| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1978 |
| Date | 1978-04-05 |
| Ementa | Altera os níveis dos vencimentos dos servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1936 |
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LEI Nº 682 Altera os níveis dos vencimentos dos servidores Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os níveis de vencimentos constantes da TABELA A, referente aos cargos isolados de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 494 de 25 de Agosto de 1971, passam a ser os seguintes, e a partir de 01 de Janeiro de 1978. PADRÃO VENCIMENTOS A 1.450,00 B 1.850,00 C 1.950,00 D 2.470,00 E 2.630,00 F 2.780,00 G 2.950,00 H 3.230,00 I 3.530,00 J 3.830,00 K 4.050,00 L 4.300,00 M 4.500,00 N 5.250,00 O 6.000,00 Art. 2º - Os níveis de vencimentos atribuídos aos cargos de Provimento em Comissão de que trata a Tabela B do Anexo II da Lei 494, passam a ser os seguintes e a partir de 01 de Janeiro de 1978. Símbolo Vencimentos CC-1 9.000,00 CC-2 5.700,00 CC-3 4.800,00 Art. 3º - Fica reajustada a Tabela C, constante do Anexo II da Lei nº 494, referente as funções gratificadas, também a partir de 01 de Janeiro de 1978: FG-1 150,00 FG-2 300,00 FG-3 450,00 FG-4 680,00 ... 02 Art. 4º - Ficam reajustadas em 50% (cincoenta por cento), os proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Município, a partir de 01 de Janeiro de 1978. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 1978. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal