| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1978 |
| Date | 1978-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo contrair um empréstimo por antecipação da Receita, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. |
| native_id | 1937 |
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LEI Nº 681 Dispõe sobre autorização para o Executivo contrair um empréstimo por antecipação da Receita, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Estado do Paraná S/A, até o limite de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), em empréstimo por antecipação da Receita, nos termos do art. 4º da Lei Orçamentária nº 677 de 17 de Novembro de 1977, para liquidação dentro do prazo prescrito no art. 67 da Constituição Federal. Art. 2º - Como garantia do empréstimo fica o Executivo Municipal autorizado a vincular em caução, partes das cotas a que tiver direito o Município na conta de sua participação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, até o montante necessário ao resgate das parcelas mensais da amortização do empréstimo, inclusive os seus acessorios, mediante retenção pelo Banco ou órgão encarregado do seu pagamento, em favor da instituição credora. Parágrafo Único – Para perfeita execução da caução referida no art. 2º, fica ainda o Poder Executivo autorizado a outorgar procuração com poderes irrevogáveis ao estabelecimento bancário, para o recebimento desses valores. Art. 3º - As despesas para atendimento do pagamento de juros, decorrentes do empréstimo, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, as quais poderão em caso de insuficiência ser suplementadas. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Fevereiro de 1978. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal