| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1978 |
| Date | 1978-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de impostos à pessoa Jurídica. |
| native_id | 1939 |
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LEI Nº 689 Dispõe sobre isenção de impostos à pessoa Jurídica. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza a firma LAR LAPEANO DE SAÚDE, com sede na Fazenda Margarida, quarteirão de Lavrinha neste Município pelo prazo de cinco anos a contar de 01 de Março de 1978 tendo em vista o objetivo a que se destina. § Único – A isenção concedida neste artigo deverá ser renovada, anualmente sob pena de cancelamento ou ainda ficará cancelada no momento em que a instituição descurar de suas finalidades. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Agosto de 1978. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal