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norma nº 639/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 639 / 1976
Date 1976-11-25
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Lapa, para o exercício de 1977.
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LEI Nº 639
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município da Lapa, para o exercício de 1977. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento Geral do Município da Lapa para o exercício
financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
RECEITA em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em
igual importância.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
1.1 RECEITAS CORRENTES ............................................................... Cr$ 7.810.000
Receita Tributária....................................... Cr$ 1.390.000
Receita Patrimonial.................................... Cr$ 25.000
Transferências Correntes.......................... Cr$ 5.995.000
Receitas Diversas...................................... Cr$ 400.000
1.2 RECEITAS DE CAPITAL.................................................................. Cr$ 2.190.000
Operações de Crédito................................ Cr$ 500.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis........ Cr$ 150.000
Transferências de Capital.......................... Cr$ 1.540.000
TOTAL.................................................................................................. Cr$ 10.000.000
Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo a discriminação constante
dos quadros que integram esta Lei, e terá seguinte desdobramento:
1. DESPESAS POR ÓRGÃOS
1.1 ÓRGÃO LEGISLATIVO.................................................................. Cr$ 345.040
Câmara Municipal........................................ Cr$ 345.040
1.2 ÓRGÃO EXECUTIVO.................................................................... Cr$ 9.654.960
Governo Municipal....................................... Cr$ 219.960 
Departamento de Administração................. Cr$ 1.281.000
... 02
Departamento de Fazenda.......................... Cr$ 481.000
Departamento Rodoviário Municipal............ Cr$ 3.516.000
Departamento de Serviços Urbanos............ Cr$ 2.141.000
Departamento de Saúde.............................. Cr$ 434.000
Departamento de Educação e Cultura......... Cr$ 1.582.000
TOTAL................................................................................................... Cr$10.000.000
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de
Crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 67, da Emenda
Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até
o limite de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para manter o equilíbrio
orçamentário.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
I – Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as
relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parciais
ou total do valor constante no elemento 3.2.6.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
II – Para atender a quaisquer despesas até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1977,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura da Lapa, em 25 de novembro de 1976.
José Ribas
Prefeito Municipal

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