| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1978 |
| Date | 1978-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Administrativamente o Uso de Bens Municipais. |
| native_id | 1940 |
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LEI Nº 688 Autoriza o Poder Executivo a conceder Administrativamente o Uso de Bens Municipais. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder administrativamente a Permissão de Uso, independentemente de licitação, para fins industriais e mediante locação por cinco anos, uma área de terras com 36.300 m2 (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados) e ainda dois barracões, um de alvenaria e outro de madeira, situados no km 67 da Rodovia do Xisto no lugar denominado Passa - Dois de propriedade do Município. Art. 2º - A área a ser locada bem como os seus barracões se destinará exclusivamente para fins industriais, ficando vedado seu uso para outros fins. Art. 3º - O Poder Executivo fixará, os valores a serem cobrados pela locação considerada a natureza e o alcance da utilização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Agosto de 1978. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal