| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1979 |
| Date | 1979-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar linha circular de Transporte Coletivo e dá outras providências. |
| native_id | 1915 |
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LEI Nº 701 Autoriza o Poder Executivo a criar linha circular de Transporte Coletivo e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, através da linha circular de transporte coletivo, por meio de ônibus. PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto, o percurso geral da linha de transporte coletivo, o itinerário, preços de passagens, horários e demais itens que forem necessários ao bom e normal funcionamento do serviço. Art. 2º - A concessão da linha, será dada através de concorrência pública. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Abril de 1979. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal