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norma nº 701/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 701 / 1979
Date 1979-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar linha circular de Transporte Coletivo e dá outras providências.
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LEI Nº 701
Autoriza o Poder Executivo a criar linha circular de
Transporte Coletivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de
Transporte Coletivo Urbano, através da linha circular de transporte coletivo, por meio
de ônibus.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Executivo regulamentará por meio de
Decreto, o percurso geral da linha de transporte coletivo, o itinerário, preços de
passagens, horários e demais itens que forem necessários ao bom e normal
funcionamento do serviço.
Art. 2º - A concessão da linha, será dada através de concorrência
pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Abril de 1979.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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