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norma nº 688/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 688 / 1978
Date 1978-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Administrativamente o Uso de Bens Municipais.
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LEI Nº 688
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Administrativamente o Uso de Bens Municipais.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder
administrativamente a Permissão de Uso, independentemente de licitação, para fins
industriais e mediante locação por cinco anos, uma área de terras com 36.300 m2
(trinta e seis mil e trezentos metros quadrados) e ainda dois barracões, um de
alvenaria e outro de madeira, situados no km 67 da Rodovia do Xisto no lugar
denominado Passa - Dois de propriedade do Município.
Art. 2º - A área a ser locada bem como os seus barracões se destinará
exclusivamente para fins industriais, ficando vedado seu uso para outros fins.
Art. 3º - O Poder Executivo fixará, os valores a serem cobrados pela
locação considerada a natureza e o alcance da utilização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Agosto de 1978. 
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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