecessidade do atendimento estimado;
13.1.5. Fusão de Linhas: Estabelecimento de um itinerário único para duas ou mais
linhas.
14. Tarifa: é a tarifa ou preço da passagem, a ser fixada por ato do Poder Concedente,
pelo preço da proposta vencedora desta concorrência.
15. Custo do Passageiro Transportado: Considera-se “custo do passageiro transportado”
do sistema, o valor monetário obtido pelo rateio do custo total da prestação do serviço
entre o total de passageiros pagantes equivalentes do sistema, tendo sempre em
conta o equilíbrio econômico e financeiro do serviço.
16. Total de passageiros pagantes: o total de passageiros pagantes do sistema,
independentemente de ter, ou não, desconto no preço da passagem.
| 120
17. Pontos de origem e destino: pontos onde se inicia ou termina o deslocamento de um
usuário dentro do sistema.
18. Retorno operacional: retorno do veículo ao ponto de origem, a partir de um ponto
intermediário do itinerário, para ajustamento da oferta à demanda.
19. Viagem: é o deslocamento do veículo entre o ponto inicial e final da linha, com horário
de início prefixado.
20. Viagem em linha: deslocamento do veículo, ao longo do itinerário, com
obrigatoriedade de paradas para embarque e desembarque em todos os pontos.
21. Viagem fora de linha: deslocamento do veículo realizado entre pontos terminais sem
transportar passageiros, ainda que fora do itinerário.
22. Ciclo: sequência completa de itinerário de uma linha para que o veículo retorne ao
seu ponto de origem.
23. Jornada de operação: intervalo de tempo entre o início e o fim de operação de uma
determinada linha em um dia, podendo estender-se para o dia seguinte quando o fim
de operação for posterior à meia noite.
24. Início de operação: horário de partida da primeira viagem da linha a partir de um dos
pontos terminais em uma jornada de operação.
25. Fim de operação: horário de chegada da última viagem da linha a um dos pontos
terminais, em uma jornada de operação.
26. Integração: forma organizada de interligação entre linhas através de pagamento de
uma única passagem com ou sem complemento de valor de tarifa.
27. Integração física: operação em que a integração das linhas e/ou modos de transporte
é facilitada pela sua ligação fronteiriça.
28. Integração tarifária: integração onde o usuário paga uma única passagem ou
complemento pela utilização de mais de uma linha.
29. Integração no tempo ou integração sincronizada no tempo: dão-se quando veículos
de linhas diferentes cumprem uma programação operacional (plano de horários)
planejada para que cheguem juntos ao local de integração físico, permitindo aos
usuários fazerem a transferência entre veículos com um tempo de espera adequado.
| 121
30. Tempo de viagem do usuário: tempo necessário para o usuário se deslocar de seu
ponto de origem ao ponto de destino.
31. Tempo de viagem do veículo: tempo necessário para o veículo se deslocar entre seus
pontos terminais, incluindo o tempo de parada no ponto terminal de origem.
32. Tempo de terminal: tempo de permanência do veículo no ponto terminal, entre duas
viagens sucessivas de sentidos opostos, realizadas pelo mesmo.
33. Tempo de operação em pontos de parada: composto pelo tempo medido desde a
parada total do veículo no ponto até o início de sua movimentação.
34. Tempo de embarque e desembarque: tempo decorrido desde o instante de abertura
até o instante de fechamento das portas do veículo.
35. Tempo ocioso em pontos: tempo de operação menos o tempo de embarque e
desembarque.
36. Tempo de percurso: tempo de viagem do veículo, não incluindo o tempo de parada
no ponto terminal.
37. Tempo em movimento: tempo necessário para a realização de um ciclo, incluídos os
tempos nos pontos terminais.
38. Intervalo: tempo decorrido entre a passagem de dois veículos sucessivos de uma
mesma linha, em um sentido, por um ponto de referência. Também é conhecido como
“headway” e representa o inverso da frequência.
39. Intervalo entre viagens: tempo decorrido entre partidas ou passagens sucessivas de
veículos, que se deslocam no mesmo sentido, em determinados pontos de uma linha.
40. Atraso: diferença positiva entre o tempo real de uma viagem do veículo e o tempo
padrão estabelecido para ela.
41. Velocidade comercial: resultado da divisão da extensão entre dois pontos de um
determinado itinerário pelo respectivo tempo de percurso.
42. Velocidade de movimento: resultado da divisão da extensão entre dois pontos de um
determinado itinerário pelo respectivo tempo de movimento.
43. Velocidade livre: velocidade obtida em uma viagem do veículo sob condições
atmosféricas e de visibilidade ideais e sem restrição de tráfego.
| 122
44. Frequência: número estipulado de viagens unidirecionais por unidade de tempo ou
período fixado.
45. Número de saídas semanais: quantidade total de viagens de veículos em uma linha,
considerando os cinco dias úteis, um sábado e um domingo.
46. Número de saídas mensais: quantidade total de viagens de veículos em uma linha,
considerando um mês típico.
47. Mês típico: Consiste no mês de 30 dias, com 04 (quatro) domingos, 04 (quatro)
sábados, 01 (um) feriado e 21 (vinte e um) dias úteis.
48. Extensão da linha: distância percorrida ao longo do itinerário para realização de uma
viagem do veículo.
49. Corredor de Transporte Coletivo: via, trecho de via ou conjunto de vias pelo qual
trafega um conjunto de linhas de transporte coletivo.
50. Quilometragem morta: somatória da quilometragem ociosa com a quilometragem
percorrida nas viagens fora de linha.
51. Quilometragem ociosa: extensão que os veículos percorrem da garagem até um dos
pontos onde se inicia ou termina a viagem em linha, ou vice-versa.
52. Demanda: número de passageiros que aflui ao sistema em um determinado período
de tempo.
53. Demanda potencial: número de passageiros passível de ser atraído para um
determinado serviço de transporte.
54. Capacidade nominal do veículo: número máximo de passageiros que pode ser
transportado ao mesmo tempo pelo veículo. Inclui passageiros sentados mais os
passageiros em pé, obedecendo a quantidade máxima definida neste Projeto Básico.
55. Frota: conjunto de veículos de um mesmo tipo à disposição dos serviços de transporte
público da região e/ou da linha.
56. Frota em operação: frota efetivamente utilizada em um determinado período de
tempo, em determinada linha.
57. Frota operacional total: frota total para atender o sistema, sem considerar a frota
reserva.
| 123
58. Frota reserva: número de veículos disponível para substituir os veículos da frota
operacional total, quando necessário.
59. Frota vinculada: soma da “frota operacional total” com a “frota reserva”, em uma
determinada linha ou sistema.
60. Fluxo de passageiros: número de passageiros transportados por unidade de tempo.
61. Fluxo de veículos: número de viagens de veículos por unidade de tempo.
62. Passageiros da viagem: número total de passageiros transportados em uma viagem
do veículo.
63. Lugares máximos oferecidos: resultado da multiplicação do número de viagens
realizadas, por sentido de operação, pela capacidade nominal dos veículos utilizados
em dada linha.
64. Lugares máximos admitidos: resulta da soma do número de assentos com o número
de passageiros em pé.
65. Regularidade: cumprimento dos horários estabelecidos e manutenção da frequência
predeterminada para funcionamento de uma linha.
66. Índice de passageiros por quilômetro (IPK): relação entre o número total de
passageiros transportados e a quilometragem total percorrida por uma ou mais linhas.
67. Percurso Médio Anual (PMA): relação entre a quilometragem anual total percorrida
e a frota utilizada em uma ou mais linhas de um mesmo modo de transporte.
68. Percurso Médio Mensal (PMM): relação entre a quilometragem mensal total
percorrida e a frota utilizada em uma ou mais linhas de um mesmo modo de
transporte.
69. Idade do veículo: quantidade de anos, ou meses, entre a data da fabricação da
carroceria até a data de verificação da idade.
70. Veículo novo ou veículo zero quilômetro: veículo sem uso anterior, com idade menor
que seis meses.
71. Idade média inicial da frota: média das idades dos veículos que iniciarão a operação,
considerando a data de início.
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72. Idade média de manutenção da frota: média das idades dos veículos colocados à
disposição do contrato, calculada em qualquer data ao longo de todo o contrato de
concessão.
73. Período de ociosidade do veículo: intervalo de tempo entre o fim e o início de uma
jornada de operação mais os tempos ociosos.
74. Período típico: período durante o qual o fluxo se mantém relativamente uniforme.
75. Pessoal de operação ou Operador: as pessoas a serviço da concessionária que operam
o sistema, compreendendo, em princípio, motoristas, quando houver, despachantes,
fiscais e pessoal de apoio operacional.
76. Ocupação do veículo: número de passageiros que ocupam o veículo em determinado
instante da viagem.
77. Ocupação crítica: ocupação acima da máxima verificada ao longo de uma viagem do
veículo.
78. Índice de ocupação: número total de passageiros pela capacidade do veículo em um
determinado momento.
79. Oferta de lugares sentados: número de assentos disponibilizados no veículo para uso
do passageiro.
80. Programa operacional: Programação dos horários de um veículo ou conjunto de
veículos com seus respectivos operadores.
81. Tabela de Serviço: Relatório impresso contendo no mínimo a escala operacional da
tripulação do veículo.
82. Tripulação: Pessoal a bordo do veículo encarregado da operação, controle de acesso,
cobrança de tarifa e apoio ao passageiro, no transporte urbano normalmente
composto por um motorista.
83. Matriz de integração: é o conjunto de regras sobre o correto uso do direito de
integração dos usuários do sistema.
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15REFERÊNCIAS
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passageiros. 2011.
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 15570/2009.
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transporte coletivo de passageiros. 2009.
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passageiros — Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção. 2009.
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outras providências. Brasília, 2003.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
e dá outras providências. Brasília, 1993.
BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal,
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1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nº 5.917, de 10 de
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setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasil,
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