| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1977 |
| Date | 1977-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer normas para a padronização do calçamento dos passeios nas ruas da cidade. |
| native_id | 1948 |
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LEI Nº 678 Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer normas para a padronização do calçamento dos passeios nas ruas da cidade. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas para padronização do calçamento dos passeios nas ruas da cidade. Art. 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá estabelecer zoneamento adequado à urbanização e à conservação das tradições lapeanas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Novembro de 1977. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal