| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1977 |
| Date | 1977-08-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 592, de 05.11.74 e a Lei nº 562, de 24.10.73. |
| native_id | 1979 |
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LEI Nº 667 Altera a Lei Municipal nº 592, de 05.11.74 e a Lei nº 562, de 24.10.73. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 592, de 05.11.74, no seu art. 1º, item I e consequentemente introduzida na Lei Municipal nº 562, de 24.10.73, a seguinte modificação: “I – O inciso III, do art. 6º, passa a ter a seguinte redação: III – as áreas destinadas a escolas e outros usos institucionais, necessários ao equipamento do Município, que ficam estipuladas em 10% (dez por cento) do total da área loteada e das quais o proprietário outorgará escritura definitiva de doação ao Município.” Art. 2º - A cabeça do art. 9º, da Lei nº 562, de 24.10.73, passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º - Satisfeitas as exigências do artigo anterior, o interessado apresentará o projeto à Prefeitura e, se aprovado, obrigar-se-á a” Art. 3º - O Art. 11, da mesma Lei, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11 – Pagos os emolumentos devidos e outorgada a escritura a que se refere o art. 9º e seu inciso I, desta Lei, será expedido pela Prefeitura, o Alvará de Loteamento.” Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de agosto de 1977. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal