| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1977 |
| Date | 1977-10-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 562 de 24 de outubro de 1973. |
| native_id | 1974 |
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LEI Nº 672 Altera a Lei Municipal nº 562 de 24 de outubro de 1973. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 37 da Lei Municipal nº 562 de 24 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação: “Art. 37 – Os loteamentos existentes, e os que futuramente forem requeridos, a partir do primeiro ano seguinte aos doze meses após o registro ou despacho municipal, ficarão sujeitos à tributação sôbre os lotes que não forem vendidos, como lotes vagos, na razão de 20% (vinte por cento), dos lotes remanescentes por exercício até a total abrangência, sobre os quais incidirão as taxas e impostos pertinentes de responsabilidade do proprietário do loteamento.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de outubro de 1977. José Renato Lipski Sérgio Augusto Leoni Secretário Prefeito Municipal