| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1976 |
| Date | 1976-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 2041 |
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LEI Nº 635 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado à atender as despesas de pagamento da parcela final, relativa à aquisição de um trator equipado com pá carregadeira e 3 carrocerias metálicas. Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente, na mesma importância: ÓRGÃO: Departamento Rodoviário UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Divisão de Obras FUNÇÃO: Transporte PROGRAMA: Transporte Rodoviário SUB PROGRAMA: Terminais Rodoviários PROJETO: Construção da Estação Rodoviária DOTAÇÃO: 0502.16885321.04 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.1.0 – Obras Públicas 1 - Construção da Estação Rodoviária..................................... Cr$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de outubro de 1975. José Ribas Prefeito Municipal