| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1977 |
| Date | 1977-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo na forma da Lei nº 550 a alienar área de terreno, para fins industriais. |
| native_id | 1972 |
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LEI Nº 674 Autoriza o Poder Executivo na forma da Lei nº 550 a alienar área de terreno, para fins industriais. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado na forma do § 4º do art 1º da lei nº 550, de 25 de maio de 1973, a alienar à CERÂMICA CMG DA LAPA S/A uma área de terreno com 298.056.00 m2 do imóvel localizado no Passa-Dois independentemente de concorrência pública ao preço de Cr$ 2,00 o metro quadrado. Art. 2º - A área aludida no artigo anterior desta, Lei destina-se à instalação, pela adquirente, de uma indústria de ladrilhos cerâmicos vermelhos e de ladrilhos decorados/esmaltados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de outubro de 1977. José Renato Lipski Sérgio Augusto Leoni Secretário Prefeito Municipal