| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1979 |
| Date | 1979-04-05 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores Municipais. |
| native_id | 1918 |
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LEI Nº 700 Concede reajuste de vencimentos aos servidores Municipais. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 43% (quarenta e três) por cento os vencimentos dos cargos isolados de Provimento Efetivo, os de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas, de que trata a Lei Municipal nº 494 de 25 de Agosto de 1971, e a partir de 01 de Março de 1979. Art. 2º - Ficam eajustados em 43% (quarenta e três) por cento, provimentos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Município à partir de 01 de Março de 1979. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 1979. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal