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norma nº 678/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 678 / 1977
Date 1977-11-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a estabelecer normas para a padronização do calçamento dos passeios nas ruas da cidade.
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LEI Nº 678
Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer
normas para a padronização do calçamento dos
passeios nas ruas da cidade. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas para
padronização do calçamento dos passeios nas ruas da cidade.
Art. 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo
poderá estabelecer zoneamento adequado à urbanização e à conservação das
tradições lapeanas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Novembro de 1977.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal

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