| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1976 |
| Date | 1976-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a cobertura do Crédito Especial para atendimento de despesas de especifica. |
| native_id | 2039 |
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LEI Nº 636 Súmula: Dispõe sobre a autorização para a cobertura do Crédito Especial para atendimento de despesas de especifica. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Corrente exercício, um crédito adicional até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a fim de atender à despesa com a aquisição de um cetrifugador e uma balança sensível, destinados à Unidade Sanitária da Lapa. Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância: ÓRGÃO: Departamento Rodoviário UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Divisão de Obras FUNÇÃO: Transportes PROGRAMA: Transporte Rodoviário SUB PROGRAMA: Terminais Rodoviários PROGRAMA: Construção da Estação Rodoviária DOTAÇÃO: 0502.16885321.04 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.1.0 – Obras Públicas Construção da Estação Rodoviária........................................... Cr$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de outubro de 1976. José Ribas Prefeito Municipal