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norma nº 694/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 694 / 1978
Date 1978-11-22
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o Município para o exercício de 1979.
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LEI Nº 694
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Município
para o exercício de 1979.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município da Lapa, para o exercício
financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita
em Cr$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos Mil Cruzeiros), e fixa a
Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, conforme legislação em vigor relacionada no
anexo 1, obedecida a classificação seguinte: 
1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...............................................Cr$ 5.300.000
Receita Patrimonial............................................Cr$ 180.000
Transferências Correntes...................................Cr$ 14.700.000
Receitas Diversas..............................................Cr$ 920.000 - 21.100.000
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis................Cr$ 750.000
Transferências de Capital..................................Cr$ 3.850.000 - 4.600.000
 TOTAL..............................................................Cr$ 25.700.000
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes
dos quadros que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
1. PODER LEGISLATIVO 912.000
0100 – Câmara Municipal................................ Cr$ 912.000
1.2 PODER EXECUTIVO 24.788.000
0200 – Governo Municipal................................Cr$ 739.000 
0300 – Administração.......................................Cr$ 2.380.000
0400 – Departamento de Fazenda...................Cr$ 859.600
0500 – Depart. de Educ. e Cultura...................Cr$ 4.197.000
0600 – Departamento de Serv. Urbanos..........Cr$ 5.070.000
0700 – Departamento de Saúde.......................Cr$ 1.120.000
0800 – Depart. de Assist. e Previdência...........Cr$ 2.350.000
0900 – Depart. Rodoviário Municipal................Cr$ 8.072.400_____________________ 
TOTAL...............................................................................................................25.700.000
.... 02
Art. 4º - Fica o executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita para atender à insuficiência de caixa, em qualquer mês do
exercício até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei.
Art. 5º - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos
Suplementares para atender a quaisquer despesas, até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) da despesa orçamentária utilizando como recursos os constantes do Art. 43 da
Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1979, revogadas
às disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Novembro de 1978.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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