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norma nº 672/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 672 / 1977
Date 1977-10-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 562 de 24 de outubro de 1973.
native_id1974

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matéria 7710 →

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LEI Nº 672
Altera a Lei Municipal nº 562 de 24 de outubro de 1973.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 37 da Lei Municipal nº 562 de 24 de outubro de 1973,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37 – Os loteamentos existentes, e os que futuramente
forem requeridos, a partir do primeiro ano seguinte aos doze meses após
o registro ou despacho municipal, ficarão sujeitos à tributação sôbre os
lotes que não forem vendidos, como lotes vagos, na razão de 20% (vinte
por cento), dos lotes remanescentes por exercício até a total abrangência,
sobre os quais incidirão as taxas e impostos pertinentes de
responsabilidade do proprietário do loteamento.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de outubro de 1977.
José Renato Lipski Sérgio Augusto Leoni
Secretário Prefeito Municipal

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