br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 682/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 682 / 1978
Date 1978-04-05
EmentaAltera os níveis dos vencimentos dos servidores Municipais e dá outras providências.
native_id1936

Originating matéria

matéria 7664 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 682
Altera os níveis dos vencimentos dos servidores
Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os níveis de vencimentos constantes da TABELA A, referente
aos cargos isolados de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 494 de 25 de
Agosto de 1971, passam a ser os seguintes, e a partir de 01 de Janeiro de 1978.
PADRÃO VENCIMENTOS
A 1.450,00
B 1.850,00
C 1.950,00
D 2.470,00
E 2.630,00
F 2.780,00
G 2.950,00
H 3.230,00
I 3.530,00
J 3.830,00
K 4.050,00
L 4.300,00
M 4.500,00
N 5.250,00
O 6.000,00
Art. 2º - Os níveis de vencimentos atribuídos aos cargos de Provimento
em Comissão de que trata a Tabela B do Anexo II da Lei 494, passam a ser os
seguintes e a partir de 01 de Janeiro de 1978.
Símbolo Vencimentos
CC-1 9.000,00
CC-2 5.700,00
CC-3 4.800,00
Art. 3º - Fica reajustada a Tabela C, constante do Anexo II da Lei nº 494,
referente as funções gratificadas, também a partir de 01 de Janeiro de 1978:
FG-1 150,00
FG-2 300,00
FG-3 450,00
FG-4 680,00
... 02
Art. 4º - Ficam reajustadas em 50% (cincoenta por cento), os proventos
de aposentadoria e às pensões pagas pelo Município, a partir de 01 de Janeiro de
1978.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas às disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 1978.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

open original →