| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1977 |
| Date | 1977-12-06 |
| Ementa | Dispõe sôbre autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1996 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 680 Dispõe sôbre autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral, no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de Cr$ 95.000,00, (Noventa e Cinco Mil Cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL UNID. ORÇ. – SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL FUNÇÃO – TRANSPORTE PROGRAMA – TRANSPORTE RODOVIÁRIO SUBPROGRAMA – ESTRADAS VICINAIS ATIVIDADE – Conservação de estradas vicinais DOTAÇÃO – 0501.16885360 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.1.0 – Pessoal 3.1.1.1 – Pessoal Civil 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Salário do Pessoal regido pela CLT........................................ Cr$ 95.000,00 Art. 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução parcial e total das seguintes dotações Orçamentárias na mesma importância: ÓRGÃO – GOVERNO MUNICIPAL UNID. ORÇ. – GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA – ADMINISTRAÇÃO SUBPROGRAMA – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Atividade – ASSESSORAMENTO SUPERIOR Dotação – 0201.03070210 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.2.0 – Material de Consumo - Outros Materiais de Consumo.................................................... Cr$ 1.000,00 ... 02 ÓRGÃO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇ. – ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA – ADMINISTRAÇÃO SUBPROGRAMA – Administração Geral ATIVIDADE – Serviços de administração geral Dotação – 0301.03070210 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros - Serviços técnicos especializados.............................................. Cr$ 8.000,00 ÓRGÃO – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL UNID. ORÇ. – SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL FUNÇÃO – TRANSPORTE PROGRAMA – TRANSPORTE RODOVIÁRIO SUBPROGRAMA – ESTRADAS VICINAIS ATIVIDADE – Conservação de estradas vicinais Dotação – 0501.16885360 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.2.0 – Material de Consumo - Gêneros Alimentícios............................................................... Cr$ 12.000,00 4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.3.0 – Equipamentos e instalações - Máquinas motores e aparelhos............................................... Cr$ 14.000,00 ÓRGÃO – DEPARMENTO DE SERVIÇOS URBANOS UNID. ORÇ. – ESTAÇÃO RODOVIÁRIA FUNÇÃO – TRANSPORTE PROGRAMA – TRANSPORTE RODOVIÁRIO SUBPROGRAMA – ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE – Manutenção da Estação Rodoviária Dotação – 0605.16880212 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.4.0 – encargos Diversos - Outros Encargos......................................................................... Cr$ 5.000,00 ÓRGÃO – DEPARMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA UNID. ORÇ. – DIVISÃO DE CULTURA FUNÇÃO – EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA – Educação Física e Desportos Subprograma – Deporto Amador Atividade – Serviços de Administração Dotação – 0802.08482470 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.4.0 – Encargos Diversos ... 03 - Manutenção da Comissão de Turismo...................................... Cr$ 5.000,00 3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 – Diversas Transferências Correntes 3.2.7.4 – Entidades Municipais - 1. MANUTENÇÃO DA COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTOS..............................................................................................Cr$ 40.000,00 - 2. Contribuição Financeira a entidades esportivas....................... Cr$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de dezembro de 1977. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal