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norma nº 681/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 681 / 1978
Date 1978-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo contrair um empréstimo por antecipação da Receita, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A.
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LEI Nº 681
Dispõe sobre autorização para o Executivo contrair
um empréstimo por antecipação da Receita, junto ao
Banco do Estado do Paraná S/A.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco
do Estado do Paraná S/A, até o limite de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros),
em empréstimo por antecipação da Receita, nos termos do art. 4º da Lei
Orçamentária nº 677 de 17 de Novembro de 1977, para liquidação dentro do prazo
prescrito no art. 67 da Constituição Federal.
Art. 2º - Como garantia do empréstimo fica o Executivo Municipal
autorizado a vincular em caução, partes das cotas a que tiver direito o Município na
conta de sua participação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, até o
montante necessário ao resgate das parcelas mensais da amortização do
empréstimo, inclusive os seus acessorios, mediante retenção pelo Banco ou órgão
encarregado do seu pagamento, em favor da instituição credora.
Parágrafo Único – Para perfeita execução da caução referida no art. 2º,
fica ainda o Poder Executivo autorizado a outorgar procuração com poderes
irrevogáveis ao estabelecimento bancário, para o recebimento desses valores.
Art. 3º - As despesas para atendimento do pagamento de juros,
decorrentes do empréstimo, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
Vigente, as quais poderão em caso de insuficiência ser suplementadas.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Fevereiro de 1978.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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