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norma nº 679/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 679 / 1977
Date 1977-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder administrativamente o uso de Bens Municipais.
native_id1947

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LEI Nº 679
Autoriza o Poder Executivo a conceder
administrativamente o uso de Bens Municipais. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder
administrativamente a permissão de uso independentemente de licitação, para fins
agrícolas e mediante locação temporária, de partes do imóvel localizado no Km 67
da Rodovia do Xisto no lugar denominado PASSA-DOIS, de propriedade do
Município.
Art. 2º - As concessões a serem procedidas não deverão causar
qualquer impedimento à implantação de industrias que queiram se instalar no
imóvel.
Art. 3º - O Poder Executivo fixará, os valores a serem cobrados pela
locação considerada a natureza e o alcance da utilização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Novembro de 1977.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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