| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1977 |
| Date | 1977-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder administrativamente o uso de Bens Municipais. |
| native_id | 1947 |
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LEI Nº 679 Autoriza o Poder Executivo a conceder administrativamente o uso de Bens Municipais. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder administrativamente a permissão de uso independentemente de licitação, para fins agrícolas e mediante locação temporária, de partes do imóvel localizado no Km 67 da Rodovia do Xisto no lugar denominado PASSA-DOIS, de propriedade do Município. Art. 2º - As concessões a serem procedidas não deverão causar qualquer impedimento à implantação de industrias que queiram se instalar no imóvel. Art. 3º - O Poder Executivo fixará, os valores a serem cobrados pela locação considerada a natureza e o alcance da utilização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Novembro de 1977. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal