| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1976 |
| Date | 1978-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos onde funciona a Unidade Escolar de BONITO, neste Município. |
| native_id | 2027 |
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LEI Nº 648 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos onde funciona a Unidade Escolar de BONITO, neste Município. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com o Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da AdministraçãoSEAD, para execução de reparos na Unidade Escolar do BONITO, neste Município da Lapa, na importância global de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) a ser entregue pela Estado do Município, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de dezembro de 1976. José Ribas Prefeito Municipal