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norma nº 689/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 689 / 1978
Date 1978-08-30
EmentaDispõe sobre isenção de impostos à pessoa Jurídica.
native_id1939

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matéria 7914 →

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LEI Nº 689
Dispõe sobre isenção de impostos à pessoa Jurídica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do
Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza a firma LAR LAPEANO DE SAÚDE,
com sede na Fazenda Margarida, quarteirão de Lavrinha neste Município pelo prazo
de cinco anos a contar de 01 de Março de 1978 tendo em vista o objetivo a que se
destina.
§ Único – A isenção concedida neste artigo deverá ser renovada,
anualmente sob pena de cancelamento ou ainda ficará cancelada no momento em
que a instituição descurar de suas finalidades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Agosto de 1978.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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