| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1976 |
| Date | 1976-11-25 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Lapa, para o exercício de 1977. |
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LEI Nº 639 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Lapa, para o exercício de 1977. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento Geral do Município da Lapa para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1 RECEITAS CORRENTES ............................................................... Cr$ 7.810.000 Receita Tributária....................................... Cr$ 1.390.000 Receita Patrimonial.................................... Cr$ 25.000 Transferências Correntes.......................... Cr$ 5.995.000 Receitas Diversas...................................... Cr$ 400.000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL.................................................................. Cr$ 2.190.000 Operações de Crédito................................ Cr$ 500.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis........ Cr$ 150.000 Transferências de Capital.......................... Cr$ 1.540.000 TOTAL.................................................................................................. Cr$ 10.000.000 Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá seguinte desdobramento: 1. DESPESAS POR ÓRGÃOS 1.1 ÓRGÃO LEGISLATIVO.................................................................. Cr$ 345.040 Câmara Municipal........................................ Cr$ 345.040 1.2 ÓRGÃO EXECUTIVO.................................................................... Cr$ 9.654.960 Governo Municipal....................................... Cr$ 219.960 Departamento de Administração................. Cr$ 1.281.000 ... 02 Departamento de Fazenda.......................... Cr$ 481.000 Departamento Rodoviário Municipal............ Cr$ 3.516.000 Departamento de Serviços Urbanos............ Cr$ 2.141.000 Departamento de Saúde.............................. Cr$ 434.000 Departamento de Educação e Cultura......... Cr$ 1.582.000 TOTAL................................................................................................... Cr$10.000.000 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes: I – Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parciais ou total do valor constante no elemento 3.2.6.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. II – Para atender a quaisquer despesas até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura da Lapa, em 25 de novembro de 1976. José Ribas Prefeito Municipal